Atipicidade da conduta: o que significa?
Entenda o que significa atipicidade da conduta no Direito Penal, quando um fato não se encaixa como crime e impede a punição do acusado.
Atipicidade da conduta: o que signifia?
A atipicidade da conduta é um conceito fundamental do Direito Penal e está diretamente ligada ao princípio da legalidade, segundo o qual ninguém pode ser punido por um fato que não esteja previamente definido como crime em lei.
Quando se diz que uma conduta é atípica, isso significa que, embora a ação possa parecer errada ou causar algum prejuízo, ela não corresponde a nenhum tipo penal previsto no ordenamento jurídico brasileiro, e, por isso, não pode ser considerada crime nem gerar punição criminal.
Esse conceito é frequentemente utilizado na fase de análise do inquérito ou da denúncia, sendo uma das razões mais comuns para o arquivamento de investigações ou rejeição de denúncias pelo juiz.
Saber identificar uma conduta atípica é essencial para garantir a proteção contra acusações indevidas e assegurar que o sistema penal atue dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Neste artigo, você vai entender o que é atipicidade da conduta, como ela se aplica na prática e por que ela pode afastar a responsabilidade penal do acusado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a atipicidade da conduta?
A atipicidade da conduta é a ausência de adequação de um comportamento humano a um tipo penal previsto em lei.
Em outras palavras, é quando a ação praticada não corresponde a nenhum crime descrito no Código Penal ou em outras leis penais.
Isso significa que, mesmo que o fato pareça moralmente reprovável ou cause algum dano, não há previsão legal que o classifique como crime e, portanto, não pode haver punição.
No Direito Penal brasileiro, para que alguém seja responsabilizado criminalmente, é necessário que o fato seja típico, antijurídico e culpável.
A tipicidade é o primeiro desses requisitos. Se não há tipicidade — ou seja, se a conduta é atípica — o processo penal não pode prosseguir, pois falta o fundamento legal da acusação.
A atipicidade pode ser formal (quando a conduta não está descrita em nenhum tipo penal) ou material (quando há descrição na lei, mas o fato não representa uma lesão significativa ao bem jurídico protegido).
Em ambas as situações, o resultado é o mesmo: o réu não pode ser punido.
Esse conceito é essencial para evitar abusos no sistema penal e para garantir que ninguém seja processado ou condenado por algo que a lei não reconhece como crime.
O que é tipicidade da conduta?
A tipicidade da conduta é a correspondência exata entre uma ação ou omissão praticada por uma pessoa e a descrição de um crime prevista na lei penal.
Em outras palavras, significa que a conduta se encaixa perfeitamente no que a legislação define como infração penal, tanto na forma quanto no conteúdo.
Para que uma pessoa seja responsabilizada criminalmente, é necessário que o comportamento dela seja considerado típico, antijurídico e culpável.
A tipicidade é o primeiro desses requisitos e funciona como um filtro inicial: sem tipicidade, não há crime.
A tipicidade se divide em duas dimensões:
- Tipicidade formal: ocorre quando a conduta do agente coincide com a descrição legal do tipo penal.
- Tipicidade material: exige que, além da correspondência formal, a conduta também cause uma lesão significativa ao bem jurídico protegido pela norma penal (como vida, patrimônio, integridade, etc.).
Exemplo: furtar um celular alheio se encaixa no artigo 155 do Código Penal,subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel — logo, é uma conduta típica.
Portanto, a tipicidade é essencial para que um fato seja considerado crime, e sem ela, o Estado não pode aplicar nenhuma pena.
Quais os tipos de atipicidade?
Existem dois tipos principais de atipicidade no Direito Penal: atipicidade formal e atipicidade material.
Ambas impedem que uma pessoa seja responsabilizada criminalmente, mas se baseiam em fundamentos distintos.
Atipicidade formal
A atipicidade formal ocorre quando a conduta do agente não corresponde à descrição legal de nenhum tipo penal.
Ou seja, o comportamento praticado não está previsto na lei como crime, mesmo que possa parecer imoral ou reprovável.
Sem essa correspondência entre a conduta e a norma penal, não há como iniciar ou manter um processo criminal.
Por exemplo, se alguém se recusa a ajudar um vizinho ferido, ainda que essa atitude possa ser questionada sob o ponto de vista ético, não existe uma lei que a tipifique como crime, salvo em situações muito específicas.
Logo, a conduta é formalmente atípica.
Atipicidade material
Atipicidade material da conduta ocorre quando, embora a ação ou omissão se encaixe formalmente em um tipo penal previsto na lei, ela não causa um dano significativo ou lesão relevante ao bem jurídico protegido pela norma.
Ou seja, há a previsão legal do crime e até mesmo a adequação da conduta ao tipo penal, mas o fato não possui relevância suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal.
