Benefício por incapacidade permanente: como funciona?

O que você precisa saber sobre o benefício por incapacidade permanente? Descubra se você tem direito e como garantir esse auxílio.

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Benefício por incapacidade permanente: como funciona

O benefício por incapacidade permanente é um direito do trabalhador que, devido a uma doença ou acidente, se vê incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra profissão.

Esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência do segurado e é pago enquanto perdurar a incapacidade.

No entanto, muitas dúvidas surgem em torno desse benefício.

Neste artigo, vamos responder às perguntas mais frequentes sobre o tema, para que você tenha uma compreensão clara sobre como solicitar esse benefício e quais são seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é benefício por incapacidade permanente?

O benefício por incapacidade permanente é uma aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que apresentam uma incapacidade total e irreversível para o trabalho.

Essa incapacidade pode ser decorrente de doenças graves ou acidentes que comprometem permanentemente a capacidade de trabalhar.

Vale ressaltar que essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Esse benefício garante que o segurado tenha uma renda mensal enquanto persistir a sua condição de incapacidade.

A aposentadoria por incapacidade permanente substitui a antiga aposentadoria por invalidez e passou a ser regida pelas novas regras da reforma da previdência de 2019.

Além disso, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser revisada a cada dois anos, caso o INSS entenda ser necessário.

Importante: Para ter direito ao benefício, o segurado deve comprovar a incapacidade por meio de documentação médica e, em muitos casos, precisa atender aos requisitos de carência mínima de contribuições.

A carência é o tempo mínimo que o segurado deve ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício.

Quais são os tipos de incapacidade permanente?

Os tipos de incapacidade permanente podem ser classificados em duas categorias principais:

Incapacidade previdenciária (comum) 

Quando a incapacidade do segurado ocorre devido a doenças não relacionadas ao trabalho ou acidentes de qualquer natureza.

Ou seja, doenças como câncer, doenças cardíacas, ou até acidentes no trânsito que levam à incapacidade.

Incapacidade acidentária (relacionada ao trabalho)

Nesse caso, a incapacidade permanente é decorrente de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.

Por exemplo, um trabalhador que sofre um acidente enquanto está no desempenho de suas funções e fica permanentemente incapaz de trabalhar.

É fundamental entender essas diferenças porque, no caso de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente pode ser de 100% do salário de benefício, enquanto nas incapacidades comuns, o valor é 60% do salário de benefício, com acréscimos conforme o tempo de contribuição.

O que significa o número 32 na aposentadoria por invalidez?

O número 32 na aposentadoria por invalidez é um código interno utilizado pelo INSS para identificar a aposentadoria por invalidez ou, atualmente, a aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse número é importante para o controle dos benefícios dentro do sistema do INSS e ajuda a identificar o tipo de benefício concedido ao segurado.

Embora o código numérico não tenha um impacto direto sobre o valor ou as condições do benefício, ele facilita o processo de gerenciamento e acompanhamento do benefício por incapacidade no sistema do INSS.

Para o segurado, é mais importante compreender os requisitos e o valor do benefício do que a numeração interna atribuída ao processo.

Quando a aposentadoria por incapacidade permanente se torna definitiva?

A aposentadoria por incapacidade permanente se torna definitiva quando a incapacidade do segurado é reconhecida como irreversível e sem possibilidade de recuperação.

Para que o benefício se torne definitivo, é necessário que a perícia médica do INSS constate que a incapacidade é permanente e que o segurado não tenha condições de retornar ao mercado de trabalho.

Além disso, o benefício se torna definitivo após a conclusão de que o segurado não possui condições de reabilitação profissional.

Para isso, o INSS avalia se o segurado pode ser requalificado para outro tipo de trabalho ou se a sua idade, formação educacional e condições de saúde impedem essa reabilitação.

Portanto, o benefício só será definitivo se a incapacidade for irreversível e não houver possibilidade de reintegração ao mercado de trabalho.

A partir disso, o segurado poderá manter o benefício vitalício, salvo se sua condição de saúde for reavaliada e ele se recuperar. Nesse caso, o benefício será cessado.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por incapacidade permanente são o mesmo benefício, mas com denominações diferentes após as mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 2019.

