Casamento religioso com efeito civil: Como funciona?

Você sabia que é possível casar na igreja e ainda ter todos os direitos garantidos por lei? O casamento religioso com efeito civil é a opção perfeita para quem deseja unir o significado espiritual com a formalidade jurídica.

Casamento religioso com efeito civil: Como funciona?

Entenda como funciona o casamento religioso com efeito civil.

Ao longo da vida, muitas pessoas sonham com o dia em que irão se casar, unindo não apenas seus corações, mas também suas crenças e valores.

No Brasil, o casamento é um passo importante na vida de um casal, trazendo consigo diversos direitos e deveres.

Para quem deseja formalizar essa união perante a lei e a religião, existe uma opção interessante: o casamento religioso com efeito civil.

Essa modalidade permite que o casal celebre seu casamento segundo os rituais religiosos, mas com a garantia de que essa união será também reconhecida pelo Estado, trazendo os direitos legais de um casamento civil.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o casamento religioso com efeito civil, quais os passos necessários para realizar essa união e esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é o casamento religioso com efeito civil?

O casamento religioso com efeito civil é a união realizada conforme as práticas de uma religião específica, mas que também possui validade jurídica, ou seja, é reconhecido pelo Estado.

Isso significa que o casal pode se casar na igreja, templo ou outro local de culto, e essa cerimônia será validada como um casamento civil perante a lei, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

Esse tipo de casamento é regulamentado pela Lei nº 1.110/1950 e pelo Código Civil Brasileiro (art. 1.515):

Lei nº 1.110/1950 do Código Civil:

Lei nº 1.110/1950 do Código Civil

Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

A legislação permite que a cerimônia religiosa tenha os mesmos efeitos do casamento civil, mas exige procedimentos para que o casamento religioso seja reconhecido legalmente.

Qual a diferença entre casamento religioso e casamento civil?

A principal diferença entre os dois está no tipo de reconhecimento.

O casamento civil é aquele realizado em cartório, seguindo os procedimentos legais estabelecidos pelo Estado, e garante ao casal os direitos civis como herança, divisão de bens e outros.

Já o casamento religioso é um evento realizado conforme os rituais de uma fé ou religião, mas por si só não tem valor jurídico.

Quando falamos em casamento religioso com efeito civil, estamos nos referindo a uma cerimônia que unifica os dois processos, ou seja, a celebração religiosa também tem valor jurídico, desde que seja registrada no cartório.

Como funciona o casamento religioso com efeito civil?

Para que o casamento religioso com efeito civil tenha validade jurídica, é necessário seguir alguns passos.

Primeiro, o casal deve se dirigir ao cartório de Registro Civil para dar entrada no processo de habilitação do casamento, como ocorre em um casamento civil comum.

Essa etapa envolve a apresentação de documentos como certidão de nascimento, identidade e comprovante de residência.

O casal também precisa preencher uma declaração de que não existem impedimentos para o casamento.

Após a habilitação no cartório, a cerimônia religiosa pode ser realizada. O celebrante da cerimônia (padre, pastor, etc.) deve ser autorizado a realizar casamentos com efeito civil.

Depois da cerimônia, o casal deve levar ao cartório a documentação fornecida pela autoridade religiosa (geralmente chamada de “termo de casamento”) para que o casamento seja registrado oficialmente.

Pode casar na igreja e depois no civil?

Sim, é possível casar primeiro na igreja e depois no civil.

No entanto, é importante entender que, caso o casal realize a cerimônia religiosa sem o reconhecimento civil, esse casamento será válido apenas para a Igreja e não terá efeitos legais perante o Estado.

Se o casal deseja ter um casamento com validade jurídica, ele pode optar por duas alternativas:

Casamento religioso com efeito civil: Nesse caso, a cerimônia realizada na Igreja Católica já terá efeito civil, desde que o casal providencie a documentação no cartório e faça o registro da união dentro do prazo de 90 dias após a celebração.

Casamento civil e religioso em datas separadas: O casal pode realizar o casamento civil no cartório e, em outra data, a cerimônia religiosa. No entanto, se o objetivo é ter um casamento com validade jurídica, o casamento civil deve ocorrer antes ou simultaneamente ao religioso.

Dessa forma, é possível casar na Igreja Católica e depois no civil, mas, para garantir os direitos e deveres legais do casamento, o casal precisa seguir os procedimentos legais.

Como validar o casamento religioso com efeito civil?

Para que o casamento religioso tenha efeito civil, é fundamental registrar a cerimônia no cartório.

Após a celebração, o casal deve levar o termo emitido pelo celebrante ao cartório dentro do prazo de 90 dias.

Se esse prazo não for respeitado, a cerimônia religiosa não terá validade como casamento civil, e será necessário realizar um novo processo.

O cartório emitirá a certidão de casamento, documento que comprova a união legal do casal e que deve ser guardado por ambos.

A partir desse momento, o casamento é válido perante a lei e o casal passa a ter todos os direitos e deveres de uma união civil.

Quanto custa o casamento religioso com efeito civil?

Os valores para realizar um casamento religioso com efeito civil podem variar de acordo com o cartório e a localização, mas, geralmente, eles são semelhantes aos valores cobrados para o casamento civil.

Em 2024, o custo para um casamento civil gira em torno de R$400 a R$600, dependendo da cidade e dos serviços solicitados, como a realização de cerimônias fora do cartório.

Além disso, o casal deve considerar o custo de uma possível doação ou taxa cobrada pela instituição religiosa para a realização da cerimônia.

Qual o prazo para registro do casamento religioso com efeitos civis?

O prazo para o registro do casamento religioso com efeitos civis no Brasil é de 90 dias a partir da data da celebração.

Após a cerimônia religiosa, o responsável pelo registro, geralmente um membro da igreja ou instituição religiosa, deve realizar o registro civil do casamento no cartório competente.

É importante que o registro seja feito dentro desse prazo para que o casamento tenha validade legal e os efeitos civis, como direitos de pensão, herança e regime de bens, sejam reconhecidos.

Se o registro não for realizado dentro desse período, o casal pode ter que passar por um processo de habilitação para o casamento civil, o que pode exigir novas formalidades.

Quando o casamento religioso produz efeitos civis?

O casamento religioso com efeito civil só produz efeitos jurídicos quando registrado no cartório, como mencionado anteriormente.

Mesmo que a cerimônia religiosa seja realizada, se a documentação não for levada ao cartório dentro do prazo legal de 90 dias, o casamento não terá validade perante o Estado.

Além disso, o casamento religioso com efeito civil só pode ser realizado após a habilitação no cartório, ou seja, o casal deve primeiro cumprir as exigências legais do processo civil para que a cerimônia religiosa tenha validade jurídica.

Qual a documentação necessária para o casamento religioso com efeito civil?

O casal que deseja realizar o casamento religioso com efeito civil deve providenciar a seguinte documentação:

Documentos necessários para casamento religioso

Documentos necessários para casamento religioso

Conclusão

O casamento religioso com efeito civil é uma excelente opção para quem deseja unir os laços religiosos com a validade jurídica do casamento.

Ele permite que a cerimônia siga os ritos da fé do casal, enquanto garante os direitos civis necessários para uma vida em comum.

No entanto, é importante estar atento aos prazos e requisitos legais para que o casamento seja validado pelo cartório e tenha efeito civil.

Se você está planejando um casamento religioso com efeito civil, busque orientação no cartório e, se necessário, conte com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

Um recado importante para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “casamento religioso” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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