Atraso na entrega de imóvel: como agir?

O atraso na entrega de imóvel é uma situação que gera muita frustração. Saiba quais são os direitos do comprador e como agir nesses casos!

Imagem representando Atraso na entrega de imóvel.

Como agir em casos Atraso na entrega de imóvel?

O atraso na entrega de um imóvel é uma situação que gera frustração e impacto direto na vida do comprador, que muitas vezes já planejou a mudança.

Além da decepção, esse problema pode trazer prejuízos financeiros, como a necessidade de pagar mais tempo de aluguel.

A lei brasileira protege o consumidor nesses casos, garantindo o direito de buscar compensações, seja por meio de indenização, multa contratual ou até a rescisão do contrato.

Neste artigo, entenda como agir diante de um atraso é essencial para defender seus direitos e evitar que o prejuízo seja ainda maior.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Quais as causas de atraso na entrega de imóvel?

O atraso na entrega de um imóvel pode acontecer por diferentes motivos, alguns relacionados à própria construtora e outros a fatores externos.

Em muitos casos, o comprador fica em dúvida se o atraso é justificável ou se tem direito a indenização, por isso é importante conhecer as principais causas que levam a esse problema.

Entre as razões mais comuns estão:

Desse modo, os atrasos podem ocorrer tanto por fatores previsíveis quanto por fatores externos.

No entanto, a construtora deve sempre justificar de forma clara e, principalmente, respeitar os prazos de tolerância previstos no contrato.

Se o atraso ultrapassar esse limite, o comprador passa a ter direito de exigir compensações financeiras ou até rescindir o contrato, dependendo da gravidade da situação.

Qual o tempo limite para atraso na entrega de imóvel?

O tempo limite para atraso na entrega de imóvel geralmente está previsto no próprio contrato de compra e venda.

A prática mais comum no mercado imobiliário é a inclusão de uma cláusula de tolerância, que costuma ser de até 180 dias (6 meses) além do prazo inicialmente prometido pela construtora.

Esse período extra é aceito pela Justiça desde que esteja claramente estipulado no contrato e não represente abuso contra o consumidor.

Durante esse prazo de tolerância, a construtora ainda não é considerada inadimplente, pois se entende que imprevistos na construção podem ocorrer.

No entanto, se o atraso ultrapassar os 180 dias ou o prazo ajustado contratualmente, o comprador passa a ter o direito de exigir reparação.

É importante destacar que, mesmo dentro da cláusula de tolerância, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara sobre os motivos do atraso.

Já quando o prazo contratual e o de tolerância se esgotam, não há justificativa válida para a construtora, e o comprador fica amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que entende o STJ sobre atraso na entrega de imóvel?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a existência de uma cláusula de tolerância de até 180 dias, desde que esteja expressa e de forma clara no contrato.

No entanto, considera que, ultrapassado esse prazo, há mora da construtora.

Nesses casos, o comprador tem direito à indenização por lucros cessantes, que geralmente corresponde ao valor de aluguel de mercado do imóvel durante o período de atraso.

O STJ também entende que a cobrança de juros de obra ou taxa de evolução da obra após o prazo contratual é indevida, devendo os valores pagos além desse período ser devolvidos.

Outro ponto importante é a possibilidade de inversão da cláusula penal:

➝ se o contrato prevê multa apenas para o consumidor, o Tribunal aplica a mesma penalidade contra a construtora quando ela é responsável pelo atraso.

Quanto à rescisão contratual por culpa da vendedora, o STJ determina a devolução integral e imediata das parcelas pagas.

Já em relação a danos morais, o mero atraso não gera automaticamente indenização, sendo necessária a prova de que houve abalo relevante e além do mero aborrecimento.

Quais as consequências do atraso na entrega de imóvel?

O atraso na entrega de um imóvel traz diversas consequências jurídicas e financeiras que atingem diretamente a construtora e o comprador.

⇨ Indenização por lucros cessantes

O consumidor pode exigir esse tipo de indenização, que corresponde ao valor de um aluguel que ele deixou de receber ou que precisou pagar enquanto aguardava o imóvel.

⇨ Aplicação de multas contratuais

Muitos contratos já estabelecem penalidades em caso de descumprimento de prazos, e a Justiça tem permitido que essas multas sejam cobradas também da construtora.

⇨ Rescindir o negócio

O consumidor tem o direito de escolher entre manter o contrato e exigir indenizações ou rescindir o negócio, pedindo a devolução integral e imediata de tudo o que pagou.

⇨ Indenização por danos morais

Especialmente quando o atraso gera consequências graves que ultrapassam o simples aborrecimento, como a perda de oportunidade de morar no imóvel em data planejada.

Tudo isso mostra que a legislação e a jurisprudência brasileiras buscam equilibrar a relação, protegendo o consumidor de prejuízos que não são de sua responsabilidade.

O que devo fazer quando há atraso na entrega de imóvel?

Quando há atraso na entrega de um imóvel, o primeiro passo é conferir o contrato de compra e venda, especialmente o prazo de entrega e se existe a chamada cláusula de tolerância.

A partir desse marco que se define se a construtora está em mora.

Depois disso, é fundamental documentar todos os prejuízos sofridos, como pagamento de aluguel, juros de financiamento ou gastos extras que surgiram.

O ideal é notificar formalmente a construtora, por escrito, relatando o atraso e exigindo uma solução, seja a entrega imediata, seja a indenização pelos prejuízos.

Em muitos casos, as empresas oferecem acordos para compensar o comprador, mas se isso não acontecer, você pode buscar ajuda nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Na Justiça, é possível pedir indenização por lucros cessantes (equivalente ao aluguel de mercado), aplicação de multa contratual, devolução de juros de obra, etc.

Vale destacar que, segundo o STJ, o direito de exigir reparação por inadimplemento contratual prescreve em 10 anos (art. 205 do Código Civil), então é importante agir dentro desse período.

Qual o valor da multa por um atraso na entrega de imóvel?

A multa por atraso na entrega de imóvel depende do que foi estabelecido no contrato de compra e venda, mas a Justiça já consolidou entendimentos importantes para proteger o consumidor.

Na prática, a multa costuma variar entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês de atraso, calculada sobre o preço total pago ou sobre as parcelas já quitadas.

Além disso, mesmo que não haja cláusula específica, a jurisprudência garante ao consumidor o direito de ser indenizado pelo período de atraso.

Outro ponto importante é que, além da multa, a construtora pode ser obrigada a devolver juros de obra ou taxa de evolução cobrados após o prazo de entrega.

Em casos mais graves, quando o atraso é excessivo, o comprador pode até optar pela rescisão contratual, recebendo de volta tudo o que pagou, com correção monetária.

Em resumo: o valor da multa geralmente está fixado no contrato entre 0,5% e 1% ao mês, mas, na falta de previsão clara, a Justiça aplica o princípio da reciprocidade.

Assim, o comprador nunca deve ficar desamparado diante do atraso, podendo cobrar judicialmente seus direitos caso a construtora não cumpra o acordo.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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