Aposentadoria por idade urbana: guia 2025!
Descubra tudo sobre a aposentadoria por idade urbana em 2025! Entenda os requisitos, mudanças nas regras e como garantir seu direito à aposentadoria de forma simples e objetiva.
A aposentadoria por idade urbana é um direito fundamental para quem contribui ao INSS ao longo da vida laboral.
Em 2025, as regras de acesso a esse benefício continuam a exigir atenção, especialmente com as mudanças nas exigências de idade mínima e tempo de contribuição!
Atualmente, o segurado precisa comprovar a carência mínima de 180 contribuições (15 anos de contribuição), com 62 anos se for mulher e 65 anos se for homem.
Neste artigo, vamos explicar de maneira clara os requisitos para garantir a aposentadoria por idade, as principais atualizações nas regras e como você pode se preparar para esse importante momento da sua vida.
Se você está próximo de se aposentar ou tem dúvidas sobre o processo, continue lendo para entender tudo o que precisa saber!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é aposentadoria por idade?
- Como funciona a aposentadoria por idade urbana?
- Quais os requisitos da regra de transição da aposentadoria por idade?
- Qual a diferença de aposentadoria por idade urbana e rural?
- Quanto recebe um aposentado por idade urbana?
- O que é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
- É permitido trabalhar depois da aposentadoria por idade urbana?
- Como dar entrada na aposentadoria por idade pela internet?
- Preciso de um advogado para aposentar por idade urbana?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores urbanos e rurais que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação e cumprem o tempo mínimo de contribuição.
Esse tipo de aposentadoria não depende da quantidade de tempo de serviço, mas sim do alcance de uma idade mínima, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme as regras atuais.
Além da idade mínima, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por um período mínimo ao INSS, que é de 15 anos de contribuição para os segurados urbanos, para ter direito à aposentadoria.
O valor do benefício é calculado com base nas contribuições realizadas ao longo da vida laboral, e a partir do momento da concessão, o aposentado passa a receber um valor mensal para garantir seu sustento na aposentadoria.
Como funciona a aposentadoria por idade urbana?
A aposentadoria por idade urbana funciona como um benefício concedido aos trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima e cumprem o tempo de contribuição exigido pelo INSS.
Para ter direito, o trabalhador deve:
i. Idade mínima: A partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
ii. Tempo de contribuição: O trabalhador deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 15 anos de forma regular.
iii. Contribuições: As contribuições são feitas mensalmente, e o valor do benefício será calculado com base no histórico de contribuições realizadas durante a vida laboral do trabalhador.
Ao atingir a idade mínima e o tempo de contribuição, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por idade.
O valor do benefício pode ser ajustado com base no tempo de contribuição, sendo maior para quem contribuiu por mais tempo.
A aposentadoria é paga mensalmente, e o valor depende das contribuições feitas ao longo dos anos.
O processo de solicitação pode ser feito de forma online ou presencial, conforme as orientações do INSS.
Quais os requisitos da regra de transição da aposentadoria por idade?
A regra de transição da aposentadoria por idade foi estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019 e se aplica aos trabalhadores que já estavam próximos de atingir as exigências para a aposentadoria.
Essa regra foi criada para suavizar os impactos das novas exigências de idade e tempo de contribuição.
Para a aposentadoria por idade, a regra de transição funciona da seguinte forma:
i. A idade mínima exigida para a aposentadoria será aumentada de forma gradual.
Para as mulheres, a idade mínima de 62 anos será alcançada de forma progressiva a partir de 2020, com o aumento de 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2031.
Para os homens, a idade mínima de 65 anos será alcançada em 2027.
ii. Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 15 anos.
Caso o trabalhador não tenha esse tempo de contribuição até 2020, o tempo de contribuição será acrescido de 50% do tempo que faltar, conforme a tabela progressiva definida pela reforma.
iii. O valor do benefício também segue uma fórmula progressiva, que considera a média de todas as contribuições realizadas ao longo da vida do trabalhador.
