Aposentadoria por deficiência auditiva: como solicitar?

A deficiência auditiva pode gerar aposentadoria, desde que o segurado atenda aos requisitos! Aqui, confira como funciona e como solicitar esse benefício tão importante.

Aposentadoria por deficiência auditiva: como solicitar?

Aposentadoria por deficiência auditiva: como solicitar?

Você sabia que a deficiência auditiva pode garantir o direito à aposentadoria com menos tempo de contribuição? Isso mesmo.

Muita gente passa a vida inteira lutando contra o preconceito, enfrentando barreiras na comunicação e no mercado de trabalho.

Mas não sabe que a legislação reconhece esses desafios e oferece uma forma especial de se aposentar mais cedo.

Se você ou alguém da sua família tem deficiência auditiva, preste atenção: esperar demais pode significar perder dinheiro e tempo.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei, mas ele só se concretiza se for solicitado corretamente, com provas médicas, laudos e análises do grau da deficiência.

Não deixe esse direito para depois.

Entenda agora como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva e descubra se você tem direito de começar a planejar a sua saída do trabalho com mais dignidade e segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a deficiência auditiva?

A deficiência auditiva é caracterizada pela dificuldade ou incapacidade de perceber sons, podendo variar de uma simples dificuldade para ouvir sons baixos até a total ausência de percepção sonora.

Ela pode ser classificada de acordo com o grau (leve, moderada, severa ou profunda), o tipo (condutiva, neurossensorial ou mista) e o momento em que surgiu (congênita ou adquirida).

Pessoas com deficiência auditiva enfrentam desafios diários na comunicação, especialmente em ambientes que não são adaptados ou inclusivos.

Essa condição não afeta apenas a audição, mas também a forma como a pessoa se relaciona, trabalha e vive em sociedade.

Por isso, a legislação brasileira — em especial o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Complementar nº 142/2013 — reconhece a deficiência auditiva como um fator que pode gerar direito à aposentadoria com critérios diferenciados, respeitando a equidade e a dignidade da pessoa com deficiência.

Qual grau de deficiência auditiva é PcD?

São consideradas pessoas com deficiência auditiva (PcD) aquelas que apresentam perda bilateral, parcial ou total, de no mínimo 41 decibéis (dB), aferida por audiometria nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Essa definição está prevista no Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a acessibilidade no Brasil.

Na prática, isso significa que apenas perdas auditivas classificadas como moderadas, severas ou profundas (em ambos os ouvidos) geralmente se enquadram como deficiência auditiva para fins legais e previdenciários.

Perdas leves ou unilaterais, na maioria dos casos, não são reconhecidas como deficiência auditiva para fins de acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência ou outros direitos PcD, salvo se houver impacto funcional significativo, o que deve ser comprovado por laudos médicos e avaliação biopsicossocial.

Além da audiometria, é fundamental que a limitação auditiva gere barreiras reais na comunicação, mobilidade ou inserção social e laboral, pois é esse impacto que caracteriza a condição de PcD perante a lei e os órgãos como o INSS.

Quem tem deficiência auditiva pode se aposentar?

Sim, quem tem deficiência auditiva pode se aposentar com regras especiais, desde que comprove a condição por meio de laudos médicos e passe pela avaliação do INSS, que verifica o grau da deficiência e seu impacto na vida da pessoa.

A Lei Complementar nº 142/2013 garante o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, com redução no tempo de contribuição ou da idade mínima, dependendo se a aposentadoria será por tempo de contribuição ou por idade.

Por exemplo, uma pessoa com deficiência auditiva moderada pode se aposentar com menos tempo que o exigido para uma pessoa sem deficiência, desde que tenha contribuído regularmente para o INSS e comprove o início da deficiência durante a vida laboral.

A análise é sempre feita caso a caso, e a deficiência precisa ser reconhecida como moderada, grave ou leve com repercussão funcional, após a avaliação médica e social realizada pelo INSS.

Ou seja, não basta apenas ter perda auditiva: é preciso demonstrar que essa perda se enquadra como deficiência, gera limitações reais e atende aos requisitos legais para a concessão do benefício.

Como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva?

A aposentadoria por deficiência auditiva funciona como uma forma de compensar, com justiça, todas as barreiras que a pessoa surda ou com perda auditiva enfrenta ao longo da vida profissional, desde a exclusão no ambiente de trabalho até a dificuldade de comunicação em tarefas básicas.

Como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva?

Como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva?

E o melhor: a lei garante condições mais acessíveis para que essa pessoa possa se aposentar com dignidade.

Funciona assim: a pessoa com deficiência auditiva pode se aposentar mais cedo, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.

⮕ Se for por tempo de contribuição, o número de anos exigido é menor e varia de acordo com o grau da deficiência — leve, moderada ou grave.

⮕ Se for por idade, também há uma redução: mulheres podem se aposentar com 55 anos e homens com 60, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição e a deficiência esteja presente durante esse período.

Mas atenção: não é qualquer perda auditiva que garante o direito.

