Sapateiro exposto à cola pode ter tempo especial reconhecido

O TRF3 reconheceu a atividade especial de sapateiro exposto à cola, a hidrocarbonetos e ao ruído. Entenda como a decisão pode impactar trabalhadores da indústria calçadista. 

sapateiro passando cola em sapato
Sapateiro exposto à cola pode ter tempo especial reconhecido

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou uma decisão da Décima Turma que reconheceu como especiais os períodos trabalhados por um sapateiro na indústria calçadista e determinou ao INSS a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. O processo teve origem em Franca, interior de São Paulo.

O reconhecimento ocorreu porque a Carteira de Trabalho, os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) e o laudo técnico demonstraram que o segurado esteve exposto a ruído e a agentes químicos entre setembro de 1984 e agosto de 2004. 

Entre as substâncias analisadas estava a chamada “cola de sapateiro”, composta por hidrocarbonetos que podem representar riscos à saúde do trabalhador. A decisão chama atenção para profissionais que passaram anos em fábricas, oficinas e setores de montagem de calçados, mas tiveram o pedido de aposentadoria negado.

Para quem trabalhou como sapateiro ou em funções semelhantes, entender quais períodos e documentos podem antecipar ou aumentar a aposentadoria é fundamental. Caso tenha dúvidas sobre seu histórico profissional e previdenciário, fale conosco! 

TRF3 reconhece atividade especial de sapateiro

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou o reconhecimento do tempo especial de um trabalhador que atuou como sapateiro na indústria calçadista.

No processo, o INSS recorreu da decisão de primeira instância, mas o pedido foi rejeitado. Para o TRF3, ficou comprovado que o segurado exerceu suas atividades em condições prejudiciais à saúde durante parte da vida profissional.

Com o reconhecimento desses períodos, o trabalhador conseguiu incluir o tempo especial no cálculo previdenciário e obteve a aposentadoria por tempo de contribuição.  

Cola, hidrocarbonetos e ruído sustentaram o reconhecimento do tempo especial 

decisão do tribunal em reconhecer cola de sapateiro
Cola de Sapateiro

No caso analisado, o TRF3 considerou que o trabalhador permaneceu exposto a agentes químicos e ao ruído durante a fabricação de calçados. O tribunal destacou que o contato com a chamada “cola de sapateiro”, ligada à presença de hidrocarbonetos aromáticos, é comum nessa atividade e pode representar risco à saúde.

Essas substâncias podem liberar vapores no ambiente e entrar no organismo principalmente pela respiração, além do contato com a pele. Entre os componentes citados na decisão está o benzeno, reconhecido como cancerígeno e associado, em exposições prolongadas, a alterações no sangue e ao aumento do risco de alguns tipos de câncer.

O ruído age de forma diferente, mas também pode causar danos. Quando a exposição é contínua e ocorre em níveis elevados, pode reduzir gradualmente a capacidade auditiva e provocar uma perda de audição irreversível. Assim, o reconhecimento ocorreu porque ficou demonstrado que ele exercia a profissão em contato habitual com condições capazes de prejudicar sua saúde.

PPP, carteira de trabalho e laudo técnico foram decisivos no processo 

Para reconhecer a atividade especial de sapateiro, o TRF3 analisou um conjunto de documentos que permitiu reconstruir a trajetória profissional do sapateiro e as condições em que o trabalho foi realizado. A carteira de trabalho, os Perfis Profissiográficos Previdenciários e o laudo técnico se complementam na comprovação apresentada ao processo.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registra a vida profissional do trabalhador, com informações como empresas contratantes, cargos e períodos de vínculo. No caso, ela ajudou a demonstrar quando e onde o segurado trabalhou na indústria calçadista.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) reúne informações sobre as atividades exercidas, o ambiente de trabalho e a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Esse documento foi importante porque relacionou a rotina profissional do sapateiro às condições nocivas enfrentadas durante os períodos analisados.

Já o laudo técnico apresenta uma avaliação especializada do ambiente de trabalho. Elaborado com base nas condições do local e nos riscos existentes, ele deu suporte técnico às informações sobre a presença de agentes químicos e ruído. 

Juntos, os documentos permitiram ao tribunal verificar tanto os vínculos profissionais quanto a exposição que justificou o reconhecimento do tempo especial.

Trabalhadores da indústria calçadista devem analisar sua situação

Sapateiro buscando assistência jurídica para seu caso
Trabalhadores da indústria calçadista devem analisar sua situação

Quem trabalhou em fábricas, oficinas ou outras etapas da produção de calçados pode ter períodos especiais ainda não reconhecidos pelo INSS. 

Como cada caso depende das atividades exercidas e dos documentos disponíveis, a orientação de um advogado previdenciário pode ajudar a verificar possíveis direitos.

“Muitos trabalhadores da indústria calçadista exerceram suas funções expostos a agentes prejudiciais à saúde, mas esses períodos nem sempre foram considerados pelo INSS. A análise do histórico profissional e da documentação é fundamental para identificar o tempo especial”, explica a Dra. Rafaela Carvalho, advogada do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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