Advertência no Trabalho: Tipos, causas e legislação!

A advertência no trabalho causa medo em muitos brasileiros. Mas o que diz a lei sobre esse tipo de medida? Quando ela é aplicada? Como se proteger? Leia, abaixo, tudo sobre esse assunto que causa temor no trabalhador!

Advertência no Trabalho: Tipos, causas e legislação!

Advertência no Trabalho: Tipos, causas e legislação!

A advertência no trabalho é uma realidade comum para muitos brasileiros. Ela é uma medida disciplinar utilizada pelas empresas para corrigir comportamentos inadequados dos funcionários.

Desse modo, essa medida serve como um aviso formal sobre atitudes ou ações que não estão em conformidade com as normas da empresa.

A advertência pode ser verbal ou escrita e tem o objetivo de alertar o empregado sobre a necessidade de mudança de comportamento, evitando consequências mais severas, como a suspensão ou demissão.

Entender como funciona a advertência e seus impactos é essencial para manter um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo. Além disso, é importante compreender o tema para proteger seus direitos!

Quer saber mais? Neste artigo, vamos explicar o que é a advertência no trabalho, os tipos, o que diz a lei e o que fazer quando ela for injusta!

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O que diz a CLT sobre advertência no trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz um artigo específico que trate diretamente sobre a advertência no trabalho. 

No entanto, a CLT permite que o empregador aplique medidas disciplinares para manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho.

advertência no trabalho é uma dessas medidas. Ela é utilizada para corrigir comportamentos inadequados dos empregados.

Essas medidas devem ser proporcionais à falta cometida e sempre com o objetivo de educar e corrigir o comportamento do funcionário.

Assim, nem sempre o funcionário será demitido por ter cometido um erro. Na verdade, a legislação entende que a demissão por justa causa é uma medida para quando as outras não forem mais suficientes.

Desse modo, a advertência no trabalho visa chamar a atenção do funcionário, esclarecer o que ele tem feito de errado e dar a oportunidade de corrigir seu comportamento inadequado.

É importante destacar que a advertência deve ser feita de forma clara e objetiva, especificando o comportamento inadequado e orientando sobre as consequências de novas infrações.

Apesar de não estar explicitamente descrita na CLT, a prática de advertências é respaldada pelo poder disciplinar do empregador previsto na legislação trabalhista.

O art. 482 da CLT, por exemplo, estabelece causas para justa causa. Consequentemente, mostra comportamentos inadequados que podem levar a sanções mais graves, como a demissão por justa causa, sendo a advertência uma etapa anterior e preventiva para evitar tais consequências.

Quais são os motivos para uma advertência no trabalho?

Os motivos para uma advertência no trabalho podem variar! Em geral, estão relacionados a comportamentos que prejudicam a ordem, a disciplina e a produtividade no ambiente de trabalho.

Desse modo, listamos alguns comportamentos que podem levar à advertência:

Chegar atrasado ou faltar ao trabalho com frequência e sem justificativa pode levar a uma advertência. Desse modo, entende-se que a pontualidade é essencial para o bom funcionamento da empresa.

Não seguir as regras estabelecidas pela empresa, como uso inadequado de uniformes, uso de equipamentos de segurança ou não seguir procedimentos internos, pode resultar em advertência.

Ignorar ou desobedecer instruções e ordens dadas por superiores hierárquicos é um motivo comum para advertências. Ou seja, o cumprimento das tarefas conforme orientado é fundamental.

Atitudes que comprometem o ambiente de trabalho, como falta de respeito com colegas, clientes ou superiores, uso de linguagem ofensiva ou qualquer forma de assédio, são motivos para advertência.

Quando o funcionário não está cumprindo suas funções de maneira satisfatória, demonstrando baixa produtividade ou negligência, pode receber uma advertência como forma de correção.

Utilizar recursos da empresa para fins pessoais, como internet, telefone ou veículos corporativos, sem autorização, também pode gerar uma advertência.

Qualquer ação que possa prejudicar a reputação da empresa, dentro ou fora do ambiente de trabalho, pode ser motivo de advertência.

Em suma, a advertência é uma ferramenta importante para manter a disciplina e o bom funcionamento do ambiente de trabalho.

Quais são os tipos de advertência?

Existem dois principais tipos de advertência no trabalho: a advertência verbal e a advertência escrita.

Advertência Verbal

A advertência verbal é a primeira etapa no processo disciplinar.

Essa é uma conversa direta entre o empregador (ou supervisor) e o empregado. Neste momento, o comportamento inadequado é apontado e orientações são dadas para a correção.

