Como cancelar renegociação de dívida?
Muitas pessoas renegociam dívidas e depois percebem que não conseguem cumprir o acordo. Nesses casos, é possível cancelar a renegociação de dívida e buscar outras soluções.
Cancelar uma renegociação de dívida pode parecer algo impossível, mas a verdade é que, em muitos casos, a lei permite que você desfaça o acordo e volte à situação anterior, especialmente se a negociação tiver sido feita pela internet, telefone ou aplicativo.
O problema é que muita gente desconhece os prazos, os efeitos e as consequências de uma decisão como essa, e acaba agindo sem entender o impacto real no próprio nome e nas finanças.
Neste artigo, você vai entender quando é possível cancelar uma renegociação, como fazer isso, quais documentos são necessários, o que acontece depois do cancelamento e se isso pode ou não afetar seu nome no SPC ou Serasa.
Tudo explicado em linguagem direta, sem juridiquês, para que você saiba exatamente o que fazer antes de tomar qualquer decisão.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- É possível cancelar renegociação de dívida?
- Como cancelar uma renegociação de dívida feita no banco?
- Posso cancelar uma renegociação de dívida feita pelo Serasa?
- Quais documentos para cancelar renegociação de dívida?
- O que acontece depois de cancelar renegociação de dívida?
- Cancelar renegociação de dívida afeta o nome no SPC ou Serasa?
- Um recado final para você!
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É possível cancelar renegociação de dívida?
É possível cancelar uma renegociação de dívida em situações específicas, principalmente quando o acordo foi feito fora do estabelecimento comercial.
Isso acontece porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, garante ao consumidor o direito de arrependimento em até sete dias corridos após a contratação.
Nesse prazo, você pode desistir do contrato sem justificar o motivo, desde que a renegociação tenha sido feita pela internet, telefone ou aplicativo.
Já se o acordo foi feito presencialmente no banco, esse direito geralmente não se aplica.
O cancelamento pode até ser possível, mas dependerá da análise do próprio credor ou de uma negociação direta com o banco, já que o CDC limita o direito de arrependimento a contratos feitos fora do estabelecimento comercial.
Como cancelar uma renegociação de dívida feita no banco?
Para cancelar uma renegociação feita no banco, o primeiro passo é confirmar se ainda está dentro do prazo de sete dias previsto no CDC.
Se estiver, basta entrar em contato pelos canais digitais do banco, como o aplicativo ou o site, e procurar a opção de cancelamento de contrato ou renegociação.
O Santander, por exemplo, permite o cancelamento no portal de renegociação ou pelo app, em “Meus Empréstimos”.
Caso o prazo tenha expirado, o pedido pode ser feito diretamente em uma agência, por telefone ou por e-mail, mas o cancelamento dependerá da aprovação do banco.
É importante lembrar que, ao cancelar, todas as condições especiais do acordo são perdidas, e a dívida volta ao valor original com juros e encargos.
Posso cancelar uma renegociação de dívida feita pelo Serasa?
Você pode cancelar uma renegociação feita pelo Serasa Limpa Nome, especialmente se o acordo tiver sido firmado há menos de sete dias.
Como a negociação é feita pela internet, o direito de arrependimento também se aplica nesses casos.
O cancelamento deve ser solicitado diretamente no aplicativo ou site, ou ainda pelos canais de atendimento do Serasa, informando os dados do acordo e citando o artigo 49 do CDC.
Muitas pessoas relatam dificuldade em localizar essa opção no app, por isso é importante formalizar o pedido por escrito, com CPF, número do acordo e data da contratação.
Se o Serasa ou o credor não aceitarem o cancelamento dentro do prazo, você pode procurar o Procon ou recorrer ao apoio de um advogado para garantir seus direitos.
Quais documentos para cancelar renegociação de dívida?
Para pedir o cancelamento, você precisará comprovar a identidade e a existência do acordo. Normalmente, os documentos exigidos são:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Cópia ou número do contrato de renegociação;
- Comprovantes de pagamento (se já tiver feito alguma parcela);
- Pedido formal de cancelamento assinado.
No caso de o pedido ser feito por representante legal, será necessária uma procuração.
Além dos documentos, é fundamental ter o comprovante da data da contratação, pois ele serve para provar que você ainda está dentro do prazo de sete dias.
Guarde também todos os e-mails, mensagens, capturas de tela e protocolos relacionados à renegociação. Esses registros podem ser essenciais se houver discussão judicial sobre o cancelamento.
O que acontece depois de cancelar renegociação de dívida?
Depois de cancelar uma renegociação, o contrato é desfeito e a dívida volta às condições originais.
Isso significa que os descontos, prazos e condições especiais obtidos no acordo deixam de valer, e o valor anterior pode ser restabelecido com juros e encargos.
Caso você tenha pago alguma parcela, pode pedir o reembolso dos valores, desde que o cancelamento tenha ocorrido dentro do prazo de arrependimento.
Outro ponto importante é que, se o seu nome foi retirado dos cadastros de inadimplentes devido à renegociação, ele pode ser reativado após o cancelamento.
Isso acontece porque, ao desfazer o acordo, a dívida volta a ser considerada inadimplente.
Antes de agir, é essencial avaliar as consequências financeiras e o impacto que isso pode ter no seu histórico de crédito.
Por isso, é importante avaliar se o cancelamento realmente é vantajoso e, se necessário, buscar orientação jurídica antes de formalizar o pedido.
Cancelar renegociação de dívida afeta o nome no SPC ou Serasa?
Sim, cancelar a renegociação pode afetar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Isso porque, ao cancelar o acordo, você deixa de ter um contrato ativo que demonstra tentativa de quitação, e a dívida volta a ser considerada aberta.
Se o acordo havia resultado na retirada do seu nome, o credor pode solicitar uma nova negativação após o cancelamento. Já se a dívida ainda estava registrada, o cancelamento não garante a exclusão do registro.
É importante saber que, quando o cancelamento ocorre dentro do prazo legal, o credor não pode penalizar o consumidor indevidamente.
Nesses casos, o ideal é guardar todos os comprovantes de cancelamento e acompanhar o histórico no SPC e Serasa para evitar irregularidades.
Se o nome for negativado de forma injusta, é possível exigir a retirada e até pleitear indenização por danos morais, com o auxílio de um advogado especializado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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