Apropriação indébita previdenciária: como me proteger?

A apropriação indébita previdenciária ocorre quando contribuições do trabalhador são desviadas ou não repassadas ao INSS, prejudicando seus direitos. Entenda como identificar e agir contra essa prática.

Imagem representando apropriação indébita previdenciária.

Como me proteger da apropriação indébita previdenciária?

Quando falamos sobre contribuições previdenciárias, estamos tratando de um tema que afeta diretamente a sua vida, seja você empregado, empregador, contribuinte individual ou até mesmo aposentado.

Afinal, essas contribuições são o que garantem o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e tantos outros.

Mas, e quando o dinheiro que deveria ser repassado ao INSS é retido e não chega ao destino correto?

Isso é chamado de apropriação indébita previdenciária, um crime previsto no artigo 168-A do Código Penal.

Apesar de ser um assunto jurídico, ele tem impactos muito concretos na vida de quem trabalha e contribui para a Previdência.

Ao longo deste artigo, você vai entender o que caracteriza esse crime, quem pode ser responsabilizado, quais são as consequências e, principalmente, como você pode se proteger.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a apropriação indébita previdenciária?

A apropriação indébita previdenciária acontece quando o empregador ou responsável desconta os valores do salário do trabalhador, mas não os envia ao INSS. O problema não está no desconto, mas na omissão do repasse.

O Código Penal, no artigo 168-A, descreve de forma clara a conduta criminosa:

“Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo ou forma legal”.

Essa conduta também ocorre quando a empresa deixa de recolher contribuições embutidas no custo de produtos ou serviços, ou ainda quando recebe valores do INSS para pagar benefícios e não os repassa aos segurados.

Apesar da irregularidade, o trabalhador não perde seus direitos.

No entanto, pode enfrentar dificuldades no futuro para comprovar tempo de contribuição ou acessar benefícios. Por isso, acompanhar os registros previdenciários é essencial.

Quem responde por apropriação indébita previdenciária?

A responsabilidade penal recai sempre sobre pessoas físicas.

Geralmente, quem responde é o empregador, administrador, diretor ou gestor financeiro que tinha o dever legal de efetuar o repasse.

Mesmo que o crime seja cometido no contexto da empresa, a pessoa jurídica não é acusada penalmente.

No entanto, pode sofrer sanções administrativas, como cobrança de débitos e inscrição em dívida ativa.

Até empregadores domésticos podem ser responsabilizados.

Já funcionários sem poder de decisão, como quem apenas processa a folha de pagamento, não respondem pelo crime.

Quais as consequências da apropriação indébita previdenciária?

Para o responsável, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Contudo, há situações em que a lei oferece alternativas, como a extinção da punibilidade para quem paga os valores devidos antes do início da ação fiscal.

Se o pagamento ocorrer após o início da fiscalização, mas antes da denúncia, o juiz pode substituir a prisão por multa, desde que o agente seja primário e de bons antecedentes.

A regularização, nesses casos, reduz bastante os riscos.

Para o trabalhador, a maior consequência é ver os recolhimentos ausentes no CNIS.

Isso pode atrasar a aposentadoria e dificultar a obtenção de benefícios, tornando necessário comprovar as contribuições com documentos adicionais.

Quais são os sinais de apropriação indébita previdenciária no INSS?

O primeiro sinal de alerta é quando há descontos mensais no seu contracheque, mas o valor não aparece no extrato do CNIS. Isso significa que o empregador reteve o dinheiro, mas não fez o repasse.

O primeiro sinal de alerta é quando há descontos no contracheque, mas eles não constam no extrato do CNIS.

Sabe reconhecer sinais de apropriação indébita no INSS?

Outros indícios importantes incluem:

→ Inconsistências no extrato do CNIS: meses de contribuição “em branco” ou com dados divergentes;

→ Recusas de benefícios pelo INSS: indeferimento de aposentadorias ou auxílios por falta de registro das contribuições;

→ Notificações fiscais à empresa: autuações e representações fiscais podem indicar problemas de repasse;

→ Informações divergentes na GFIP: quando a guia de recolhimento é enviada, mas o pagamento não é efetuado.

O CNIS é a principal ferramenta para identificar irregularidades. Por isso, é recomendável acessar o extrato pelo Meu INSS com frequência e manter todos os holerites guardados para comprovação futura.

O que devo fazer se for vítima de apropriação indébita previdenciária?

O primeiro passo é reunir provas.

Guarde holerites, contracheques e comprovantes de desconto. Com esses documentos, você pode comprovar que os valores foram retidos.

Depois, tente resolver administrativamente.

Converse com o empregador e verifique se houve erro contábil. Em muitos casos, a regularização pode ser feita de forma simples e rápida.

Se não houver solução, registre uma denúncia no INSS e procure um advogado previdenciário.

Ele poderá ingressar com ação judicial para garantir que suas contribuições sejam reconhecidas e proteger seus direitos.

Eu consigo reaver os valores perdidos na apropriação indébita no INSS?

Sim. Quando os descontos foram feitos mas não repassados, você pode solicitar a averbação do tempo de contribuição no INSS, apresentando os documentos que comprovem os pagamentos.

Além disso, caso tenha havido desconto indevido em benefícios, como aposentadoria ou pensão, é possível pedir restituição por meio do sistema Per/Dcomp Web da Receita Federal.

No entanto, se o pedido administrativo não resolver, pode ser necessário entrar com uma ação judicial.

Nesse caso, contar com um advogado previdenciário é essencial para garantir que os documentos sejam apresentados corretamente e que seus direitos sejam resguardados.

O que fazer se eu for acusado de apropriação indébita previdenciária?

Se você é empregador ou responsável pelo setor financeiro de uma empresa e recebeu uma acusação desse tipo, a situação exige atenção imediata.

O primeiro passo é não agir sozinho. Procure um advogado criminalista para avaliar o caso.

Somente um profissional pode analisar se houve de fato dolo, se o processo foi conduzido corretamente e quais são as melhores teses defensivas.

Entre as principais linhas de defesa estão:

→ Ausência de dolo: provar que não houve intenção de se apropriar dos valores, mas sim dificuldades financeiras temporárias;

→ Pagamento antes da denúncia: regularizar os débitos pode atenuar a pena e, em alguns casos, até extinguir a punibilidade;

→ Erros formais: verificar se o processo seguiu corretamente os trâmites legais, inclusive quanto à constituição definitiva do crédito tributário.

Lembre-se de que o crime de apropriação indébita previdenciária exige comprovação de que houve retenção consciente e não repasse intencional. Por isso, cada detalhe do caso precisa ser analisado com cuidado.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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