Como funciona a aposentadoria militar?
A aposentadoria militar tem regras próprias, diferentes do regime comum da Previdência. Entender como funciona esse benefício é fundamental para quem atua nas Forças Armadas e deseja saber quais são seus direitos.
Quando o assunto é aposentadoria militar, muitas pessoas acreditam que os militares “se aposentam” como qualquer outro trabalhador do setor público ou privado.
Mas a realidade é bem diferente. O sistema aplicado às Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — segue regras próprias, com direitos e obrigações exclusivas.
Isso acontece porque a carreira militar exige disponibilidade permanente, dedicação integral e, em muitos casos, exposição constante a riscos que justificam um tratamento diferenciado.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e completa o que é a aposentadoria militar, como funciona o cálculo dos proventos, quais as regras de contribuição, e como esse sistema se diferencia do regime aplicado aos servidores públicos civis.
Além disso, vamos comentar sobre as mudanças propostas na legislação e explicar por que contar com orientação jurídica especializada pode fazer diferença na hora de entender seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a aposentadoria militar?
- Quem tem direito à aposentadoria militar?
- Como funciona a aposentadoria militar no Brasil?
- Como funciona a aposentadoria militar?
- Militares pagam contribuição previdenciária no INSS?
- Qual a idade mínima para pedir a aposentadoria militar?
- A aposentadoria militar pode ser por invalidez?
- A aposentadoria militar é igual à dos servidores públicos civis?
- Um recado final para você!
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O que é a aposentadoria militar?
A chamada aposentadoria militar funciona de forma diferente da previdência comum.
Na prática, os militares não “se aposentam” como os civis, mas passam para a reserva remunerada ou para a reforma.
Na reserva, deixam o serviço ativo, mas permanecem à disposição das Forças Armadas e podem ser convocados.
Já a reforma é definitiva e ocorre por invalidez, doenças graves ou por atingir a idade-limite prevista para cada patente.
Todo o sistema é regido pelo Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA), que garante remuneração, pensões, assistência à saúde e benefícios específicos.
Diferente do INSS, o SPSMFA é custeado pelo Tesouro Nacional e não integra o Regime Geral da Previdência Social.
Isso garante aos militares um tratamento diferenciado, adequado às exigências da carreira.
Quem tem direito à aposentadoria militar?
O direito à aposentadoria militar é garantido a todos os militares das Forças Armadas e também aos militares estaduais, como policiais e bombeiros.
Para os militares de carreira, a regra atual exige 35 anos de serviço, com no mínimo 30 anos de atividade militar efetiva. Quem completou 30 anos até 17 de dezembro de 2019 manteve o direito adquirido e pode ir para a reserva sem os novos requisitos.
Essa exigência foi definida pela Lei nº 13.954/2019, que trouxe mudanças importantes no sistema.
Os militares temporários podem ter acesso à reforma mesmo sem atingir o tempo mínimo, desde que a incapacidade decorra de lesão ou doença adquirida durante o serviço.
Além disso, há uma idade-limite para atuar na ativa: oficiais-generais podem servir até os 75 anos, oficiais superiores até os 72 anos, e praças e suboficiais até os 68 anos.
Ao atingir essa idade, o militar é transferido para a reforma automaticamente.
Como funciona a aposentadoria militar no Brasil?
O funcionamento da aposentadoria militar é exclusivo.
O militar passa para a reserva remunerada ao cumprir os requisitos de tempo de serviço, mantendo proventos integrais com base no último soldo e adicionais previstos.
Além disso, os inativos têm paridade salarial, ou seja, sempre que os militares da ativa recebem reajuste, os valores pagos aos inativos também são atualizados.
Outro detalhe importante é o vínculo permanente com as Forças Armadas.
Ao passar para a reserva, o militar pode ser convocado em situações emergenciais, o que diferencia esse regime do civil.
A reforma, por outro lado, encerra definitivamente o vínculo e é concedida por invalidez, doenças graves ou idade-limite.
Como funciona a aposentadoria militar?
