Saiba os benefícios do INSS para o pedreiro!

Quem levanta paredes também precisa de amparo. Se você é pedreiro e já se machucou ou ficou doente no trabalho, precisa conhecer seus direitos no INSS. O benefício pode ser a única renda da sua família.

Saiba os benefícios do INSS para o pedreiro!

Saiba os benefícios do INSS para o pedreiro!

Trabalhar como pedreiro exige esforço físico intenso e, muitas vezes, a exposição a condições insalubres.

Mesmo atuando como autônomo ou prestando serviços sem vínculo formal, é possível ter acesso aos benefícios do INSS, desde que sejam feitas as contribuições de forma adequada.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer, de forma simples e segura, quais são esses direitos e como o pedreiro pode solicitá-los junto à Previdência Social. Continue a leitura e entenda como garantir sua proteção previdenciária.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

Qual o valor do INSS de um pedreiro?

O valor do INSS que o pedreiro deve pagar depende da forma como ele escolhe contribuir. O pedreiro autônomo pode optar entre dois tipos de alíquotas: 11% ou 20%.

A alíquota de 11% é voltada ao plano simplificado de contribuição. Nessa modalidade, o valor é fixado sobre o salário mínimo.

Em 2025, por exemplo, o salário mínimo está em R$ 1.518,00, o que gera uma contribuição mensal de R$ 166,98.

Esse modelo dá direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

No entanto, não permite aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria será sempre o salário mínimo.

Já a alíquota de 20% permite que você escolha o valor sobre o qual vai contribuir, entre o salário mínimo e o teto do INSS (atualmente R$ 8.157,41).

Isso significa que você pode contribuir com valores mais altos para tentar garantir uma aposentadoria de valor superior ao mínimo.

Também é a única opção para quem deseja utilizar o tempo para Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou se aposentar por tempo de contribuição.

Ambas as formas são previstas na Lei nº 8.212/91, que regula as contribuições sociais no Brasil.

A escolha do modelo deve ser feita com cuidado, já que ela define quais benefícios você poderá acessar no futuro.

Quais são os benefícios do INSS para o pedreiro?

O pedreiro que contribui para o INSS pode ter direito aos seguintes benefícios:

Nos próximos tópicos, explicamos cada um deles em detalhes, mostrando como funciona e o que você precisa saber para solicitar.

Auxílio-doença do pedreiro

Auxílio-doença do pedreiro

Auxílio-doença do pedreiro

O auxílio-doença é garantido ao pedreiro que fica temporariamente incapaz de trabalhar por causa de uma doença ou acidente.

Esse benefício exige que o trabalhador comprove a incapacidade por meio de perícia médica no INSS.

Além disso, é necessário ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidentes ou doenças graves especificadas em lei, como prevê o art. 25 da Lei nº 8.213/91.

A documentação médica deve estar completa, com laudos, atestados e exames atualizados.

O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do segurado.

É importante lembrar que, no caso de trabalhadores por conta própria, como o pedreiro, o auxílio é pago a partir do primeiro dia de afastamento, e não do 16º, como ocorre com quem tem carteira assinada.

Auxílio-acidente do pedreiro

O auxílio-acidente é devido ao pedreiro que, após um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ficar com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho, mesmo que ele continue exercendo suas funções.

Esse benefício tem caráter indenizatório e é pago até a aposentadoria do trabalhador. O valor corresponde a 50% do salário de benefício, conforme previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91.

Mesmo que o pedreiro continue trabalhando, ele pode acumular o auxílio-acidente com o seu salário.

A comprovação da redução da capacidade também é feita por meio de perícia médica no INSS.

Salário-maternidade, se for o caso

O salário-maternidade é um direito assegurado a mulheres que contribuem para o INSS, inclusive as que trabalham como pedreiras por conta própria.

Ele pode ser solicitado em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que exista qualidade de segurada e cumprimento da carência mínima exigida.

O valor do benefício varia conforme a média das contribuições feitas nos últimos meses.

A carência mínima é de 10 contribuições mensais, salvo em caso de parto antecipado, conforme dispõe o art. 25, II, da Lei nº 8.213/91.

A duração do salário-maternidade geralmente é de 120 dias, mas pode variar em alguns casos. A solicitação pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Aposentadoria do pedreiro

A aposentadoria do pedreiro pode seguir diferentes modalidades, dependendo do tempo de contribuição, da idade e da natureza da atividade exercida.

O pedreiro que contribui com 11% só poderá se aposentar por idade, aos 65 anos (homem), desde que tenha 15 anos de contribuição. O valor do benefício, nesse caso, será sempre o salário mínimo.

