Aposentadoria por periculosidade: tire todas as dúvidas!

Sua profissão envolve riscos? Saiba como funciona a aposentadoria por periculosidade e como garantir esse direito que pode mudar sua vida.

Aposentadoria por periculosidade: tire todas as dúvidas!

Aposentadoria por periculosidade

A aposentadoria por periculosidade é uma das modalidades especiais de aposentadoria previstas pelo INSS.

Ela foi criada com o objetivo de proteger o trabalhador que, ao longo da vida profissional, exerce atividades que oferecem risco direto e contínuo à sua integridade física ou à vida.

Ao reconhecer essa exposição, o sistema previdenciário permite que esses profissionais se aposentem com menos tempo de contribuição, preservando sua saúde a longo prazo.

Neste artigo, você vai entender com clareza como funciona a aposentadoria por periculosidade, quais são os requisitos, as profissões contempladas, como comprovar o direito e o que fazer se o benefício for negado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é aposentadoria por periculosidade?

A aposentadoria por periculosidade é um tipo de aposentadoria especial voltado a quem exerce atividades que envolvem riscos permanentes à integridade física ou à vida, como o manuseio de explosivos, inflamáveis, exposição à alta voltagem elétrica ou atuação em segurança armada.

Esses riscos, por sua natureza e habitualidade, tornam inviável exigir que o trabalhador permaneça muitos anos na atividade.

O fundamento legal está nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991, complementado pelas normas do Decreto nº 3.048/1999 e pela Instrução Normativa INSS nº 128/2022.

O reconhecimento da atividade perigosa permite ao trabalhador se aposentar antes do tempo comum, desde que comprove exposição contínua e permanente ao agente perigoso.

É importante destacar que o foco aqui não é o prejuízo à saúde (como nas atividades insalubres), mas sim o risco de acidentes graves ou morte súbita. Por isso, o tempo exigido é diferenciado e, em regra, menor.

Quantos anos para se aposentar com periculosidade?

O tempo necessário para obter a aposentadoria por periculosidade varia de acordo com a data de filiação do trabalhador ao INSS.

Se você começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019, pode se beneficiar da regra de transição criada após a Reforma da Previdência. Já quem começou a contribuir depois, está sujeito às novas regras.

Antes da reforma, bastava comprovar 25 anos de atividade perigosa com exposição habitual e permanente, sem exigência de idade mínima. Com a Reforma, as opções passaram a ser:

Regra de transição por pontos: exige que a soma da idade e do tempo de contribuição alcance 86 pontos, desde que haja, no mínimo, 25 anos de exposição perigosa.

Nova regra permanente: para quem ingressou após a reforma, é necessário ter 60 anos de idade mínima, além dos 25 anos de efetiva exposição a risco.

Comparativo: Aposentadoria por periculosidade antes e depois da Reforma

Critério Antes da Reforma (até 12/11/2019) Depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)
Tempo de atividade perigosa 25 anos 25 anos
Idade mínima Não exigida 60 anos
Regra alternativa Tempo + contribuição: não exigida Regra de transição: 86 pontos (idade + tempo de contribuição)
Documentação necessária PPP e LTCAT PPP e LTCAT

Essas mudanças trouxeram mais exigências, mas o direito continua existindo. Por isso, conhecer o seu histórico de contribuição e a natureza da sua atividade é essencial para não perder o momento certo de se aposentar.

Quanto tempo preciso trabalhar em atividade de periculosidade para me aposentar?

O tempo mínimo de atividade para ter direito à aposentadoria por periculosidade, na maioria dos casos, é de 25 anos.

Esse prazo se aplica às atividades reconhecidamente perigosas, desde que a exposição ao risco seja contínua, habitual e inerente à função exercida.

A periculosidade é avaliada não apenas pelo tipo de atividade, mas pela forma como ela é executada no dia a dia.

Por isso, o simples fato de trabalhar em uma empresa considerada perigosa não garante o direito, é necessário comprovar que o risco era parte da rotina profissional.

O tempo só é considerado especial se a exposição for real e permanente, e não ocasional ou eventual.

Além disso, intervalos em que você atuou fora da atividade perigosa não contam para esse tempo.

Quais profissões têm direito à periculosidade?

Têm direito à aposentadoria por periculosidade os trabalhadores que, no exercício de suas funções, se expõem de forma habitual a agentes de risco iminente à vida.

Entre as principais atividades reconhecidas como perigosas pela legislação e pela jurisprudência, estão:

Quais profissões têm direito à periculosidade?

Quais profissões têm direito à periculosidade?

