Aviso prévio indenizado: quando ocorre e como calcular?

Você sabe como funciona o aviso prévio indenizado? Entenda quem tem direito, como calcular e quais valores você pode receber na rescisão do contrato de trabalho.

imagem representando aviso prévio indenizado

Aviso prévio indenizado: quando ocorre e como calcular?

Você acabou de ser demitido ou está prestes a encerrar um contrato de trabalho e ouviu falar em aviso prévio indenizado, mas não tem certeza do que isso significa?

Calma, você não está sozinho.

Muita gente tem dúvidas sobre esse direito trabalhista que, apesar de bastante comum, ainda gera confusão na prática.

Neste artigo, você vai entender o que é o aviso prévio indenizado, quando ele acontece, como calcular o valor correto e quais são as regras previstas em lei.

Também vamos te mostrar as vantagens dessa modalidade, suas diferenças em relação ao aviso prévio trabalhado e como tudo isso impacta no seu bolso.

Seja você empregado ou empregador, conhecer essas informações pode evitar erros, prejuízos e até processos desnecessários.

E, como você vai perceber, contar com o apoio jurídico certo pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: <a href=”#” id=”link-popup-blog”>clique aqui!</a>

O que é um aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado é aplicado nas situações em que o empregador opta por desligar o funcionário de forma imediata, sem exigir que ele continue trabalhando pelos 30 dias (ou mais, no caso de aviso proporcional).

Isso acontece, por exemplo, na demissão sem justa causa, em que a empresa quer encerrar o vínculo com urgência e escolhe indenizar o colaborador pelo período que ele teria de cumprir.

Ao invés de permanecer na empresa durante o aviso prévio, o trabalhador é dispensado de cumprir os dias de serviço e, em compensação, recebe uma indenização no valor correspondente ao período de aviso. A empresa realiza esse pagamento como parte das verbas rescisórias.

Outro detalhe muito relevante sobre o aviso prévio indenizado é que esse valor não sofre desconto do INSS e não entra no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Contudo, ele é usado como base para o recolhimento do FGTS, ou seja, a empresa deve fazer o depósito correspondente ao aviso indenizado no fundo de garantia.

Esse tipo de aviso é muito comum quando há o desejo de evitar o convívio diário entre as partes após a comunicação da demissão. É uma forma legal e prática de pôr fim à relação de trabalho de maneira imediata, mantendo os direitos do trabalhador protegidos.

Como funciona o aviso prévio indenizado?

O funcionamento do aviso prévio indenizado se baseia na lógica de que, se o empregador não deseja que o colaborador continue trabalhando, ele deverá pagar por esse tempo como se tivesse sido cumprido.

Portanto, a empresa se compromete a quitar esse valor na rescisão, sem exigir que o colaborador permaneça na empresa durante os dias que comporiam o aviso.

Na prática, isso significa que o contrato de trabalho se encerra na data da demissão, mas para efeitos legais, há a chamada “projeção do aviso prévio”, que é o período fictício em que o aviso seria cumprido.

Essa projeção é considerada, por exemplo, para fins de saque do FGTS, liberação do seguro-desemprego e anotação na carteira de trabalho.

O trabalhador, ao ser dispensado com aviso indenizado, não precisa retornar ao ambiente de trabalho e já pode buscar uma nova colocação. Mesmo assim, ele terá direito a receber o valor correspondente ao aviso, além das demais verbas rescisórias.

A empresa, por sua vez, tem a obrigação de realizar todos os pagamentos rescisórios no prazo de até 10 dias corridos após a data de desligamento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa de um salário, conforme o artigo 477 da CLT.

Quais são as regras do aviso prévio indenizado?

As regras que regulam o aviso prévio indenizado estão previstas na CLT e na Lei nº 12.506/2011. De acordo com essa legislação, o aviso prévio deve respeitar os seguintes critérios: todo empregado com contrato por tempo indeterminado tem direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio.

 regras do aviso prévio indenizado

Quais são as regras do aviso prévio indenizado?

A partir de um ano completo de serviço, o aviso passa a ser proporcional ao tempo trabalhado, com acréscimo de três dias para cada ano completo de vínculo, até atingir o limite máximo de 90 dias de aviso prévio total.

Essa regra busca compensar o tempo de dedicação do trabalhador à empresa, garantindo um valor maior caso a demissão ocorra após anos de serviço.

Por exemplo, quem trabalhou 2 anos completos em uma empresa, tem direito a 36 dias de aviso prévio: os 30 dias obrigatórios mais 6 dias adicionais (3 por ano completo).

