Certidão de divórcio: para que serve e como emitir?

Terminou o casamento, mas não sabe como comprovar oficialmente? A certidão de divórcio é o documento que confirma, de forma legal, que o vínculo matrimonial foi encerrado.

imagem ilustrativa de uma certidão de divórcio

Certidão de divórcio: para que serve e como emitir?

O fim de um casamento não é apenas uma decisão emocional, ele também representa uma mudança legal que impacta diretamente a vida civil, patrimonial e até familiar das pessoas envolvidas.

E, no meio de toda a confusão que um divórcio pode causar, existe um documento que muita gente esquece, mas que é absolutamente essencial: a certidão de divórcio.

Muita gente acha que, ao assinar o divórcio ou receber uma decisão judicial, já está tudo resolvido.

Mas não é bem assim. Sem a certidão de divórcio, o casamento continua constando nos registros oficiais, o que pode gerar diversos problemas.

Casar novamente, vender um imóvel, mudar de nome ou resolver heranças — tudo isso pode ser bloqueado se esse documento não estiver atualizado.

A certidão de divórcio é o que comprova oficialmente que o casamento foi encerrado.

Ela só é emitida após a homologação do divórcio e o devido registro no cartório civil. Sem isso, a vida prática continua presa a vínculos jurídicos que já deveriam ter sido desfeitos.

Mais do que um papel, essa certidão representa o encerramento definitivo de um ciclo e a liberdade para recomeçar, agora com segurança jurídica.

Por isso, neste artigo, você vai entender de forma simples o que é essa certidão, quando ela é necessária, como emitir e o que fazer se ela ainda não foi providenciada.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a certidão de divórcio?

A certidão de divórcio é o documento oficial que comprova que um casamento foi encerrado legalmente.

Ela é emitida pelo cartório de registro civil depois que o divórcio é homologado, seja pela Justiça ou por escritura extrajudicial, e serve como a prova concreta de que o vínculo conjugal deixou de existir.

Ao contrário do que muitos pensam, o simples fato de ter uma sentença de divórcio ou uma escritura pública não basta.

Sem o devido registro no cartório e a emissão da certidão, o casamento continua ativo nos registros públicos, o que pode gerar uma série de entraves na sua vida:

⮕ não é possível atualizar o estado civil nos documentos, casar novamente, mudar de nome ou até mesmo lidar com questões patrimoniais e sucessórias com segurança.

É por meio da certidão que o Estado reconhece oficialmente que aquela união chegou ao fim.

Ela cumpre um papel fundamental tanto no plano pessoal quanto no jurídico, pois traz segurança, evita conflitos futuros e permite que você reorganize sua vida sem pendências legais.

Mais do que um simples papel, ela representa a libertação formal de um laço que já foi desfeito na prática.

Se você está passando por um divórcio ou já se divorciou e ainda não tem essa certidão em mãos, é importante resolver isso quanto antes.

Porque recomeçar é preciso — mas recomeçar com respaldo jurídico é o que garante tranquilidade e proteção para o que vem pela frente.

Quem fica com a certidão de divórcio?

A certidão de divórcio fica disponível para ambos os ex-cônjuges, e qualquer um dos dois pode solicitá-la no cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado.

Não existe um “dono” exclusivo da certidão — afinal, ela é o reflexo jurídico de uma mudança que afeta as duas partes de forma igual.

Após o divórcio ser homologado, seja por sentença judicial ou por escritura pública em cartório, é feito um registro no assento de casamento, e a certidão atualizada pode ser retirada a qualquer momento.

Isso significa que você não precisa depender do ex-cônjuge para obter esse documento.

Basta comparecer ao cartório (ou acessá-lo online, se disponível) e solicitar uma segunda via, até mesmo anos depois da separação.

É importante ter a certidão em mãos, pois ela funciona como prova oficial do novo estado civil.

Sem ela, você pode enfrentar obstáculos ao atualizar documentos, formalizar um novo casamento ou até mesmo resolver pendências financeiras ou patrimoniais.

Portanto, se você se divorciou e ainda não tem a certidão atualizada, não espere que alguém vá resolver isso por você.

Tome a iniciativa, garanta seus direitos e evite surpresas desagradáveis no futuro. Um recomeço seguro começa com documentos em ordem.

Como faço para emitir certidão de divórcio?

Para emitir a certidão de divórcio, o primeiro passo é identificar o cartório de registro civil onde o seu casamento foi originalmente registrado.