Quem tem mais tempo de contribuição, mesmo com a transição, pode obter um benefício mais vantajoso.
Essas regras de transição foram criadas para que os trabalhadores não fossem imediatamente afetados pelas novas exigências da reforma, dando-lhes tempo para se adaptar às novas condições da aposentadoria.
Qual a diferença de aposentadoria por idade urbana e rural?
A principal diferença entre a aposentadoria por idade urbana e rural está relacionada à idade mínima e ao tempo de contribuição exigido.
Aqui estão as principais distinções:
i. Idade mínima
Urbana: Para a aposentadoria por idade urbana, a idade mínima é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Rural: Para a aposentadoria por idade rural, a idade mínima é 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
ii. Tempo de contribuição
Urbana: O tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade urbana é de 15 anos ao INSS.
Rural: A exigência de tempo de contribuição para a aposentadoria rural é mais flexível. Não há um tempo mínimo de contribuição estabelecido, mas o trabalhador deve comprovar o exercício de atividades rurais por 15 anos, mesmo sem contribuições regulares ao INSS.
Em alguns casos, o tempo de atividade rural pode ser comprovado por meio de documentos, como declaração de sindicato, contrato de trabalho ou outros registros.
iii. Comprovação de atividade:
Urbana: A comprovação da atividade urbana é mais simples e geralmente feita através de contribuições formais ao INSS, como registros de carteira de trabalho e contribuições individuais.
Rural: Para trabalhadores rurais, a comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de provas testemunhais, documentos de associações de trabalhadores rurais, certidões de casamento ou outros documentos que mostrem a atividade no campo.
Essas diferenças existem devido às condições de trabalho e à forma como os trabalhadores urbanos e rurais contribuem ao INSS.
A aposentadoria rural, por exemplo, leva em conta as dificuldades históricas de registro e formalização da atividade no campo.
Quanto recebe um aposentado por idade urbana?
O valor da aposentadoria por idade urbana é calculado com base na média das contribuições realizadas ao longo da vida do trabalhador, considerando o tempo de contribuição e o valor das contribuições feitas ao INSS.
O INSS calcula a média das contribuições desde julho de 1994, desconsiderando as menores contribuições para alcançar essa média.
Para quem tem 15 anos de contribuição, o benefício corresponde a 60% da média das contribuições, e esse valor aumenta 2% por ano de contribuição adicional, podendo chegar até 100% da média para quem tem 40 anos de contribuição.
No entanto, o valor da aposentadoria é limitado pelo teto do INSS, que, em 2025, é de R$7.507,49.
Portanto, o valor exato de aposentadoria por idade urbana depende do histórico de contribuições do trabalhador, mas nunca ultrapassará o teto do INSS.
Quem contribuiu por mais tempo e com valores maiores terá um benefício mais elevado, enquanto quem contribuiu por menos tempo ou com valores menores terá um benefício proporcionalmente menor.
O que é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que possuem algum tipo de deficiência e que atendem aos requisitos para a aposentadoria por idade, mas com condições diferenciadas em relação às exigências de idade mínima.
Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, as exigências de idade mínima são reduzidas em comparação à aposentadoria por idade convencional.
A pessoa com deficiência pode solicitar a aposentadoria quando atingir:
- 55 anos de idade para mulheres com deficiência.
- 60 anos de idade para homens com deficiência.
Além disso, a pessoa com deficiência deve cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade, que é de 15 anos.
A definição de deficiência pode variar de acordo com a gravidade e o tipo, sendo necessária a comprovação da condição por meio de laudos médicos e exames específicos.
É importante destacar que a legislação prevê que a deficiência não seja de natureza temporária, ou seja, deve ser uma condição permanente.