É o caso, por exemplo, de uma subtração de valor ínfimo (como R$1,00), sem violência ou ameaça, que pode ser considerada penalmente irrelevante e, por isso, atípica do ponto de vista material.
Essas distinções são fundamentais para garantir que o Direito Penal seja aplicado com moderação e somente quando realmente necessário, evitando punições desproporcionais e respeitando o princípio da intervenção mínima.
Quando ocorre atipicidade da conduta?
A atipicidade da conduta ocorre quando o fato praticado não preenche os requisitos legais para ser considerado crime.
Isso pode acontecer de duas formas principais:
Quando a conduta não está prevista em nenhum tipo penal da legislação (atipicidade formal), ou seja, o comportamento não corresponde à descrição de nenhum crime na lei.
Nesse caso, mesmo que a atitude pareça errada ou imoral, não há como puni-la criminalmente, pois não existe previsão legal que a defina como crime.
Quando a conduta até se encaixa na descrição legal, mas não causa dano significativo ao bem jurídico protegido (atipicidade material), é o caso em que há relevância mínima ou insignificância do fato, o que torna desnecessária a atuação do Direito Penal.
Exemplos comuns de atipicidade incluem:
- Um empurrão leve sem lesão, que não configura lesão corporal;
- O furto de um objeto de valor ínfimo, que pode ser considerado insignificante;
- A prática de um ato que, apesar de parecer impróprio, não está previsto na lei penal.
Portanto, a atipicidade da conduta impede o prosseguimento de um processo penal ou leva à absolvição do acusado, já que o fato analisado não pode ser tratado como crime.
Como alegar atipicidade da conduta?
A atipicidade da conduta pode ser alegada como uma tese de defesa no processo penal, e deve ser apresentada pelo advogado do réu logo nas fases iniciais do processo, preferencialmente na resposta à acusação ou até mesmo em sede de inquérito, por meio de requerimentos ao Ministério Público.
O principal caminho para alegar a atipicidade da conduta é:
A) Na resposta à acusação (art. 396-A do CPP)
O advogado pode argumentar que a denúncia não descreve fato típico e pedir a absolvição sumária, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, que trata da ausência de tipicidade penal como motivo para o juiz absolver o réu antes mesmo da instrução.
B) No pedido de arquivamento do inquérito
Antes mesmo da denúncia ser oferecida, o defensor pode requerer ao Ministério Público que promova o arquivamento por atipicidade, com base nos elementos reunidos no inquérito.
C) Na sustentação oral ou memoriais
Durante a audiência de instrução, o defensor pode reforçar a tese de que a conduta não preenche os elementos do tipo penal, seja formal ou materialmente, e, por isso, não deve gerar condenação.
D) Em recurso de apelação
Caso a sentença seja condenatória, ainda é possível alegar atipicidade como fundamento do recurso, demonstrando que a decisão violou o princípio da legalidade penal.
É fundamental que a alegação seja acompanhada de uma argumentação técnica sólida, baseada nos fatos do processo e na jurisprudência aplicável.
Por isso, o acompanhamento de um advogado especializado é essencial para formular corretamente a tese, garantir o respeito ao devido processo legal e evitar condenações indevidas.
Como a atipicidade ajuda na absolvição criminal?
A atipicidade da conduta é uma das principais teses utilizadas para pedir a absolvição criminal, porque demonstra que o fato atribuído ao acusado não constitui crime.
Se a conduta não for típica, ou seja, não estiver prevista na lei penal como infração — o juiz não pode aplicar pena, já que o Direito Penal brasileiro se baseia no princípio da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina (art. 1º do Código Penal).
A alegação de atipicidade pode ocorrer de duas formas e, em ambas, levar à absolvição:
Quando a conduta não se enquadra em nenhum tipo penal, seja por erro na descrição da acusação, ausência de dolo, ou por não existir crime previsto em lei para aquele fato.
Exemplo: alguém é denunciado por furto, mas apenas pegou um objeto esquecido em local público sem intenção de se apropriar indevidamente — não há tipicidade formal.
Mesmo que a conduta se encaixe na lei penal, ela não causa lesão relevante ao bem jurídico protegido.
Nesse caso, o juiz pode aplicar o princípio da insignificância, reconhecendo que não há interesse estatal em punir.
Exemplo: furto de um objeto de valor irrisório, como uma bala ou um real.
Com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, o juiz pode absolver sumariamente o réu quando reconhecer a atipicidade da conduta.
Essa absolvição pode acontecer logo após a resposta à acusação, sem necessidade de o processo seguir para audiência e produção de provas.
Portanto, a atipicidade é um instrumento poderoso na defesa criminal, pois impede que alguém seja punido por um fato que não deveria sequer ser tratado como crime.
Ela protege o cidadão contra abusos e garante que o sistema penal só seja usado em situações realmente graves e relevantes.
Um recado final para você!
Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!
Sabemos que o tema “atipicidade da conduta” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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