Atraso do Inventário: O que acontece se perder o prazo?

Longe de ser apenas uma formalidade burocrática, o inventário é um passo crucial na organização e transferência dos bens deixados pelo falecido. Em caso de atraso, há algumas consequências legais. Leia, abaixo, quais são elas e o que fazer!

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Atraso do Inventário | O que fazer?

O inventário é um processo legal que acontece depois que alguém falece. Ele serve para organizar e dividir os bens e dívidas da pessoa que morreu entre os herdeiros. Imagine que alguém tem uma casa, um carro e dinheiro no banco quando morre. O inventário vai ajudar a decidir quem fica com cada coisa e quem paga as dívidas.

No Brasil, as regras para o inventário estão na legislação brasileira, principalmente no Código Civil e no Código de Processo Civil. Essas leis explicam como o inventário deve ser feito, quem pode fazer e em quanto tempo precisa ser feito.

Elas também falam sobre as consequências se o inventário não for feito dentro do prazo, como multas e juros. Então, é importante seguir essas regras para fazer o inventário corretamente.

No entanto, muitas vezes, a falta de compreensão sobre os prazos legais e as implicações de atrasos pode levar a consequências financeiras significativas para os herdeiros. Este texto visa esclarecer os prazos, multas associadas e estratégias para evitar penalidades no processo de inventário.

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O que é um inventário?

Conforme já pontuamos, o inventário é um processo necessário para organizar os bens da pessoa que falece.

Este processo serve inclusive para provar que aquela pessoa não deixou bens para quitar suas dívidas. Mas, caso tenha deixado, esses bens serão utilizados para pagar os débitos e ser divididos entre os herdeiros.

Assim, o processo de inventário é uma etapa crucial após o falecimento de um ente querido, mas muitas vezes é cercado por prazos legais e implicações financeiras complexas.

Entretanto, é importante ter ciência de que existe um prazo para dar entrada no inventário. Vamos falar sobre isso posteriormente.

Quanto tempo tem para fazer um inventário sem pagar multa?

O primeiro passo fundamental após o falecimento de um indivíduo é iniciar o processo de inventário.

Sabemos que o período de luto já é complicado emocionalmente, mas existem trâmites legais que não podem ser ignorados ou adiados. É o caso do inventário.

A legislação estipula o tempo disponível para iniciar este procedimento. De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente o Código Civil e o Código de Processo Civil, o prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias.

Assim, o artigo 611 do Código de Processo Civil afirma que:

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Vale ressaltar que esse tempo é contado a partir da data de falecimento do titular do patrimônio.

Diante desse prazo, surge o seguinte questionamento:

O que acontece se não fizer o inventário no prazo de 60 dias?

Sabemos, assim, que é muito comum que as pessoas não consigam resolver questões burocráticas, não tenham cabeça para isso no momento do luto ou sequer sabem sobre elas.

Por isso, é muito importante contar com o auxílio de um advogado especialista. Esse profissional lidará com todas essas questões para que você fique tranquilo neste momento tão sensível.

Caso você e sua família não procurem dar entrada no inventário em até 60 dias após a morte do titular daqueles bens, a legislação prevê a aplicação de multas, juros e correção monetária.

É essencial compreender as implicações jurídicas e financeiras de não cumprir o prazo estabelecido para iniciar o inventário.

Além da multa, o atraso no inventário pode trazer consequências como:

  1. Impossibilidade de Venda dos Bens: Os herdeiros não podem vender os bens deixados pelo falecido até que o inventário seja concluído.
  2. Desvalorização do Imóvel: A falta de documentação pode desvalorizar os bens, como imóveis, afastando possíveis compradores ou diminuindo o valor de venda.
  3. Impedimento no Saque de Saldos Bancários: Os herdeiros podem ter dificuldades para acessar os fundos bancários do falecido sem autorização judicial.
  4. Impedimentos no Recebimento de Aluguéis: O recebimento de aluguéis de propriedades do falecido pode ser bloqueado até a conclusão do inventário.

