Cálculo de tempo de contribuição para aposentadoria

Entenda como calcular o tempo de contribuição para aposentadoria, descubra o que conta no INSS e evite erros que podem atrasar seu benefício!

Cálculo de tempo de contribuição para aposentadoria: como é?

Cálculo de tempo de contribuição para aposentadoria: como é?

O cálculo de tempo de contribuição é um passo essencial para quem busca a aposentadoria pelo INSS.

Esse cálculo verifica se o trabalhador já atingiu o tempo mínimo exigido para se aposentar, seja por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial.

Em 2025, é ainda mais importante fazer esse controle corretamente, considerando todos os vínculos empregatícios, períodos rurais, serviço militar e auxílios recebidos. Erros no CNIS ou a falta de comprovação podem atrasar o benefício ou reduzir o valor final. 

Por isso, entender como calcular o tempo de contribuição e corrigir eventuais falhas é fundamental para garantir uma aposentadoria segura e no momento certo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o tempo de contribuição na aposentadoria?

O tempo de contribuição na aposentadoria é o período em que o trabalhador efetivamente contribuiu para o INSS ou para outro regime de previdência social.

Cada mês em que houve recolhimento válido é contabilizado para atingir o tempo mínimo exigido para a concessão do benefício.

Esse tempo é fundamental para definir se a pessoa pode se aposentar, qual tipo de aposentadoria poderá solicitar e até mesmo para calcular o valor do benefício.

Em regra, são considerados para o tempo de contribuição os vínculos de trabalho formal, as contribuições feitas como autônomo, facultativo ou microempreendedor individual (MEI), além de alguns períodos reconhecidos, como serviço militar obrigatório, períodos de auxílio-doença acidentário e tempo rural, desde que comprovados.

Sem comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação, o trabalhador não consegue se aposentar, mesmo que tenha a idade necessária.

Por isso, é fundamental manter o histórico de contribuições atualizado e corrigir eventuais falhas ou inconsistências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), documento utilizado pelo INSS para análise do pedido.

Entender o conceito de tempo de contribuição e como ele é apurado é o primeiro passo para garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

É possível se aposentar por tempo de contribuição?

Atualmente, não é mais possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). 

Antes da reforma, o trabalhador poderia se aposentar ao completar o tempo mínimo de contribuição, sem precisar atingir uma idade mínima: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

No entanto, com a nova legislação, essa forma de aposentadoria foi extinta para novos segurados.

Para quem já estava contribuindo antes da reforma, foram criadas regras de transição, que ainda permitem o uso do tempo de contribuição como base, mas exigem o cumprimento de critérios adicionais.

Entre as regras de transição, há a exigência de uma idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do tempo de contribuição necessário.

Também existe a regra de pontos, onde é preciso somar idade e tempo de contribuição, atingindo 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens na época da reforma — pontuação que aumenta gradativamente a cada ano.

Outra possibilidade são as regras de pedágio, que exigem que o trabalhador cumpra metade ou até o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, dependendo da regra escolhida.

Em resumo, embora a aposentadoria apenas por tempo de contribuição tenha acabado, quem já contribuía antes da reforma ainda pode se aposentar com base no tempo, desde que cumpra as exigências previstas nas regras de transição. 

Avaliar corretamente cada regra é fundamental para escolher o melhor caminho e garantir o benefício no momento mais vantajoso.

Como calcular o tempo de contribuição para o INSS?

imagme explicativa sobre como calcular o tempo de contribuição para o INSS

Como calcular o tempo de contribuição para o INSS?

O cálculo do tempo de contribuição para o INSS é feito somando todos os períodos em que o trabalhador contribuiu de forma válida, seja como empregado, autônomo, contribuinte individual ou segurado especial.

A contagem começa a partir do primeiro vínculo formal de trabalho ou do primeiro pagamento ao INSS.

Cada mês com contribuição registrada é contabilizado, e também podem ser incluídos períodos como serviço militar, tempo rural e auxílio-doença acidentário, desde que devidamente comprovados.

Para garantir que todo o tempo de contribuição seja reconhecido, é essencial consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e corrigir possíveis erros ou lacunas, usando documentos como carteira de trabalho, carnês de contribuição e contratos de trabalho.

Um cálculo correto faz toda a diferença para evitar atrasos na aposentadoria e garantir o melhor valor de benefício.

Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário é fundamental para revisar o tempo de contribuição, identificar falhas e garantir todos os direitos no momento da solicitação ao INSS.