O valor recebido na aposentadoria militar é definido pelo posto ou graduação no momento da passagem para a inatividade e inclui o soldo integral e os adicionais devidos.
Além disso, a legislação garante paridade, o que significa que os proventos dos militares inativos são atualizados sempre que há reajustes para os militares da ativa, garantindo maior estabilidade financeira.
Segundo dados do Ministério da Defesa, um oficial veterano recebe, em média, cerca de R$ 21.285,00 por mês, enquanto uma praça veterana recebe aproximadamente R$ 8.870,00.
No caso de pensões, os valores médios são de cerca de R$ 18.120,00 para dependentes de oficiais e R$ 6.590,00 para dependentes de praças.
Esses números demonstram como o sistema militar preserva a integralidade da remuneração, o que o diferencia dos modelos aplicados aos civis.
Militares pagam contribuição previdenciária no INSS?
Os militares não contribuem para o INSS e não fazem parte do Regime Geral de Previdência Social.
Eles são vinculados ao SPSMFA, sistema próprio e custeado pelo Tesouro Nacional, que cobre a remuneração dos inativos e os benefícios dos dependentes.
Essa independência financeira evita impacto direto na previdência civil.
Apesar disso, os militares pagam uma contribuição obrigatória destinada à pensão militar. Desde a reforma de 2019, essa alíquota foi fixada em 10,5% da remuneração, aplicando-se a militares ativos, inativos e pensionistas.
Caso o militar exerça atividade paralela remunerada, como um emprego civil autorizado, poderá contribuir ao INSS por essa atividade específica, sem que isso interfira nos direitos do sistema militar.
Qual a idade mínima para pedir a aposentadoria militar?
Hoje, não existe idade mínima para solicitar a passagem para a reserva remunerada.
O principal critério atual é o tempo de serviço, que exige 35 anos, com pelo menos 30 anos de atividade militar efetiva.
Enquanto essa regra vigora, basta cumprir o período mínimo para garantir o benefício.
No entanto, o Projeto de Lei nº 4920/24 propõe mudanças importantes. A partir de 1º de janeiro de 2032, será necessário ter 55 anos de idade para pedir a reserva, além de manter os 35 anos de serviço.
Até lá, haverá uma regra de transição permitindo pagar um pedágio de 9% sobre o tempo restante para quem ainda não completou os requisitos.
A aposentadoria militar pode ser por invalidez?
A aposentadoria militar pode ocorrer por invalidez, sendo chamada de reforma por incapacidade definitiva.
Essa situação é aplicada quando o militar é considerado incapaz de continuar na ativa devido a doenças graves, acidentes ou lesões permanentes.
Quando a incapacidade está diretamente ligada à atividade militar, o militar pode ser reformado com proventos calculados com base no posto imediatamente superior ao ocupado.
Doenças como câncer, esclerose múltipla, cegueira, Parkinson, cardiopatias graves e tuberculose ativa costumam justificar a reforma.
Para militares temporários, o direito à reforma por invalidez só é garantido quando a incapacidade resulta de situação ocorrida no serviço.
Em casos de negativa administrativa, pode ser necessário recorrer à Justiça, e o auxílio de um advogado especializado é fundamental para assegurar todos os direitos previstos.
A aposentadoria militar é igual à dos servidores públicos civis?
A aposentadoria militar não é igual à dos servidores públicos civis.
Os servidores civis seguem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é contributivo e calcula o benefício com base na média das contribuições, limitado ao teto previdenciário.
Quem ingressou após as reformas recentes só mantém integralidade se aderir à previdência complementar.
Já os militares são regidos pelo SPSMFA, que garante integralidade e paridade. Os proventos equivalem ao último soldo da ativa e acompanham os reajustes dos militares em serviço.
Além disso, os pagamentos são feitos pelo Tesouro Nacional, sem vínculo com o INSS.
Outro diferencial é que, enquanto os servidores civis aposentados perdem o vínculo com o Estado, os militares na reserva continuam disponíveis para convocação sempre que necessário.
Essa característica justifica o tratamento diferenciado e as regras exclusivas aplicáveis à carreira militar.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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