Como dividir bens financiados no divórcio?
O relacionamento chegou ao fim, mas as dívidas e os bens ainda estão no meio do caminho. Descubra como resolver a partilha de bens financiados no divórcio.
Quando um casal decide se divorciar, é comum surgirem dúvidas sobre como dividir os bens adquiridos ao longo da vida em comum, especialmente aqueles que ainda não foram totalmente pagos, como imóveis ou veículos financiados.
Nesses casos, surgem questionamentos importantes: quem tem direito ao quê? A dívida também entra na partilha? Como lidar com contratos em nome de apenas um dos cônjuges?
Este conteúdo foi pensado para explicar de forma clara, objetiva e respeitosa como funciona a divisão de bens financiados no divórcio, com base na legislação brasileira e em situações práticas enfrentadas por muitas famílias.
Continue a leitura para entender seus direitos e saber como agir com segurança nesse momento delicado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são bens financiados?
- Como ficam os bens financiados no divórcio?
- Como é feita a partilha de bens financiados no divórcio?
- É possível vender bens financiados no meio do divórcio?
- O carro financiado entra na divisão de bens de um divórcio?
- No caso de imóvel financiado, como fica a partilha no divórcio?
- Como ficam as parcelas pagas e as a vencer dos bens financiados?
- Preciso de advogado para divisão de bens financiados no divórcio?
- Um recado final para você!
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O que são bens financiados?
Os bens financiados são aqueles adquiridos por meio de um contrato de financiamento, ou seja, quando o comprador não quita o valor integral no ato da compra, mas assume parcelas mensais para pagar o bem ao longo do tempo.
Esse tipo de aquisição é comum em imóveis, veículos e equipamentos, e geralmente envolve garantia real, como hipoteca ou alienação fiduciária.
Enquanto o financiamento estiver em andamento, o bem pertence juridicamente ao agente financeiro (como um banco), e não ao comprador.
Isso significa que o casal tem apenas a posse e o direito aquisitivo do bem, não a propriedade plena.
Esse ponto é crucial quando falamos de divisão de bens no divórcio, pois o que se partilha é o direito adquirido, e não o bem ainda vinculado ao banco.
Pelo Código Civil, no art. 1.658 e seguintes, tudo que for adquirido de forma onerosa durante o casamento, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges, compõe o patrimônio comum nos regimes de comunhão parcial ou universal, o que inclui os bens financiados.
Como ficam os bens financiados no divórcio?
Quando um casal decide se divorciar, os bens financiados entram na discussão patrimonial se foram adquiridos durante a união, independentemente de estarem pagos ou não.
A legislação brasileira reconhece que o que importa é o esforço comum, e não apenas quem assina o contrato.
Nos casos de comunhão parcial de bens, que é o regime legal padrão quando não há pacto antenupcial, considera-se que tudo que foi pago com esforço do casal pertence a ambos.
Assim, mesmo que o contrato de financiamento esteja em nome de apenas um, o bem é comum e deverá ser incluído na partilha.
Já no regime de comunhão universal de bens, todo patrimônio é dividido igualmente, ainda que tenha sido adquirido antes do casamento, salvo cláusulas restritivas em escritura pública.
Na separação total de bens, os bens e dívidas permanecem de quem os adquiriu.
No entanto, se for demonstrado que o bem financiado foi utilizado em benefício da família e pago com recursos comuns, é possível que o outro cônjuge pleiteie participação na partilha, o que dependerá de provas robustas.
Como é feita a partilha de bens financiados no divórcio?
A partilha de bens financiados no divórcio envolve duas frentes: o que já foi quitado e o que ainda está pendente.
A primeira etapa é identificar o valor efetivamente pago até a data da separação de fato, pois é essa quantia que será considerada no cálculo do patrimônio comum.
Imagine um imóvel financiado em 120 parcelas, com 40 já pagas até a separação. O valor correspondente a essas 40 prestações compõe o “monte partilhável”. Cada cônjuge terá direito à metade dessa quantia.
A dívida restante deve ser tratada com cuidado. Se apenas um dos cônjuges desejar permanecer com o bem, ele poderá assumir o saldo devedor, desde que o banco autorize essa mudança contratual.
O outro deverá ser indenizado pela parte que já foi quitada, respeitando o percentual que lhe cabe.
Se ambos desejam manter o bem, a saída mais comum é a venda do imóvel, com quitação do financiamento e divisão do valor restante entre o casal.
Em caso de disputa, o juiz poderá determinar a alienação judicial e a partilha proporcional.
A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que o que se partilha é o direito aquisitivo sobre o bem, e não a propriedade em si, quando esta ainda está vinculada ao credor.
