Descubra os impactos de calcular aviso prévio errado
Calcular o aviso prévio errado pode gerar prejuÃzos altos e processos trabalhistas. Entenda os riscos e saiba como se proteger!
Calcular o aviso prévio de forma errada pode gerar multas, processos trabalhistas e até prejudicar outras verbas da rescisão.
Muitas empresas cometem equÃvocos ao definir o prazo ou o valor correto, e isso pode trazer consequências financeiras significativas.
Neste artigo, você vai entender o que diz a CLT, como funciona o cálculo correto e quais cuidados são essenciais para evitar problemas no futuro.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Do que se trata o aviso prévio?
O aviso prévio é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e funciona como uma comunicação formal da rescisão do contrato de trabalho.
Quando a empresa decide encerrar o vÃnculo sem justa causa ou o próprio trabalhador pede demissão, a lei exige que a outra parte seja informada com antecedência.
O objetivo é permitir que o empregado se organize financeiramente e busque outro emprego, ou que o empregador planeje a substituição do cargo.
Segundo o artigo 487 da CLT, o prazo mÃnimo de aviso é de 30 dias. No entanto, a Lei nº 12.506/2011 trouxe a previsão do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, aumentando 3 dias a cada ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias.
Essa regra vale quando a iniciativa da dispensa é da empresa.
Por exemplo, um trabalhador com 5 anos completos de empresa tem direito a 45 dias de aviso: os 30 dias iniciais somados a 15 dias proporcionais.
Já para pedidos de demissão, o aviso permanece em 30 dias, salvo acordo diferente entre as partes.
Entender corretamente esses prazos é essencial, pois erros nesse cálculo geram impactos financeiros, riscos trabalhistas e podem resultar em processos.
Como a empresa deve calcular o aviso prévio?
O cálculo do aviso prévio exige atenção, pois um erro pode levar a multas, diferenças salariais e ações na Justiça.
A empresa deve, antes de tudo, analisar o tempo de serviço do funcionário para determinar a quantidade correta de dias de aviso.
Para trabalhadores com até 1 ano de contrato, o prazo é fixo: 30 dias.
A partir do segundo ano, aplicam-se os 3 dias adicionais por ano completo. O limite máximo são 90 dias, ainda que o funcionário tenha muitos anos de empresa.
No cálculo do valor do aviso, quando indenizado, é necessário incluir todas as verbas fixas e habituais, como:
- Salário-base;
- Comissões;
- Horas extras habituais;
- Adicional noturno;
- Periculosidade e insalubridade, quando aplicáveis.
A fórmula básica para calcular o aviso indenizado é:
(Salário mensal ÷ 30) × número de dias de aviso prévio.
Por exemplo, um colaborador com salário mensal de R$ 3.000,00 e 45 dias de aviso teria direito a:
R$ 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00.
Também é preciso verificar se haverá descontos legais. Caso o empregado peça demissão e opte por não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente, desde que previsto em contrato e autorizado pelo artigo 487, §2º, da CLT.
Erros nesse cálculo são frequentes, especialmente quando o empregador esquece de incluir médias variáveis, como comissões ou horas extras.
Essas falhas podem gerar diferenças salariais e obrigar a empresa a pagar valores retroativos, com juros e correção monetária.
Funcionário pode processar por aviso prévio errado?
O funcionário pode, sim, processar a empresa caso o aviso prévio seja calculado ou pago de forma incorreta.
Isso porque o valor ou o prazo errado configuram inadimplemento parcial da rescisão contratual.
De acordo com o artigo 477, §6º da CLT, o empregador deve quitar todas as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio, em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Se esse prazo for descumprido, a empresa pode ser condenada ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do trabalhador.
Além da multa, se o empregador deixar de calcular corretamente os adicionais, comissões ou médias de horas extras, o trabalhador tem direito de ingressar com uma reclamação trabalhista para cobrar a diferença.
Isso pode gerar um passivo significativo, pois os valores devidos sofrem atualização monetária, além de juros legais.
Outro ponto importante: o erro no aviso prévio pode impactar outras verbas rescisórias, como 13º proporcional, férias + 1/3 e FGTS.
Quais cuidados ter ao calcular o aviso prévio do funcionário?
Calcular corretamente o aviso prévio exige atenção a detalhes que muitas vezes passam despercebidos. Entre os principais cuidados estão:
Primeiro, é preciso conferir o tempo de serviço exato para determinar o número correto de dias. Contar anos incompletos como completos pode gerar diferenças e futuras cobranças.
Segundo, a empresa deve analisar se o aviso será trabalhado ou indenizado. No aviso trabalhado, o colaborador cumpre o perÃodo, mas a carga horária pode ser reduzida em 2 horas diárias ou em 7 dias corridos, conforme o artigo 488 da CLT.
No aviso indenizado, o empregador dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente integralmente.
Outro ponto é a composição da base de cálculo. Não considerar adicionais, comissões ou médias de horas extras pode resultar em pagamento menor do que o devido. Esse é um erro comum que costuma gerar ações judiciais.
Também é essencial respeitar os prazos legais. O pagamento e a entrega dos documentos de rescisão, como TRCT, chave do FGTS e guias do seguro-desemprego, devem ocorrer em até 10 dias corridos após o desligamento. O não cumprimento desse prazo gera a multa.
Por fim, manter registros claros e atualizados no processo de desligamento evita divergências futuras.
Guardar comprovantes, acordos e comunicações reduz os riscos de contestação e assegura segurança jurÃdica para ambas as partes.
Como um advogado pode ajudar no cálculo do aviso prévio?
O cálculo do aviso prévio pode parecer simples, mas envolve nuances legais que nem sempre são evidentes.
Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ajudar de forma decisiva, tanto para empresas quanto para trabalhadores.
O profissional analisa os detalhes do contrato, o histórico de pagamentos e a legislação atual para garantir que o cálculo seja feito com segurança jurÃdica. Isso evita erros que podem gerar multas, ações trabalhistas e passivos elevados.
Para empresas, o advogado orienta sobre a correta aplicação da Lei nº 12.506/2011, da CLT e demais normas trabalhistas.
Ele também auxilia na organização de documentos, na revisão dos cálculos e na prevenção de litÃgios.
Para trabalhadores, o advogado ajuda a identificar eventuais diferenças não pagas e, se necessário, orienta sobre as medidas cabÃveis para garantir os direitos.
Buscar orientação jurÃdica desde o inÃcio transmite mais segurança para ambas as partes.
Além disso, agir rapidamente diante de dúvidas evita que prazos sejam perdidos e que problemas pequenos se tornem processos longos e custosos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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