Trabalhadores que atuam com eletricidade em alta tensão, como os eletricistas de redes, são frequentemente enquadrados.

Esse é um caso clássico de aposentadoria por periculosidade elétrica. O mesmo vale para vigilantes, seguranças armados, trabalhadores em postos de combustíveis, profissionais do setor de explosivos, transporte de valores e mineração subterrânea.

Também profissionais da área de saúde expostos a agentes biológicos e situações de risco, como contato com material contaminado e doenças infectocontagiosas.

Além disso, categorias como os bancários que atuam no transporte de numerário ou em agências em áreas de risco também podem, dependendo do caso, pleitear a aposentadoria por periculosidade, embora seja necessária uma análise individualizada, pois nem toda função bancária envolve risco direto.

Quem recebe 30% de periculosidade tem direito à aposentadoria especial?

Receber o adicional de 30% de periculosidade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial.

O adicional é um direito trabalhista, previsto no artigo 193 da CLT, enquanto a aposentadoria especial depende de prova documental e técnica da exposição ao risco, conforme os critérios previdenciários.

Ou seja, o fato de o trabalhador receber esse valor no contracheque é um indício da periculosidade, mas o INSS exige documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Esses documentos devem demonstrar, de forma objetiva, que a atividade era de fato perigosa, e que a exposição era constante e permanente.

Por isso, confiar apenas no adicional de periculosidade pode não ser suficiente para garantir o benefício.

É necessário reunir provas consistentes e estar atento aos detalhes do enquadramento legal.

Como posso comprovar minha periculosidade?

A comprovação da periculosidade deve ser feita por meio de documentos técnicos exigidos pela legislação previdenciária.

O principal deles é o PPP, previsto no artigo 58 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999.

sse documento precisa ser fornecido pelo empregador e deve conter informações detalhadas sobre a função exercida, os riscos envolvidos e a periodicidade da exposição.

Outro documento fundamental é o LTCAT, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Ele é responsável por identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente, servindo como base técnica para validar as informações do PPP.

Outras provas complementares também podem ser utilizadas, como contracheques com adicional de periculosidade, laudos judiciais, fichas de registros, atas de inspeção e comunicações internas.

Em muitos casos, quando o INSS não reconhece a documentação, a produção de prova pericial judicial se torna indispensável.

O que fazer se o INSS negar minha aposentadoria por periculosidade?

Se o INSS negar seu pedido de aposentadoria por periculosidade, o primeiro passo é entender os motivos da negativa, que estarão detalhados na carta de indeferimento.

A depender do caso, é possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias, corrigindo eventuais falhas e reforçando a documentação.

Se o recurso também for negado, ou se o indeferimento for injustificado, é possível buscar a via judicial, em que o segurado pode apresentar provas, solicitar perícia e ter o processo analisado por um juiz.

Na Justiça, há mais possibilidades de reconhecimento, principalmente em situações que o INSS costuma desconsiderar, como atividades perigosas sem o uso de arma de fogo ou funções não listadas expressamente nas normas antigas.

A atuação de um advogado nesse momento é essencial. A análise jurídica especializada permite identificar quais provas são mais eficazes, avaliar a viabilidade do processo e orientar sobre riscos e oportunidades conforme o histórico de contribuições do segurado.

Como um advogado pode ajudar no pedido de aposentadoria por periculosidade?

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar em todas as fases do processo de aposentadoria por periculosidade, desde a organização da documentação até a atuação em recursos e ações judiciais.

Esse apoio é fundamental porque o INSS frequentemente nega pedidos por motivos técnicos, e o trabalhador pode não ter conhecimento para rebater sozinho.

O profissional avalia se a atividade se enquadra nos critérios legais, verifica se há falhas no PPP ou no LTCAT, e ainda identifica se há direito à conversão de tempo especial em comum.

Além disso, o advogado orienta sobre qual regra aplicar (anterior ou posterior à Reforma), fazendo o melhor planejamento para garantir o direito no momento certo.

Agir com antecedência é essencial. Muitos trabalhadores descobrem que têm direito à aposentadoria especial apenas depois de perder documentos ou de já estarem afastados da empresa.

Em alguns casos, o tempo de exposição se perde por falta de provas, e isso pode comprometer todo o benefício.

Buscar apoio jurídico não significa judicializar tudo de imediato. Muitas vezes, um bom planejamento e um pedido bem instruído já resolvem a situação.

Mas quando for necessário entrar na Justiça, estar amparado desde o início aumenta as chances de êxito.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “aposentadoria por periculosidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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