Aposentadoria por idade urbana: guia 2025!

Descubra tudo sobre a aposentadoria por idade urbana em 2025! Entenda os requisitos, mudanças nas regras e como garantir seu direito à aposentadoria de forma simples e objetiva.

Imagem representando aposentadoria por idade urbana.

Aposentadoria por idade urbana: guia 2025!

A aposentadoria por idade urbana é um direito fundamental para quem contribui ao INSS ao longo da vida laboral.

Em 2025, as regras de acesso a esse benefício continuam a exigir atenção, especialmente com as mudanças nas exigências de idade mínima e tempo de contribuição!

Atualmente, o segurado precisa comprovar a carência mínima de 180 contribuições (15 anos de contribuição), com 62 anos se for mulher e 65 anos se for homem.

Neste artigo, vamos explicar de maneira clara os requisitos para garantir a aposentadoria por idade, as principais atualizações nas regras e como você pode se preparar para esse importante momento da sua vida.

Se você está próximo de se aposentar ou tem dúvidas sobre o processo, continue lendo para entender tudo o que precisa saber!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é aposentadoria por idade?

imagem falando requisitos da aposentadoria por idade

Entenda a aposentadoria por idade urbana!

A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores urbanos e rurais que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação e cumprem o tempo mínimo de contribuição.

Esse tipo de aposentadoria não depende da quantidade de tempo de serviço, mas sim do alcance de uma idade mínima, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme as regras atuais.

Além da idade mínima, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por um período mínimo ao INSS, que é de 15 anos de contribuição para os segurados urbanos, para ter direito à aposentadoria. 

O valor do benefício é calculado com base nas contribuições realizadas ao longo da vida laboral, e a partir do momento da concessão, o aposentado passa a receber um valor mensal para garantir seu sustento na aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana funciona como um benefício concedido aos trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima e cumprem o tempo de contribuição exigido pelo INSS.

Para ter direito, o trabalhador deve:

i. Idade mínima: A partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

ii. Tempo de contribuição: O trabalhador deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 15 anos de forma regular.

iii. Contribuições: As contribuições são feitas mensalmente, e o valor do benefício será calculado com base no histórico de contribuições realizadas durante a vida laboral do trabalhador.

Ao atingir a idade mínima e o tempo de contribuição, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por idade.

O valor do benefício pode ser ajustado com base no tempo de contribuição, sendo maior para quem contribuiu por mais tempo. 

A aposentadoria é paga mensalmente, e o valor depende das contribuições feitas ao longo dos anos.

O processo de solicitação pode ser feito de forma online ou presencial, conforme as orientações do INSS.

Quais os requisitos da regra de transição da aposentadoria por idade?

A regra de transição da aposentadoria por idade foi estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019 e se aplica aos trabalhadores que já estavam próximos de atingir as exigências para a aposentadoria.

Essa regra foi criada para suavizar os impactos das novas exigências de idade e tempo de contribuição.

Para a aposentadoria por idade, a regra de transição funciona da seguinte forma:

i. A idade mínima exigida para a aposentadoria será aumentada de forma gradual.

Para as mulheres, a idade mínima de 62 anos será alcançada de forma progressiva a partir de 2020, com o aumento de 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2031.

Para os homens, a idade mínima de 65 anos será alcançada em 2027.

ii. Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 15 anos.

Caso o trabalhador não tenha esse tempo de contribuição até 2020, o tempo de contribuição será acrescido de 50% do tempo que faltar, conforme a tabela progressiva definida pela reforma.

iii. O valor do benefício também segue uma fórmula progressiva, que considera a média de todas as contribuições realizadas ao longo da vida do trabalhador. 

Quem tem mais tempo de contribuição, mesmo com a transição, pode obter um benefício mais vantajoso.

Essas regras de transição foram criadas para que os trabalhadores não fossem imediatamente afetados pelas novas exigências da reforma, dando-lhes tempo para se adaptar às novas condições da aposentadoria.

Qual a diferença de aposentadoria por idade urbana e rural?

A principal diferença entre a aposentadoria por idade urbana e rural está relacionada à idade mínima e ao tempo de contribuição exigido.

Aqui estão as principais distinções:

i. Idade mínima

Urbana: Para a aposentadoria por idade urbana, a idade mínima é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Rural: Para a aposentadoria por idade rural, a idade mínima é 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

ii. Tempo de contribuição

Urbana: O tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade urbana é de 15 anos ao INSS.

Rural: A exigência de tempo de contribuição para a aposentadoria rural é mais flexível. Não há um tempo mínimo de contribuição estabelecido, mas o trabalhador deve comprovar o exercício de atividades rurais por 15 anos, mesmo sem contribuições regulares ao INSS.

Em alguns casos, o tempo de atividade rural pode ser comprovado por meio de documentos, como declaração de sindicato, contrato de trabalho ou outros registros.

iii. Comprovação de atividade:

Urbana: A comprovação da atividade urbana é mais simples e geralmente feita através de contribuições formais ao INSS, como registros de carteira de trabalho e contribuições individuais.

Rural: Para trabalhadores rurais, a comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de provas testemunhais, documentos de associações de trabalhadores rurais, certidões de casamento ou outros documentos que mostrem a atividade no campo.

