BPC LOAS para estrangeiros no Brasil: tem como?
Muitos estrangeiros vivem e trabalham no Brasil sem registro formal. Neste contexto, muitos se perguntam se podem ter direito ao BPC LOAS. A resposta é sim!
Muitos estrangeiros que vivem no Brasil têm dúvidas se podem receber o BPC LOAS, um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas em situação de vulnerabilidade.
A questão é comum: afinal, será que a lei permite que estrangeiros tenham acesso a esse direito?
O tema envolve regras específicas, documentos exigidos e até decisões importantes da Justiça que reconhecem esse direito.
Este artigo foi preparado para esclarecer, de forma simples e segura, tudo o que você precisa saber sobre o BPC LOAS para estrangeiros no Brasil.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Estrangeiros no Brasil podem receber BPC LOAS?
- Como os estrangeiros podem se cadastrar no INSS?
- Quais os requisitos para o BPC LOAS dos estrangeiros?
- Como estrangeiros podem solicitar o BPC LOAS no INSS?
- Quais documentos os estrangeiros precisam para BPC LOAS?
- Um advogado pode ajudar estrangeiros no pedido de BPC LOAS?
- Um recado final para você!
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Estrangeiros no Brasil podem receber BPC LOAS?
Estrangeiros que vivem no Brasil sempre se perguntam se podem receber o BPC LOAS.
A resposta é clara: sim, desde que estejam em situação regular no país e preencham todos os requisitos previstos na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
O benefício garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência de qualquer idade ou a idosos com 65 anos ou mais que vivem em condição de vulnerabilidade.
O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento em 2017, no julgamento do Tema 173, ao decidir que a nacionalidade não pode ser critério de exclusão para a concessão do benefício.
Essa decisão tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os casos semelhantes.
Isso significa que o estrangeiro residente no Brasil, com documentos válidos e que comprove baixa renda, possui o mesmo direito que o cidadão brasileiro.
Essa garantia jurídica assegura dignidade e igualdade, valores fundamentais da Constituição Federal.
Como os estrangeiros podem se cadastrar no INSS?
O caminho para que estrangeiros solicitem o BPC LOAS começa no Cadastro Único (CadÚnico), que é a porta de entrada para benefícios sociais no Brasil.
É obrigatório que o estrangeiro e sua família estejam registrados nesse sistema, com informações sempre atualizadas.
O cadastro deve ser feito presencialmente em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou em órgãos da assistência social do município.
Após o registro, o próximo passo é utilizar os canais do INSS. O pedido pode ser feito de forma digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando com CPF e senha da conta Gov.br.
Quem preferir pode ligar para o número 135 ou agendar atendimento presencial em uma agência do INSS.
Esse processo é o mesmo para brasileiros e estrangeiros. A diferença está na documentação apresentada: o estrangeiro deve comprovar sua residência legal no Brasil.
Agir rápido nesse cadastro é essencial, porque atrasos ou dados desatualizados podem gerar indeferimento do benefício.
Quais os requisitos para o BPC LOAS dos estrangeiros?
Os requisitos do BPC LOAS aplicam-se igualmente a estrangeiros e brasileiros. O primeiro deles é ter 65 anos ou mais, no caso do idoso, ou comprovar deficiência de longo prazo, com duração mínima de dois anos, que limite a participação social ou a capacidade para o trabalho.
Outro requisito é a baixa renda. A lei exige renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Esse cálculo considera a soma dos rendimentos de todas as pessoas que moram na mesma casa, dividida pelo número de integrantes.
A análise da renda é rigorosa e muitas vezes é nesse ponto que surgem negativas por parte do INSS.
Também é indispensável a residência legal no Brasil. Até pouco tempo atrás, o INSS aceitava apenas documentos brasileiros, como RG e CPF.
Mas em 2025, após acordo firmado pelo Governo Federal, foi reconhecido oficialmente o Registro Nacional Migratório (CRNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) como válidos para fins de identificação no pedido do benefício.
Isso trouxe mais segurança e clareza para os estrangeiros que vivem no país de forma regular.
Como estrangeiros podem solicitar o BPC LOAS no INSS?
O processo de solicitação do BPC LOAS no INSS é simples, mas exige atenção. Primeiro, o estrangeiro precisa ter seu cadastro atualizado no CadÚnico.
Depois, deve entrar no aplicativo ou site Meu INSS e selecionar a opção de benefício: “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
No preenchimento do requerimento, é necessário anexar os documentos digitalizados.
Para pessoas com deficiência, o pedido será seguido por uma avaliação médica e social, realizada nas agências do INSS, que analisa se a limitação realmente se enquadra nos critérios da lei.
É fundamental acompanhar o andamento do pedido. O INSS pode solicitar complementações ou documentos adicionais.
Nesse momento, agir rápido faz diferença para que o processo não fique parado.
Caso haja indeferimento, ainda é possível apresentar recurso administrativo ou até buscar a via judicial.
Quais documentos os estrangeiros precisam para BPC LOAS?
Os documentos exigidos para estrangeiros que solicitam o BPC LOAS são muito semelhantes aos dos brasileiros, com a inclusão dos comprovantes migratórios.
O interessado deve apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG, CRNM ou DPRNM, físicos ou digitais).
- CPF do requerente e de todos os membros da família.
- Comprovante de residência atualizado.
- Laudos médicos e relatórios hospitalares, no caso de pessoas com deficiência.
- Cadastro Único atualizado.
Desde agosto de 2025, o reconhecimento oficial do CRNM e do DPRNM como documentos válidos pelo INSS eliminou uma das maiores barreiras enfrentadas por estrangeiros. Essa mudança foi um passo importante para tornar o processo mais inclusivo.
Mesmo assim, qualquer falha documental pode atrasar ou impedir a concessão.
É por isso que a organização prévia dos documentos é um cuidado essencial antes de iniciar a solicitação.
Um advogado pode ajudar estrangeiros no pedido de BPC LOAS?
O pedido do BPC LOAS pode ser feito diretamente pelo estrangeiro, mas contar com a ajuda de um advogado especialista pode fazer muita diferença.
Isso porque os casos costumam ter detalhes que dificultam o processo, como divergências de documentos, dúvidas sobre residência legal ou renda e avaliações médicas contestadas.
A negativa do benefício não significa que você não tem direito. Muitas vezes, o indeferimento ocorre por questões formais que podem ser corrigidas.
Nesse cenário, um advogado pode auxiliar na preparação do recurso administrativo ou, se necessário, ingressar com ação judicial.
A legislação brasileira, especialmente a LOAS (Lei nº 8.742/1993) e a Constituição Federal, assegura esse direito.
Ter um profissional experiente ao seu lado garante que essas normas sejam corretamente aplicadas ao seu caso.
A urgência também deve ser considerada: quanto mais cedo o pedido é feito ou contestado, maiores as chances de resolver a situação de forma rápida e eficiente.
E a escassez indireta é clara: cada mês perdido sem o benefício representa um salário mínimo a menos na renda familiar.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “BPC LOAS para estrangeiros no Brasil” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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