Um ponto importante é que, em caso de pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir ou indenizar apenas os 30 dias, independentemente do tempo de casa. A proporcionalidade só se aplica quando a dispensa parte da empresa.

O valor do aviso prévio indenizado, mesmo sendo uma indenização, deve ser incluído no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e considerado para o depósito do FGTS, mas não sofre desconto de INSS nem de IRRF.

Como calcular o aviso prévio indenizado?

O cálculo do aviso prévio indenizado depende de duas variáveis principais: o tempo de serviço na empresa e o valor da remuneração do colaborador no momento da rescisão.

Primeiramente, é preciso identificar quantos dias de aviso prévio o trabalhador tem direito, seguindo a regra: 30 dias fixos + 3 dias para cada ano completo de empresa, limitado a 90 dias no total.

Depois, calcula-se o valor diário da remuneração, dividindo o salário total por 30. A remuneração deve incluir salário base, adicionais habituais, médias de horas extras, comissões fixas e adicionais noturnos ou de insalubridade, quando aplicável.

Vamos ver um exemplo prático:

Suponha que João recebia R$ 3.600,00 de salário e trabalhou 2 anos e 4 meses na empresa. Ela terá direito a:

30 dias (fixos) + 6 dias (3 dias por cada ano completo) = 36 dias de aviso prévio.

Agora, dividimos o salário por 30:

R$ 3.600 ÷ 30 = R$ 120,00 por dia

Multiplicando pelos dias de aviso:

R$ 120,00 × 36 = R$ 4.320,00

Ou seja, João deverá receber R$ 4.320,00 apenas de aviso prévio indenizado, além das outras verbas devidas na rescisão, como saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS, se for demissão sem justa causa.

Essa fórmula se aplica tanto para demissões com tempo proporcional quanto para aviso de 30 dias. Nos casos em que o colaborador pede demissão, o valor é sempre baseado em 30 dias apenas, não importando o tempo de empresa.

Qual é a vantagem do aviso prévio indenizado?

A vantagem do aviso prévio indenizado está na liberação imediata do trabalhador de suas obrigações, sem prejuízo do recebimento de seus direitos.

O funcionário recebe o valor correspondente ao aviso, mas não precisa permanecer trabalhando após a demissão. Isso proporciona tempo livre para buscar outro emprego, resolver pendências pessoais ou até descansar após um ciclo de trabalho.

Além disso, como o valor não sofre desconto de INSS nem de IRRF, a quantia recebida costuma ser mais vantajosa do que seria no caso do aviso trabalhado. Isso significa que o valor líquido pago ao trabalhador pode ser mais significativo e sem retenções fiscais.

Do lado do empregador, o aviso prévio indenizado oferece agilidade no processo de desligamento, além de evitar situações desconfortáveis ou improdutivas no ambiente de trabalho.

Em alguns casos, manter o colaborador por mais 30 dias após o anúncio da demissão pode ser prejudicial para ambas as partes.

Por isso, o aviso indenizado pode ser uma alternativa eficiente e estratégica, desde que observadas todas as regras e obrigações legais.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

A diferença entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado está na forma como o período de aviso é cumprido.

diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

No aviso trabalhado, o empregado continua trabalhando normalmente após ser avisado da rescisão do contrato, por um período de até 30 dias. Se a empresa opta por mantê-lo, o colaborador deve cumprir esse tempo.

Durante esse aviso, ele tem direito a redução de jornada de 2 horas por dia ou a folgar 7 dias corridos no final. A remuneração continua sendo paga mês a mês, normalmente.

Já no aviso indenizado, o colaborador é dispensado de trabalhar esse período e recebe uma quantia compensatória calculada conforme a lei. Essa quantia é paga junto com as verbas rescisórias e não sofre os descontos comuns de INSS e IRRF, mas é utilizada para depósito de FGTS.

Outro ponto essencial é que, segundo a Norma Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego e jurisprudência do TRT-MG, o aviso prévio proporcional (ou seja, superior a 30 dias) não pode ser cumprido de forma trabalhada.

O trabalhador só pode ser mantido por até 30 dias, e os dias excedentes devem ser indenizados obrigatoriamente. Assim, mesmo que a pessoa tenha direito a 60 ou 90 dias de aviso, ela nunca poderá trabalhar além dos 30 dias iniciais.

Essa limitação protege o empregado de uma permanência forçada prolongada em uma empresa que já decidiu pelo encerramento do vínculo.

Um recado final para você!

imagem representando advogado trabalhista

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica!

Sabemos que o tema “aviso prévio indenizado” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (2 votos)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!