Aposentadoria por pontos: valores e regras em 2025!

 Descubra como funciona a aposentadoria por pontos em 2025, quais são as novas regras, como calcular e quais os valores dos benefícios segundo o INSS.

imagem representando aposentadoria por pontos

Aposentadoria por pontos: como funciona e quais os valores?

Se você está de olho no seu futuro e quer entender direitinho como vai funcionar sua aposentadoria, precisa conhecer a tal da aposentadoria por pontos.

Ela é uma das opções mais populares — e vantajosas — para quem começou a contribuir com o INSS antes da reforma da previdência.

Essa modalidade foi criada para oferecer uma alternativa mais justa, permitindo que trabalhadores se aposentem sem a aplicação do fator previdenciário, que muitas vezes reduz o valor do benefício.

Porém, com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, as regras dessa aposentadoria também passaram por adaptações importantes.

Mas afinal, como ela funciona? Quem tem direito? E o mais importante: vale a pena mesmo?

Se você quer entender tudo sobre esse assunto e planejar sua aposentadoria com mais segurança, continue a leitura!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência de 2019 para substituir a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Nessa modalidade, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, que é o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS.

Além disso, é obrigatório cumprir o tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A cada ano, a pontuação exigida aumenta em um ponto, até que seja alcançado o limite final de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Em 2025, por exemplo, os requisitos são de 92 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Essa fórmula foi criada para permitir uma aposentadoria sem idade mínima fixa, mas com exigência progressiva, incentivando quem começou a contribuir mais cedo.

A vantagem é que, quanto maior o tempo de contribuição e a pontuação, mais próximo o trabalhador chega do valor integral do benefício, segundo as novas regras de cálculo estabelecidas pela reforma.

Quem tem direito à aposentadoria por pontos?

Em 2025, têm direito à aposentadoria por pontos os trabalhadores que já contribuíram para o INSS antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, e que cumprirem os requisitos mínimos estabelecidos pela regra de transição.

Para as mulheres, é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição e atingir 92 pontos, que é a soma entre a idade e o tempo de contribuição.

Já para os homens, é exigido o mínimo de 35 anos de contribuição e o total de 105 pontos.

Essa pontuação sobe um ponto por ano, até chegar ao limite de 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).

Há também uma regra diferenciada para os professores da educação básica, em razão da natureza da atividade.

Nesse caso, professoras podem se aposentar com 25 anos de contribuição e 87 pontos, enquanto professores do sexo masculino precisam de 30 anos de contribuição e 97 pontos.

Servidores públicos também podem se aposentar por pontos, mas devem atender a requisitos adicionais, como tempo mínimo no serviço público, na carreira e no cargo em que se dará a aposentadoria.

Qual a tabela de pontos para aposentadoria?

imagem explicativa sobre tabela da aposentadoria por pontos.

Qual a tabela de pontos para aposentadoria?

A tabela de pontos para aposentadoria segue uma progressão anual criada pela Reforma da Previdência para trabalhadores que já contribuíram ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.

Essa tabela faz parte da chamada regra de transição por pontos, e determina que, a cada ano, seja acrescido 1 ponto à exigência mínima de aposentadoria, até que se atinja o limite final estabelecido para homens e mulheres.

A pontuação deve seguir os critérios abaixo:

Já em 2025, a pontuação exigida é de 105 pontos para homens e 92 pontos para mulheres.

Essa fórmula permite que o trabalhador se aposente sem uma idade mínima fixa, desde que cumpra o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e atinja a pontuação correspondente ao ano vigente.

A lógica da tabela busca um equilíbrio entre idade e tempo de serviço, oferecendo uma alternativa gradual e mais flexível para quem já estava no sistema antes da reforma.

Quantos anos vale 1 ponto na aposentadoria?

Na aposentadoria por pontos, cada ano de idade ou de contribuição vale 1 ponto.

Ou seja, a pontuação é o resultado da soma da idade atual do trabalhador com o seu tempo de contribuição ao INSS.

Por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição tem 92 pontos (60 + 32), o que, em 2025, já a torna apta à aposentadoria por pontos, pois atinge a exigência mínima para mulheres neste ano.

Essa lógica permite que o trabalhador compense menos idade com mais tempo de contribuição, ou vice-versa, desde que alcance a pontuação mínima exigida no ano vigente.

Por isso, entender como funciona essa contagem é essencial para planejar corretamente a aposentadoria e saber quando o direito ao benefício estará garantido.

O que mudou na aposentadoria por pontos após a Reforma?

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe mudanças importantes na aposentadoria por pontos, transformando essa modalidade em uma regra de transição voltada exclusivamente para os trabalhadores que já contribuíam ao INSS antes da data da reforma (13/11/2019).

Uma das principais alterações foi a introdução da pontuação progressiva: antes da reforma, bastava atingir 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens), com tempo mínimo de contribuição, para se aposentar.

Com a nova regra, passou a ser necessário somar idade + tempo de contribuição, e essa pontuação aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).

Outra mudança foi na forma de cálculo do valor da aposentadoria.

Agora, o benefício é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um adicional de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos para homens.

O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, e é obrigatório para obter o benefício por pontos.

Além disso, a aposentadoria por pontos não está disponível para novos segurados, ou seja, quem começou a contribuir após a reforma deve seguir as novas regras, como a aposentadoria por idade mínima progressiva.

Essas mudanças foram pensadas para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que preservam o direito de quem já estava no regime anterior.

Como é calculada a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é calculada em duas etapas: primeiro, verifica-se se o trabalhador atinge a pontuação mínima exigida no ano, somando a idade com o tempo de contribuição; depois, é feito o cálculo do valor do benefício, conforme as regras definidas após a Reforma da Previdência.

