Assédio sexual: o que é e quais as consequências?

O assédio sexual é uma violação grave dos direitos humanos,  ocorrendo em relações hierárquicas e gerando grandes traumas. Saiba tudo sobre esse crime!

Imagem mostrando assédio sexual.

Assédio sexual: o que é e quais as consequências?

O assédio sexual é um crime que ocorre quando alguém impõe investidas de natureza sexual a outra pessoa sem o seu consentimento, utilizando sua posição de poder, influência ou qualquer outro meio de coação.

No Brasil, essa conduta está tipificada no Código Penal, no artigo 216-A, e pode ocorrer em diversos ambientes, como o trabalho, instituições de ensino, espaços públicos e até mesmo no meio digital.

Embora o tema tenha ganhado mais visibilidade nos últimos anos, ainda existem muitas dúvidas sobre o que caracteriza o assédio sexual, quais são as penalidades previstas e como as vítimas podem buscar justiça.

Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos desse crime, explicando o que diz a lei, quais são as formas de assédio, como provar sua ocorrência e quais medidas podem ser tomadas para combater essa prática.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é considerado um assédio?

O assédio ocorre quando alguém impõe, de forma insistente e inadequada, uma conduta indesejada que causa constrangimento, intimidação ou violação da dignidade da vítima.

Ele pode acontecer em diferentes contextos, como no ambiente de trabalho, em espaços públicos, no meio acadêmico, no ambiente digital e até mesmo em relações pessoais.

No aspecto jurídico, o assédio sexual é caracterizado por avanços ou propostas de cunho sexual não consentidas, geralmente acompanhadas de intimidação ou abuso de poder.

Já o assédio moral envolve condutas repetitivas de humilhação, desvalorização e perseguição, frequentemente em relações hierárquicas de trabalho.

Independentemente do tipo, o assédio causa impactos psicológicos e sociais graves para a vítima, sendo uma prática condenável tanto no aspecto ético quanto no legal.

É fundamental que as pessoas conheçam seus direitos e saibam como agir diante de situações de assédio.

Quais são os 4 tipos de assédio?

Os quatro principais tipos de assédio são:

i. Assédio sexual – Ocorre quando há investidas, insinuações ou propostas de caráter sexual sem o consentimento da vítima.

No ambiente de trabalho, pode estar associado a uma relação de hierarquia, em que o assediador usa sua posição para obter vantagens sexuais.

Está previsto no artigo 216-A do Código Penal e pode levar à pena de reclusão de 1 a 2 anos.

ii. Assédio moral – Caracteriza-se por condutas abusivas repetitivas, como humilhações, constrangimentos, ameaças ou isolamento da vítima, geralmente em ambiente de trabalho.

Esse tipo de assédio pode causar danos psicológicos e comprometer o desempenho profissional da vítima.

No Brasil, ele não tem uma tipificação penal específica, mas pode gerar ações trabalhistas e indenizações por danos morais.

iii. Assédio virtual – Acontece por meio de mensagens, redes sociais, e-mails ou qualquer outro meio digital.

Pode envolver envio de conteúdo ofensivo, exposição indevida, perseguição online (stalking) e chantagens sexuais, como no caso do “sextorsion”.

Com o avanço da tecnologia, esse tipo de assédio tem se tornado cada vez mais comum e pode ser enquadrado na Lei do Stalking (Lei 14.132/2021) e no Marco Civil da Internet.

iv. Assédio moral institucional – Diferente do assédio moral individual, esse tipo ocorre quando a própria organização adota práticas abusivas contra seus membros, como a imposição de metas excessivas, pressão psicológica coletiva e ambientes de trabalho opressores.

Embora não tenha uma tipificação penal específica, pode ser alvo de ações trabalhistas e denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Cada um desses tipos de assédio tem impactos negativos significativos na vida das vítimas, tornando essencial a conscientização e o combate a essas práticas.

O que é o assédio sexual?

Homem efetivando assédio sexual, vítima mulher.

O que é o assédio sexual?

O assédio sexual é uma conduta indesejada de caráter sexual que causa constrangimento, intimidação ou violação da dignidade da vítima.

No Brasil, ele está tipificado no artigo 216-A do Código Penal e ocorre quando alguém, aproveitando-se de sua posição de superioridade ou influência, constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favor sexual.