O INSS exige que a condição seja comprovada com exames médicos, como audiometria, e também passa o segurado por uma avaliação biopsicossocial, feita por equipe própria.

Eles analisam o quanto a deficiência impacta sua autonomia, comunicação e capacidade de participar da sociedade de forma plena.

Muita gente perde esse direito por não saber que a deficiência auditiva é reconhecida legalmente como uma das condições que permitem a aposentadoria especial.

E o pior: deixam de solicitar no momento certo e perdem valores que poderiam garantir mais tranquilidade à família.

Por isso, se você ou um familiar convive com perda auditiva, não adie mais essa decisão.

Entender como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva pode ser o primeiro passo para conquistar um futuro mais justo, com proteção financeira e o reconhecimento que você merece.

Como solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva?

Para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva, você precisa seguir alguns passos importantes, e quanto mais bem orientado você estiver, maiores as chances de ter seu direito reconhecido sem atrasos ou negativas indevidas.

O processo pode parecer burocrático, mas com o suporte certo, ele se torna muito mais simples e seguro.

Reúna todos os documentos médicos

Junte laudos de otorrinolaringologista, exames de audiometria, relatórios de fonoaudiólogo e qualquer outro documento que comprove a deficiência auditiva e sua gravidade. Quanto mais completo o material, melhor.

Comprove o tempo de contribuição ou idade mínima

Verifique se você já tem o tempo mínimo exigido (de acordo com o grau da deficiência) ou a idade reduzida, conforme as regras da Lei Complementar nº 142/2013.

Acesse o Meu INSS e faça o pedido

Entre no site meu.inss.gov.br, use o aplicativo Meu INSS ou ligue para o número 135. Escolha a opção “Aposentadoria da pessoa com deficiência”.

Agende a avaliação biopsicossocial

Após o pedido, o INSS marcará uma perícia médica e avaliação social, onde uma equipe multiprofissional vai analisar sua condição de forma técnica e social.

Aguarde a decisão do INSS

Se aprovado, o benefício é concedido. Caso haja negativa, você pode entrar com recurso administrativo diretamente no INSS ou ajuizar uma ação judicial.

Conte com apoio jurídico especializado

Um advogado previdenciarista pode orientar desde o início, ajudar a preparar os documentos certos e acompanhar o processo até o fim, aumentando suas chances de aprovação sem atrasos.

Agir com organização e orientação pode fazer toda a diferença. Quanto antes você iniciar, mais rápido poderá conquistar sua aposentadoria com justiça e dignidade.

Quem tem deficiência auditiva pode se aposentar mais cedo?

Sim, quem tem deficiência auditiva pode se aposentar mais cedo e isso não é um favor do INSS, é um direito garantido por lei.

Se você enfrenta dificuldades para se comunicar, foi excluído de oportunidades no trabalho ou precisou se esforçar o dobro para ser ouvido em ambientes que não te compreendiam, saiba que a legislação reconhece essa luta.

A Lei Complementar nº 142/2013 permite que pessoas com deficiência, inclusive auditiva, tenham acesso à aposentadoria com menos tempo de contribuição ou com idade reduzida, desde que comprovem a condição e seus impactos no dia a dia.

Isso significa que, sim, você pode se aposentar antes do tempo tradicional, com mais dignidade e qualidade de vida, sem precisar se desgastar até o limite.

Mas atenção: esse direito não se concede automaticamente. É necessário apresentar exames atualizados, laudos médicos e passar por uma avaliação do INSS.

E é justamente aí que muita gente desiste ou é injustamente negada, por falta de orientação. Por isso, não enfrente esse processo sozinho.

Se você ou um familiar tem perda auditiva e já contribuiu para a Previdência, pode estar muito mais próximo da aposentadoria do que imagina.

Com apoio profissional, a sua história pode mudar, e o tempo de reconhecimento pode se tornar um tempo de merecido descanso.

Qual o valor da aposentadoria para um deficiente auditivo?

O valor da aposentadoria para uma pessoa com deficiência auditiva vai depender do tipo de aposentadoria que ela solicitar: por idade ou por tempo de contribuição.

Cada uma tem regras específicas de cálculo, mas ambas buscam garantir mais justiça e proteção social para quem enfrentou limitações ao longo da vida laboral.

⮕ Se a aposentadoria for por tempo de contribuição, o valor será:

⮕ Se a aposentadoria for por idade, o valor segue o cálculo antigo (válido para essa categoria especial):

Em ambos os casos, essa média é calculada com base em todos os salários registrados no INSS (não é mais apenas sobre os 80% maiores salários, como era antes da reforma).

Importante lembrar: mesmo que a deficiência auditiva dê direito à aposentadoria especial, o valor exato vai variar conforme a sua história de contribuições.

Por isso, vale muito a pena fazer um planejamento previdenciário com um profissional, que pode simular o valor do benefício e orientar sobre o melhor momento para solicitar.

Não aceite menos do que você merece. A aposentadoria é um reconhecimento pela sua trajetória, e com a orientação certa, ela pode ser mais justa e vantajosa.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “aposentadoria por deficiência auditiva” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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