Certidão de divórcio: para que serve e como emitir?

A certidão de divórcio é um documento que comprova oficialmente o fim do casamento. Saiba o que é, como emitir de forma simples e rápida e sua importância em diversas situações do dia a dia!

imagem ilustrativa de uma certidão de divórcio

Certidão de divórcio: para que serve e como emitir?

A certidão de divórcio, oficialmente conhecida como certidão de averbação de divórcio, é um documento que formaliza a dissolução legal do casamento entre duas pessoas, refletindo a alteração do estado civil de “casado” para “divorciado”.

Ela é emitida pelo cartório de registro civil ou pela Vara de Família, conforme o tipo de divórcio (judicial ou extrajudicial).

Após a emissão da certidão, ambos os ex-cônjuges ficam legalmente desvinculados, o que lhes permite tomar decisões pessoais e legais como a alteração de sobrenome, novo casamento ou até mesmo a reorganização de bens.

A certidão de divórcio também é essencial para regularizar questões financeiras ou patrimoniais, como a divisão de bens, pensão alimentícia ou questões relacionadas à guarda de filhos.

A obtenção desse documento é um passo fundamental após a sentença de divórcio, garantindo que todas as implicações legais sejam formalizadas e registradas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é uma certidão de divórcio?

Uma certidão de divórcio é uma prova escrita da separação de duas pessoas, que formaliza a dissolução legal do casamento.

Ela é emitida pelo cartório de registro civil ou pela Vara de Família e contém informações importantes, como o

Esse documento é essencial para comprovar que as partes não estão mais legalmente casadas e pode ser exigido para atualizar o estado civil em registros oficiais, como em novos contratos, no processo de partilha de bens, ou em situações legais que envolvem os ex-cônjuges.

Para que serve a certidão de divórcio?

A certidão de divórcio é um documento fundamental que comprova a dissolução legal do casamento, sendo essencial para garantir a regularização do estado civil dos ex-cônjuges. 

Além de permitir que as partes alterem seus registros civis, como documentos de identidade, CPF e outros, ela também tem importância em situações legais específicas.

A certidão de divórcio é frequentemente exigida para formalizar a partilha de bens adquiridos durante o casamento, o que pode incluir imóveis, contas bancárias e outros bens materiais.

Em casos de pensão alimentícia, ela é necessária para garantir que os direitos dos filhos ou ex-cônjuges sejam respeitados.

Além disso, a certidão de divórcio pode ser requisitada para a atualização de registros relacionados à guarda dos filhos, caso haja mudanças na estrutura familiar.

Em muitos casos, ela também é necessária para que os ex-cônjuges possam casar novamente, seja no Brasil ou no exterior, comprovando que o vínculo anterior foi legalmente dissolvido.

Em suma, a certidão de divórcio assegura que todas as implicações legais da separação sejam formalizadas e reconhecidas.

Como conseguir a certidão de divórcio?

passos para obter a certidão de divórcio

Como conseguir a certidão de divórcio?

Para obter a certidão de divórcio, é necessário solicitar a certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada.

Esse documento é emitido pelo cartório onde o casamento foi registrado e contém a averbação do divórcio, que é uma anotação oficial indicando que o divórcio foi homologado e o vínculo matrimonial foi formalmente dissolvido.

Para emitir a certidão, você deve se dirigir ao cartório responsável pelo registro de casamento, apresentando a documentação necessária, que inclui:

Em alguns casos, se a averbação do divórcio não foi registrada no momento do divórcio, o cartório pode solicitar a documentação adicional para realizar a atualização. A solicitação pode ser feita presencialmente no cartório ou, em alguns casos, pela internet, dependendo da disponibilidade do cartório.

O prazo e as taxas para emissão da certidão variam conforme o cartório, mas o processo é simples e rápido, permitindo que o ex-cônjuge tenha o documento necessário para formalizar a alteração de estado civil.

Quanto custa para tirar a certidão de divórcio?

O valor para a emissão da certidão de divórcio pode variar dependendo do cartório e da localidade, sendo que a média de custo da segunda via gira entre R$40,00 e R$100,00. 

No caso de divórcio extrajudicial realizado em cartório, a escritura de divórcio, que é o registro formal da dissolução do casamento sem a necessidade de processo judicial, pode ter um valor mais elevado, chegando a cerca de R$650,00, especialmente quando não há partilha de bens.

Além disso, há custos adicionais, como a taxa para averbação do divórcio, que é a atualização do registro civil do casamento com a informação de que houve a dissolução do vínculo, e que pode variar em torno de R$100,00.

Vale destacar que os preços podem ser influenciados por outros fatores, como a quantidade de documentos envolvidos ou o valor dos bens na partilha, caso existam. 

Para obter um valor exato, o ideal é consultar diretamente o cartório responsável pelo registro de casamento ou pelo processo de divórcio.

Alguns cartórios oferecem também a opção de solicitar a certidão de divórcio online, o que facilita o acesso ao documento para quem não reside na mesma cidade onde o casamento foi registrado.

Qual a validade de uma certidão de divórcio?

A certidão de divórcio, também conhecida como certidão de averbação de divórcio, não tem uma validade específica, pois é um documento que atesta um fato jurídico ocorrido, a dissolução formal do casamento.

Uma vez emitida, ela serve como prova permanente de que o casamento foi oficialmente desfeito, e sua validade é indefinida.

Ou seja, a certidão permanece válida enquanto a informação nela contida não for alterada por uma nova mudança no estado civil, como o casamento novamente ou a retificação do divórcio.

Em alguns casos, especialmente em processos legais ou administrativos, pode ser necessário apresentar uma certidão de divórcio atualizada, para garantir que as informações no documento estão refletindo a situação atual.

Isso é comum em processos de partilha de bens, alteração de nome, ou mesmo ao contrair novo casamento.

A certidão de divórcio atualizada é aquela que contém a averbação recente, demonstrando que o divórcio foi efetivado e registrado corretamente no cartório de registro civil.

Portanto, a certidão de divórcio é válida por tempo indeterminado, mas, em determinadas situações, pode ser necessário solicitar uma versão mais recente do documento para garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas.

O que acontece se eu não atualizar a certidão de divórcio?

imagem explicativa sobre o que acontece se não atualizar a certidão de divórcio.

O que acontece se eu não atualizar a certidão de divórcio?

Se você não atualizar a certidão de divórcio, pode enfrentar alguns problemas em situações legais e administrativas.

A certidão de divórcio precisa ser devidamente averbada no registro de casamento para que conste oficialmente que o casamento foi dissolvido.

Caso isso não aconteça, o registro de casamento permanecerá ativo e pode gerar complicações, como:

Portanto, é importante garantir que a certidão de divórcio seja devidamente atualizada no cartório para que todos os registros e documentos relacionados ao seu estado civil estejam corretos e válidos.

Um recado final para você!

imagem representativa de advogado para certidão de divórcio

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema certidão de divórcio pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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