Aposentadoria por deficiência negada, e agora?

Ter a aposentadoria por deficiência negada pelo INSS é algo que gera frustração e insegurança. Neste caso, saber os motivos da negativa e conhecer os próximos passos é essencial!

Imagem representando aposentadoria por deficiência.

Aposentadoria por deficiência negada, e agora?

Ter um pedido de aposentadoria por deficiência negado pelo INSS pode gerar incertezas e até desânimo, mas isso não significa que o seu direito foi perdido.

A lei prevê regras específicas para esse benefício e garante alternativas para quem teve o pedido indeferido.

Entender os motivos da negativa e saber quais caminhos seguir é essencial para agir de forma segura e estratégica.

Neste artigo, você vai descobrir como funciona a aposentadoria por deficiência, por que o INSS nega o benefício, quais são as opções após o indeferimento e como um advogado especializado pode ajudar em cada etapa do processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a aposentadoria por deficiência no INSS?

A aposentadoria por deficiência é um benefício previdenciário previsto na Lei Complementar nº 142/2013, voltado para pessoas que possuem alguma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial que impacte sua capacidade de trabalho.

O objetivo é compensar as barreiras que a deficiência pode gerar, permitindo que o segurado se aposente com regras diferenciadas.

Existem duas modalidades principais:

1. Aposentadoria por tempo de contribuição: o tempo necessário varia conforme o grau da deficiência.

⮕ Para deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

⮕ Para deficiência moderada, são 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já no caso de deficiência leve, o tempo sobe para 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

2. Aposentadoria por idade: nessa modalidade, a exigência é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além de 180 meses de carência.

A avaliação do grau de deficiência é feita por meio de avaliação biopsicossocial.

Essa análise considera laudos médicos, exames e entrevistas com profissionais da saúde e da assistência social do INSS, que verificam como a deficiência afeta a capacidade funcional e a vida diária da pessoa.

Essa etapa é determinante para definir o tipo e as condições da aposentadoria.

Conhecer esses requisitos é importante porque muitos pedidos são negados justamente por falhas na comprovação da deficiência ou do tempo de contribuição.

Por que o INSS nega a aposentadoria por deficiência?

O INSS pode negar o pedido de aposentadoria por deficiência por diversos motivos, e entender cada um deles ajuda a agir com mais segurança.

O indeferimento, na maioria das vezes, não significa que você não tem direito ao benefício, mas sim que houve algum problema na análise do seu caso.

Um dos motivos mais comuns é a falta de documentação adequada. Muitos segurados não apresentam todos os laudos médicos, exames, relatórios e documentos que comprovam tanto a deficiência quanto o tempo de contribuição na condição de deficiente. Sem essas provas, o INSS tende a indeferir o pedido.

Outro ponto frequente é o resultado desfavorável da avaliação biopsicossocial. Esse exame realizado pelo INSS atribui uma pontuação conforme os impactos da deficiência.

Caso o resultado indique um grau diferente do que o segurado declarou ou não identifique limitações suficientes, o benefício pode ser negado.

Também é comum o não reconhecimento do tempo de contribuição como pessoa com deficiência.

Isso ocorre quando o INSS considera que parte do período trabalhado não foi comprovada ou entende que você não estava formalmente enquadrado nessa condição durante determinado tempo.

Por fim, há situações em que a negativa decorre de erros técnicos na análise. A ausência de informações no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), divergências nos vínculos empregatícios ou inconsistências de dados podem levar ao indeferimento.

Por isso, é importante verificar detalhadamente o motivo da negativa, que sempre deve estar registrado na carta de indeferimento do INSS.

O que fazer quando a aposentadoria por deficiência é negada?

Quando o INSS nega a aposentadoria por deficiência, o primeiro passo é entender o motivo.

Essa informação está na carta de indeferimento e pode ser decisiva para escolher a melhor estratégia.

Se o problema for documental, você pode reunir novos laudos médicos, exames recentes, relatórios de especialistas e provas de tempo de contribuição para fortalecer o pedido. É comum que laudos atualizados e detalhados façam diferença na análise.