O cálculo do benefício é feito com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data).

Essa média é obtida sem descartar os menores salários, o que pode reduzir o valor final. Sobre essa média, aplica-se o seguinte critério:

Ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, maior o percentual aplicado à média, o que aumenta o valor do benefício.

Mesmo atingindo a pontuação mínima, o segurado só terá direito ao valor integral se tiver contribuído por mais tempo do que o mínimo exigido, o que incentiva a permanência no mercado de trabalho.

Como funciona a aposentadoria especial pela regra dos pontos?

imagem explicativa sobre como funciona a aposentadoria especial por pontos.

Como funciona a aposentadoria especial pela regra dos pontos?

A aposentadoria especial pela regra dos pontos funciona como uma das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019, voltada para profissionais da educação básica que já estavam contribuindo com o INSS antes da mudança nas regras.

Essa modalidade é aplicada exclusivamente a professores e professoras que comprovem tempo efetivo de magistério em sala de aula ou em atividades pedagógicas dentro das escolas, como direção, coordenação ou supervisão.

Nesse modelo, não há idade mínima fixa. O trabalhador pode se aposentar desde que atinja dois requisitos: o tempo mínimo de contribuição e a pontuação exigida para o ano vigente.

As professoras precisam comprovar 25 anos de contribuição e alcançar uma pontuação mínima de 81 pontos em 2020, que aumenta 1 ponto por ano, até atingir 92 pontos em 2030.

Já os professores do sexo masculino precisam ter 30 anos de contribuição e atingir 91 pontos em 2020, também com aumento progressivo de 1 ponto por ano, até chegar a 100 pontos em 2028.

Em 2025, por exemplo, a exigência é de 92 pontos para professoras e 96 pontos para professores, respeitado o tempo mínimo de contribuição.

A pontuação é calculada somando a idade do segurado com seu tempo total de contribuição, o que permite uma certa flexibilidade — especialmente vantajosa para quem começou a contribuir ainda jovem.

O valor do benefício segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria comum por pontos: 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) de contribuição.

Essa regra reconhece a natureza desgastante da profissão docente, oferecendo uma transição mais justa para quem dedicou décadas à educação básica, tanto na rede pública quanto privada.

É melhor se aposentar por idade ou por pontos?

A resposta para a pergunta “É melhor se aposentar por idade ou por pontos?” depende do seu perfil de contribuição e da idade com que você começou a trabalhar.

Cada modalidade tem suas vantagens e desvantagens, e o ideal é analisar com calma qual oferece o melhor valor de benefício e maior vantagem financeira no longo prazo.

A aposentadoria por idade exige em 2025 que as mulheres tenham 62 anos e os homens 65 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição (ou 20 anos, no caso de homens que começaram a contribuir após a Reforma).

O cálculo do valor é feito com 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

Isso significa que quem contribuiu pouco tempo, mas atingiu a idade mínima, pode se aposentar, mesmo com um valor reduzido.

Já a aposentadoria por pontos não exige idade mínima fixa, mas sim uma pontuação mínima (em 2025, 105 pontos para homens e 92 para mulheres), que é a soma da idade + tempo de contribuição.

Nesse caso, a exigência de tempo mínimo de contribuição é mais alta: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A vantagem da regra por pontos é que, se você começou a contribuir cedo e manteve regularidade, pode se aposentar mais jovem e com um valor de benefício maior, já que provavelmente terá ultrapassado o tempo mínimo e receberá um percentual maior da média salarial.

Em resumo:

A melhor forma de decidir é fazer uma simulação detalhada, considerando sua idade, tempo de contribuição e média salarial, para entender qual regra resulta no maior valor de benefício com menor tempo de espera.

Se possível, consulte um advogado ou especialista em Direito Previdenciário para garantir a escolha mais vantajosa para o seu caso.

Como solicitar aposentadoria por pontos?

Para solicitar a aposentadoria por pontos, o primeiro passo é verificar se você atende aos requisitos exigidos em 2025: no caso dos homens, é necessário ter 35 anos de contribuição e atingir 105 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição).

Já para as mulheres, é preciso ter 30 anos de contribuição e alcançar 92 pontos. Professores da educação básica têm critérios reduzidos: 30 anos de contribuição e 100 pontos para homens, e 25 anos de contribuição e 92 pontos para mulheres.

Com os requisitos cumpridos, o segurado deve acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo disponível para Android e iOS, fazer login com CPF e senha, e selecionar o serviço “Aposentadoria por tempo de contribuição”.

O sistema permite simular a aposentadoria e, caso os critérios já estejam atendidos, seguir com a solicitação online.

Também é possível fazer o pedido pelo telefone 135 ou agendando atendimento presencial em uma agência do INSS.

Para concluir a solicitação, é importante ter em mãos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, carnês ou guias de contribuição e, se aplicável, comprovantes de tempo de serviço militar. Após enviar a solicitação, o acompanhamento pode ser feito diretamente pela plataforma do Meu INSS.

No entanto, embora o processo pareça simples, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença.

Um advogado pode analisar se a regra por pontos é realmente a mais vantajosa no seu caso, identificar eventuais inconsistências no CNIS, incluir períodos não reconhecidos ou até revisar contribuições esquecidas, aumentando o valor final do benefício.

Além disso, ele pode acompanhar o processo administrativo, garantir que todos os documentos estejam corretos e atuar rapidamente em caso de indeferimento ou erro do INSS.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria por pontos

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “aposentadoria por pontos” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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