BPC/LOAS para Alzheimer: é possível?
Descubra se quem tem Alzheimer tem direito ao BPC/LOAS em 2025. Entenda os requisitos, como solicitar o benefício e quais documentos são necessários.
Se você convive com alguém diagnosticado com Alzheimer ou está passando por essa realidade, é natural surgir a dúvida: quem tem Alzheimer tem direito ao BPC/LOAS?
A resposta é sim, pessoas com Alzheimer podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) se comprovarem incapacidade para o trabalho e baixa renda.
Além desse benefício, a pessoa com Alzheimer também pode ter direito a outros benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Mais que isso, aposentados que necessitam de ajuda constante de terceiros podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, mesmo que já estejam recebendo o benefício.
Esses direitos não são automáticos, é preciso passar por avaliação médica e social, comprovar a incapacidade e, em alguns casos, demonstrar a carência de contribuições ou a situação de vulnerabilidade econômica.
Neste artigo, vamos explicar como funciona cada benefício, quem tem direito, quais documentos são necessários e quais cuidados tomar para garantir que o pedido não seja negado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o Alzheimer?
- O Alzheimer é considerado PCD?
- Quais são os direitos da pessoa com Alzheimer?
- Quem tem Alzheimer pode receber BPC/LOAS?
- Quais doenças mentais têm direito ao BPC/LOAS?
- Como solicitar o BPC/LOAS para quem tem Alzheimer?
- Qual o valor do BPC/LOAS para Alzheimer?
- Quais outros benefícios do INSS a pessoa com Alzheimer tem direito?
- Um recado final para você!
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O que é o Alzheimer?
O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa progressiva que afeta o cérebro, provocando perda de memória, dificuldades de linguagem, desorientação, alterações de comportamento e comprometimento das funções cognitivas.
É a forma mais comum de demência em idosos e tende a piorar com o tempo.
A causa exata ainda não é totalmente conhecida, mas envolve fatores genéticos, idade avançada e alterações cerebrais, como o acúmulo de proteínas anormais.
Embora não tenha cura, o Alzheimer pode ser tratado com medicamentos e acompanhamento médico, buscando melhorar a qualidade de vida e retardar a progressão dos sintomas.
Com o avanço da doença, o paciente se torna cada vez mais dependente de cuidados, o que pode gerar o direito a benefícios como o BPC/LOAS ou a aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.
O Alzheimer é considerado PCD?
Sim, o Alzheimer pode sim ser considerado uma deficiência para fins de concessão do BPC/LOAS!
Para tanto, é preciso que a doença cause limitações que impeçam a pessoa de viver de forma independente e de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) adota um conceito mais amplo de deficiência, levando em conta não apenas a condição médica, mas também os obstáculos enfrentados no dia a dia.
Nesse contexto, o Alzheimer, especialmente em estágios moderado e avançado, pode se enquadrar como uma deficiência de natureza mental ou intelectual.
Isso significa que uma pessoa diagnosticada com Alzheimer, quando não possui meios próprios de se sustentar e pertence a uma família em situação de baixa renda, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Quais são os direitos da pessoa com Alzheimer?
A pessoa diagnosticada com Alzheimer possui diversos direitos garantidos por lei, voltados à proteção da sua dignidade, saúde e qualidade de vida.
Desde o início da doença, ela tem direito ao tratamento gratuito pelo SUS, incluindo medicamentos específicos como a Rivastigmina e a Memantina, além de acompanhamento médico e suporte multidisciplinar.
Quando a condição impede o exercício de atividades laborais e a pessoa vive em situação de vulnerabilidade, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que assegura um salário mínimo mensal mesmo sem nunca ter contribuído ao INSS.
Já quem contribuiu com a Previdência Social pode pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente, com direito ao adicional de 25% se houver necessidade de cuidador em tempo integral.
A legislação também assegura isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, prioridade no atendimento público e em processos judiciais, acesso gratuito ao transporte público em diversas cidades e o direito de ser acompanhado durante internações hospitalares.
Em casos mais avançados, quando a pessoa não tem condições de tomar decisões sozinha, pode ser requerida judicialmente a curatela ou a tomada de decisão apoiada, mecanismo que permite que familiares auxiliem na administração da vida civil do paciente.
Todos esses direitos são fundamentais para garantir proteção, respeito e bem-estar à pessoa com Alzheimer e sua família.
Quem tem Alzheimer pode receber BPC/LOAS?
Sim, quem tem Alzheimer pode receber o BPC/LOAS, desde que atenda aos requisitos exigidos por lei. O benefício é voltado a pessoas com deficiência e idosos que estejam em situação de vulnerabilidade social.
No caso do Alzheimer, especialmente em fases moderadas ou avançadas, a doença pode causar limitações cognitivas e funcionais graves, o que permite o enquadramento como pessoa com deficiência para fins de concessão do benefício.
Para ter direito, é necessário comprovar que a renda por pessoa da família é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente e que a pessoa com Alzheimer não tem condições de se sustentar nem de ser sustentada pela família.
