Aposentadoria especial do cozinheiro: como conseguir?

Entre panelas, fumaça e calor, você dedicou anos à cozinha. Mas será que está na hora de cuidar de você? Saiba como garantir a aposentadoria especial do cozinheiro!

imagem representando aposentadoria especial do cozinheiro

Aposentadoria especial do cozinheiro: como conseguir?

A rotina em cozinhas profissionais envolve exposição constante ao calor, variações de temperatura, vapores e esforços repetitivos.

O que muitas pessoas não sabem é que essas condições podem caracterizar atividade insalubre, dando ao cozinheiro o direito à aposentadoria especial.

Esse tipo de aposentadoria foi criado para proteger a saúde do trabalhador que exerce sua função em ambientes prejudiciais ao longo dos anos.

Se você trabalha ou trabalhou em cozinha e tem dúvidas sobre esse direito, este conteúdo foi feito para esclarecer os pontos essenciais, com base na legislação vigente e nas regras aplicáveis ao INSS.

Confira agora tudo o que você precisa saber para entender se tem direito e como comprovar o tempo especial como cozinheiro.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O cozinheiro tem direito à aposentadoria especial?

O cozinheiro pode sim ter direito à aposentadoria especial, desde que consiga comprovar que trabalhou em ambiente insalubre, exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo ou variação intensa de temperatura.

Esse tipo de aposentadoria está previsto no art. 57 da Lei nº 8.213/1991, que trata da concessão do benefício a quem trabalha sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Para cozinheiros, o calor acima do limite legal fixado pela NR 15 do Ministério do Trabalho (Anexo 3) é o principal fator de risco.

Segundo essa norma, a exposição ocupacional contínua a calor acima de 26,7 °C IBUTG caracteriza insalubridade em grau médio ou máximo, dependendo da intensidade.

Em cozinhas industriais, hospitalares, escolares e similares, essa condição é bastante comum.

Mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o direito pode ser mantido se for demonstrado que eles não eliminam os riscos, o que é recorrente em casos de calor.

O cozinheiro tem direito à insalubridade ou periculosidade?

O cozinheiro, em geral, tem direito ao adicional de insalubridade, e não ao de periculosidade.

A insalubridade está relacionada à exposição constante a agentes que podem causar danos à saúde com o tempo, como calor, umidade, gordura quente, vapores e até detergentes ou produtos de limpeza em grandes quantidades.

Esse direito trabalhista é regulamentado pelo art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser verificado por perícia técnica. O adicional é pago mensalmente, com base no grau de risco:

Já o adicional de periculosidade está relacionado ao risco iminente de morte, como o manuseio de explosivos ou eletricidade em alta tensão, situações que não se aplicam à atividade de cozinheiro.

A existência de adicional de insalubridade, por si só, não garante o direito à aposentadoria especial, mas fortalece as provas de exposição contínua a agentes nocivos, sendo um indício importante no processo administrativo ou judicial.

Quais os requisitos para aposentadoria especial do cozinheiro?

requisitos para aposentadoria especial do cozinheiro

Quais os requisitos para aposentadoria especial do cozinheiro?

Para ter direito à aposentadoria especial, o cozinheiro precisa cumprir alguns requisitos técnicos e legais, de acordo com a legislação previdenciária e as normas trabalhistas:

O tempo trabalhado em outras funções também pode ser somado, desde que sejam igualmente enquadradas como atividade especial.

A soma deve ser feita com base na conversão de tempo, conforme as tabelas aplicáveis antes da Reforma.

Como pedir a aposentadoria especial do cozinheiro pelo INSS?

O pedido pode ser feito de forma totalmente online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O processo exige atenção aos documentos e à correta escolha da modalidade.

Veja abaixo como fazer:

 

Como pedir a aposentadoria especial do cozinheiro

      1. Acesse o Meu INSS

Entre no site meu.inss.gov.br ou use o aplicativo no celular.

      2. Faça login

Use seu CPF e senha da conta gov.br para acessar os serviços.

      3. Inicie o pedido

Clique em “Novo Pedido” e selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

      4. Escolha Aposentadoria Especial

Marque a opção de aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos.

      5. Anexe os documentos

Tenha em mãos: carteira de trabalho, PPP, laudos técnicos, holerites, CNIS e demais provas.

      6. Finalize e acompanhe

Após enviar, acompanhe o andamento pelo site ou aplicativo.

Atenção: A maioria dos indeferimentos ocorre por documentação incompleta. Reúna todos os documentos com antecedência e organize-os com cuidado.

Esse passo a passo evita erros comuns e garante que o INSS receba todas as informações técnicas necessárias para avaliar o pedido.

Como um cozinheiro pode comprovar tempo especial para aposentar?

A principal forma de comprovar tempo especial é por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Esse documento é obrigatório para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos desde 2004.

Nele constam as funções exercidas, o tipo de exposição, sua intensidade e a periodicidade.

Além do PPP, é recomendável apresentar o LTCAT, que detalha tecnicamente o ambiente de trabalho, os níveis de temperatura, umidade e outras variáveis.

O laudo é elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, e serve como base para o preenchimento do PPP.

Outras formas complementares de prova:

A falta de documentação não impede totalmente a concessão do benefício, mas exige uma análise mais detalhada, geralmente feita na Justiça.

Sou cozinheiro e tive a aposentadoria especial do INSS negada, o que fazer?

Quando o INSS nega o pedido, o cozinheiro tem duas opções principais para tentar reverter a decisão:

  1. Recorrer administrativamente, apresentando novo pedido ou recurso contra o indeferimento, no prazo de 30 dias após a negativa;
  2. Entrar com ação judicial, na qual o juiz poderá solicitar perícia técnica e analisar provas que não foram devidamente consideradas pelo INSS.

Casos de negativa ocorrem, na maioria das vezes, por documentação incompleta, omissão do empregador no fornecimento de PPP ou dúvidas sobre a habitualidade da exposição.

Nessas situações, é comum que a Justiça reconheça o direito do trabalhador, especialmente quando há laudos, testemunhas ou outros elementos que comprovam o exercício da atividade em condições insalubres.

Mas o tempo é um fator essencial: cada mês não comprovado pode atrasar a sua aposentadoria, o que reforça a necessidade de agir com rapidez.

Preciso de advogado para pedir aposentadoria especial do cozinheiro?

O pedido pode ser feito por conta própria, mas contar com a orientação de um advogado previdenciário pode evitar erros, acelerar o processo e aumentar a chance de sucesso, principalmente nos casos mais complexos.

O advogado vai:

A aposentadoria especial envolve análise técnica, interpretação de normas trabalhistas e previdenciárias e conhecimento de decisões judiciais recentes.

Por isso, buscar esse tipo de apoio não é apenas recomendável, pode ser decisivo.

Agir agora é importante, porque quanto mais o tempo passa, mais difícil pode ser conseguir documentos antigos, localizar testemunhas ou reconstruir vínculos de trabalho com empresas que não existem mais. Esse é o tipo de oportunidade que não deve ser adiada.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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