O crime de bigamia: art. 235 do Código Penal
Bigamia é crime no Brasil! Entenda o Art. 235 do Código Penal, suas consequências e como agir diante dessa situação.
Se você já ouviu falar sobre bigamia, provavelmente sabe que se trata da prática de alguém se casar com mais de uma pessoa ao mesmo tempo.
Mas você sabia que isso é um crime previsto no Código Penal Brasileiro? Embora existam países e culturas onde a poligamia é aceita, no Brasil, casar-se novamente sem ter dissolvido o primeiro casamento é ilegal e pode levar à prisão.
A bigamia ainda gera muitas dúvidas, especialmente porque o casamento é um tema que envolve não apenas leis, mas também cultura, moralidade e valores sociais.
Muitas pessoas não sabem exatamente como esse crime é configurado, quais são suas consequências e o que fazer caso descubram estar em uma situação de bigamia.
É sobre isso que vamos falar neste artigo!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é bigamia?
A bigamia é a situação em que uma pessoa se casa mais de uma vez sem que o primeiro matrimônio tenha sido dissolvido.
Isso significa que, mesmo estando legalmente casada, a pessoa formaliza um segundo casamento, sem que tenha ocorrido divórcio, anulação ou falecimento do cônjuge anterior.
A punição criminal do bígamo não é recente. Desde a Roma Antiga, onde o casamento era monogâmico, celebrar um novo matrimônio enquanto o anterior ainda estava em vigor era considerado crime.
Esse conceito foi se mantendo ao longo da história, refletindo a ideia de que o casamento é um contrato exclusivo entre duas pessoas.
Hoje, no Brasil, o casamento continua sendo regido pelo princípio da monogamia, e a bigamia é considerada uma violação legal.
A bigamia é um crime previsto no Artigo 235 do Código Penal Brasileiro e pode levar à pena de reclusão de dois a seis anos.
Além disso, se a pessoa que contrai o segundo casamento souber que o cônjuge já era casado, também poderá ser punida, com pena de um a três anos de reclusão.
O crime se consuma no momento da celebração do segundo casamento, independentemente de o cônjuge do primeiro casamento ter conhecimento da nova união ou não.
A legislação brasileira entende que o casamento é um compromisso exclusivo, e sua violação por meio da bigamia não apenas tem implicações criminais, mas também pode afetar partilhas de bens, direitos sucessórios e até a guarda de filhos.
Dessa forma, qualquer tentativa de formalizar um segundo casamento sem a devida dissolução do primeiro pode acarretar sérias consequências jurídicas.
O que é o crime de bigamia?
O crime de bigamia acontece quando uma pessoa, sabendo que ainda está legalmente casada, contrai um novo matrimônio.
Esse crime está descrito no Artigo 235 do Código Penal, que estabelece pena de reclusão de dois a seis anos para quem formalizar um segundo casamento sem ter encerrado legalmente o primeiro.
A lei também prevê punição para a pessoa que, sabendo da bigamia, aceita casar-se com alguém já casado. Nesse caso, a pena é menor, variando de um a três anos de reclusão.
No entanto, se o cônjuge que contraiu o segundo casamento não sabia que o outro já era casado, ele não pode ser responsabilizado criminalmente, pois não houve dolo.
A bigamia é considerada um crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende de denúncia da vítima para que o Ministério Público possa agir.
Isso significa que, se for descoberta, a bigamia pode ser investigada e processada independentemente da vontade das partes envolvidas.
O crime se consuma no momento da celebração do segundo casamento, sendo irrelevante se o novo cônjuge está ciente ou não da bigamia.
Caso o segundo casamento venha a ser anulado posteriormente, o crime deixa de existir, pois, sem a validade do novo matrimônio, a bigamia não se configura.
Bigamia admite modalidade culposa?
A bigamia não admite modalidade culposa, ou seja, não há crime de bigamia quando a pessoa se casa novamente sem intenção de burlar a lei.
Para que o crime seja caracterizado, é necessário que o agente atue com dolo, ou seja, com a consciência de que já está casado e, mesmo assim, decide contrair um novo matrimônio.
Se a pessoa acredita, de boa-fé, que seu casamento anterior foi dissolvido, seja porque houve um erro burocrático, seja porque desconhecia que seu divórcio ainda não foi finalizado, ela não pode ser penalizada.
Isso acontece, por exemplo, quando um indivíduo tem certeza de que assinou os papéis do divórcio, mas descobre posteriormente que o processo não foi concluído.
Além disso, existem casos em que uma pessoa se casa novamente sem saber que seu primeiro casamento era válido, como em situações onde houve um erro no registro civil.
