Atraso na entrega de imóvel: como agir?
O atraso na entrega de imóvel é uma situação que gera muita frustração. Saiba quais são os direitos do comprador e como agir nesses casos!
O atraso na entrega de um imóvel é uma situação que gera frustração e impacto direto na vida do comprador, que muitas vezes já planejou a mudança.
Além da decepção, esse problema pode trazer prejuízos financeiros, como a necessidade de pagar mais tempo de aluguel.
A lei brasileira protege o consumidor nesses casos, garantindo o direito de buscar compensações, seja por meio de indenização, multa contratual ou até a rescisão do contrato.
Neste artigo, entenda como agir diante de um atraso é essencial para defender seus direitos e evitar que o prejuízo seja ainda maior.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais as causas de atraso na entrega de imóvel?
- Qual o tempo limite para atraso na entrega de imóvel?
- O que entende o STJ sobre atraso na entrega de imóvel?
- Quais as consequências do atraso na entrega de imóvel?
- O que devo fazer quando há atraso na entrega de imóvel?
- Qual o valor da multa por um atraso na entrega de imóvel?
- Um recado final para você!
- Autor
Quais as causas de atraso na entrega de imóvel?
O atraso na entrega de um imóvel pode acontecer por diferentes motivos, alguns relacionados à própria construtora e outros a fatores externos.
Em muitos casos, o comprador fica em dúvida se o atraso é justificável ou se tem direito a indenização, por isso é importante conhecer as principais causas que levam a esse problema.
Entre as razões mais comuns estão:
- Problemas administrativos e de planejamento
- Falta de mão de obra ou de materiais
- Questões burocráticas e legais
- Condições climáticas extremas
- Dificuldades financeiras da construtora
- Alterações de projeto ou incorreções técnicas
Desse modo, os atrasos podem ocorrer tanto por fatores previsíveis quanto por fatores externos.
No entanto, a construtora deve sempre justificar de forma clara e, principalmente, respeitar os prazos de tolerância previstos no contrato.
Se o atraso ultrapassar esse limite, o comprador passa a ter direito de exigir compensações financeiras ou até rescindir o contrato, dependendo da gravidade da situação.
Qual o tempo limite para atraso na entrega de imóvel?
O tempo limite para atraso na entrega de imóvel geralmente está previsto no próprio contrato de compra e venda.
A prática mais comum no mercado imobiliário é a inclusão de uma cláusula de tolerância, que costuma ser de até 180 dias (6 meses) além do prazo inicialmente prometido pela construtora.
Esse período extra é aceito pela Justiça desde que esteja claramente estipulado no contrato e não represente abuso contra o consumidor.
Durante esse prazo de tolerância, a construtora ainda não é considerada inadimplente, pois se entende que imprevistos na construção podem ocorrer.
No entanto, se o atraso ultrapassar os 180 dias ou o prazo ajustado contratualmente, o comprador passa a ter o direito de exigir reparação.
É importante destacar que, mesmo dentro da cláusula de tolerância, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara sobre os motivos do atraso.
Já quando o prazo contratual e o de tolerância se esgotam, não há justificativa válida para a construtora, e o comprador fica amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que entende o STJ sobre atraso na entrega de imóvel?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a existência de uma cláusula de tolerância de até 180 dias, desde que esteja expressa e de forma clara no contrato.
No entanto, considera que, ultrapassado esse prazo, há mora da construtora.
Nesses casos, o comprador tem direito à indenização por lucros cessantes, que geralmente corresponde ao valor de aluguel de mercado do imóvel durante o período de atraso.
O STJ também entende que a cobrança de juros de obra ou taxa de evolução da obra após o prazo contratual é indevida, devendo os valores pagos além desse período ser devolvidos.
Outro ponto importante é a possibilidade de inversão da cláusula penal:
➝ se o contrato prevê multa apenas para o consumidor, o Tribunal aplica a mesma penalidade contra a construtora quando ela é responsável pelo atraso.
Quanto à rescisão contratual por culpa da vendedora, o STJ determina a devolução integral e imediata das parcelas pagas.
Já em relação a danos morais, o mero atraso não gera automaticamente indenização, sendo necessária a prova de que houve abalo relevante e além do mero aborrecimento.
Quais as consequências do atraso na entrega de imóvel?
O atraso na entrega de um imóvel traz diversas consequências jurídicas e financeiras que atingem diretamente a construtora e o comprador.
⇨ Indenização por lucros cessantes
O consumidor pode exigir esse tipo de indenização, que corresponde ao valor de um aluguel que ele deixou de receber ou que precisou pagar enquanto aguardava o imóvel.
⇨ Aplicação de multas contratuais
Muitos contratos já estabelecem penalidades em caso de descumprimento de prazos, e a Justiça tem permitido que essas multas sejam cobradas também da construtora.
⇨ Rescindir o negócio
O consumidor tem o direito de escolher entre manter o contrato e exigir indenizações ou rescindir o negócio, pedindo a devolução integral e imediata de tudo o que pagou.
⇨ Indenização por danos morais
Especialmente quando o atraso gera consequências graves que ultrapassam o simples aborrecimento, como a perda de oportunidade de morar no imóvel em data planejada.
Tudo isso mostra que a legislação e a jurisprudência brasileiras buscam equilibrar a relação, protegendo o consumidor de prejuízos que não são de sua responsabilidade.
O que devo fazer quando há atraso na entrega de imóvel?
Quando há atraso na entrega de um imóvel, o primeiro passo é conferir o contrato de compra e venda, especialmente o prazo de entrega e se existe a chamada cláusula de tolerância.
A partir desse marco que se define se a construtora está em mora.
Depois disso, é fundamental documentar todos os prejuízos sofridos, como pagamento de aluguel, juros de financiamento ou gastos extras que surgiram.
O ideal é notificar formalmente a construtora, por escrito, relatando o atraso e exigindo uma solução, seja a entrega imediata, seja a indenização pelos prejuízos.
Em muitos casos, as empresas oferecem acordos para compensar o comprador, mas se isso não acontecer, você pode buscar ajuda nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Na Justiça, é possível pedir indenização por lucros cessantes (equivalente ao aluguel de mercado), aplicação de multa contratual, devolução de juros de obra, etc.
Vale destacar que, segundo o STJ, o direito de exigir reparação por inadimplemento contratual prescreve em 10 anos (art. 205 do Código Civil), então é importante agir dentro desse período.
Qual o valor da multa por um atraso na entrega de imóvel?
A multa por atraso na entrega de imóvel depende do que foi estabelecido no contrato de compra e venda, mas a Justiça já consolidou entendimentos importantes para proteger o consumidor.
Na prática, a multa costuma variar entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês de atraso, calculada sobre o preço total pago ou sobre as parcelas já quitadas.
Além disso, mesmo que não haja cláusula específica, a jurisprudência garante ao consumidor o direito de ser indenizado pelo período de atraso.
Outro ponto importante é que, além da multa, a construtora pode ser obrigada a devolver juros de obra ou taxa de evolução cobrados após o prazo de entrega.
Em casos mais graves, quando o atraso é excessivo, o comprador pode até optar pela rescisão contratual, recebendo de volta tudo o que pagou, com correção monetária.
Em resumo: o valor da multa geralmente está fixado no contrato entre 0,5% e 1% ao mês, mas, na falta de previsão clara, a Justiça aplica o princípio da reciprocidade.
Assim, o comprador nunca deve ficar desamparado diante do atraso, podendo cobrar judicialmente seus direitos caso a construtora não cumpra o acordo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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