Auxílio-reclusão negado pelo INSS, e agora?
Ter o auxílio-reclusão negado pelo INSS pode gerar dúvidas e apreensão para a família que dependia desse benefício. Saber quais medidas tomar é essencial para não ficar desamparado.
Poucos benefícios do INSS geram tantas dúvidas quanto o auxílio-reclusão.
Esse benefício existe para proteger financeiramente os dependentes de trabalhadores que foram presos, mas os casos de indeferimento são frequentes.
Se você teve seu pedido negado, não precisa se desesperar: ainda existem caminhos para recorrer e, em muitos casos, até receber os valores retroativos.
Neste artigo completo, você vai entender quem tem direito, por que o benefício pode ser negado, como recorrer, quais documentos evitarão problemas, se é possível receber os atrasados e a importância do auxílio jurídico para aumentar suas chances de sucesso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
- Por que o auxílio-reclusão é negado no INSS?
- O que fazer se tiver auxílio-reclusão negado no INSS?
- Como recorrer de um auxílio-reclusão negado pelo INSS?
- Quais documentos evitam ter o auxílio-reclusão negado?
- Recebo auxílio-reclusão retroativo depois de aprovarem?
- Preciso de um advogado para conseguir auxílio-reclusão?
- Um recado final para você!
- Autor
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado (e, em casos específicos, semiaberto).
Para que você tenha direito, dois conjuntos de requisitos precisam ser observados: os do segurado e os dos dependentes.
Requisitos do segurado
O segurado precisa:
→ Ter qualidade de segurado no momento da prisão, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
→ Ter cumprido a carência mínima de 24 contribuições para prisões ocorridas após 18/06/2019.
→ Estar preso em regime fechado. Para prisões anteriores à reforma previdenciária de 2019, o semiaberto ainda pode dar direito ao benefício.
→ Estar dentro do teto de baixa renda, que em 2025 é de R$ 1.906,04 na média dos últimos 12 salários de contribuição.
→ Não estar recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão ou salário.
Requisitos dos dependentes
O auxílio-reclusão é pago exclusivamente aos dependentes do segurado, respeitando uma ordem de prioridade:
→ Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes, sem limite de idade). Aqui, a dependência é presumida.
→ Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
→ Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, também mediante prova de dependência.
Se houver dependentes na primeira classe, os das classes seguintes ficam automaticamente excluídos.
Por que o auxílio-reclusão é negado no INSS?
Um dos principais motivos para o indeferimento é a falta de documentos corretos.
Sem a certidão carcerária, comprovantes de dependência ou provas da renda do segurado, o INSS pode negar o pedido.
Outro fator comum é a falta de qualidade de segurado, quando o trabalhador deixou de contribuir e não está mais coberto pelo INSS.
Também são frequentes negativas por excesso de renda, quando a média salarial do segurado ultrapassa o teto de baixa renda, e por regime prisional incorreto, já que, após a reforma de 2019, o benefício só vale para quem está em regime fechado.
Além disso, pedidos feitos fora do prazo de 90 dias após a prisão podem gerar perda do direito ao retroativo.
O que fazer se tiver auxílio-reclusão negado no INSS?
Primeiro, entenda o motivo da negativa. O INSS envia uma carta explicando a razão do indeferimento, e isso ajuda a saber quais documentos ou informações precisam ser corrigidos.
Em muitos casos, o problema é apenas a ausência de provas ou inconsistências simples.
Com essa análise, reúna os documentos faltantes e prepare-se para recorrer administrativamente.
O segredo é apresentar um pedido bem fundamentado, com documentos atualizados e argumentos claros.
Como recorrer de um auxílio-reclusão negado pelo INSS?
O recurso administrativo deve ser feito em até 30 dias após a ciência da negativa.
Ele pode ser protocolado pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente.
Nesse recurso, explique os motivos pelos quais discorda da decisão e anexe todos os documentos necessários.
Se o recurso for negado, ainda há a opção de apresentar um recurso especial à Câmara de Julgamento do CRPS.
O prazo também é de 30 dias, e essa instância analisa o caso de forma independente.
Caso todas as etapas administrativas se esgotem, você ainda pode ingressar com ação judicial, onde um juiz poderá determinar a concessão do benefício e o pagamento dos atrasados.
Quais documentos evitam ter o auxílio-reclusão negado?
A documentação correta é o ponto mais crítico para conseguir a aprovação do auxílio-reclusão. Veja os principais documentos exigidos:
Documentos do segurado recluso
→ Documento de identidade e CPF.
→ Certidão de recolhimento à prisão ou declaração emitida pela autoridade carcerária.
→ Documentos que comprovem as contribuições ao INSS: carteira de trabalho, carnês, extrato do CNIS.
Documentos do dependente
→ Documento de identidade e CPF.
→ Comprovação do vínculo familiar: certidão de casamento, união estável ou nascimento dos filhos.
→ Para pais e irmãos: documentos que comprovem dependência econômica, como recibos, transferências, contas pagas pelo segurado.
Declaração de cárcere
Esse documento precisa ser atualizado a cada três meses para manter o benefício ativo. A ausência da atualização pode causar suspensão ou cancelamento.
Recebo auxílio-reclusão retroativo depois de aprovarem?
Sim, é possível receber os atrasados, mas isso depende do prazo em que o pedido foi feito.
Se o requerimento foi protocolado em até 90 dias após a prisão, os retroativos serão pagos desde a data do encarceramento.
Para menores de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias.
Caso o pedido tenha sido feito depois do prazo, os retroativos só são pagos a partir da data do requerimento.
Se o benefício for concedido por decisão judicial, os atrasados são garantidos, podendo ser pagos por RPV em até 60 dias, ou por precatório quando o valor ultrapassa 60 salários mínimos.
Preciso de um advogado para conseguir auxílio-reclusão?
O pedido para solicitar o auxílio-reclusão pode ser feito gratuitamente no Meu INSS e não é obrigatório contratar um advogado.
No entanto, a presença de um advogado previdenciário pode fazer diferença, principalmente em casos mais complexos, como indeferimentos, recursos administrativos ou ações judiciais.
O advogado orienta na organização dos documentos, identifica falhas no pedido e fundamenta recursos com base na lei e na jurisprudência.
Isso reduz riscos de erros e aumenta suas chances de garantir o benefício e receber valores retroativos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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