O que você precisa saber sobre o aviso prévio e seus impactos trabalhistas

O aviso prévio é uma das principais verbas rescisórias, mas ainda causa dúvidas sobre sua integração em cálculos de participação nos lucros e resultados (PLR) e sobre descontos quando o empregado pede demissão para assumir outra função.

Imagem representando aviso prévio.

O que você precisa saber sobre o aviso prévio e seus impactos trabalhistas?

O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o valor do aviso prévio indenizado integra o cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR), quando esta é devida, pois o aviso representa uma verba de natureza salarial indiscutivelmente vinculada à remuneração do empregado.

Isso significa que o trabalhador que recebe aviso prévio indenizado não perde esse direito ao participar das bases de cálculo para PLR.

Ao mesmo tempo, tribunais regionais vêm decidindo que, quando o empregado pede demissão para assumir um novo emprego, o empregador pode descontar o valor do aviso prévio indenizado.

Essa interpretação se baseia na ideia de que a empresa deixa de ser prejudicada pela ausência de cumprimento do aviso quando o trabalhador rompe o contrato antecipadamente.

Essas duas perspectivas mostram que o aviso prévio é uma verba de grande impacto para quem está saindo de uma relação de emprego, seja à pedido do empregador, seja por iniciativa do empregado. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.

O que muda no cálculo de verbas quando há aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado é pago quando o empregador dispensa o empregado sem exigir que ele cumpra o período de aviso, ou seja, não há prestação de serviços durante esse tempo, mas o trabalhador recebe a remuneração correspondente.

Em julgamento recente, o TST decidiu que esse valor deve ser incluído no cálculo de participação nos lucros e resultados (PLR), quando esta é devida, pois integra a base de remuneração do empregado, aumentando o montante considerado.

Isso significa que, ao calcular o valor a ser recebido em razão de participação nos lucros, o trabalhador que recebeu aviso prévio indenizado não deve ser prejudicado, e seus valores de referência para PLR podem ser maiores.

Esse entendimento reforça que a jurisprudência tem considerado o aviso prévio indenizado como um componente legítimo da remuneração funcional do trabalhador, com impactos que vão além do mero pagamento rescisório.

Sim, se ele não cumprir o aviso prévio.

O aviso prévio pode ser descontado quando o empregado pede demissão?

Quando o aviso prévio pode ser descontado das verbas trabalhistas?

Embora o aviso prévio indenizado tenha efeitos positivos, ele pode ser objeto de desconto em situações específicas. Uma delas ocorre quando o empregado pede demissão para assumir novo emprego e não cumpre o período de aviso, seja trabalhado, seja indenizado, e o empregador executa o direito de reter parte do valor correspondente ao aviso.

O tribunal regional que analisou o tema considerou que a empresa pode, sim, descontar o valor do aviso prévio quando a rescisão é por iniciativa do empregado que já tem novo emprego garantido, por entender que a ausência de aviso causa prejuízo funcional ao empregador.

Por isso, na hora de calcular a rescisão, especialmente em casos de demissão voluntária, o trabalhador deve estar atento ao risco de ter o aviso prévio descontado, conforme a situação fática e a interpretação adotada.

Como isso impacta quem precisa defender seus direitos ao aviso prévio?

O cenário atual mostra que o aviso prévio pode ter impacto direto não apenas no valor da rescisão, mas também no cálculo de outras verbas, como a participação nos lucros e resultados (PLR).

Questões como o pagamento indenizado ou trabalhado e a forma como a demissão é formalizada influenciam profundamente o valor final das verbas rescisórias.

Segundo a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “é essencial analisar cuidadosamente o contrato de trabalho, os termos da rescisão e a forma de desligamento para garantir que o empregado receba corretamente os valores devidos, incluindo aviso prévio, PLR e demais parcelas”.

Em muitos casos, a análise jurídica pode fazer toda a diferença para evitar descontos indevidos, garantir o recebimento justo e proteger o trabalhador contra prejuízos financeiros decorrentes de cálculos incorretos ou interpretações equivocadas.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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