Esse crime é mais comum no ambiente de trabalho, quando um chefe, supervisor ou colega de posição hierárquica superior utiliza sua autoridade para fazer investidas ou chantagens sexuais. 

No entanto, o assédio sexual pode ocorrer em qualquer contexto, como em instituições de ensino, espaços públicos, transportes coletivos e até mesmo no meio digital.

O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como toques não consentidos, comentários impróprios, convites insistentes de cunho sexual, exibição de material pornográfico sem permissão ou qualquer outro comportamento que gere desconforto e constrangimento à vítima.

A pena prevista para esse crime é de 1 a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentada se houver abuso de autoridade ou se a vítima for menor de idade.

É importante destacar que o assédio sexual não se limita a contatos físicos, podendo ocorrer por palavras, gestos e até mensagens enviadas por meios digitais.

Diante de uma situação de assédio, a vítima pode buscar apoio jurídico e denunciar o agressor, garantindo seus direitos e evitando a impunidade.

Qual é o crime do artigo 216 do Código Penal?

O artigo 216 do Código Penal trata do crime de constrangimento ilegal qualificado pelo emprego de violência.

No entanto, esse artigo foi revogado pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

O artigo seguinte, 216-A do Código Penal, tipifica o crime de assédio sexual, que ocorre quando alguém constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, utilizando sua posição de autoridade ou influência sobre a vítima.

A redação atual do artigo 216-A do Código Penal é a seguinte:

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

A pena prevista para o crime de assédio sexual é de 1 a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentada caso a vítima seja menor de 18 anos.

Se sua dúvida for especificamente sobre o antigo artigo 216, ele tratava do constrangimento ilegal mediante violência, mas foi revogado e seu conteúdo foi incorporado a outros dispositivos do Código Penal.

Qual a diferença entre assédio e importunação sexual?

Diferença entre importunação sexual e assédio sexual.

Qual a diferença entre assédio e importunação sexual?

A principal diferença entre assédio sexual e importunação sexual está no contexto e na relação entre o agressor e a vítima, além da forma como a conduta ocorre.

Assédio sexual (Art. 216-A do Código Penal)

Ocorre quando alguém em posição de poder ou ascendência (como um chefe, professor ou superior hierárquico) constrange a vítima com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual.

Normalmente acontece no ambiente de trabalho, instituições de ensino ou em relações hierárquicas.

A pena prevista é de 1 a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentada se a vítima for menor de idade.

Importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal)

Caracteriza-se por qualquer ato libidinoso sem consentimento, sem necessidade de relação hierárquica entre agressor e vítima.

Exemplos comuns são passar a mão no corpo de alguém sem permissão, se esfregar em outra pessoa no transporte público, beijos forçados ou exibição indecente.

A pena é de 1 a 5 anos de reclusão, pois a importunação sexual é considerada um crime mais grave, já que geralmente envolve contato físico indesejado.

Antes da criação do artigo 215-A, em 2018, muitas dessas condutas eram tratadas como contravenção penal (importunação ofensiva ao pudor), com punição branda. Com a mudança, a importunação sexual passou a ser crime com pena de reclusão.

Portanto, enquanto o assédio sexual geralmente envolve uma relação de hierarquia e pode ocorrer de forma verbal ou psicológica, a importunação sexual acontece sem essa relação de poder e normalmente envolve contato físico ou atos libidinosos sem consentimento.

O que diz a CLT sobre assédio sexual?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um artigo específico que trate do assédio sexual, mas prevê medidas que podem ser aplicadas quando essa conduta ocorre no ambiente de trabalho.

O principal fundamento legal na CLT para punir o assédio sexual no trabalho está no artigo 482, que trata das hipóteses de demissão por justa causa.

Segundo esse artigo, o empregador pode dispensar o empregado sem direito a verbas rescisórias caso ele pratique atos de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, situações que podem englobar o assédio sexual.

Além disso, o assédio sexual pode violar princípios da Constituição Federal, como o direito à dignidade da pessoa humana e a proteção contra discriminação no ambiente de trabalho.

A Lei nº 14.457/2022 também trouxe novas exigências para empresas com mais de 100 empregados, tornando obrigatória a implementação de medidas para prevenção e combate ao assédio sexual no trabalho.