É possível vender bens financiados no meio do divórcio?
Sim, é possível. A venda de bens financiados durante o processo de divórcio é permitida, desde que sejam observadas as condições do contrato de financiamento.
Em geral, será necessário quitar antecipadamente o saldo devedor ou realizar a portabilidade do financiamento para o comprador.
Essa solução costuma ser adotada quando nenhuma das partes quer, ou pode, assumir a dívida sozinha.
A venda evita o acúmulo de juros, custos adicionais e conflitos futuros. Além disso, gera liquidez imediata para que o valor apurado seja repartido entre os ex-cônjuges.
É importante lembrar que, para efetivar a venda, será necessário o consentimento do banco, além da formalização de um instrumento jurídico claro, preferencialmente com a orientação de um advogado.
Essa etapa deve ser feita com agilidade, pois atrasos ou indefinições podem prejudicar ambos os lados, principalmente se houver inadimplência nas parcelas.
O carro financiado entra na divisão de bens de um divórcio?
Sim, o carro financiado segue as mesmas regras dos demais bens adquiridos durante a união.
Ele será incluído na partilha se a aquisição ocorreu enquanto o casal estava junto e o bem foi pago com recursos comuns.
Mesmo que o veículo esteja registrado em nome de apenas um dos cônjuges, o outro poderá reivindicar a sua parte, com base no art. 1.658 do Código Civil, que estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento sob o regime de comunhão parcial.
A divisão envolve também o valor já quitado e a responsabilidade pela dívida restante.
Quem ficar com o carro deverá indenizar o outro pela parte já paga, e assumir as parcelas futuras, com eventual necessidade de renegociação junto à instituição financeira.
Se o casal optar por vender o veículo, a regra segue o padrão: o financiamento é quitado com o valor da venda e o restante é dividido conforme os direitos de cada um.
No caso de imóvel financiado, como fica a partilha no divórcio?
O imóvel financiado exige atenção especial. Em geral, esse é o bem de maior valor envolvido no divórcio e, por isso, costuma gerar conflitos.
A primeira providência é verificar em que regime de bens o casal vivia e quanto foi pago até a data da separação de fato, conforme reconhecido judicialmente.
Se o imóvel está em nome dos dois e foi pago com recursos comuns, a partilha será igualitária.
Mesmo que o imóvel esteja apenas em nome de um deles, o outro pode ter direito a 50% da parte quitada, se provar que contribuiu financeiramente ou que o bem beneficiou a família.
É possível também que um dos cônjuges deseje permanecer no imóvel. Neste caso, ele deverá indenizar o outro pela parte que lhe cabe no valor já pago.
A parte que continuar com o imóvel assumirá a dívida restante, desde que haja aprovação do banco para exclusão do outro da responsabilidade contratual.
Caso não haja acordo, a solução será a venda do imóvel, com posterior divisão do valor após a quitação da dívida.
Como ficam as parcelas pagas e as a vencer dos bens financiados?
As parcelas pagas até a data da separação entram diretamente na divisão de bens. O valor correspondente a essas prestações integra o patrimônio comum e será dividido conforme o regime de bens vigente.
As parcelas a vencer, por sua vez, não são partilháveis no sentido tradicional. Elas representam uma obrigação futura e precisam ser assumidas por quem ficar com o bem.
É essencial que essa definição conste expressamente em acordo de divórcio ou sentença judicial, para evitar litígios posteriores.
O uso de recursos como FGTS para amortização do financiamento também deve ser considerado. Se o saque foi feito durante a união, o valor deve ser incluído no cálculo da parte de cada um.
A depender do valor das parcelas e da possibilidade de inadimplência, agir rapidamente é essencial para evitar que a dívida comprometa o nome ou o crédito dos envolvidos.
Preciso de advogado para divisão de bens financiados no divórcio?
Diante da complexidade que envolve a partilha de bens financiados, contar com um advogado especializado em Direito de Família é indispensável.
Esse profissional garante que seus direitos sejam respeitados e que o processo ocorra de forma segura e eficiente.
O advogado irá:
- Analisar o regime de bens adotado.
- Calcular corretamente os valores quitados e devidos.
- Negociar com o banco a transferência de dívida.
- Elaborar os documentos necessários e representar você judicial ou extrajudicialmente.
Além disso, como o Provimento 205/2021 da OAB estabelece regras rigorosas para atuação ética e informativa, o apoio jurídico evita armadilhas, cláusulas abusivas ou acordos desfavoráveis.
Agir com urgência faz a diferença. O tempo pode agravar a situação financeira, dificultar acordos e gerar consequências patrimoniais irreversíveis.
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Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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