Assim, o atraso no inventário não acarreta apenas a multa, mas também retarda a transferência dos bens e traz consequências financeiras e legais para os herdeiros.

Qual o valor da multa por atraso do inventário?

A legislação estabelece valores específicos para multas decorrentes de atrasos no processo de inventário.

Assim, a multa para atraso no inventário é de 10% do valor do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) quando o inventário não é feito dentro do prazo de 60 dias a partir da abertura da sucessão. Se o atraso exceder 180 dias, a multa aumenta para 20% do valor do imposto.

A Lei 10.705/00, afirma que:

Artigo 21 – O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, fica sujeito às seguintes penalidades:

I – no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

Como é calculada a multa do inventário?

A multa por atraso no inventário é calculada com base em diferentes critérios, incluindo o valor do imposto sobre a transmissão dos bens deixados pelo falecido.

Para calcular a multa por atraso no inventário, primeiro é necessário determinar o valor do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) devido.

Vamos supor que o valor do patrimônio transmitido através do inventário seja de R$200.000,00. A alíquota do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) no estado em questão é de 4%.

Portanto, o cálculo do ITCMD seria:

Valor do patrimônio transmitido: R$ 200.000,00 Alíquota do ITCMD: 4% ITCMD = R$ 200.000,00 * 4% = R$ 8.000,00

Agora, vamos calcular a multa por atraso:

Se o inventário não for requerido dentro do prazo de 60 dias, a multa é de 10% do valor do imposto (ITCMD). Se o atraso exceder 180 dias, a multa será de 20% do valor do imposto (ITCMD).

  1. Para um atraso de até 60 dias: Multa = 10% de R$ 8.000,00 Multa = 0,10 * R$ 8.000,00 Multa = R$ 800,00
  2. Para um atraso superior a 180 dias: Multa = 20% de R$ 8.000,00 Multa = 0,20 * R$ 8.000,00 Multa = R$ 1.600,00

Portanto, no exemplo dado, se o inventário não for requerido dentro do prazo de 60 dias, a multa será de R$ 800,00. Se o atraso exceder 180 dias, a multa será de R$ 1.600,00.

Assim, compreender a metodologia de cálculo dessa multa é essencial para os herdeiros planejarem adequadamente o processo de inventário e evitarem custos extras.

Como se livrar da multa do inventário?

Se você acabar atrasando o inventário, ainda é possível regularizar a situação, mas será necessário lidar com as consequências do atraso, incluindo o pagamento de multa.

O primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada em herança e partilha de bens. Um advogado nesse campo pode ajudar a conduzir o inventário, seja de forma extrajudicial ou judicial, dependendo das circunstâncias familiares.

O processo seguirá normalmente, exceto pelo fato de que a multa pelo atraso deverá ser paga. Na maioria dos casos, pagar essa multa é preferível à perda decorrente da impossibilidade de vender o imóvel ou da retenção dos aluguéis.

Assim, com o devido pagamento e quitação das multas e juros, o processo de inventário poderá ser devidamente instaurado.

O advogado especializado em inventário pode oferecer apoio fundamental nesse momento, esclarecendo dúvidas, resolvendo conflitos familiares e assegurando que todos os herdeiros recebam sua parte justa.

Além disso, esse profissional pode ajudar a reduzir a carga tributária, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), minimizando assim o valor da multa a ser paga e permitindo que a família aproveite melhor o patrimônio deixado pelo falecido.

Por causa da importância desse profissional, é crucial buscar um advogado com experiência específica nesse campo. Escritórios de advocacia especializados podem oferecer uma visão abrangente sobre o assunto e fornecer uma assessoria completa para lidar com as questões jurídicas e burocráticas relacionadas ao inventário atrasado.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Áreas de atuação: Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito do Trabalho.

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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