Assalto durante o trabalho de vigilante: dá indenização?

Você arrisca a vida para proteger, mas quem protege você quando algo acontece? Saiba se o vigilante tem direito à indenização após um assalto durante o trabalho.

Assalto durante o trabalho de vigilante: dá indenização?

Assalto durante o trabalho de vigilante: dá indenização?

Se você é vigilante e já passou por uma situação de assalto durante o trabalho, sabe como esse tipo de ocorrência pode afetar não só a sua segurança física, mas também a sua saúde emocional.

E aí surge a dúvida: existe algum direito nesse tipo de caso? Dá pra ser indenizado?

A resposta é sim, dá. Quando o vigilante é vítima de assalto durante o exercício da função, isso pode gerar direito a benefícios do INSS e até indenizações por danos morais, materiais e até estéticos.

Mas tudo depende das circunstâncias, da documentação e da forma como a empresa lidou com a segurança do ambiente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

Assalto é considerado acidente de trabalho?

O assalto sofrido enquanto você está trabalhando é sim considerado acidente de trabalho, mesmo que o crime tenha sido cometido por terceiros.

Isso porque a legislação entende que qualquer evento que cause lesão ou risco à saúde do trabalhador, durante o exercício da função, entra na definição de acidente laboral.

Isso garante o direito à emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ao auxílio-doença acidentário, e à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, caso haja afastamento.

Ou seja, você não precisa sair ferido fisicamente para que o assalto seja reconhecido como acidente. O risco emocional e a exposição à violência já são suficientes.

O que o vigilante deve fazer em caso de assalto?

Diante de um assalto durante o trabalho, o mais importante para o vigilante é proteger sua vida e a das pessoas ao redor. Depois da situação controlada, é fundamental adotar algumas providências.

A primeira é comunicar imediatamente a empresa, que tem a obrigação legal de registrar a ocorrência e emitir a CAT.

Também é essencial fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Esse documento serve como prova oficial de que o crime aconteceu, e será crucial para qualquer pedido de afastamento, benefício ou ação judicial.

Além disso, o vigilante deve preparar um relato por escrito com todos os detalhes: data, horário, local, tipo de agressão, envolvimento de terceiros, testemunhas e tudo que possa comprovar os fatos.

Mesmo que não haja ferimento físico, não se deve ignorar os impactos emocionais do ocorrido. Um assalto pode gerar trauma, ansiedade e medo, e esses fatores também são considerados pela Justiça em casos de indenização.

Por isso, também é recomendável procurar atendimento médico ou psicológico, caso haja qualquer tipo de sintoma.

A empresa é responsável por assalto sofrido pelo vigilante?

Mesmo que o assalto tenha sido causado por terceiros, a empresa pode ser responsabilizada, sim.

Isso acontece porque a atividade de vigilância é considerada atividade de risco. E quando há risco natural envolvido, a Justiça entende que a empresa tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde mesmo que não tenha tido culpa direta.

Se ficar provado que a empresa falhou na segurança, como por exemplo não forneceu equipamentos adequados, não treinou corretamente ou não adotou medidas mínimas de prevenção, a chance de conseguir uma indenização por danos aumenta muito.

Mas mesmo que todas as medidas tenham sido tomadas, o simples fato de você estar exposto a esse risco constante já pode ser suficiente para que o Judiciário reconheça a responsabilidade do empregador.

Essa é a posição atual de muitos tribunais do trabalho.

O vigilante tem direito à indenização por assalto no trabalho?

O vigilante tem direito à indenização por assalto no trabalho?

O vigilante tem direito à indenização por assalto no trabalho?

Sim, o vigilante vítima de assalto no trabalho tem direito à indenização por danos morais e, em alguns casos, também por danos materiais e estéticos.

Isso vale mesmo quando não há ferimentos aparentes. A simples exposição a uma situação de violência já é suficiente para configurar o dano moral, conforme reconhecido por diversos tribunais do trabalho.

Um bom exemplo disso é uma decisão do TRT da 3ª Região, que reconheceu o direito de indenização a um vigilante que sofreu assaltos em serviço.

Mesmo sem ferimentos físicos, o tribunal entendeu que o risco enfrentado justificava o pagamento de R$ 5.000 por dano moral. O valor pode parecer pequeno, mas representa o reconhecimento judicial de que o vigilante não pode ser deixado sem proteção ou reparação.

A depender das circunstâncias do assalto, o valor pode ser maior. Se houver agressão física, sequestro, ameaça com arma de fogo, ou sequelas emocionais, os tribunais costumam arbitrar indenizações mais altas.

O vigilante tem todo o direito de buscar esse ressarcimento, especialmente quando houver falha da empresa em garantir um ambiente minimamente seguro.

Quais danos podem ser indenizados no assalto durante o trabalho?

Se o assalto te causou algum tipo de prejuízo, você pode ter direito a indenizações diferentes, conforme o caso:

Tipo de Indenização O que é Quando se aplica
Dano moral Compensação pelo sofrimento, medo ou abalo emocional causado pela situação de violência. Aplica-se sempre que o vigilante for exposto a risco durante o trabalho, mesmo sem ferimentos físicos.
Dano material Reembolso de prejuízos financeiros sofridos, como perdas ou gastos decorrentes do assalto. Quando há perda de bens pessoais, despesas médicas, transporte ou outros custos relacionados ao ocorrido.
Dano estético Indenização por marcas permanentes, cicatrizes ou deformações visíveis deixadas pelo assalto. Se o vigilante sofrer lesões com consequências físicas visíveis e duradouras.
Pensão mensal Valor pago regularmente por perda da capacidade de trabalho, parcial ou total. Quando o assalto gera incapacidade para o exercício da profissão, mesmo que temporária.

E mais: ainda é possível requerer lucros cessantes se você teve que se afastar do trabalho e ficou sem renda ou perdeu alguma oportunidade profissional por causa do ocorrido, também pode pedir compensação por isso.

O vigilante precisa de um advogado em caso de assalto no trabalho?

Embora a lei permita que o trabalhador ajuíze ações na Justiça do Trabalho sem advogado, isso não é recomendado em casos mais complexos como o assalto em serviço.

Esse tipo de situação envolve análise jurídica detalhada, produção de provas, perícias, prazos específicos e conhecimento sobre responsabilidade civil e normas previdenciárias.

Com o apoio de um advogado, o vigilante tem muito mais chances de conseguir indenizações justas, ter acesso aos benefícios corretos do INSS, e evitar erros processuais que podem comprometer o caso.

Além disso, o profissional pode ajudar a interpretar documentos, exigir a emissão da CAT e montar uma estratégia sólida com base na jurisprudência mais atual.

Advogados especializados também sabem lidar com as defesas que a empresa pode apresentar.

Muitas vezes, o empregador tentará alegar que o assalto foi imprevisível ou inevitável. Nessas horas, só um profissional preparado será capaz de demonstrar que havia falhas na segurança, omissões ou exposição desnecessária ao risco.

Por tudo isso, mesmo que a Justiça do Trabalho não exija advogado nas fases iniciais, contar com orientação jurídica é essencial para garantir seus direitos e buscar a reparação que você merece.

Um recado final para você!

Imagem representada por um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema “assalto durante o trabalho de vigilante: dá indenização?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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