Esta abordagem é mais informal e visa alertar o funcionário de maneira imediata, sem deixar um registro formal. No entanto, é importante que o empregador faça uma anotação interna sobre a ocorrência para fins de acompanhamento.

Advertência Escrita

A advertência escrita é utilizada quando o comportamento inadequado persiste após a advertência verbal ou quando a falta é considerada mais grave.

Esta advertência é formalizada por meio de um documento que descreve detalhadamente a infração cometida pelo empregado, as normas violadas e as orientações para evitar futuras ocorrências.

A advertência escrita deve ser assinada pelo empregado, como reconhecimento do recebimento. Caso ele se recuse a assinar, o empregador pode solicitar a assinatura de testemunhas para validar o documento.

Vale destacar que é fundamental que ambas sejam aplicadas de maneira justa, objetiva e consistente, evitando sanções mais severas, como suspensão ou demissão.

Qual a validade de uma advertência no trabalho?

A validade de uma advertência no trabalho não é definida especificamente pela legislação trabalhista brasileira.

No entanto, na prática, as empresas adotam alguns critérios para determinar o período em que uma advertência permanece válida no histórico do empregado.

Em geral, esse período varia de seis meses a um ano, dependendo da política interna de cada empresa.

Durante o período de validade da advertência, o comportamento do empregado é monitorado de perto. Se não houver reincidência ou novas infrações, a advertência pode ser desconsiderada após o prazo estipulado.

Dessa forma, isso significa que o funcionário não será penalizado por faltas passadas que já foram corrigidas.

É importante destacar que a validade de uma advertência é uma questão de bom senso e política de recursos humanos.

Empresas costumam documentar suas políticas de advertências em manuais internos ou regulamentos, que devem ser de conhecimento de todos os funcionários. Afinal, essas políticas ajudam a garantir transparência e justiça na aplicação das medidas disciplinares.

Quando a advertência é injusta?

Uma advertência no trabalho é considerada injusta quando não segue os princípios de legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

Existem várias situações em que uma advertência pode ser considerada injusta.

Assim, vamos detalhar algumas delas:

  1. Falta de Justa Causa: A advertência é injusta se não houver uma razão válida ou se o empregado não tiver cometido uma infração que justifique a medida.
  2. Ausência de Provas: Quando o empregador não apresenta evidências concretas do comportamento inadequado ou da infração cometida pelo empregado.
  3. Não Respeitar o Procedimento Correto: A advertência deve seguir um procedimento justo e transparente. Ao ignorar isso, o empregador pode tornar a advertência injusta.
  4. Desproporcionalidade da Medida: A advertência deve ser proporcional à falta cometida. Aplicar uma advertência por um comportamento leve ou um erro pequeno, que poderia ser corrigido com uma simples conversa, é considerado injusto.
  5. Discriminação: A advertência é injusta se for motivada por discriminação de qualquer natureza, seja por raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros.
  6. Repetição de Advertências Sem Justificativa: Se um empregado recebe várias advertências consecutivas por infrações semelhantes, sem que haja tempo ou oportunidade para corrigir seu comportamento, isso pode ser visto como perseguição. Portanto, injusto.
  7. Ausência de Transparência nas Regras da Empresa: As regras e políticas da empresa devem ser claras e de conhecimento de todos os funcionários.

Quando um empregado acredita que uma advertência é injusta, ele deve tentar resolver a questão inicialmente de forma amigável com o empregador ou o departamento de recursos humanos.

Se a situação não for resolvida, ele pode buscar assistência jurídica para avaliar a possibilidade de contestar a advertência formalmente.

O que fazer quando não concordo com a advertência?

Quando um funcionário não concorda com uma advertência recebida, o primeiro passo é manter a calma e procurar entender os motivos que levaram à aplicação da medida disciplinar.

Nessa situação, leia atentamente o conteúdo da advertência e verifique se há informações claras sobre a infração cometida e as justificativas do empregador.

Se, após essa análise, você ainda considerar a advertência injusta, você pode tomar algumas medidas.

Por exemplo, você pode conversar com o superior imediato ou o departamento de recursos humanos para expor seus argumentos e tentar resolver a situação de maneira amigável.

Durante essa conversa, é fundamental apresentar evidências e testemunhas que comprovem a injustiça da advertência.

Se a questão não for resolvida internamente, você pode registrar sua discordância por escrito. Ou seja, adicione uma nota ou um anexo à advertência, explicando os motivos de sua discordância.

Além disso, o empregado tem o direito de buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de contestar formalmente a advertência! Desse modo, vale buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho para te auxiliar.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

 

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