Se o indivíduo não teve a intenção de enganar o sistema ou de contrair dois casamentos ao mesmo tempo, ele não pode ser responsabilizado criminalmente.
Portanto, para que a bigamia seja punível, deve haver dolo, ou seja, a consciência do primeiro casamento e a decisão deliberada de realizar um segundo casamento mesmo assim. Se não houver essa intenção, não há crime.
E modalidade tentada?
A bigamia pode, em teoria, admitir a modalidade tentada, mas, na prática, isso é raro de acontecer. Isso porque a bigamia se consuma no momento da celebração do segundo casamento, ou seja, quando o matrimônio é oficializado perante a lei.
No entanto, pode haver tentativa de bigamia em casos onde o agente inicia os trâmites para um segundo casamento, mas não consegue finalizá-lo por um motivo alheio à sua vontade.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a bigamia é descoberta durante o processo de habilitação para o casamento e o matrimônio é impedido antes de ser realizado.
Vamos imaginar uma situação: uma pessoa já casada tenta se casar novamente e inicia todo o processo no cartório. No entanto, durante a análise dos documentos, o cartório percebe que o primeiro casamento ainda é válido e impede a celebração do segundo.
Nesse caso, a pessoa tentou cometer bigamia, mas não conseguiu consumá-la, o que poderia ser enquadrado como tentativa de crime.
A tentativa de bigamia é rara, pois o sistema de registros civis dificulta que o crime ocorra. Como os cartórios exigem certidão de estado civil atualizada, dificilmente alguém consegue se casar duas vezes sem que a irregularidade seja descoberta antes da oficialização da união.
Qual a diferença de bigamia para poligamia?
Embora muita gente confunda os dois termos, bigamia e poligamia são conceitos diferentes.
A bigamia ocorre quando uma pessoa formaliza um segundo casamento sem ter encerrado o primeiro, ou seja, está casada simultaneamente com duas pessoas sem que a lei permita.
No Brasil, isso é crime, previsto no Código Penal, pois a legislação brasileira só reconhece a monogamia como forma válida de casamento.
A poligamia, por outro lado, é um conceito mais amplo e se refere a sistemas conjugais onde uma pessoa pode ter múltiplos cônjuges simultaneamente.
Ela pode ocorrer de diferentes formas, como a poliginia, onde um homem tem várias esposas, ou a poliandria, onde uma mulher tem vários maridos.
Em algumas culturas e religiões, a poligamia é aceita e legalmente reconhecida, mas no Brasil não há qualquer previsão legal que permita esse tipo de união.
Portanto, a diferença central entre bigamia e poligamia está no contexto legal. A bigamia é um crime, pois viola a legislação sobre casamento no Brasil, enquanto a poligamia é um modelo cultural, aceito em algumas partes do mundo, mas não reconhecido legalmente no país.
Bigamia ou poligamia são a mesma coisa que traição?
Embora possam parecer semelhantes, bigamia e poligamia não são a mesma coisa que traição.
A traição, também conhecida como adultério, ocorre quando uma pessoa casada mantém um relacionamento extraconjugal sem o conhecimento ou consentimento do cônjuge.
Esse comportamento pode ser visto como imoral ou inaceitável dentro de um relacionamento monogâmico, mas não configura crime no Brasil, pois o adultério foi retirado do Código Penal em 2005.
“Embora moralmente reprovado, o adultério não é considerado crime no Brasil desde 2005. Por isso, aquele que trai não será prejudicado no divórcio”, diz a nossa especialista Dra. Marina Pereira.
Já a bigamia e a poligamia envolvem a formalização de múltiplos relacionamentos, sendo que a bigamia é um crime, e a poligamia não é reconhecida pela lei brasileira.
Portanto, nem toda traição é bigamia, mas toda bigamia pode ser considerada uma traição legalizada, pois envolve um novo casamento sem a dissolução do anterior.
O que fazer em caso de bigamia?
Se você descobrir que está envolvido em uma situação de bigamia, seja como vítima ou parte envolvida, é essencial tomar providências legais imediatamente.
O primeiro passo é reunir provas, como certidões de casamento, documentos e testemunhos que confirmem a existência dos dois casamentos.
Depois, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família e penal, para avaliar quais medidas tomar.
Caso a bigamia seja confirmada, é possível denunciar o caso à polícia, pois trata-se de um crime previsto no Código Penal.
Além disso, o casamento pode ser anulado, e a vítima pode buscar indenização por danos morais, caso tenha sido enganada.
A melhor forma de evitar problemas legais e emocionais é sempre agir com transparência e buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “bigamia” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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