Aposentadoria proporcional: como funciona em 2025?

A aposentadoria proporcional permite o segurado a se aposentar com menos tempo de contribuição. Mas ainda existe em 2025? Como funciona?

imagem representando aposentadoria proporcional

Aposentadoria proporcional: quem tem direito e como funciona

A aposentadoria proporcional ainda gera muitas dúvidas em 2025, especialmente entre trabalhadores que começaram a contribuir antes das reformas da Previdência.

Embora essa modalidade tenha sido extinta para novos segurados com a Emenda Constitucional nº 20/1998, quem já havia ingressado no sistema previdenciário antes dessa data ainda pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos específicos estabelecidos na regra de transição.

A aposentadoria proporcional é aquela que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor.

Ou seja, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Para isso, é necessário atingir uma idade mínima, ter um tempo de contribuição suficiente e ainda cumprir um pedágio sobre o período que faltava na época da mudança.

Essa possibilidade está disponível apenas para quem tem direito adquirido, ou seja, que já atendia às exigências anteriores à reforma ou as completou dentro do prazo estabelecido.

No entanto, é fundamental lembrar que o valor do benefício é reduzido, pois é calculado de forma proporcional e sofre influência do fator previdenciário.

Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria proporcional em 2025, quem ainda pode acessá-la, quais são as exigências legais e como fazer o cálculo do benefício conforme as regras aplicáveis.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é uma modalidade de benefício previdenciário que permite ao segurado se aposentar antes de cumprir integralmente os requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, recebendo, em contrapartida, um valor reduzido.

Essa forma de aposentadoria foi extinta para novos segurados com a Emenda Constitucional nº 20/1998, mas ainda pode ser concedida para quem já estava filiado ao INSS antes dessa data e cumpriu as exigências da chamada regra de transição.

Na prática, isso significa que apenas quem já contribuía para a Previdência antes de 16 de dezembro de 1998 pode ter direito à aposentadoria proporcional, desde que:

O valor do benefício é calculado com base em uma alíquota reduzida e sofre incidência do fator previdenciário, o que normalmente resulta em um benefício inferior ao de uma aposentadoria integral.

Quem tem direito à aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é uma modalidade de benefício previdenciário que permite ao segurado se aposentar antes de cumprir integralmente os requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, recebendo, em contrapartida, um valor reduzido.

Para trabalhadores da iniciativa privada, a aposentadoria proporcional foi extinta a partir de dezembro de 1998.

No entanto, foi criada uma regra de transição para aqueles que já haviam começado a contribuir antes dessa data.

Isso significa que somente os segurados que já estavam filiados ao INSS até 16 de dezembro de 1998 podem ter direito a esse tipo de aposentadoria, desde que cumpram os requisitos da regra de transição.

Entre esses requisitos, estão

O valor do benefício é calculado de forma proporcional, com aplicação do fator previdenciário, o que resulta em uma aposentadoria de valor inferior à integral.

Trata-se, portanto, de uma possibilidade restrita a quem tem direito adquirido, sendo fundamental analisar cuidadosamente se optar por essa modalidade é, de fato, vantajoso no contexto atual.

Como fica a aposentadoria proporcional em 2025?

Em 2025, a aposentadoria proporcional continua sendo uma possibilidade apenas para os segurados que já contribuíam para o INSS antes de 16 de dezembro de 1998 e que cumpriram os requisitos da regra de transição até 13 de novembro de 2019.

Essa modalidade permite que o trabalhador se aposente antes de atingir os requisitos da aposentadoria integral, mas com valor reduzido.

Para isso, é necessário cumprir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e um pedágio adicional sobre o tempo que faltava na data da reforma de 1998.

Os requisitos são:

a) homens precisam ter 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e cumprir um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para os 30 anos em 1998.

b) para mulheres, exige-se 48 anos de idade, 25 anos de contribuição e o mesmo pedágio de 40%.

Além disso, é preciso ter, no mínimo, 180 contribuições mensais.

O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário e um redutor de 70%, que pode ser acrescido de 5% por ano a mais de contribuição além do mínimo.

Em resumo, a aposentadoria proporcional em 2025 só é válida para quem tem direito adquirido e cumpriu as regras de transição dentro do prazo.

