Faltas justificadas: o art. 473 da CLT
Você sabe em quais situações pode faltar ao trabalho sem desconto no salário? O artigo 473 da CLT garante esse direito!
Você sabia que existem situações em que você pode faltar ao trabalho sem sofrer nenhum desconto no salário?
Pois é, a legislação brasileira prevê isso, e quem garante esse direito é o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-lei nº 5.452/43.
Esse artigo estabelece quais são as faltas justificadas, ou seja, aquelas ausências que o trabalhador pode ter por motivos específicos, como falecimento de um familiar, casamento, nascimento de filho ou problemas de saúde, sem prejuízo nos seus vencimentos nem nos seus direitos trabalhistas.
Mas atenção: nem toda ausência é aceita automaticamente. Existem critérios, prazos e documentos obrigatórios para que a falta seja reconhecida como justificada.
Além disso, é importante entender a diferença entre justificar e abonar uma falta, para não cair em pegadinhas que podem afetar o seu bolso e até o seu vínculo de emprego.
E quando a empresa não aceita a justificativa, o trabalhador pode acabar enfrentando descontos salariais, advertências e até demissão.
Neste artigo, você vai entender quando a falta é considerada legalmente permitida, quais os seus direitos e deveres nesse contexto, e o que pode acontecer se não houver justificativa válida.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são faltas justificadas?
- O que diz o artigo 473 da CLT?
- Quais os tipos de faltas justificadas no art. 473 da CLT?
- Quais são faltas não justificadas no art. 473 da CLT?
- O que o art. 473 da CLT fala sobre atestados médicos?
- Qual a diferença entre abonar e justificar faltas?
- O que acontece quando a falta não é justificada?
- Um recado final para você!
- Autor
O que são faltas justificadas?
As faltas justificadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são aquelas em que o trabalhador se ausenta do trabalho sem prejuízo do salário, desde que o motivo esteja previsto em lei ou seja aceito pelo empregador, por meio de acordos coletivos ou políticas internas.
A ausência, nesse caso, não gera desconto e também não compromete outros direitos, como férias, 13º salário e descanso semanal remunerado.
Para que a falta seja reconhecida como justificada, o trabalhador precisa comprovar a razão da ausência por meio de documentos como atestados, certidões ou declarações.
A justificativa não é uma simples explicação verbal. Ela deve ser formal e respeitar o prazo estabelecido pela empresa para entrega da comprovação, geralmente entre 24 e 48 horas após o retorno ao trabalho.
O mais importante aqui é lembrar que nem toda justificativa será automaticamente aceita como suficiente para abono.
A empresa pode aceitar a justificativa como válida, mas decidir não abonar a falta, dependendo do contexto. Por isso, justificar é diferente de abonar, como você verá em detalhes adiante.
O que diz o artigo 473 da CLT?
O artigo 473 da CLT é o dispositivo legal que autoriza o trabalhador a faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário, em determinadas situações específicas.
Ele funciona como uma garantia de que, diante de eventos pessoais relevantes ou obrigações legais, você pode se ausentar sem sofrer punições nem descontos.
De forma resumida, o artigo 473 diz que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em determinadas ocasiões previstas em lei, desde que apresentadas as comprovações exigidas.
As hipóteses previstas nesse artigo envolvem, por exemplo,
- o falecimento de familiares próximos,
- o casamento,
- o nascimento de filho,
- a doação de sangue,
- o alistamento eleitoral,
- o cumprimento de serviço militar
- e o comparecimento a audiências judiciais, entre outras.
Cada uma dessas situações possui uma quantidade de dias permitida de ausência, e algumas condições precisam ser respeitadas. Por isso, é essencial que você apresente a documentação correta e respeite o prazo de entrega, para que a falta seja de fato considerada como justificada.
Além das hipóteses listadas diretamente na CLT, outras situações foram incluídas por leis complementares, como a licença para exames preventivos de câncer e o acompanhamento de consultas médicas de filhos pequenos.
Assim, o artigo 473 deve ser lido em conjunto com outras normas legais, sempre com atenção ao contexto social do trabalhador.
Quais os tipos de faltas justificadas no art. 473 da CLT?
O artigo 473 da CLT lista, atualmente, diversas situações que autorizam o trabalhador a se ausentar do serviço sem sofrer qualquer desconto ou penalidade, desde que comprove a ausência.
Entre os principais casos, estão:
Motivo da falta | Dias permitidos | Observações |
---|---|---|
Falecimento de familiar | Até 2 dias | Cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos (registrados na CTPS) |
Casamento | Até 3 dias | Falta remunerada garantida por lei |
Nascimento de filho (pai) | Até 5 dias | Licença-paternidade conforme art. 10, §1º do ADCT |
Doação de sangue | 1 dia/ano | Comprovação via declaração do banco de sangue |
Alistamento eleitoral | Até 2 dias | Consecutivos ou não; precisa de comprovante |
Serviço militar | Tempo necessário | Apresentar convocação oficial |
Provas de vestibular | Dias das provas | Comprovação via calendário e inscrição |
Comparecimento judicial | Tempo necessário | Mediante intimação judicial |
Reuniões sindicais internacionais | Tempo necessário | Para representantes oficiais |
Acompanhamento da gestante | Até 2 dias | Consultas e exames durante a gravidez |
Consulta médica de filho (até 6 anos) | 1 dia/ano | Comprovação obrigatória |
Exames preventivos de câncer | Até 3 dias/ano | Com apresentação de atestado ou declaração |
Além disso, outras faltas podem ser aceitas como justificadas por convenções coletivas, acordos ou decisões da empresa, como participação em audiências administrativas ou atendimentos psicológicos em caso de violência doméstica.