A principal diferença é que, com a reforma, o termo aposentadoria por invalidez foi substituído por aposentadoria por incapacidade permanente, refletindo uma mudança na terminologia legal e nos critérios de concessão.

A aposentadoria por incapacidade permanente tem o objetivo de garantir uma renda mensal ao segurado que, por condições de saúde, se vê impossibilitado de trabalhar, sendo uma medida para garantir a subsistência do trabalhador enquanto ele estiver incapacitado.

A mudança de nome não alterou a forma de cálculo nem os direitos do beneficiário, mas trouxe um ajuste terminológico e conceitual, de acordo com a nova legislação.

Qual o valor do benefício por incapacidade permanente?

O valor do benefício por incapacidade permanente é calculado de acordo com o salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição do segurado. O cálculo do benefício é o seguinte:

60% do salário de benefício: Esse é o valor inicial do benefício, correspondente ao mínimo garantido ao segurado que se aposentou por incapacidade permanente.

Acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição: Para cada ano de contribuição adicional além do tempo mínimo exigido (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), o valor do benefício aumenta em 2%.

Isso significa que, se o segurado tiver mais anos de contribuição, o valor do benefício será maior.

Por exemplo, se uma mulher tem 18 anos de contribuição, o cálculo seria: 60% + (2% x 3 anos) = 66% do salário de benefício.

Da mesma forma, para homens com mais de 20 anos de contribuição, o valor pode ultrapassar 60%, podendo alcançar até 100% do salário de benefício se houver mais anos de contribuição.

Caso a incapacidade seja decorrente de um acidente de trabalho, o valor do benefício será de 100% do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição.

Quais são os direitos de quem é aposentado por incapacidade permanente?

Quem é aposentado por incapacidade permanente tem direito a diversos benefícios, como:

Portanto, quem é aposentado por incapacidade permanente tem garantidos direitos fundamentais, como a continuidade do benefício enquanto persistir a incapacidade, a possibilidade de acréscimo de 25% para assistência, e acesso à reabilitação profissional, além de manter a qualidade de segurado para outros benefícios.

Como solicitar o benefício por incapacidade permanente?

Para solicitar o benefício por incapacidade permanente, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o Meu INSS: O primeiro passo é acessar o Meu INSS, disponível tanto pelo site quanto pelo aplicativo.
  2. Realizar o login: O segurado deve inserir o CPF e a senha de acesso ao sistema.
  3. Solicitar o benefício: Na plataforma, o segurado deve selecionar a opção “Novo Pedido” e escolher “Benefício por Incapacidade Permanente”.
  4. Acompanhar o andamento: Após a solicitação, é importante acompanhar o status do pedido pelo Meu INSS, utilizando a opção “Consultar Pedidos”.

Em alguns casos, o segurado será convocado para realizar uma perícia médica, na qual será avaliada a extensão da incapacidade. A decisão final sobre o benefício depende da análise dessa perícia.

Qual a importância de um advogado para solicitar benefício por incapacidade permanente?

Embora seja possível solicitar o benefício diretamente no Meu INSS, contar com a ajuda de um advogado especializado pode fazer toda a diferença. O advogado pode:

Orientar sobre os requisitos e documentos necessários: Muitas vezes, a documentação médica exigida pelo INSS pode não ser suficiente. Um advogado pode ajudar a reunir os documentos certos.

Auxiliar na análise de perícia médica: Caso a perícia não seja favorável, o advogado pode orientá-lo sobre como contestar a decisão e garantir que o direito seja respeitado.

Garantir que todos os direitos sejam reconhecidos: O advogado assegura que o beneficiário tenha direito ao acréscimo de 25%, caso precise de assistência permanente, e outros benefícios que possam ser devidos.

Em situações de negação ou demora no processo, o advogado pode entrar com ações judiciais para garantir que o segurado tenha acesso ao benefício de maneira adequada e sem prejuízos financeiros.

O apoio jurídico é essencial para quem busca o benefício por incapacidade permanente, pois pode aumentar as chances de um processo bem-sucedido, evitando erros ou falhas durante a solicitação.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “benefício por incapacidade permanente” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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