Já o pedreiro que contribui com 20% pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, conforme a média salarial.

Além disso, se houver comprovação de que trabalhou por 25 anos exposto a agentes nocivos, como ruído, poeira, cimento ou calor, ele pode solicitar a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial está prevista no art. 57 da Lei nº 8.213/91 e exige a apresentação de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), para comprovar a exposição aos riscos.

Se esses documentos forem negados pela empresa, é possível exigir na Justiça, desde que haja provas da atividade desempenhada. A análise individual do caso é essencial.

Aposentadoria por invalidez do pedreiro

Aposentadoria por invalidez do pedreiro

Aposentadoria por invalidez do pedreiro

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o pedreiro não consegue mais exercer qualquer tipo de trabalho, mesmo após tratamento.

Assim como o auxílio-doença, é exigida perícia médica no INSS e, geralmente, o cumprimento da carência de 12 contribuições.

Esse benefício é cancelado caso o segurado volte a trabalhar ou recupere sua capacidade.

O valor da aposentadoria por invalidez varia, mas pode ser integral ou proporcional, conforme a gravidade do caso e a média das contribuições.

Quando a invalidez for decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à profissão, o valor tende a ser maior.

Pensão por morte para dependentes do pedreiro

A pensão por morte é destinada aos dependentes do pedreiro falecido, desde que ele estivesse em dia com as contribuições ao INSS ou tivesse mantido a qualidade de segurado.

Os principais dependentes são: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Pais e irmãos também podem receber, mas apenas se comprovarem dependência econômica e não houver dependentes de primeiro grau.

A pensão é calculada com base no valor da aposentadoria que o pedreiro recebia ou teria direito a receber.

O valor pode ser reduzido conforme o número de dependentes e o tempo de casamento ou união estável.

O art. 16 da Lei nº 8.213/91 estabelece quem são os dependentes e em que ordem eles têm preferência para receber o benefício.

Como o pedreiro pode fazer para pedir benefícios do INSS?

Para solicitar benefícios do INSS, o pedreiro precisa seguir um processo que pode parecer complicado no início, mas se torna bem mais simples com organização. Abaixo, explicamos o caminho em etapas claras e diretas:

1. Acesse o Meu INSS

Entre pelo site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo “Meu INSS” no celular. Se ainda não tiver login, crie um cadastro com CPF, nome completo, e-mail e celular.

2. Separe os documentos necessários

Você vai precisar de documentos pessoais (como RG e CPF), comprovantes de contribuição, atestados médicos, laudos ou outros documentos conforme o benefício desejado.

3. Escolha o benefício e faça o pedido

No próprio sistema, vá em “Agendamentos/Solicitações” e selecione o benefício que deseja pedir. Preencha os dados com atenção e anexe todos os arquivos exigidos.

4. Acompanhe o andamento do pedido

Depois de enviado, é possível acompanhar tudo pelo próprio Meu INSS. Para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, agende a perícia médica quando for solicitado.

5. Em caso de negativa ou demora, procure orientação

Se o INSS negar ou atrasar a resposta, você pode apresentar recurso administrativo ou buscar apoio de um advogado especializado.

Ele pode analisar sua documentação e, se necessário, entrar com ação judicial para garantir seus direitos.

Além disso, a atuação profissional é especialmente recomendada quando há períodos sem contribuição, falta de documentos ou dúvidas sobre qual modalidade de aposentadoria é mais vantajosa.

    Situações que exigem atenção redobrada com o INSS

Nem sempre o pedido de benefício ao INSS é simples. Em alguns casos, agir sem apoio técnico pode causar prejuízos sérios ou até impedir que você receba o que tem direito. Veja a seguir quando o risco é maior:

  • Você nunca contribuiu como autônomo e agora precisa reconhecer esse tempo para aposentadoria.
  • Teve vínculos em CNPJs diferentes, mas sem registro formal ou documentos completos.
  • Foi contratado de forma informal e precisa comprovar vínculo empregatício.
  • Está com dificuldade para conseguir o PPP ou LTCAT e comprovar tempo especial.
  • Recebeu negativa do INSS com justificativa vaga e precisa entrar com recurso.

Nesses cenários, cada detalhe importa. Um advogado previdenciário pode analisar sua documentação, identificar falhas técnicas e agir com rapidez para não deixar passar prazos importantes. A prevenção é sempre mais eficaz do que a correção posterior.

Um erro pode custar anos de benefício ou reduzir o valor da renda mensal. Por isso, agir rapidamente e com orientação adequada faz toda a diferença: Clique aqui!

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “benefícios do INSS para o pedreiro” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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