Benefício negado no INSS por erro no CNIS, o que fazer?

Seu benefício foi negado por erro no CNIS? Entenda como resolver e garantir seus direitos

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Benefício negado no INSS por erro no CNIS, o que fazer?

Ter o benefício negado pelo INSS é uma situação angustiante, especialmente quando você acredita ter direito, mas recebe uma negativa por um simples erro no CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Esse sistema concentra todos os dados de vínculos e contribuições, e qualquer informação incorreta pode prejudicar diretamente o reconhecimento do seu direito.

Pensando nisso, este artigo foi elaborado para explicar, com clareza e linguagem acessível, o que fazer nessa situação, como identificar e corrigir os erros no CNIS e por que agir com rapidez pode fazer toda a diferença.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são erros comuns no CNIS?

Os erros mais comuns no CNIS comprometem diretamente a análise do seu direito ao benefício.

O CNIS é o banco de dados que reúne todas as informações de vínculos empregatícios e contribuições ao INSS, por isso, qualquer inconsistência pode gerar distorções no cálculo da carência, do tempo de contribuição ou do valor do benefício. Entre os principais erros estão:

1. Contribuições ausentes

Contribuições realizadas por contribuintes individuais (autônomos) que não aparecem no sistema, seja por falha no pagamento ou ausência de vinculação correta ao CPF.

2. Vínculos empregatícios sem data de saída

Contratos registrados no sistema, mas sem a informação de desligamento. Isso impede o reconhecimento de períodos seguintes, especialmente quando o segurado passou a contribuir por conta própria.

3. Informações incorretas de salário de contribuição

Valores mais baixos do que os realmente pagos comprometem o cálculo do valor final da aposentadoria, do auxílio-doença ou de outro benefício.

4. Indicadores de pendência no sistema

Como “PREC-MENOR-MIN” (contribuição abaixo do salário mínimo), “PVIN-IRREG” (vínculo irregular) ou “DTC-NIS-INV” (data de início de contribuição inválida).

5. Ausência de vínculos antigos ou informais

Trabalhos registrados em carteira, mas que não aparecem no sistema, especialmente em empresas que não fizeram os repasses ao INSS.

6. Inconsistência de dados cadastrais

Nome, data de nascimento ou CPF divergentes impedem o cruzamento correto das informações.

7. Falta de averbação judicial

Decisões trabalhistas que reconhecem vínculos ou tempo de serviço não são automaticamente lançadas no CNIS. É necessário o pedido formal de averbação com documentos comprobatórios.

O benefício do INSS pode ser negado por erro no CNIS?

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O benefício do INSS pode ser negado por erro no CNIS?

Sim, o benefício do INSS pode ser negado quando há inconsistência no CNIS.

Isso ocorre porque o instituto analisa os requisitos com base nas informações constantes no sistema, como tempo de contribuição, salários, vínculos e carência mínima.

Quando essas informações estão incorretas ou incompletas, o sistema pode concluir que o segurado não cumpre os requisitos legais para a concessão, mesmo que, na prática, ele tenha direito.

Isso vale para qualquer tipo de benefício previdenciário: aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, benefícios por incapacidade temporária ou permanente.

A base legal que sustenta a exigência de comprovação correta das informações é o art. 19 da Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, que estabelece o CNIS como meio preferencial de prova da filiação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e da efetiva contribuição.

Por isso, um simples erro no sistema pode ser suficiente para o indeferimento do pedido, o que exige ação imediata do segurado.

⚠️ Atenção: Um erro no CNIS pode custar sua aposentadoria

Muitos benefícios são negados por falhas que poderiam ser corrigidas com antecedência. Antes de pedir aposentadoria ou auxílio, revise seu CNIS com calma. Verifique vínculos, salários e contribuições. Se encontrar erros, corrija o quanto antes e evite prejuízos irreversíveis.

O que fazer se meu benefício for negado por erro no CNIS?

Se o seu benefício foi negado e você identificou que o motivo foi um erro no CNIS, é fundamental agir com rapidez para evitar prejuízos financeiros e atrasos no recebimento do valor devido.

O primeiro passo é verificar o conteúdo da Carta de Indeferimento, disponível no portal Meu INSS.

Esse documento informa a motivação da negativa e é o ponto de partida para a correção.

Você deve:

  1. Identificar com clareza o erro: verifique o extrato CNIS e compare com sua carteira de trabalho, carnês de pagamento, contracheques ou outros documentos.
  2. Corrigir o erro junto ao INSS, conforme explicaremos mais adiante.
  3. Solicitar um novo pedido de benefício com os dados corrigidos, ou então entrar com recurso administrativo, desde que dentro do prazo de 30 dias.

Se o erro persistir ou houver demora excessiva, considere acionar o Poder Judiciário, pois a via judicial pode corrigir o equívoco com mais rapidez e garantir a retroatividade.

Agir rápido faz diferença. O tempo de espera pode representar meses de atrasados, além do impacto direto na sua renda mensal.

Como corrigir o erro no CNIS que negou meu benefício?

A correção do CNIS deve ser feita diretamente no INSS, de forma administrativa, por meio de um pedido chamado Atualização de Vínculos e Remunerações.

O processo é gratuito e pode ser feito pelo telefone 135, pelo site Meu INSS, ou em uma agência presencialmente (com agendamento).

Veja o passo a passo para corrigir o erro:

A legislação que autoriza a correção mediante comprovação documental é a Instrução Normativa INSS nº 128/2022, em especial os artigos 19 a 23.

Mesmo após a correção, é possível que o INSS demore para reconhecer os novos dados.

Se isso acontecer, o segurado pode acionar a Justiça com base no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo administrativo.

Quanto tempo o INSS leva para corrigir um erro no CNIS?

O prazo para o INSS concluir a correção de um erro no CNIS varia conforme o caso, mas de acordo com o Decreto nº 9.094/2017, que regulamenta o processo administrativo federal, o tempo médio é de até 30 dias corridos para análise de requerimentos administrativos.

Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa. Na prática, muitos segurados relatam prazos maiores, especialmente em períodos de alta demanda.

Durante esse tempo:

A urgência é essencial. Quanto mais tempo o erro permanecer, maior o prejuízo financeiro.

Por isso, é recomendável iniciar o processo de correção antes mesmo de solicitar o benefício, para garantir que os dados estejam corretos no momento do requerimento.

Preciso de advogado para benefício negado por erro no CNIS?

Embora o INSS permita que o segurado faça o processo de correção e novo pedido por conta própria, ter um advogado previdenciário ao seu lado faz uma grande diferença, especialmente quando há:

Um profissional com experiência no tema pode:

Além disso, segundo o art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Ou seja, sua atuação é reconhecida como essencial para a defesa dos direitos dos segurados.

Mesmo que você esteja apenas corrigindo o CNIS, contar com orientação jurídica evita que novos erros ocorram, melhora a comunicação com o INSS e aumenta as chances de uma análise justa e eficiente.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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