Banco não bloqueou transação suspeita? Saiba o que fazer!

Seu banco deixou passar uma transação suspeita? Entenda seus direitos e saiba como agir para se proteger!

Imagem representando banco não bloqueou transação suspeita.

O banco deixou de bloquear uma transação suspeita?

Descobrir uma movimentação estranha na conta bancária é sempre motivo de preocupação.

Muitos clientes acreditam que o banco deveria bloquear automaticamente qualquer operação suspeita, mas nem sempre isso acontece.

Quando o valor é transferido sem autorização, surgem dúvidas: o banco tinha obrigação de agir? É possível reaver o prejuízo?

Este artigo explica, de forma clara, o que caracteriza uma transação suspeita, quais são os deveres das instituições financeiras e quais medidas você pode adotar para proteger seus direitos.

Continue e saiba exatamente o que fazer se o seu banco não bloqueou uma transação suspeita.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é uma transação suspeita?

Uma transação suspeita é aquela que apresenta indícios de irregularidade ou de fraude financeira.

Isso pode ocorrer quando há movimentações fora do padrão habitual do cliente ou quando o sistema detecta inconsistências ligadas a golpes comuns.

São exemplos de operações suspeitas:

→ transferências via Pix em valores elevados para destinatários desconhecidos

→ repetição de transferências de forma atípica

→ uso de dispositivos ou locais não usuais

→ recebimento de instruções por contatos falsos.

Esses sinais podem indicar crimes como estelionato, clonagem de cartão, roubo de credenciais ou engenharia social.

O Banco Central, ao regulamentar o sistema de pagamentos, reforça que as instituições devem utilizar mecanismos de monitoramento para prevenir e identificar indícios de fraude.

Portanto, transações suspeitas não significam apenas comportamento fora do normal, mas sim operações que podem comprometer a segurança bancária do cliente.

O banco é obrigado a bloquear transações suspeitas?

Quando falamos se o banco é obrigado a bloquear transações suspeitas, a resposta é que, em muitos casos, essa obrigação existe.

Os bancos têm dever de segurança sobre os serviços que prestam, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação de serviço.

Além disso, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 501/2025, que determina que instituições financeiras rejeitem pagamentos destinados a contas com fundada suspeita de fraude.

Essa regra alcança depósitos, contas de pagamento e poupança, fortalecendo a responsabilidade de identificar irregularidades antes que o dinheiro seja movimentado.

A jurisprudência também reforça essa obrigação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que bancos devem adotar mecanismos para evitar operações que destoem do perfil do cliente.

Isso significa que, se você sempre realiza pequenas transferências e, de repente, aparece uma movimentação de grande valor para uma conta desconhecida, o banco tem responsabilidade de agir.

Quem responde se houver prejuízo por transação suspeita?

Banco que não bloqueia transação suspeita pode ser responsabilizado.

Quem responde por prejuízo em transação suspeita?

Quando o banco não bloqueia uma transação suspeita e o cliente sofre prejuízo, a responsabilidade pode recair sobre a instituição.

O CDC, em seu artigo 14, define que o fornecedor responde objetivamente, ou seja, independentemente de culpa, quando o serviço é defeituoso e causa dano ao consumidor.

Nesse contexto, os bancos respondem pelos chamados fortuitos internos, como fraudes e golpes ocorridos dentro da atividade bancária.

O próprio STJ, por meio da Súmula 479, estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Existem situações, contudo, em que a responsabilidade pode ser afastada ou dividida.

Isso ocorre quando o próprio cliente fornece senha a terceiros, acessa links maliciosos ou age com negligência grave, caracterizando culpa exclusiva do consumidor.

Ainda assim, cabe análise caso a caso, pois muitos golpes envolvem técnicas de fraude altamente sofisticadas que podem afastar a tese de culpa exclusiva.

Como comprovar que o banco não bloqueou transação suspeita?

Para demonstrar que o banco não bloqueou uma transação suspeita, é essencial reunir provas documentais e eletrônicas que evidenciem tanto a irregularidade quanto a omissão da instituição.

Os principais meios de prova incluem:

→ Comprovantes de transações: extratos bancários, recibos de Pix ou TED que mostrem a movimentação indevida.

