O que você precisa saber sobre o aviso prévio e seus impactos trabalhistas
O aviso prévio é uma das principais verbas rescisórias, mas ainda causa dúvidas sobre sua integração em cálculos de participação nos lucros e resultados (PLR) e sobre descontos quando o empregado pede demissão para assumir outra função.
O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o valor do aviso prévio indenizado integra o cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR), quando esta é devida, pois o aviso representa uma verba de natureza salarial indiscutivelmente vinculada à remuneração do empregado.
Isso significa que o trabalhador que recebe aviso prévio indenizado não perde esse direito ao participar das bases de cálculo para PLR.
Ao mesmo tempo, tribunais regionais vêm decidindo que, quando o empregado pede demissão para assumir um novo emprego, o empregador pode descontar o valor do aviso prévio indenizado.
Essa interpretação se baseia na ideia de que a empresa deixa de ser prejudicada pela ausência de cumprimento do aviso quando o trabalhador rompe o contrato antecipadamente.
Essas duas perspectivas mostram que o aviso prévio é uma verba de grande impacto para quem está saindo de uma relação de emprego, seja à pedido do empregador, seja por iniciativa do empregado. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que muda no cálculo de verbas quando há aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado é pago quando o empregador dispensa o empregado sem exigir que ele cumpra o período de aviso, ou seja, não há prestação de serviços durante esse tempo, mas o trabalhador recebe a remuneração correspondente.
Em julgamento recente, o TST decidiu que esse valor deve ser incluído no cálculo de participação nos lucros e resultados (PLR), quando esta é devida, pois integra a base de remuneração do empregado, aumentando o montante considerado.
Isso significa que, ao calcular o valor a ser recebido em razão de participação nos lucros, o trabalhador que recebeu aviso prévio indenizado não deve ser prejudicado, e seus valores de referência para PLR podem ser maiores.
Esse entendimento reforça que a jurisprudência tem considerado o aviso prévio indenizado como um componente legítimo da remuneração funcional do trabalhador, com impactos que vão além do mero pagamento rescisório.
Quando o aviso prévio pode ser descontado das verbas trabalhistas?
Embora o aviso prévio indenizado tenha efeitos positivos, ele pode ser objeto de desconto em situações específicas. Uma delas ocorre quando o empregado pede demissão para assumir novo emprego e não cumpre o período de aviso, seja trabalhado, seja indenizado, e o empregador executa o direito de reter parte do valor correspondente ao aviso.
O tribunal regional que analisou o tema considerou que a empresa pode, sim, descontar o valor do aviso prévio quando a rescisão é por iniciativa do empregado que já tem novo emprego garantido, por entender que a ausência de aviso causa prejuízo funcional ao empregador.
Por isso, na hora de calcular a rescisão, especialmente em casos de demissão voluntária, o trabalhador deve estar atento ao risco de ter o aviso prévio descontado, conforme a situação fática e a interpretação adotada.
Como isso impacta quem precisa defender seus direitos ao aviso prévio?
O cenário atual mostra que o aviso prévio pode ter impacto direto não apenas no valor da rescisão, mas também no cálculo de outras verbas, como a participação nos lucros e resultados (PLR).
Questões como o pagamento indenizado ou trabalhado e a forma como a demissão é formalizada influenciam profundamente o valor final das verbas rescisórias.
Segundo a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “é essencial analisar cuidadosamente o contrato de trabalho, os termos da rescisão e a forma de desligamento para garantir que o empregado receba corretamente os valores devidos, incluindo aviso prévio, PLR e demais parcelas”.
Em muitos casos, a análise jurídica pode fazer toda a diferença para evitar descontos indevidos, garantir o recebimento justo e proteger o trabalhador contra prejuízos financeiros decorrentes de cálculos incorretos ou interpretações equivocadas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


