Averiguação e investigação de paternidade: o que é?

Dúvidas sobre paternidade? Saiba a diferença entre averiguação e investigação de paternidade e quando cada uma deve ser usada para garantir seus direitos.

Averiguação e investigação de paternidade: o que é?

Averiguação e investigação de paternidade: o que é?

A paternidade é um direito fundamental que garante à criança o acesso à sua identidade e ao vínculo familiar.

Quando o nome do pai não consta na certidão de nascimento, é possível buscar o reconhecimento da paternidade por meio da averiguação ou investigação de paternidade.

Esses procedimentos têm o objetivo de assegurar que o filho tenha seus direitos garantidos, como a herança, a pensão alimentícia e o direito ao convívio familiar.

No entanto, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre como funcionam essas ações e quando cada uma delas deve ser aplicada. Neste artigo, você entenderá a diferença entre os dois processos e como funciona cada um.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é averiguação de paternidade?

A averiguação de paternidade é um procedimento administrativo que permite identificar o pai biológico de uma criança que foi registrada apenas com o nome da mãe.

Esse processo ocorre de forma extrajudicial, ou seja, sem necessidade de ação na Justiça, quando há colaboração voluntária do suposto pai.

Quando uma criança nasce e a mãe faz o registro sem a presença do pai, a certidão de nascimento é emitida sem a indicação da paternidade.

No entanto, a mãe ou o próprio filho, ao atingir a maioridade, pode solicitar a averiguação de paternidade, indicando o nome do suposto pai.

Esse pedido é feito no cartório de registro civil, que encaminha um Termo de Alegação de Paternidade ao juiz da Vara de Registros Públicos. O suposto pai é então notificado para comparecer e se manifestar sobre o reconhecimento da paternidade.

Caso o suposto pai reconheça a criança, o juiz determina a averbação da paternidade no registro civil, incluindo o nome do pai e dos avós paternos.

Se ele negar a paternidade ou não comparecer, o caso é enviado ao Ministério Público, que pode instaurar um procedimento administrativo para realizar um teste de DNA gratuito.

A averiguação de paternidade é um processo simples e sem custo, desde que haja consentimento do pai. No entanto, se houver negativa ou resistência, será necessário ingressar com uma ação de investigação de paternidade, que é um processo judicial.

O que é o processo de averiguação de paternidade?

O processo de averiguação de paternidade é um procedimento administrativo que busca comprovar o vínculo biológico entre pai e filho sem a necessidade de uma ação judicial, desde que o suposto pai colabore.

Esse processo inicia quando a mãe, ou o próprio filho após completar 18 anos, comparece ao cartório onde foi feito o registro de nascimento e indica o nome e endereço do suposto pai.

Com essa informação, o cartório encaminha um Termo de Alegação de Paternidade ao juiz, que notificará o indicado para comparecer e se manifestar.

Se o pai confirmar a paternidade, basta assinar um termo de reconhecimento e a alteração no registro é realizada de forma imediata.

Caso ele negue ou não compareça, o caso é encaminhado ao Ministério Público para uma tentativa de solução extrajudicial.

Caso o Ministério Público não consiga resolver o caso por meio da conciliação ou exame de DNA, a única alternativa será o ingresso de uma ação de investigação de paternidade, na qual um juiz decidirá a questão com base nas provas apresentadas.

Qual a diferença entre averiguação de paternidade e investigação de paternidade?

Embora ambos os processos tenham o mesmo objetivo – garantir o reconhecimento da paternidade – existem diferenças importantes entre a averiguação e a investigação de paternidade.

A averiguação de paternidade é um procedimento extrajudicial, ou seja, ocorre sem a necessidade de um processo na Justiça. Ela só é possível quando há colaboração do suposto pai, que comparece voluntariamente e reconhece a paternidade.

Já a investigação de paternidade é um processo judicial, necessário quando o suposto pai se recusa a reconhecer a paternidade ou quando não comparece às tentativas extrajudiciais de solução.

Nesse caso, um juiz analisará as provas, que podem incluir exame de DNA, testemunhos e documentos, para decidir se há ou não vínculo biológico.

A principal diferença entre os dois processos é que a averiguação é mais rápida, simples e gratuita, enquanto a investigação pode ser demorada e depende de um processo judicial.

Com qual idade pode pedir a averiguação de paternidade?

A averiguação de paternidade pode ser solicitada a qualquer momento, desde o nascimento da criança até a fase adulta.

Enquanto a criança for menor de idade, a mãe ou responsável legal pode iniciar o processo. No entanto, ao atingir os 18 anos, o próprio filho pode fazer o pedido, caso ainda não tenha o nome do pai em seu registro.

Não há um prazo limite para buscar o reconhecimento da paternidade, já que esse é um direito personalíssimo, garantido pela Constituição Federal.

Como é uma audiência de averiguação de paternidade?

Caso a averiguação de paternidade evolua para um procedimento judicial, será marcada uma audiência.

Durante a audiência, o juiz escutará as partes envolvidas – a mãe, o suposto pai e, em alguns casos, a própria criança. Se houver acordo entre as partes, o reconhecimento pode ser feito ali mesmo.

Se houver dúvidas ou negativa, o juiz pode determinar a realização de um exame de DNA. Se o resultado for positivo e o suposto pai continuar se recusando a reconhecer a paternidade, a Justiça pode determinar o reconhecimento compulsório.

É preciso levar a criança na audiência de averiguação de paternidade?

Não há uma regra fixa sobre a necessidade de levar a criança à audiência. Em geral, se a criança for muito nova, sua presença não é obrigatória.

No entanto, em alguns casos, principalmente quando há um vínculo afetivo já estabelecido entre a criança e o suposto pai, o juiz pode solicitar sua presença para entender melhor a relação entre eles.

Se houver um pedido de exame de DNA, pode ser necessário levar a criança para a coleta do material genético.

Pode repetir o processo de averiguação de paternidade?

Sim, é possível repetir o processo de averiguação ou investigação de paternidade, desde que haja novos elementos que justifiquem a reabertura do caso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a coisa julgada pode ser superada em ações de investigação de paternidade, permitindo uma nova ação caso o exame de DNA não tenha sido realizado anteriormente por falta de condições financeiras.

Segundo o Tema 392 do STF, se um processo de investigação de paternidade foi julgado improcedente por falta de provas, é possível reabrir o caso se agora houver viabilidade de realização do exame de DNA.

Preciso de advogado para o processo de averiguação de paternidade?

A averiguação de paternidade não exige advogado, pois é um procedimento administrativo que pode ser resolvido diretamente no cartório e, em alguns casos, pelo Ministério Público.

No entanto, se o suposto pai se recusar a reconhecer a criança e for necessário entrar com uma ação de investigação de paternidade, será obrigatória a presença de um advogado ou defensor público.

Caso a pessoa não tenha condições financeiras de contratar um advogado particular, pode procurar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita para esses casos.

Assim sendo, a averiguação e investigação de paternidade são processos importantes para garantir direitos fundamentais aos filhos, como o reconhecimento da identidade, a herança e o vínculo familiar.

Se você tem dúvidas sobre esse tema, busque informações e, se necessário, procure orientação jurídica para garantir seus direitos.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

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Sabemos que o tema “averiguação e investigação de paternidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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