Se o assédio for praticado por um empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, a vítima pode buscar reparação na Justiça do Trabalho, podendo pleitear indenização por dano moral, além de medidas como rescisão indireta do contrato de trabalho, caso o ambiente tenha se tornado insustentável.

Além da esfera trabalhista, o assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, sujeito a punições na esfera criminal.

Dessa forma, a vítima pode denunciar o caso tanto na Justiça do Trabalho quanto na esfera penal, garantindo seus direitos e buscando a responsabilização do assediador.

O que fazer em caso de assédio sexual no trabalho?

Se você ou alguém que conhece estiver sofrendo assédio sexual no trabalho, é essencial tomar medidas para proteger a vítima e garantir a responsabilização do agressor.

i. O primeiro passo é documentar todas as provas possíveis, como mensagens, e-mails, gravações, prints de conversas ou qualquer outro elemento que possa comprovar o assédio.

Se houver testemunhas, é importante anotar seus nomes para depoimentos futuros.

ii. Caso a empresa tenha um canal de denúncia ou um setor de Recursos Humanos, a vítima deve formalizar a queixa internamente. 

Empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas, por lei, a adotar medidas para prevenir e acolher vítimas de assédio, o que pode facilitar a apuração dos fatos e a punição do assediador. 

iii. Além disso, buscar apoio jurídico, por meio de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria, pode ser essencial para entender os direitos da vítima e as medidas cabíveis.

O assédio sexual é crime, previsto no artigo 216-A do Código Penal, e pode ser denunciado na delegacia, especialmente em uma Delegacia da Mulher, onde há atendimento especializado.

iv. O registro de um boletim de ocorrência é um passo importante para garantir a investigação do caso e a responsabilização criminal do agressor.

Na esfera trabalhista, se o assédio tornou o ambiente insustentável, a vítima pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta do contrato, garantindo o direito às verbas rescisórias como se tivesse sido demitida sem justa causa.

Além disso, pode pleitear indenização por danos morais pelo sofrimento causado.

v. O mais importante é não se calar. O assédio sexual no ambiente de trabalho não deve ser tolerado, e denunciar é fundamental para garantir a proteção da vítima e evitar que outras pessoas passem pela mesma situação.

Como me defender de acusação de assédio sexual?

Se você está sendo acusado de assédio sexual, é fundamental agir de forma estratégica e com cautela para garantir sua defesa.

O primeiro passo é não se desesperar e não tentar resolver o caso diretamente com a suposta vítima, pois isso pode ser interpretado como tentativa de intimidação.

Em seguida, é essencial procurar um advogado criminalista para orientá-lo sobre os melhores caminhos a seguir.

Reunir provas que demonstrem sua inocência ou fragilidade na acusação é uma etapa crucial.

Se houver mensagens, e-mails, testemunhas ou qualquer outro elemento que ajude a comprovar que a denúncia é infundada, esses registros devem ser preservados e apresentados na defesa.

Caso o suposto assédio tenha ocorrido no ambiente de trabalho, documentos internos, registros de câmeras de segurança e históricos de comunicação podem ser importantes para esclarecer os fatos.

Se a denúncia resultar em um processo criminal, a defesa poderá argumentar que não houve constrangimento indevido, relação de hierarquia abusiva ou qualquer conduta que caracterize o crime de assédio sexual.

O advogado poderá solicitar perícias em mensagens, depoimentos de testemunhas e outras medidas para garantir que a verdade seja esclarecida.

No caso de ações trabalhistas ou disciplinares dentro da empresa, é importante manter uma postura colaborativa, mas sem abrir mão dos direitos de defesa.

Qualquer declaração ou documento assinado sem orientação jurídica pode prejudicar a estratégia defensiva.

Além disso, se houver suspeita de que a acusação tenha sido feita de má-fé, pode-se avaliar a possibilidade de mover uma ação por denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), caso fique comprovado que a denúncia foi intencionalmente falsa.

Diante de qualquer acusação, o mais importante é agir de forma serena e estratégica, sempre com o suporte de um advogado especializado para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que a verdade seja esclarecida.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado criminalista para assédio sexual.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema assédio sexual pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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