Averiguação e investigação de paternidade: o que é?
Dúvidas sobre paternidade? Saiba a diferença entre averiguação e investigação de paternidade e quando cada uma deve ser usada para garantir seus direitos.
A paternidade é um direito fundamental que garante à criança o acesso à sua identidade e ao vínculo familiar.
Quando o nome do pai não consta na certidão de nascimento, é possível buscar o reconhecimento da paternidade por meio da averiguação ou investigação de paternidade.
Esses procedimentos têm o objetivo de assegurar que o filho tenha seus direitos garantidos, como a herança, a pensão alimentícia e o direito ao convívio familiar.
No entanto, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre como funcionam essas ações e quando cada uma delas deve ser aplicada. Neste artigo, você entenderá a diferença entre os dois processos e como funciona cada um.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é averiguação de paternidade?
- O que é o processo de averiguação de paternidade?
- Qual a diferença entre averiguação de paternidade e investigação de paternidade?
- Com qual idade pode pedir a averiguação de paternidade?
- Como é uma audiência de averiguação de paternidade?
- É preciso levar a criança na audiência de averiguação de paternidade?
- Pode repetir o processo de averiguação de paternidade?
- Preciso de advogado para o processo de averiguação de paternidade?
- Um recado final para você!
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O que é averiguação de paternidade?
A averiguação de paternidade é um procedimento administrativo que permite identificar o pai biológico de uma criança que foi registrada apenas com o nome da mãe.
Esse processo ocorre de forma extrajudicial, ou seja, sem necessidade de ação na Justiça, quando há colaboração voluntária do suposto pai.
Quando uma criança nasce e a mãe faz o registro sem a presença do pai, a certidão de nascimento é emitida sem a indicação da paternidade.
No entanto, a mãe ou o próprio filho, ao atingir a maioridade, pode solicitar a averiguação de paternidade, indicando o nome do suposto pai.
Esse pedido é feito no cartório de registro civil, que encaminha um Termo de Alegação de Paternidade ao juiz da Vara de Registros Públicos. O suposto pai é então notificado para comparecer e se manifestar sobre o reconhecimento da paternidade.
Caso o suposto pai reconheça a criança, o juiz determina a averbação da paternidade no registro civil, incluindo o nome do pai e dos avós paternos.
Se ele negar a paternidade ou não comparecer, o caso é enviado ao Ministério Público, que pode instaurar um procedimento administrativo para realizar um teste de DNA gratuito.
A averiguação de paternidade é um processo simples e sem custo, desde que haja consentimento do pai. No entanto, se houver negativa ou resistência, será necessário ingressar com uma ação de investigação de paternidade, que é um processo judicial.
O que é o processo de averiguação de paternidade?
O processo de averiguação de paternidade é um procedimento administrativo que busca comprovar o vínculo biológico entre pai e filho sem a necessidade de uma ação judicial, desde que o suposto pai colabore.
Esse processo inicia quando a mãe, ou o próprio filho após completar 18 anos, comparece ao cartório onde foi feito o registro de nascimento e indica o nome e endereço do suposto pai.
Com essa informação, o cartório encaminha um Termo de Alegação de Paternidade ao juiz, que notificará o indicado para comparecer e se manifestar.
Se o pai confirmar a paternidade, basta assinar um termo de reconhecimento e a alteração no registro é realizada de forma imediata.
Caso ele negue ou não compareça, o caso é encaminhado ao Ministério Público para uma tentativa de solução extrajudicial.
Caso o Ministério Público não consiga resolver o caso por meio da conciliação ou exame de DNA, a única alternativa será o ingresso de uma ação de investigação de paternidade, na qual um juiz decidirá a questão com base nas provas apresentadas.
Qual a diferença entre averiguação de paternidade e investigação de paternidade?
Embora ambos os processos tenham o mesmo objetivo – garantir o reconhecimento da paternidade – existem diferenças importantes entre a averiguação e a investigação de paternidade.
A averiguação de paternidade é um procedimento extrajudicial, ou seja, ocorre sem a necessidade de um processo na Justiça. Ela só é possível quando há colaboração do suposto pai, que comparece voluntariamente e reconhece a paternidade.
Já a investigação de paternidade é um processo judicial, necessário quando o suposto pai se recusa a reconhecer a paternidade ou quando não comparece às tentativas extrajudiciais de solução.
Nesse caso, um juiz analisará as provas, que podem incluir exame de DNA, testemunhos e documentos, para decidir se há ou não vínculo biológico.
A principal diferença entre os dois processos é que a averiguação é mais rápida, simples e gratuita, enquanto a investigação pode ser demorada e depende de um processo judicial.
Com qual idade pode pedir a averiguação de paternidade?
A averiguação de paternidade pode ser solicitada a qualquer momento, desde o nascimento da criança até a fase adulta.
Enquanto a criança for menor de idade, a mãe ou responsável legal pode iniciar o processo. No entanto, ao atingir os 18 anos, o próprio filho pode fazer o pedido, caso ainda não tenha o nome do pai em seu registro.
Não há um prazo limite para buscar o reconhecimento da paternidade, já que esse é um direito personalíssimo, garantido pela Constituição Federal.
Como é uma audiência de averiguação de paternidade?
Caso a averiguação de paternidade evolua para um procedimento judicial, será marcada uma audiência.
Durante a audiência, o juiz escutará as partes envolvidas – a mãe, o suposto pai e, em alguns casos, a própria criança. Se houver acordo entre as partes, o reconhecimento pode ser feito ali mesmo.
Se houver dúvidas ou negativa, o juiz pode determinar a realização de um exame de DNA. Se o resultado for positivo e o suposto pai continuar se recusando a reconhecer a paternidade, a Justiça pode determinar o reconhecimento compulsório.
É preciso levar a criança na audiência de averiguação de paternidade?
Não há uma regra fixa sobre a necessidade de levar a criança à audiência. Em geral, se a criança for muito nova, sua presença não é obrigatória.
No entanto, em alguns casos, principalmente quando há um vínculo afetivo já estabelecido entre a criança e o suposto pai, o juiz pode solicitar sua presença para entender melhor a relação entre eles.
Se houver um pedido de exame de DNA, pode ser necessário levar a criança para a coleta do material genético.
Pode repetir o processo de averiguação de paternidade?
Sim, é possível repetir o processo de averiguação ou investigação de paternidade, desde que haja novos elementos que justifiquem a reabertura do caso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a coisa julgada pode ser superada em ações de investigação de paternidade, permitindo uma nova ação caso o exame de DNA não tenha sido realizado anteriormente por falta de condições financeiras.
Segundo o Tema 392 do STF, se um processo de investigação de paternidade foi julgado improcedente por falta de provas, é possível reabrir o caso se agora houver viabilidade de realização do exame de DNA.
Preciso de advogado para o processo de averiguação de paternidade?
A averiguação de paternidade não exige advogado, pois é um procedimento administrativo que pode ser resolvido diretamente no cartório e, em alguns casos, pelo Ministério Público.
No entanto, se o suposto pai se recusar a reconhecer a criança e for necessário entrar com uma ação de investigação de paternidade, será obrigatória a presença de um advogado ou defensor público.
Caso a pessoa não tenha condições financeiras de contratar um advogado particular, pode procurar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita para esses casos.
Assim sendo, a averiguação e investigação de paternidade são processos importantes para garantir direitos fundamentais aos filhos, como o reconhecimento da identidade, a herança e o vínculo familiar.
Se você tem dúvidas sobre esse tema, busque informações e, se necessário, procure orientação jurídica para garantir seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “averiguação e investigação de paternidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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