→ Registros de atendimento: protocolos, e-mails e prints de conversas com a instituição, provando que o cliente comunicou o problema.

→ Solicitações de estorno ou bloqueio: documentos que mostrem que você pediu providências e não obteve resposta efetiva.

→ Boletim de ocorrência: registro policial que formaliza a ocorrência da fraude.

→ Relatórios técnicos: em processos judiciais, perícias podem comprovar que os sistemas de segurança falharam.

Essas provas reforçam a narrativa de que o banco tinha condições de identificar a movimentação suspeita e não adotou as medidas adequadas, fortalecendo o direito do consumidor em eventual reclamação administrativa ou ação judicial.

Posso exigir indenização por transação suspeita não bloqueada?

Quando o banco não bloqueia uma transação suspeita e você sofre prejuízo, pode exigir indenização por danos materiais e morais, desde que haja prova da falha de segurança.

O fundamento jurídico está na responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ, que atribui ao banco a obrigação de indenizar por fraudes em operações bancárias.

Além disso, o Código Civil (art. 927) prevê a obrigação de reparar o dano quando há ato ilícito que causa prejuízo a outra pessoa.

Os tribunais brasileiros reconhecem o direito do consumidor em casos de fraude bancária.

Decisões recentes têm condenado instituições a restituírem valores transferidos indevidamente e, em muitas situações, a pagarem indenizações por dano moral, devido ao abalo emocional e à angústia causados.

É importante destacar que o pedido de indenização deve ser bem fundamentado, com apresentação de documentos e provas do prejuízo, o que reforça a importância de buscar orientação jurídica para conduzir o processo.

Quanto tempo tenho para reclamar de uma transação suspeita?

Prazo para reclamar de uma transação suspeita

Aja imediatamente

Banco / Pix (MED)

Notifique de imediato; o banco pode acionar bloqueio/devolução.

Ação judicial (CDC)

Indenização por falha do serviço: 5 anos (art. 27, CDC).

Código Civil

Prazos conforme o pedido: 3 a 5 anos, em geral.

Procon / Órgãos

Reclame sem demora; atrasos enfraquecem a prova.

Dica: guarde protocolos, extratos e B.O.; orientação de advogado ajuda a definir a via e formular os pedidos.

O prazo para reclamar de uma transação suspeita depende da via escolhida. O ideal é agir imediatamente, comunicando o banco assim que perceber a movimentação.

Esse contato rápido aumenta as chances de reversão do valor, especialmente no caso de operações feitas via Pix, que contam com o Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Esse sistema só funciona se o cliente informar a fraude de forma tempestiva.

Se for necessário ingressar com ação judicial, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, previsto no artigo 27 do CDC, para pleitear indenização por danos causados por fato do serviço.

Já para situações que envolvem relações regidas pelo Código Civil, o prazo comum também pode ser de 3 a 5 anos, dependendo do tipo de pedido.

Nos órgãos de defesa do consumidor, como Procon, a reclamação deve ser apresentada em tempo hábil, sob pena de perder força probatória.

Por isso, agir sem demora é sempre a melhor estratégia para proteger seus direitos.

Preciso de advogado para lidar com uma transação suspeita?

Para lidar com uma transação suspeita não bloqueada pelo banco, a presença de um advogado pode ser decisiva.

Embora seja possível registrar reclamações em canais como SAC, ouvidoria, Procon e até mesmo no Banco Central sem assistência jurídica, a atuação profissional se torna essencial quando a instituição não oferece solução.

Um advogado poderá:

Analisar documentos e identificar falhas na conduta do banco.

 Indicar a melhor estratégia jurídica, seja por meio de ação de indenização, obrigação de fazer ou tutela de urgência.

Acompanhar prazos processuais, evitando que o cliente perca o direito de reclamar.

Produzir provas técnicas e fundamentar pedidos com base em legislação e jurisprudência.

A experiência profissional garante maior segurança ao processo, além de ampliar as chances de êxito em casos de valores altos ou prejuízos graves.

É importante ter em mente que cada dia conta: quanto mais rápido você procurar ajuda especializada, maiores as chances de proteger seu patrimônio e reduzir danos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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