Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador não tem mais condições de exercer suas atividades. Mas muitos ficam em dúvida sobre quando passa a ser considerado definitivo.
A aposentadoria por invalidez, que hoje tem o nome oficial de aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios mais importantes do INSS.
Ela garante uma renda para quem não pode mais trabalhar por causa de uma doença ou acidente, protegendo o segurado e sua família em um momento de fragilidade.
Mas um dos pontos que mais geram dúvidas é: quando esse benefício passa a ser definitivo, sem necessidade de novas perícias do INSS?
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que está, entender as regras é essencial para evitar surpresas desagradáveis, como cortes indevidos ou convocações desnecessárias para novas avaliações médicas.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a aposentadoria por invalidez, quando ela se torna definitiva, em quais casos ela não pode ser cortada, quando pode ser revista e como você pode se proteger caso o INSS questione o seu benefício.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a aposentadoria por invalidez?
- Como saber se a aposentadoria por invalidez é definitiva?
- Quando a aposentadoria por invalidez passa a ser definitiva?
- Quando a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada?
- Em quais casos a aposentadoria por invalidez pode ser revista?
- Um recado final para você!
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O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício do INSS pago a quem está total e permanentemente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função.
Para consegui-la, é necessário passar por perícia médica do INSS, que avalia exames, laudos e histórico clínico para confirmar a incapacidade.
Apesar do nome “incapacidade permanente”, o benefício não é sempre definitivo desde o início.
Na maioria dos casos, o INSS realiza perícias periódicas para confirmar se a incapacidade continua, mas existem situações em que a lei garante estabilidade e dispensa novas avaliações.
Como saber se a aposentadoria por invalidez é definitiva?
A aposentadoria é considerada definitiva quando você se enquadra em um dos três critérios estabelecidos por lei.
Quando o segurado tem 60 anos ou mais, o benefício passa automaticamente a ser considerado definitivo.
Isso significa que o INSS não pode mais convocar para novas perícias médicas, pois se entende que, nessa fase da vida, a reversão da incapacidade é improvável e o segurado precisa de estabilidade.
A mesma estabilidade ocorre se você tem 55 anos ou mais e já recebe o benefício há pelo menos 15 anos, somando inclusive o tempo em auxílio-doença.
Além disso, portadores de HIV/AIDS têm tratamento diferenciado: como a doença é crônica e imprevisível, o INSS dispensa perícias periódicas.
Em qualquer um desses casos, a aposentadoria é tratada como definitiva, e não há convocações para reavaliações de rotina.
Quando a aposentadoria por invalidez passa a ser definitiva?
O benefício passa a ser definitivo automaticamente quando o segurado atinge os requisitos previstos.
Ao completar 60 anos, o INSS não pode mais agendar perícias. Para quem tem 55 anos ou mais e 15 anos de benefício, a estabilidade também é garantida.
No caso dos portadores de HIV/AIDS, não existe prazo nem idade mínima: a aposentadoria pode ser considerada definitiva desde a concessão.
A legislação reconhece que essa condição exige tratamento contínuo e imprevisível, o que torna desnecessárias perícias médicas periódicas.
Mesmo assim, é importante conferir a carta de concessão para verificar se há previsão de revisão futura.
Quando a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada?
Se você tem 60 anos ou mais, tem 55 anos com 15 anos de benefício ou é portador de HIV/AIDS, não há como o INSS cancelar o benefício por conta de novas perícias.
A lei garante que, nessas condições, não podem ser feitas reavaliações periódicas, e o corte só seria possível em situações excepcionais, como:
- Fraude comprovada na concessão do benefício;
- Erro administrativo que tenha concedido a aposentadoria de forma indevida;
- Volta voluntária ao trabalho pelo segurado, o que pode indicar recuperação da capacidade laboral.
Se nenhum desses casos se aplica, o benefício não pode ser cortado. É importante, porém, manter seus dados e laudos médicos atualizados, porque, caso o INSS desconfie de irregularidades, poderá abrir um processo de revisão.
Nessas situações, contar com o apoio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença.
Ele pode analisar o seu processo, verificar se há risco real de corte e te orientar sobre como agir para garantir a manutenção do benefício.
Em quais casos a aposentadoria por invalidez pode ser revista?
Quando a aposentadoria não é definitiva, o INSS pode realizar perícias periódicas para verificar se a incapacidade persiste.
Além disso, o benefício pode ser revisto em casos de suspeita de fraude, erro de cálculo ou melhora na condição de saúde.
Também é possível que o próprio segurado solicite a revisão quando identifica falhas no valor pago, falta de inclusão de contribuições ou do acréscimo de 25% para quem precisa de cuidador.
Nessas situações, o apoio de um advogado previdenciário ajuda a evitar cortes indevidos e a garantir que o benefício seja pago corretamente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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