É lá que será feita a averbação do divórcio, ou seja, a anotação formal de que o casamento chegou ao fim. Sem essa averbação, a certidão não pode ser emitida — mesmo que já exista uma sentença judicial ou escritura pública declarando o divórcio.

Se o divórcio foi feito pela Justiça, é preciso apresentar a cópia da sentença com o trânsito em julgado, além de eventuais documentos complementares exigidos pelo cartório.

Já nos casos de divórcio extrajudicial (feito em cartório), o próprio cartório onde foi lavrada a escritura costuma encaminhar o registro para o cartório de registro civil. Ainda assim, é importante confirmar se a averbação já foi feita.

Com a averbação concluída, basta solicitar a certidão atualizada de casamento com a anotação do divórcio. Você pode fazer isso presencialmente, pela internet (em sites oficiais de cartórios) ou até por telefone, dependendo da estrutura do cartório.

Em poucos dias, o documento costuma estar pronto para retirada ou envio.

Ter essa certidão em mãos é o que garante, de forma oficial, que você está legalmente divorciado(a).

Ela permite atualizar documentos, organizar a vida patrimonial, formalizar um novo casamento e evitar entraves no futuro.

Por isso, se você passou pelo divórcio e ainda não regularizou essa etapa, não deixe esse detalhe para depois, porque ele pode se tornar um problema mais adiante. Um simples documento pode ser o que falta para deixar tudo no lugar e seguir em frente com segurança.

Qual a validade de uma certidão de divórcio?

imagem explicativa sobre qual a validade de uma certidão de divórcio.

Qual a validade de uma certidão de divórcio?

A certidão de divórcio não tem prazo de validade no sentido jurídico — ou seja, uma vez emitida, ela continua sendo válida como prova do fim do casamento, sem a necessidade de renovação ou revalidação.

No entanto, alguns órgãos e instituições podem exigir uma versão atualizada da certidão, principalmente quando se trata de processos que envolvem mudança de nome, casamento civil, inventário, aposentadoria ou outros procedimentos oficiais.

Nesses casos, a exigência não é porque a certidão “venceu”, mas sim para garantir que não houve nenhuma alteração posterior no registro, como uma retificação ou contestação.

É uma forma de confirmar que o documento apresentado reflete a situação mais recente e segura da pessoa que está solicitando algum direito ou benefício.

Então, se você vai usar a certidão de divórcio em bancos, cartórios, repartições públicas ou até mesmo em processos no exterior, o ideal é verificar com antecedência se será necessário apresentar uma via atualizada, emitida nos últimos 30, 60 ou 90 dias — exigência que pode variar conforme o local.

Manter esse documento em dia é mais do que uma formalidade — é uma garantia de que você terá tranquilidade sempre que precisar comprovar seu estado civil, sem atrasos ou obstáculos desnecessários.

Afinal, a vida segue, e ter sua documentação pronta é um passo essencial para recomeçar com leveza e segurança.

Qual é o valor para pegar certidão de divórcio?

O valor para emitir uma certidão de divórcio pode variar bastante, dependendo do estado e do cartório onde o documento será solicitado.

Em média, a primeira via custa entre R$ 80 e R$ 120, e vias adicionais costumam ficar por volta de R$ 50 cada.

Esse valor cobre apenas a emissão da certidão, ou seja, o documento atualizado com a averbação do divórcio no registro civil.

Se o divórcio ainda não tiver sido averbado, ou seja, se a informação ainda não tiver sido formalmente incluída no registro de casamento, será necessário pagar também pela averbação, o que pode custar entre R$ 100 e R$ 150, a depender do cartório.

Vale lembrar que alguns cartórios oferecem desconto ou isenção para pessoas de baixa renda.

Nesses casos, é possível solicitar gratuidade, principalmente com apoio da Defensoria Pública, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos.

Apesar de parecer um gasto a mais, ter a certidão em mãos é o que garante tranquilidade, segurança e agilidade para reorganizar sua vida legalmente.

Afinal, recomeçar sem pendências burocráticas é uma forma de cuidar não só dos seus direitos, mas também da sua paz de espírito.

O que significa a averbação de certidão de divórcio?

A averbação da certidão de divórcio é o procedimento que torna oficial, nos registros civis, o fim do casamento.

Em outras palavras, é a anotação que o cartório faz na certidão de casamento original para informar que aquele vínculo conjugal foi encerrado por divórcio.

Sem essa etapa, o divórcio pode até ter sido reconhecido pela Justiça ou lavrado em cartório, mas não terá validade prática nos registros públicos — o que impede a emissão da certidão atualizada e pode gerar uma série de entraves.