Esse tipo de aposentadoria visa garantir uma maior proteção e inclusão social para as pessoas com deficiência, considerando as dificuldades adicionais que essas pessoas enfrentam ao longo da vida profissional e a possibilidade de menor tempo de contribuição devido às limitações impostas pela deficiência.
É permitido trabalhar depois da aposentadoria por idade urbana?
Sim, é permitido trabalhar depois de se aposentar por idade urbana.
A aposentadoria por idade não impede o aposentado de continuar exercendo atividades laborais.
No entanto, ao voltar ao mercado de trabalho, o aposentado pode contribuir novamente para o INSS, mas isso não irá afetar o valor da sua aposentadoria, já que o benefício foi calculado com base nas contribuições anteriores.
Se o aposentado continuar trabalhando e contribuindo para o INSS, ele poderá ter direito a benefícios adicionais no futuro, como uma aposentadoria por tempo de contribuição, caso decida solicitar um novo tipo de aposentadoria, ou o reajuste do valor do benefício em função das novas contribuições, caso essas venham a melhorar a média salarial utilizada para calcular o valor da aposentadoria.
No entanto, para quem recebe aposentadoria por idade, as contribuições feitas após a aposentadoria não alteram o valor do benefício já concedido.
Portanto, o aposentado pode trabalhar sem perder o direito ao benefício, mas deve estar ciente de que o valor da aposentadoria não será alterado pelas novas contribuições.
Como dar entrada na aposentadoria por idade pela internet?
Para dar entrada na aposentadoria por idade pela internet, o processo pode ser feito diretamente no site do INSS, utilizando o portal Meu INSS.
Aqui estão os passos para solicitar a aposentadoria online:
i. Acesse o site ou app Meu INSS:
- Pelo site: https://meu.inss.gov.br
- Pelo app Meu INSS, disponível para Android e iOS.
ii. Crie uma conta ou faça login:
- Se já tiver uma conta, basta fazer o login com seu CPF e senha. Caso não tenha, será necessário criar uma conta, fornecer dados pessoais e criar uma senha.
iii. Solicite o serviço:
- Após o login, clique em “Agendamentos/Requerimentos” e selecione “Novo Requerimento”.
- Escolha a opção “Aposentadoria por Idade” e siga as orientações do sistema.
iv. Preencha os dados solicitados:
- O sistema pedirá informações pessoais, como documentos, histórico de contribuições e outros dados. Verifique se os dados estão atualizados e completos.
v. Documentos necessários:
- O INSS solicitará documentos, como documento de identidade (RG), CPF, comprovante de residência e, se necessário, documentos relacionados às contribuições ao INSS.
vi. Acompanhe a solicitação:
- Após enviar o requerimento, é possível acompanhar o status do pedido no portal Meu INSS. O INSS analisará o processo e, caso esteja tudo certo, concederá a aposentadoria.
Caso o sistema indique que é necessário agendar atendimento presencial, o próprio portal ou aplicativo oferecerá a opção de marcar um horário no posto do INSS mais próximo.
Esse processo online facilita a solicitação, tornando o procedimento mais rápido e acessível, sem a necessidade de sair de casa.
Preciso de um advogado para aposentar por idade urbana?
Não é obrigatório contratar um advogado para solicitar a aposentadoria por idade urbana, pois o processo pode ser feito diretamente pelo site do INSS ou pelo app Meu INSS.
No entanto, a presença de um advogado pode ser útil em situações específicas, como quando há problemas no histórico de contribuições, inconsistências nos registros ou quando o requerimento é negado, sendo necessário interpor recurso ou realizar revisão.
Também pode ser vantajoso contar com a ajuda de um advogado para esclarecer dúvidas sobre o cálculo do valor da aposentadoria ou sobre a melhor forma de otimizar o benefício.
Embora o processo seja simples em muitos casos, um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a resolver questões mais complexas e garantir que todos os direitos do segurado sejam plenamente respeitados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Aposentadoria por idade urbana” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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