Para quem não completou esses requisitos, essa modalidade não está mais disponível, sendo necessário avaliar outras regras de transição ou as modalidades atuais de aposentadoria.

Qual a idade mínima para aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional permanece disponível em 2025 apenas para segurados que já contribuíam para o INSS antes de 16 de dezembro de 1998 e que cumpriram os requisitos da regra de transição até 13 de novembro de 2019.

Essa modalidade permite que o trabalhador se aposente antes de atingir os requisitos da aposentadoria integral, mas com valor reduzido.

Os requisitos são:

Além disso, é necessário ter, no mínimo, 180 contribuições mensais.

O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário e um redutor de 70%, que pode ser acrescido de 5% por ano a mais de contribuição além do mínimo.

Em resumo, a aposentadoria proporcional em 2025 só é válida para quem tem direito adquirido e cumpriu as regras de transição dentro do prazo.

Para quem não completou esses requisitos, essa modalidade não está mais disponível, sendo necessário avaliar outras regras de transição ou as modalidades atuais de aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria proporcional (INSS)?

📌 Qual o valor da aposentadoria proporcional (INSS)?

Etapa do Cálculo Descrição
Média salarial Calcula-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.
Fator previdenciário Aplica-se sobre a média salarial. Pode reduzir o valor dependendo da idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
Alíquota proporcional Começa em 70% do valor com fator. Acrescenta-se 5% por ano adicional de contribuição além do mínimo exigido.
Valor mínimo O benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025).

💡 Dica: Faça uma simulação no Meu INSS ou consulte um especialista para verificar se essa é a melhor opção para o seu caso.

O valor da aposentadoria proporcional é reduzido em relação à aposentadoria integral e segue regras específicas aplicáveis apenas a quem já contribuía para o INSS antes de 16 de dezembro de 1998 e cumpriu os requisitos da regra de transição até 13 de novembro de 2019.

O cálculo é feito em etapas, da seguinte forma:

1. Cálculo da média salarial

É feita a média dos 80% maiores salários de contribuição recebidos desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Esse valor serve como base inicial do benefício.

2. Aplicação do fator previdenciário

Sobre essa média, aplica-se o fator previdenciário, que leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Esse fator pode reduzir ou, em raros casos, aumentar o valor do benefício.

3. Alíquota proporcional

Aplica-se uma alíquota inicial de 70% sobre o valor resultante do fator previdenciário.

A essa alíquota somam-se 5% para cada ano completo de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido, podendo chegar a até 100%.

Exemplo, se a m édia salarial for de R$ 4.000,00 e o fator previdenciário aplicado for 0,75, o valor resultante será R$ 3.000,00.

Com uma alíquota de 70%, o benefício final seria de R$ 2.100,00. Se o segurado tiver dois anos a mais de contribuição além do mínimo, a alíquota sobe para 80%, elevando o benefício para R$ 2.400,00.

Importante destacar que o valor da aposentadoria proporcional nunca pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00.

Antes de optar por essa modalidade, é altamente recomendável fazer uma simulação e analisar se há outra regra de aposentadoria mais vantajosa para seu perfil.

Qual a desvantagem da aposentadoria proporcional?

A principal desvantagem da aposentadoria proporcional é o valor reduzido do benefício em comparação com a aposentadoria integral.

Isso ocorre porque, além de exigir o cumprimento de um pedágio sobre o tempo de contribuição, o cálculo do valor final envolve dois redutores importantes: a aplicação do fator previdenciário, que costuma diminuir significativamente o valor para quem se aposenta mais cedo, e uma alíquota inicial de apenas 70%, que só aumenta se o segurado tiver anos adicionais de contribuição além do mínimo exigido.

Na prática, isso significa que mesmo quem cumpre os requisitos da aposentadoria proporcional pode receber um valor consideravelmente menor do que teria direito em outras regras de transição ou na aposentadoria por idade, por exemplo.

Além disso, essa modalidade está disponível apenas para quem tem direito adquirido, ou seja, quem já preenchia os requisitos até 13 de novembro de 2019, o que limita seu alcance.

Portanto, optar pela aposentadoria proporcional pode representar uma perda financeira significativa e, por isso, exige uma análise cuidadosa antes da solicitação.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “aposentadoria proporcional” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!