Aqui no escritório, por exemplo, atendemos a Sra. Ângela (nome fictício), que havia se divorciado judicialmente há mais de dois anos, mas nunca fez a averbação no cartório de registro civil.

Quando ela decidiu casar novamente, descobriu que ainda constava como casada nos registros e teve o novo processo de habilitação suspenso. Só depois que regularizamos a averbação é que ela conseguiu seguir com a nova união.

Essa situação é mais comum do que parece. Muita gente acredita que a sentença ou escritura de divórcio já encerra tudo, mas sem a averbação, os efeitos civis continuam suspensos.

A pessoa continua, na prática, registrada como casada — o que afeta desde atualizações de documentos até questões patrimoniais, inventários e novos relacionamentos.

Por isso, a averbação não é apenas uma formalidade: ela é o elo que transforma o divórcio em algo reconhecido legalmente por todos os órgãos públicos e instituições.

Se você se divorciou, mas ainda não realizou esse procedimento, o ideal é regularizar o quanto antes.

Porque recomeçar de verdade exige mais do que uma decisão emocional, exige também um acerto legal completo.

Qual a diferença entre certidão e sentença de divórcio?

 Diferença entre sentença e certidão de divórcio

Sentença de Divórcio Certidão de Divórcio
É o documento emitido pelo juiz ao declarar oficialmente o divórcio. É o registro civil atualizado que comprova que o divórcio foi averbado no cartório.
Usada dentro do processo judicial ou como base para a averbação. Usada para atualizar documentos, casar novamente, vender bens e regularizar a vida civil.
Não substitui a certidão nos registros públicos. É a prova oficial e válida do fim do casamento para fins civis.
É obtida no fórum após o trânsito em julgado. É emitida pelo cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.

 

A diferença entre certidão e sentença de divórcio pode parecer sutil, mas faz toda a diferença na prática, especialmente quando você precisa comprovar seu estado civil ou reorganizar sua vida jurídica.

A sentença de divórcio é o documento emitido pelo juiz ao final do processo judicial, declarando oficialmente que o casamento foi dissolvido.

Já a certidão de divórcio é o registro civil dessa decisão, feito no cartório, que serve como a prova oficial e atualizada da sua nova condição: divorciado(a).

Ou seja, a sentença é a decisão do juiz, enquanto a certidão é a prova válida e reconhecida publicamente de que aquele divórcio foi registrado nos sistemas oficiais.

Sem a certidão, você pode até estar divorciado na Justiça, mas continuará constando como casado nos cartórios, bancos, órgãos públicos e documentos pessoais.

Aqui no escritório, por exemplo, recebemos muitas pessoas que já têm a sentença de divórcio em mãos, mas acreditam que não precisam de mais nada.

Quando tentam mudar de nome, vender um imóvel ou casar novamente, percebem que a ausência da certidão trava tudo. Aí vem a frustração e a sensação de que algo tão importante ficou inacabado.

A verdade é que a certidão é o que garante os efeitos práticos da sentença.

É ela que permite que você atualize seus registros, comprove sua liberdade civil e evite surpresas desagradáveis no futuro.

Por isso, se você tem uma sentença, mas ainda não solicitou a certidão, não adie essa etapa — porque é ela que encerra, de forma definitiva, o ciclo conjugal perante a lei.

Quais as consequências de não atualizar a certidão de divórcio?

Não atualizar a certidão de divórcio pode parecer um detalhe pequeno, mas traz consequências sérias que impactam diretamente a sua vida civil, financeira e até emocional.

Quando o divórcio não é registrado no cartório de registro civil, você continua oficialmente casado(a) — mesmo que, na prática, o relacionamento já tenha terminado e exista até uma sentença ou escritura pública declarando isso.

Na prática, isso significa que seu estado civil permanece como “casado” nos documentos oficiais, o que pode te impedir de:

Aqui no escritório, já vimos casos em que a falta da certidão atualizada atrasou inventários, bloqueou partilhas e até impediu a aposentadoria de clientes, por falta de documentação em ordem.

Situações que poderiam ter sido evitadas com um simples registro.

Não se trata de burocracia vazia, é uma etapa indispensável para que a sua nova realidade tenha validade legal perante o Estado e terceiros.

Por isso, se você se divorciou, mas ainda não atualizou sua certidão, o ideal é providenciar isso o quanto antes. Porque recomeçar uma nova fase da vida exige não só coragem, mas também documentos que reflitam essa mudança com segurança jurídica.

Um recado final para você!

imagem representativa de advogado para certidão de divórcio

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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