As 10 principais dúvidas sobre aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, mas nem sempre é claro como funciona cada um. Descubra as respostas para as 10 principais dúvidas sobre aviso prévio e seus direitos.
O aviso prévio é um dos momentos mais importantes e, ao mesmo tempo, mais confusos na rescisão de um contrato de trabalho.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como ele funciona, se é obrigatório cumprir, como é feito o pagamento e quais são os direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador.
Essas incertezas podem gerar preocupações, principalmente na hora da demissão ou do pedido de desligamento da empresa.
A legislação trabalhista estabelece regras claras sobre o aviso prévio, mas nem sempre elas são bem compreendidas.
Se você quer entender tudo sobre esse tema e evitar surpresas na hora da rescisão do contrato, neste artigo vamos esclarecer as 10 principais dúvidas sobre o aviso prévio, explicando como ele funciona e quais são seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. O que é aviso prévio?
- 2. Quantos dias são o aviso prévio?
- 3. Como funciona o aviso prévio em caso de demissão?
- 4. Como funciona o aviso prévio indenizado?
- 5. Como funciona o pagamento do aviso prévio?
- 6. Sou obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio?
- 7. Como funciona a nova lei do aviso prévio trabalhado?
- 8. Se eu não cumprir o aviso prévio, desconta quanto?
- 9. O que acontece se faltar 1 dia no aviso prévio?
- 10. Se o empregado não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o que fazer?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
1. O que é aviso prévio?
O aviso prévio é o período que deve ser respeitado quando há o desligamento de um funcionário, seja por decisão do empregador ou do próprio empregado.
Esse período serve para dar tempo ao empregador de encontrar um substituto e para o trabalhador se organizar antes de ficar sem emprego.
A regra do aviso prévio está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi ampliada pela Lei 12.506/2011, que criou a possibilidade de proporcionalidade do tempo de aviso de acordo com o tempo de serviço.
Sempre que há uma rescisão de contrato, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso trabalhado, o empregado continua prestando serviços durante o período determinado.
Já no aviso indenizado, o trabalhador é dispensado imediatamente e recebe uma indenização referente aos dias que deveria cumprir.
2. Quantos dias são o aviso prévio?
O tempo mínimo do aviso prévio é 30 dias, mas pode ser maior dependendo do tempo de serviço na empresa.
Com a mudança trazida pela Lei 12.506/2011, o tempo do aviso prévio aumentou para aqueles que têm mais de um ano de trabalho. A regra funciona assim:
- Se o trabalhador tem até 1 ano de empresa, o aviso prévio será de 30 dias.
- Para cada ano completo trabalhado, acrescentam-se 3 dias ao aviso prévio, com um limite máximo de 90 dias.
Por exemplo, um empregado que trabalhou por 5 anos na empresa terá direito a um aviso prévio de 30 dias + 15 dias adicionais, totalizando 45 dias.
3. Como funciona o aviso prévio em caso de demissão?
Quando um empregado é demitido sem justa causa, o empregador deve conceder um aviso prévio para que o trabalhador tenha tempo de se organizar. Esse aviso pode ser:
Trabalhado: O funcionário continua exercendo suas funções normalmente, mas com uma redução de 2 horas diárias na jornada ou, se preferir, pode trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos ao final do período, sem prejuízo do salário.
Indenizado: O empregador opta por não exigir que o trabalhador cumpra o aviso e paga o valor correspondente ao período do aviso prévio.
Se a demissão ocorrer por justa causa, o aviso prévio não é obrigatório, e o desligamento ocorre imediatamente.
4. Como funciona o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado acontece quando a empresa decide que o trabalhador não precisa mais comparecer ao trabalho durante o período de aviso.
Em vez de trabalhar, o empregado recebe uma indenização equivalente ao tempo do aviso prévio que teria que cumprir.
Se, por exemplo, o aviso prévio for de 30 dias, o trabalhador recebe o salário correspondente a esse período sem precisar comparecer à empresa. Caso tenha mais tempo de serviço e tenha direito a um aviso maior, a indenização será proporcional. O pagamento do aviso indenizado deve ser feito até 10 dias após a demissão.
5. Como funciona o pagamento do aviso prévio?
O pagamento do aviso prévio depende de como ele foi concedido:
- Se for trabalhado, o empregado recebe o salário normalmente, até o último dia do aviso.
- Se for indenizado, o empregador deve pagar o valor referente ao período do aviso prévio junto com as demais verbas rescisórias.
Caso o aviso seja proporcional, o cálculo deve incluir os dias adicionais determinados pela Lei 12.506/2011.
Além disso, o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para cálculo de FGTS e 13º salário, ou seja, mesmo sem trabalhar, esse período ainda conta para os direitos do trabalhador.
6. Sou obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio?
Se o empregado pede demissão, ele é obrigado a cumprir o aviso prévio, salvo se houver um acordo com o empregador.
Se o trabalhador não quiser ou não puder cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente desse período nas verbas rescisórias.
Se o empregador decidir dispensar o trabalhador do aviso prévio, ele deve deixar isso registrado formalmente para evitar problemas futuros.
7. Como funciona a nova lei do aviso prévio trabalhado?
A Lei 12.506/2011 trouxe a novidade do aviso prévio proporcional, aumentando o tempo de aviso de acordo com o tempo de serviço.
A principal mudança foi que, além dos 30 dias básicos, o aviso pode ser estendido conforme o tempo de trabalho na empresa.
Para os trabalhadores, isso significa que quanto maior o tempo de casa, maior será o tempo de aviso prévio a ser cumprido ou pago.
Para os empregadores, significa uma obrigação maior ao dispensar funcionários com muito tempo de serviço.
8. Se eu não cumprir o aviso prévio, desconta quanto?
Se o empregado pede demissão e decide não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o salário equivalente aos dias não trabalhados do pagamento final.
Esse desconto deve estar especificado na rescisão contratual e pode ser negociado entre as partes.
Caso o empregador decida não exigir o cumprimento do aviso, é recomendado que seja feita uma carta de demissão sem aviso prévio, registrando que não haverá desconto.
9. O que acontece se faltar 1 dia no aviso prévio?
Se o trabalhador faltar 1 dia sem justificativa durante o aviso prévio, esse dia poderá ser descontado do pagamento.
Dependendo da empresa, a falta pode ser considerada como abandono do aviso, podendo impactar negativamente a rescisão.
Para evitar esse problema, é essencial avisar o empregador com antecedência e justificar qualquer ausência.
10. Se o empregado não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o que fazer?
Quando um funcionário pede demissão e não cumpre o aviso prévio de 30 dias, a empresa tem o direito de descontar esse período do valor da rescisão.
No entanto, se o empregado não tiver saldo suficiente para cobrir o desconto, ele pode ser cobrado posteriormente ou até mesmo ter o valor descontado de outros benefícios.
Se houver acordo entre as partes, a empresa pode dispensar o aviso prévio sem desconto, mas isso deve ser formalizado por escrito.
Conclusão
O aviso prévio é um direito e uma obrigação tanto para empregadores quanto para empregados. Ele pode ser trabalhado ou indenizado e, dependendo do tempo de serviço, pode ser prolongado além dos 30 dias básicos.
Além disso, o não cumprimento pode gerar descontos no pagamento final do trabalhador.
Para evitar surpresas, é fundamental entender os direitos e deveres sobre esse período e, sempre que possível, formalizar qualquer acordo por escrito.
Dessa forma, tanto a empresa quanto o funcionário garantem segurança jurídica na rescisão do contrato de trabalho.
Um recado final para você!
Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.
Sabemos que o tema “aviso prévio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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