Apropriação indébita previdenciária: como me proteger?
A apropriação indébita previdenciária ocorre quando contribuições do trabalhador são desviadas ou não repassadas ao INSS, prejudicando seus direitos. Entenda como identificar e agir contra essa prática.
Quando falamos sobre contribuições previdenciárias, estamos tratando de um tema que afeta diretamente a sua vida, seja você empregado, empregador, contribuinte individual ou até mesmo aposentado.
Afinal, essas contribuições são o que garantem o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e tantos outros.
Mas, e quando o dinheiro que deveria ser repassado ao INSS é retido e não chega ao destino correto?
Isso é chamado de apropriação indébita previdenciária, um crime previsto no artigo 168-A do Código Penal.
Apesar de ser um assunto jurídico, ele tem impactos muito concretos na vida de quem trabalha e contribui para a Previdência.
Ao longo deste artigo, você vai entender o que caracteriza esse crime, quem pode ser responsabilizado, quais são as consequências e, principalmente, como você pode se proteger.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a apropriação indébita previdenciária?
- Quem responde por apropriação indébita previdenciária?
- Quais as consequências da apropriação indébita previdenciária?
- Quais são os sinais de apropriação indébita previdenciária no INSS?
- O que devo fazer se for vítima de apropriação indébita previdenciária?
- Eu consigo reaver os valores perdidos na apropriação indébita no INSS?
- O que fazer se eu for acusado de apropriação indébita previdenciária?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a apropriação indébita previdenciária?
A apropriação indébita previdenciária acontece quando o empregador ou responsável desconta os valores do salário do trabalhador, mas não os envia ao INSS. O problema não está no desconto, mas na omissão do repasse.
O Código Penal, no artigo 168-A, descreve de forma clara a conduta criminosa:
“Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo ou forma legal”.
Essa conduta também ocorre quando a empresa deixa de recolher contribuições embutidas no custo de produtos ou serviços, ou ainda quando recebe valores do INSS para pagar benefícios e não os repassa aos segurados.
Apesar da irregularidade, o trabalhador não perde seus direitos.
No entanto, pode enfrentar dificuldades no futuro para comprovar tempo de contribuição ou acessar benefícios. Por isso, acompanhar os registros previdenciários é essencial.
Quem responde por apropriação indébita previdenciária?
A responsabilidade penal recai sempre sobre pessoas físicas.
Geralmente, quem responde é o empregador, administrador, diretor ou gestor financeiro que tinha o dever legal de efetuar o repasse.
Mesmo que o crime seja cometido no contexto da empresa, a pessoa jurídica não é acusada penalmente.
No entanto, pode sofrer sanções administrativas, como cobrança de débitos e inscrição em dívida ativa.
Até empregadores domésticos podem ser responsabilizados.
Já funcionários sem poder de decisão, como quem apenas processa a folha de pagamento, não respondem pelo crime.
Quais as consequências da apropriação indébita previdenciária?
Para o responsável, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Contudo, há situações em que a lei oferece alternativas, como a extinção da punibilidade para quem paga os valores devidos antes do início da ação fiscal.
Se o pagamento ocorrer após o início da fiscalização, mas antes da denúncia, o juiz pode substituir a prisão por multa, desde que o agente seja primário e de bons antecedentes.
A regularização, nesses casos, reduz bastante os riscos.
Para o trabalhador, a maior consequência é ver os recolhimentos ausentes no CNIS.
Isso pode atrasar a aposentadoria e dificultar a obtenção de benefícios, tornando necessário comprovar as contribuições com documentos adicionais.
Quais são os sinais de apropriação indébita previdenciária no INSS?
O primeiro sinal de alerta é quando há descontos mensais no seu contracheque, mas o valor não aparece no extrato do CNIS. Isso significa que o empregador reteve o dinheiro, mas não fez o repasse.
Outros indícios importantes incluem:
→ Inconsistências no extrato do CNIS: meses de contribuição “em branco” ou com dados divergentes;
→ Recusas de benefícios pelo INSS: indeferimento de aposentadorias ou auxílios por falta de registro das contribuições;
→ Notificações fiscais à empresa: autuações e representações fiscais podem indicar problemas de repasse;
→ Informações divergentes na GFIP: quando a guia de recolhimento é enviada, mas o pagamento não é efetuado.
O CNIS é a principal ferramenta para identificar irregularidades. Por isso, é recomendável acessar o extrato pelo Meu INSS com frequência e manter todos os holerites guardados para comprovação futura.
O que devo fazer se for vítima de apropriação indébita previdenciária?
O primeiro passo é reunir provas.
Guarde holerites, contracheques e comprovantes de desconto. Com esses documentos, você pode comprovar que os valores foram retidos.
Depois, tente resolver administrativamente.
Converse com o empregador e verifique se houve erro contábil. Em muitos casos, a regularização pode ser feita de forma simples e rápida.
Se não houver solução, registre uma denúncia no INSS e procure um advogado previdenciário.
Ele poderá ingressar com ação judicial para garantir que suas contribuições sejam reconhecidas e proteger seus direitos.
Eu consigo reaver os valores perdidos na apropriação indébita no INSS?
Sim. Quando os descontos foram feitos mas não repassados, você pode solicitar a averbação do tempo de contribuição no INSS, apresentando os documentos que comprovem os pagamentos.
Além disso, caso tenha havido desconto indevido em benefícios, como aposentadoria ou pensão, é possível pedir restituição por meio do sistema Per/Dcomp Web da Receita Federal.
No entanto, se o pedido administrativo não resolver, pode ser necessário entrar com uma ação judicial.
Nesse caso, contar com um advogado previdenciário é essencial para garantir que os documentos sejam apresentados corretamente e que seus direitos sejam resguardados.
O que fazer se eu for acusado de apropriação indébita previdenciária?
Se você é empregador ou responsável pelo setor financeiro de uma empresa e recebeu uma acusação desse tipo, a situação exige atenção imediata.
O primeiro passo é não agir sozinho. Procure um advogado criminalista para avaliar o caso.
Somente um profissional pode analisar se houve de fato dolo, se o processo foi conduzido corretamente e quais são as melhores teses defensivas.
Entre as principais linhas de defesa estão:
→ Ausência de dolo: provar que não houve intenção de se apropriar dos valores, mas sim dificuldades financeiras temporárias;
→ Pagamento antes da denúncia: regularizar os débitos pode atenuar a pena e, em alguns casos, até extinguir a punibilidade;
→ Erros formais: verificar se o processo seguiu corretamente os trâmites legais, inclusive quanto à constituição definitiva do crédito tributário.
Lembre-se de que o crime de apropriação indébita previdenciária exige comprovação de que houve retenção consciente e não repasse intencional. Por isso, cada detalhe do caso precisa ser analisado com cuidado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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