É possível acumular auxílio-acidente e aposentadoria?
Muitos segurados perdem dinheiro sem saber ao se aposentar. Se você recebe auxílio-acidente, saiba o que fazer para evitar prejuízos com o INSS!
O acúmulo de benefícios previdenciários é uma dúvida comum entre segurados do INSS.
Muitas pessoas que recebem auxílio-acidente se preocupam com a possibilidade de continuar recebendo o benefício ao se aposentar.
É muito comum vermos dúvidas como: Posso receber aposentadoria e auxílio-doença ao mesmo tempo?
A resposta para essa questão depende de regras específicas da legislação previdenciária, especialmente sobre a data da concessão do auxílio-acidente e da aposentadoria.
A falta de informação pode levar muitos segurados a perderem dinheiro ao longo dos anos ou a tomarem decisões erradas no momento da aposentadoria.
Este artigo explica quando é possível acumular auxílio-acidente e aposentadoria, quem tem direito, quais são as regras e o que fazer para garantir o seu benefício.
Se você já recebe auxílio-acidente ou está prestes a se aposentar, continue lendo até o final para evitar prejuízos financeiros e entender como agir para proteger seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o auxílio-acidente?
- Como funciona o auxílio-acidente?
- Quem tem direito ao auxílio-acidente?
- Pode acumular auxílio-acidente com aposentadoria?
- Quais são os requisitos para acumular auxílio-acidente e aposentadoria?
- Quando se aposenta, perde o auxílio-acidente?
- Quais benefícios do INSS não podem ser acumulados?
- O que fazer se o INSS negar o acúmulo de benefícios?
- Um recado final para você!
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O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS a trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e, como consequência, ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Essas sequelas podem ser parciais, ou seja, o trabalhador ainda pode continuar exercendo sua profissão, mas com limitações.
Esse benefício não substitui o salário, pois o segurado pode continuar trabalhando. Ele funciona como uma compensação financeira pela perda da capacidade plena de trabalho, garantindo uma renda extra ao segurado.
O auxílio-acidente é concedido após a realização de uma perícia médica no INSS, onde um médico perito avalia se as sequelas causadas pelo acidente realmente reduzem a capacidade laboral.
O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, calculado com base na média das contribuições previdenciárias feitas desde julho de 1994.
Esse benefício não tem prazo de validade e só será encerrado em casos específicos, como a aposentadoria do segurado ou o seu falecimento.
Como funciona o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal paga pelo INSS, permitindo que o segurado continue trabalhando normalmente mesmo após o acidente que reduziu sua capacidade de trabalho.
Isso significa que, além do salário que recebe pelo seu emprego ou atividade profissional, ele terá direito a esse valor adicional.
O pagamento do auxílio-acidente não ocorre automaticamente. O segurado precisa dar entrada no pedido junto ao INSS e passar por uma perícia médica, na qual será avaliada a redução funcional causada pelo acidente.
Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente não exige carência, ou seja, o segurado não precisa ter um número mínimo de contribuições para solicitar.
Basta que o acidente tenha ocorrido durante o período em que ele estava coberto pelo INSS.
Esse benefício é pago até a aposentadoria, momento em que ele será automaticamente encerrado.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício destinado apenas para segurados do INSS, ou seja, pessoas que contribuem para a Previdência Social.
Para ter direito, é necessário preencher algumas condições essenciais:
O trabalhador precisa ter sofrido um acidente de qualquer natureza, seja ele no trabalho, no trânsito ou até mesmo em atividades pessoais.
Esse acidente precisa ter deixado sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Não importa se a redução da capacidade é leve ou moderada, desde que haja um impacto funcional.
Além disso, é indispensável passar por uma perícia médica no INSS, na qual um perito avaliará o grau da sequela e determinará se o segurado tem direito ao benefício.
O auxílio-acidente pode ser concedido para trabalhadores registrados, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como agricultores familiares.
No entanto, contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.
Pode acumular auxílio-acidente com aposentadoria?
A possibilidade de acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria depende da data em que cada benefício foi concedido.
De acordo com a Lei 9.528/1997, que alterou a Lei 8.213/1991, não é mais permitido acumular os dois benefícios simultaneamente.
Contudo, existem exceções. Se a aposentadoria e o auxílio-acidente foram concedidos antes de 11/11/1997, o segurado pode continuar recebendo os dois benefícios normalmente. Isso ocorre porque, antes dessa data, a lei permitia o acúmulo.
Para quem recebeu auxílio-acidente depois de 11/11/1997, o benefício será cortado automaticamente assim que a aposentadoria for concedida.
Mesmo que o segurado perca o auxílio-acidente ao se aposentar, o valor recebido desse benefício será considerado no cálculo da aposentadoria, o que pode aumentar o valor do benefício previdenciário.
Quais são os requisitos para acumular auxílio-acidente e aposentadoria?
A legislação previdenciária restringe o acúmulo desses benefícios e determina que apenas segurados que preencham certos requisitos podem continuar recebendo ambos.
Para ter direito à acumulação, é necessário que:
- O auxílio-acidente tenha sido concedido antes de 11/11/1997.
- A aposentadoria também tenha sido concedida antes dessa data.
- O segurado tenha direito adquirido, ou seja, cumprido todos os requisitos para aposentadoria antes da mudança na legislação.
Se algum desses requisitos não for atendido, o INSS suspenderá o pagamento do auxílio-acidente no momento da concessão da aposentadoria.
Quando se aposenta, perde o auxílio-acidente?
Sim, na maioria dos casos, o auxílio-acidente é encerrado quando o segurado se aposenta.
Isso acontece porque, desde a mudança na legislação em 1997, não é mais permitido o pagamento dos dois benefícios ao mesmo tempo.
Contudo, o valor recebido de auxílio-acidente deve ser incluído no cálculo da aposentadoria.
Isso significa que, se o segurado recebia um salário mensal de R$ 2.500 e um auxílio-acidente de R$ 1.000, o INSS deve calcular a aposentadoria considerando uma base de R$ 3.500.
O problema é que, muitas vezes, o INSS não realiza esse cálculo corretamente, prejudicando o segurado. Se isso acontecer, é possível solicitar uma revisão para garantir um valor justo de aposentadoria.
Quais benefícios do INSS não podem ser acumulados?
O INSS proíbe o acúmulo de alguns benefícios para evitar pagamentos duplicados que possam gerar vantagens indevidas. Os principais benefícios que não podem ser acumulados são:
- Aposentadoria por invalidez com auxílio-acidente.
- Duas aposentadorias do INSS ao mesmo tempo.
- Mais de um auxílio-acidente por diferentes acidentes.
- Aposentadoria com salário-maternidade.
- BPC/LOAS com qualquer outro benefício previdenciário.
Cada caso deve ser analisado individualmente para garantir que os benefícios sejam concedidos corretamente e dentro das regras do INSS.
O que fazer se o INSS negar o acúmulo de benefícios?
Se o INSS negar o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria, mesmo que o segurado se encaixe nos requisitos para manter ambos, é possível recorrer da decisão.
O primeiro passo é fazer um pedido de revisão administrativa diretamente no INSS.
Caso a revisão não seja suficiente, o segurado pode entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode analisar cada caso e indicar o melhor caminho para corrigir eventuais erros do INSS.
Se você tem dúvidas sobre o seu caso, não espere perder dinheiro. Um erro no cálculo pode comprometer sua renda pelo resto da vida. Faça uma análise detalhada e garanta o que é seu por direito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “É possível acumular auxílio-acidente e aposentadoria?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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