Além disso, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e passar por perícia médica e avaliação social do INSS, que vão analisar a gravidade da condição e a situação econômica.
Laudos médicos atualizados, relatórios de neurologistas e outros documentos são essenciais no processo.
Mesmo com todos os requisitos, o pedido pode ser negado, e nesses casos, é possível recorrer. Ter o apoio de um advogado especializado faz toda a diferença para apresentar os documentos corretos e garantir o benefício o quanto antes.
Quais doenças mentais têm direito ao BPC/LOAS?
Pessoas com doenças mentais podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que a condição gere impedimentos de longo prazo e a família comprove estar em situação de vulnerabilidade.
O benefício é destinado a quem possui deficiência e não tem condições de se manter sozinho nem de ser sustentado pela família, com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Entre as doenças mentais mais comuns que podem dar direito ao BPC estão:
- A esquizofrenia;
- Transtorno bipolar;
- Depressão profunda;
- Autismo (TEA);
- Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT);
- Transtornos de ansiedade severos e deficiência intelectual significativa
No entanto, é importante destacar que o simples diagnóstico da doença não é suficiente para garantir o benefício.
É necessário comprovar que a condição realmente causa limitações funcionais que impedem a pessoa de trabalhar ou viver de forma independente.
Para isso, o INSS realiza uma perícia médica e uma avaliação social, além de exigir a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
A apresentação de laudos médicos completos e atualizados é essencial nesse processo.
Caso o pedido seja negado, é possível entrar com recurso ou ação judicial, e contar com o apoio jurídico de um advogado especializado pode aumentar as chances de sucesso.
Como solicitar o BPC/LOAS para quem tem Alzheimer?
Para solicitar o BPC/LOAS para uma pessoa com Alzheimer, é preciso seguir alguns passos importantes.
O primeiro deles é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), feita no CRAS mais próximo, pois esse cadastro é essencial para comprovar a situação de vulnerabilidade social da família.
Depois disso, é necessário reunir toda a documentação, como
- documentos pessoais da pessoa com Alzheimer e dos membros da família,
- comprovantes de renda,
- laudos médicos atualizados que comprovem o diagnóstico e detalham as limitações causadas pela doença,
- além de comprovante de residência.
Com esses documentos em mãos, a solicitação pode ser feita de forma online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, acessando a opção “Novo Pedido” e buscando por “Benefício Assistencial”, ou pelo telefone 135.
Também é possível agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS.
Após o pedido, a pessoa passará por perícia médica, que irá avaliar as limitações funcionais causadas pelo Alzheimer, e por uma avaliação social, que verificará a renda e as condições de vida da família.
Se o pedido for aprovado, o benefício será liberado mensalmente. Mas se for negado, ainda é possível apresentar recurso ou entrar com ação judicial.
Nesses casos, a orientação de um advogado especializado pode ser essencial para garantir o direito ao benefício o quanto antes.
Qual o valor do BPC/LOAS para Alzheimer?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Ou seja, o valor do BPC/LOAS, em regra, será sempre o valor do salário mínimo vigente.
Em 2025, com o reajuste do salário mínimo, o valor do BPC é de R$1.518,00 mensais. Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$379,50.
No caso de indivíduos diagnosticados com Alzheimer, a concessão do BPC requer a comprovação da deficiência e da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, além do atendimento ao critério de renda mencionado.
É fundamental que o requerente esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e mantenha seus dados atualizados, pois a falta de atualização pode levar à suspensão do benefício.
Quais outros benefícios do INSS a pessoa com Alzheimer tem direito?
Além do BPC/LOAS, a pessoa com Alzheimer pode ter direito a outros benefícios do INSS, desde que preenchidos os requisitos legais. Vejamos os principais!
A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é um dos benefícios mais comuns quando a doença já compromete gravemente a autonomia da pessoa.
Para isso, é necessário que o paciente tenha qualidade de segurado, carência mínima (geralmente 12 contribuições) e seja considerado totalmente incapaz para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação, após avaliação da perícia médica do INSS.
Outra possibilidade é o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), concedido quando a pessoa com Alzheimer ainda não está em estágio avançado, mas já apresenta limitações significativas para o exercício da atividade laboral.
Esse benefício é temporário e também exige a comprovação médica da incapacidade.
Além disso, o cuidador da pessoa com Alzheimer pode solicitar isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão, caso a pessoa aposentada seja diagnosticada com a doença e já receba algum benefício.
Há também o direito à prioridade no atendimento em repartições públicas e privadas, isenção de imposto na compra de veículos adaptados, saque do FGTS e do PIS/PASEP, e, em certos casos, até isenção de tarifas no transporte público.
É importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente, pois a concessão desses benefícios depende da apresentação de laudos médicos, perícias, documentos específicos e, muitas vezes, da orientação jurídica adequada para evitar negativas injustas do INSS.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “BPC/LOAS para Alzheimer” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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