Quais documentos preciso para calcular o tempo de contribuição?

Para calcular o tempo de contribuição para aposentadoria, é essencial reunir documentos que comprovem todo o histórico trabalhista e previdenciário do segurado.

Pra fazer esse cálculo corretamente, o advogado pode solicitar diversas informações e documentos que comprovem cada período de contribuição.

Entre os principais documentos estão:

Ter esses documentos organizados é fundamental para calcular o tempo de contribuição corretamente e evitar a perda de períodos importantes. 

Além disso, a atuação de um advogado previdenciário é essencial para analisar os documentos, identificar inconsistências no CNIS e garantir que o tempo de contribuição seja reconhecido integralmente no processo de aposentadoria.

Como calcular o tempo de contribuição para aposentadoria?

Para calcular o tempo de contribuição para aposentadoria, é necessário somar todos os períodos em que o trabalhador contribuiu para o INSS ou para outro regime de previdência.

A contagem começa a partir do primeiro vínculo de trabalho registrado em carteira ou do primeiro pagamento feito ao INSS, no caso de contribuintes individuais ou facultativos.

Cada mês com contribuição válida é contabilizado, e ao final, esses meses são convertidos em anos, meses e dias de contribuição.

É importante considerar também períodos como trabalho rural, serviço militar obrigatório, e auxílio-doença acidentário, desde que comprovados corretamente.

Para fazer um cálculo confiável, o segurado deve analisar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e corrigir eventuais inconsistências, como vínculos ausentes ou salários não registrados.

Em algumas situações, será necessário apresentar documentos adicionais, como Carteira de Trabalho, Carnês de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e, para casos de atividade especial, LTCAT e PPP.

Um cálculo correto é essencial para saber se o trabalhador já pode se aposentar e para evitar atrasos ou perdas no valor do benefício.

Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para analisar o tempo de contribuição, validar documentos e garantir a melhor estratégia para a aposentadoria.

1. Na regra de transição de pontos

Na regra de transição de pontos, soma-se a idade com o tempo de contribuição.

Em 2025, é preciso atingir 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Exemplo: uma mulher com 59 anos e 32 anos de contribuição alcança 91 pontos e pode se aposentar.

2. Na regra de transição do pedágio de 50%

Na regra de transição do pedágio de 50%, o trabalhador precisa cumprir o tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019, mais um acréscimo de 50% desse tempo. Essa regra vale para quem, na data da reforma, faltava menos de dois anos para completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens).

Exemplo: se faltavam 1 ano e 6 meses para completar o tempo em 2019, será preciso trabalhar 1 ano e 6 meses + mais 9 meses (50% de 1 ano e 6 meses).

3. Na regra de transição do pedágio de 100%

Na regra de transição do pedágio de 100%, o trabalhador deve cumprir todo o tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019, mais o dobro desse tempo (100% de pedágio).

Além disso, é exigida uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Exemplo: se faltavam 3 anos para completar o tempo de contribuição, será necessário trabalhar 3 anos + mais 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos para se aposentar.

Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?

Tempo de contribuição e carência são conceitos diferentes, mas ambos são fundamentais para conseguir a aposentadoria e outros benefícios do INSS.

O tempo de contribuição é o total de meses em que o trabalhador efetivamente contribuiu para a Previdência Social, seja como empregado, autônomo, facultativo ou segurado especial.

Ele é utilizado para calcular se o segurado já cumpriu o tempo necessário para se aposentar e também influencia no valor do benefício.

Já a carência é o número mínimo de contribuições mensais obrigatórias exigidas para ter direito a determinados benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros.

Por exemplo, para a aposentadoria por idade, a legislação exige uma carência mínima de 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos).

Para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, normalmente são exigidas 12 contribuições mensais de carência.

A principal diferença é que o tempo de contribuição considera o total de meses trabalhados e pagos ao INSS, enquanto a carência exige que essas contribuições sejam feitas mês a mês, de forma contínua e válida para efeitos de concessão de benefícios. 

Ou seja, nem todo tempo de contribuição conta automaticamente para a carência, principalmente se houver períodos longos sem contribuições ou pagamentos em atraso.

Por isso, é essencial conferir ambos os requisitos antes de pedir a aposentadoria, e, em caso de dúvidas ou lacunas no histórico contributivo, é recomendável buscar a orientação de um advogado previdenciário para garantir que todos os direitos sejam reconhecidos corretamente.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “cálculo de tempo de contribuição para aposentadoria” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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