Outra medida importante é revisar seu CNIS e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.

Caso haja inconsistências, é possível apresentar documentos como carteira de trabalho, contratos, holerites e outros comprovantes para corrigir as informações.

Imagem explicativa sobre o que fazer quando a aposentadoria por deficiência é negada.

O que fazer quando a aposentadoria por deficiência é negada?

Agir rapidamente é fundamental. Embora a lei não limite o prazo para um novo pedido, há prazos para recursos administrativos e ações judiciais que, se perdidos, podem atrasar a concessão do benefício por anos.

Como posso recorrer da negativa de aposentadoria por deficiência?

Recorrer da negativa de aposentadoria por deficiência é um direito do segurado e pode ser feito de duas maneiras principais: recurso administrativo ou ação judicial.

O recurso administrativo deve ser protocolado no prazo de 30 dias após a ciência da negativa.

Ele pode ser feito pelo Meu INSS, aplicativo ou site, e permite apresentar novos documentos e explicar por que você discorda da decisão.

O recurso será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). No entanto, é importante saber que, na maioria dos casos, o conselho mantém a decisão inicial, pois não realiza nova perícia.

Quando o recurso administrativo não resolve, é possível ingressar com uma ação judicial.

Nessa via, a Justiça pode determinar uma nova perícia médica, feita por profissionais independentes, e analisar provas adicionais.

Em muitos casos, essa etapa é decisiva para a concessão do benefício, já que a análise costuma ser mais aprofundada e imparcial.

Existe também a possibilidade de optar por ingressar diretamente com a ação judicial, sem passar pelo recurso administrativo.

Essa decisão deve ser avaliada caso a caso, com orientação de um advogado, considerando os riscos e as chances de sucesso.

A negativa da aposentadoria por deficiência significa não ter o direito?

A negativa da aposentadoria por deficiência não significa que você não tem direito ao benefício.

O indeferimento apenas indica que, na visão do INSS, os documentos apresentados ou as provas reunidas não foram suficientes para comprovar os requisitos exigidos.

Muitos segurados conseguem reverter decisões negativas em recursos administrativos ou ações judiciais.

A lei garante ao cidadão o direito de apresentar novas provas, corrigir informações e solicitar uma nova avaliação.

Por isso, se o seu pedido foi negado, não desista. Cada caso é único, e muitas negativas acontecem por falhas que podem ser corrigidas, como a ausência de documentos, erros no CNIS ou divergências sobre o grau da deficiência.

Buscar uma avaliação detalhada da sua situação é o passo mais importante para seguir no caminho certo.

Como um advogado ajuda a conseguir a aposentadoria por deficiência?

O apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser decisivo para quem teve a aposentadoria por deficiência negada.

O profissional analisa detalhadamente os motivos da negativa, identifica falhas na análise do INSS e orienta sobre a estratégia mais adequada.

Um dos principais papéis do advogado é organizar a documentação. Ele ajuda a reunir laudos médicos atualizados, exames complementares, relatórios funcionais e provas de tempo de contribuição.

Além disso, o advogado verifica se o INSS aplicou corretamente as regras, garantindo que o cálculo do tempo e o enquadramento da deficiência estejam corretos.

No caso de ação judicial, o advogado prepara uma defesa técnica robusta, fundamentada na legislação, em decisões de tribunais e em pareceres médicos.

Ele também acompanha a perícia judicial, garantindo que todos os detalhes relevantes da sua condição sejam apresentados de forma adequada.

Outro ponto importante é o cumprimento dos prazos. Muitos segurados perdem direitos por não recorrer dentro do tempo correto.

Com acompanhamento jurídico, você evita prejuízos e aumenta suas chances de garantir o benefício.

Agir com rapidez é essencial. Quanto mais tempo passa, maiores são os riscos de perder valores retroativos e enfrentar dificuldades adicionais para comprovar o direito.

Um advogado experiente oferece a segurança necessária para lidar com essas etapas e fortalece sua posição perante o INSS e a Justiça.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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