Mas aqui vai uma dica importante: cada ausência exige comprovação documental específica, e a empresa pode recusar o abono se você não apresentar a documentação correta e no prazo estabelecido.
Quais são faltas não justificadas no art. 473 da CLT?
Na verdade, o art. 473 só trata das faltas justificadas, ou seja, ele não lista diretamente as faltas injustificadas. Mas a lógica é simples: toda falta que não estiver prevista ali ou em acordo coletivo é, por exclusão, considerada injustificada.
Ou seja, se você faltar ao trabalho por um motivo pessoal, sem respaldo na CLT, e não tiver um documento que comprove a situação (como um atestado ou certidão), a empresa pode considerar essa ausência como falta não justificada.
Exemplos típicos:
- Você faltou porque estava resolvendo problemas particulares (banco, cartório, mudança de casa);
- Faltou por conta de atraso no transporte, mas não comprovou;
- Faltou por doença, mas não apresentou atestado médico válido;
- Faltou para descansar ou viajar sem comunicar ou negociar a ausência.
Nesse caso, o empregador pode aplicar penalidades e, inclusive, fazer descontos salariais proporcionais ao dia de ausência.
O que o art. 473 da CLT fala sobre atestados médicos?
Embora o artigo 473 da CLT não trate diretamente dos atestados médicos, a jurisprudência e a prática consolidada na área trabalhista reconhecem que a apresentação de atestado médico válido justifica a ausência ao trabalho por motivo de saúde.
O atestado precisa conter informações obrigatórias, como o nome do trabalhador, o número de dias de afastamento, a identificação do profissional de saúde (nome, CRM ou CRO, assinatura e carimbo), além da data de emissão.
A empresa tem o direito de recusar atestados rasurados, sem identificação completa ou ilegíveis.
Além disso, não é obrigatória a inclusão do diagnóstico (CID), pois essa informação é protegida pelo sigilo médico. Só pode constar no documento se houver consentimento do paciente.
Nos casos em que o afastamento ultrapassa 15 dias consecutivos, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para perícia médica. Nesse caso, a partir do 16º dia, quem arca com o pagamento do benefício é o órgão previdenciário, e não mais a empresa.
Portanto, embora não previsto expressamente no art. 473, o uso de atestados médicos para justificar faltas é plenamente aceito, desde que a documentação esteja adequada e entregue no prazo.
Qual a diferença entre abonar e justificar faltas?
A diferença entre abonar e justificar faltas está no efeito da ausência.
Quando você justifica uma falta, você apresenta uma razão formal para ter faltado ao trabalho. Já abonar a falta significa reconhecer que aquela ausência não terá impacto financeiro ou disciplinar, ou seja, não haverá desconto no salário nem penalidade.
Pode acontecer, por exemplo, de a empresa aceitar a justificativa para a ausência, mas decidir não abonar, aplicando o desconto correspondente.
Isso costuma ocorrer quando o motivo não está listado na CLT, mas a empresa entende que não é o caso de aplicar sanções. A falta será considerada justificada (sem advertência), mas não será abonada (com desconto no salário).
Por outro lado, se a falta estiver expressamente prevista na legislação ou em acordo coletivo, o empregador deve justificar e abonar, como ocorre nos casos previstos no art. 473 da CLT.
Portanto, toda falta abonada é justificada, mas nem toda justificada é abonada.
Saber essa diferença é essencial para que você entenda seus direitos e possa discutir de forma fundamentada com o setor de Recursos Humanos.
E caso você perceba um desconto indevido, o ideal é buscar orientação jurídica, pois cada caso pode envolver nuances legais diferentes.
O que acontece quando a falta não é justificada?
Quando a falta não é considerada justificada, o trabalhador pode sofrer diversas consequências legais e financeiras, todas previstas na legislação trabalhista e nas normas internas da empresa.
A primeira delas é o desconto do dia de ausência no salário, já que o pagamento só é devido quando há prestação do serviço ou previsão legal para a ausência.
Mas o impacto não para por aí. Se você faltar sem justificativa, pode perder o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) daquela semana, o que resulta em mais um dia de desconto.
Além disso, o número de faltas injustificadas pode afetar diretamente suas férias. Conforme o artigo 130 da CLT, a quantidade de dias de férias pode ser reduzida proporcionalmente às ausências não justificadas durante o período aquisitivo.
Em casos de reincidência, o empregador pode aplicar advertências por escrito, suspensões e até mesmo a demissão por justa causa, especialmente se houver abandono de emprego, que é configurado após 30 dias consecutivos de ausência sem justificativa.
Por isso, se você tiver um problema que vai te impedir de comparecer ao trabalho, sempre comunique com antecedência, e, se possível, documente o motivo da ausência. Esse cuidado pode fazer toda a diferença para preservar seus direitos e evitar transtornos trabalhistas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “art. 473 da CLT” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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