Essas diferenças existem devido às condições de trabalho e à forma como os trabalhadores urbanos e rurais contribuem ao INSS.

A aposentadoria rural, por exemplo, leva em conta as dificuldades históricas de registro e formalização da atividade no campo.

Quanto recebe um aposentado por idade urbana?

O valor da aposentadoria por idade urbana é calculado com base na média das contribuições realizadas ao longo da vida do trabalhador, considerando o tempo de contribuição e o valor das contribuições feitas ao INSS. 

O INSS calcula a média das contribuições desde julho de 1994, desconsiderando as menores contribuições para alcançar essa média.

Para quem tem 15 anos de contribuição, o benefício corresponde a 60% da média das contribuições, e esse valor aumenta 2% por ano de contribuição adicional, podendo chegar até 100% da média para quem tem 40 anos de contribuição.

No entanto, o valor da aposentadoria é limitado pelo teto do INSS, que, em 2025, é de R$7.507,49.

Portanto, o valor exato de aposentadoria por idade urbana depende do histórico de contribuições do trabalhador, mas nunca ultrapassará o teto do INSS. 

Quem contribuiu por mais tempo e com valores maiores terá um benefício mais elevado, enquanto quem contribuiu por menos tempo ou com valores menores terá um benefício proporcionalmente menor.

O que é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que possuem algum tipo de deficiência e que atendem aos requisitos para a aposentadoria por idade, mas com condições diferenciadas em relação às exigências de idade mínima.

Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, as exigências de idade mínima são reduzidas em comparação à aposentadoria por idade convencional.

A pessoa com deficiência pode solicitar a aposentadoria quando atingir:

Além disso, a pessoa com deficiência deve cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade, que é de 15 anos.

A definição de deficiência pode variar de acordo com a gravidade e o tipo, sendo necessária a comprovação da condição por meio de laudos médicos e exames específicos.

É importante destacar que a legislação prevê que a deficiência não seja de natureza temporária, ou seja, deve ser uma condição permanente.

Esse tipo de aposentadoria visa garantir uma maior proteção e inclusão social para as pessoas com deficiência, considerando as dificuldades adicionais que essas pessoas enfrentam ao longo da vida profissional e a possibilidade de menor tempo de contribuição devido às limitações impostas pela deficiência.

É permitido trabalhar depois da aposentadoria por idade urbana?

Sim, é permitido trabalhar depois de se aposentar por idade urbana.

A aposentadoria por idade não impede o aposentado de continuar exercendo atividades laborais.

No entanto, ao voltar ao mercado de trabalho, o aposentado pode contribuir novamente para o INSS, mas isso não irá afetar o valor da sua aposentadoria, já que o benefício foi calculado com base nas contribuições anteriores.

Se o aposentado continuar trabalhando e contribuindo para o INSS, ele poderá ter direito a benefícios adicionais no futuro, como uma aposentadoria por tempo de contribuição, caso decida solicitar um novo tipo de aposentadoria, ou o reajuste do valor do benefício em função das novas contribuições, caso essas venham a melhorar a média salarial utilizada para calcular o valor da aposentadoria.

No entanto, para quem recebe aposentadoria por idade, as contribuições feitas após a aposentadoria não alteram o valor do benefício já concedido.

Portanto, o aposentado pode trabalhar sem perder o direito ao benefício, mas deve estar ciente de que o valor da aposentadoria não será alterado pelas novas contribuições.

Como dar entrada na aposentadoria por idade pela internet?

dois idosos representando aposentadoria por idade pela internet

Como dar entrada na aposentadoria por idade na internet?

Para dar entrada na aposentadoria por idade pela internet, o processo pode ser feito diretamente no site do INSS, utilizando o portal Meu INSS.

Aqui estão os passos para solicitar a aposentadoria online:

i. Acesse o site ou app Meu INSS:

ii. Crie uma conta ou faça login:

iii. Solicite o serviço:

iv. Preencha os dados solicitados:

v. Documentos necessários:

vi. Acompanhe a solicitação:

Caso o sistema indique que é necessário agendar atendimento presencial, o próprio portal ou aplicativo oferecerá a opção de marcar um horário no posto do INSS mais próximo.

Esse processo online facilita a solicitação, tornando o procedimento mais rápido e acessível, sem a necessidade de sair de casa.

Preciso de um advogado para aposentar por idade urbana?

Não é obrigatório contratar um advogado para solicitar a aposentadoria por idade urbana, pois o processo pode ser feito diretamente pelo site do INSS ou pelo app Meu INSS.

No entanto, a presença de um advogado pode ser útil em situações específicas, como quando há problemas no histórico de contribuições, inconsistências nos registros ou quando o requerimento é negado, sendo necessário interpor recurso ou realizar revisão.

Também pode ser vantajoso contar com a ajuda de um advogado para esclarecer dúvidas sobre o cálculo do valor da aposentadoria ou sobre a melhor forma de otimizar o benefício.

Embora o processo seja simples em muitos casos, um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a resolver questões mais complexas e garantir que todos os direitos do segurado sejam plenamente respeitados.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria em 2025.

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema “Aposentadoria por idade urbana” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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