Cartão de Crédito Roubado ou Clonado: O que fazer?

Seu cartão de crédito foi comprometido? Não entre em pânico! Descubra os passos simples para lidar com essa situação, proteger suas finanças e evitar futuros transtornos.

Cartão de Crédito Roubado ou Clonado

Cartão de Crédito Roubado ou Clonado: O que fazer?

A segurança das transações financeiras é uma preocupação constante tanto para os consumidores quanto para as instituições financeiras.

Nos últimos anos, a crescente incidência de fraudes, clonagem e roubos de cartões de crédito tem levado a uma maior atenção sobre a responsabilidade dos bancos nesses casos.

Este texto explora a legislação brasileira, jurisprudência, e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, oferecendo uma visão abrangente sobre como os bancos devem proceder em situações de fraude.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Qual a responsabilidade pela perda ou furto do cartão de crédito?

A base legal para a responsabilidade dos bancos está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no Artigo 14, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços.

Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:

Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

De acordo com este artigo, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, assim como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não trata especificamente do roubo ou furto de cartão de crédito.

No entanto, o Artigo 14 é aplicável a esses casos, pois estabelece que o fornecedor de serviços (neste caso, os bancos) é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Isso inclui falhas na segurança e na proteção contra fraudes.

Assim, se um cartão é roubado ou clonado e o banco não adota medidas eficazes para prevenir ou corrigir a situação, ele pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao consumidor.

Entretanto, essa responsabilidade dos bancos pode ser contestada caso ele prove que existiu culpa do consumidor ou de terceiros. Exemplos incluem o consumidor compartilhar a senha do cartão ou não comunicar imediatamente a perda ou roubo do cartão.

Em situações assim, a instituição financeira pode alegar que adotou todas as medidas de segurança razoáveis e que a responsabilidade pela fraude não é sua.

Responsabilidade do banco e das instituições financeiras:

Assim, a responsabilidade das instituições financeiras pode ser dividida em duas categorias: responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva.

A responsabilidade objetiva é aplicada independentemente de culpa, enquanto a responsabilidade subjetiva requer a comprovação de negligência ou dolo.

Quando o cartão é clonado quem paga o prejuízo?

Sabemos como as transações bancárias atuais estão cada vez mais tecnológicas e de forma online. Compras pela internet, cadastro do cartão em site, entre outros fatores, fazem parte do dia a dia dos consumidores.

Entretanto, com toda essa facilidade, também aumentou o risco de clonagem do cartão de crédito. O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de países que mais sofrem ataques de hackers.

Segundo dados do Serviço de Proteção ao Consumidor (SPC), entre 2022 e 2023, mais de 8 milhões de brasileiros sofreram golpes financeiros.

Todos esses dados são alarmantes e nos levam a refletir sobre a responsabilidade por esses golpes, seja em decorrência de furto ou de clonagem, para que sejam buscadas melhores medidas de segurança.

Quando um cartão de crédito é clonado, o banco é geralmente responsável pela reparação dos danos causados ao consumidor, conforme o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Assim, os bancos devem adotar medidas eficazes para prevenir fraudes e garantir a segurança das transações financeiras. Caso o banco falhe em proteger o consumidor, ele deve reembolsar os valores indevidamente cobrados e pode ser responsabilizado por danos morais.

Jurisprudência: Decisão do TJDFT

Os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva em casos de fraudes com cartões de crédito.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiteradamente decide que os bancos são responsáveis pela segurança das operações realizadas com seus cartões e devem indenizar os consumidores em casos de transações fraudulentas, exceto quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou a ocorrência de força maior.

Um exemplo prático desse entendimento é a decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que condenou duas empresas bancárias a indenizar um cliente por compras fraudulentas realizadas com seu cartão de crédito furtado.

As empresas foram obrigadas a cancelar os débitos indevidos e a pagar R$2 mil por danos morais, ressaltando a falha na segurança e a falta de notificação adequada ao cliente.

O que fazer em caso de roubo ou clonagem de cartão de crédito?

Os consumidores têm o direito de contestar cobranças indevidas e solicitar o cancelamento de transações fraudulentas.

Em casos de roubo ou clonagem, é essencial que o consumidor tome algumas providências para evitar maiores prejuízos, tais como:

Procedimentos em casos de fraude no cartão de crédito:

  1. Notificação: Informe imediatamente o banco sobre qualquer transação suspeita.
  2. Cancelamento e Reemissão: Solicite o cancelamento do cartão comprometido e a emissão de um novo.
  3. Investigação: O banco realizará uma investigação interna para verificar a origem das transações fraudulentas.
  4. Ressarcimento: Caso comprovada a fraude, o banco deverá ressarcir os valores indevidos.

Como evitar fraude no cartão de crédito?

Para se proteger contra fraudes e clonagem de cartões de crédito, os consumidores devem adotar algumas melhores práticas:

Como saber quem comprou no meu cartão de crédito?

Para descobrir quem realizou compras no seu cartão de crédito, siga estes passos:

Passos para descobrir o autor de uma compra no cartão:

Passos para descobrir o autor de uma compra no cartão

1. Verifique o extrato:

Acesse o extrato do seu cartão, seja por aplicativo, site do banco ou atendimento telefônico, e identifique compras suspeitas ou não reconhecidas.

2. Detalhes da transação:

No extrato, você pode encontrar informações como o nome do estabelecimento, data, hora e valor da compra. Isso pode ajudar a identificar a origem das transações.

3. Entre em contato com a operadora do cartão:

Caso não reconheça a compra, entre em contato imediatamente com a central de atendimento do seu cartão para informar sobre a transação suspeita. Eles podem bloquear o cartão e iniciar uma investigação.

4. Solicite contestação:

Se a compra for realmente fraudulenta, você pode solicitar o cancelamento ou contestação da transação. A operadora investigará o caso e poderá reembolsar o valor, dependendo do resultado.

Sempre monitore seu extrato regularmente para evitar fraudes e, se necessário, peça a substituição do cartão.

Considerações finais

A responsabilidade dos bancos em casos de fraude e clonagem de cartões de crédito é clara e objetiva, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e confirmado pela jurisprudência.

As instituições financeiras devem adotar medidas de segurança eficazes para proteger os consumidores e são responsáveis pelos danos causados em caso de falhas.

Por outro lado, os consumidores também têm a responsabilidade de adotar boas práticas de segurança e comunicar imediatamente qualquer irregularidade.

Através de uma compreensão clara dos direitos e deveres de ambas as partes, é possível minimizar os riscos e garantir uma relação mais segura e confiável entre consumidores e instituições financeiras.

Um recado importante para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Cartão de Crédito Roubado ou Clonado” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • DSC00847

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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