CID G40: epilepsia (síndromes epilépticas) aposenta?

Você sabia que o CID G40: epilepsia (síndromes epilépticas) pode dar direito à aposentadoria ou a benefícios assistenciais? Conheça os requisitos!

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CID G40: epilepsia (síndromes epilépticas) aposenta?

Entender os direitos de quem convive com epilepsia pode ser um desafio, especialmente quando surgem dúvidas sobre a possibilidade de aposentadoria ou acesso a benefícios.

A epilepsia, codificada no CID G40, é uma condição que pode impactar profundamente a vida pessoal e profissional, e muitos segurados se perguntam se, diante das limitações que enfrentam, têm direito a algum tipo de amparo previdenciário ou assistencial.

Este artigo foi pensado para esclarecer, de forma objetiva e acessível, as principais dúvidas sobre a relação entre a epilepsia (síndromes epilépticas) e o direito à aposentadoria ou a outros benefícios.

Utilizando bases jurídicas seguras e atualizadas, vamos explicar quem pode ter direito, quais documentos são necessários e como funcionam os processos no INSS.

Ao longo do texto, você encontrará respostas diretas e completas para as principais perguntas sobre o tema, organizadas para que sua leitura seja clara e resolutiva.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa o G40?

O G40 é a codificação que representa a epilepsia na Classificação Internacional de Doenças – CID-10, adotada oficialmente no Brasil por meio do Ministério da Saúde.

A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada pela ocorrência de crises epilépticas repetidas, causadas por descargas elétricas anormais no cérebro.

Essas crises podem se manifestar de várias formas, como convulsões, espasmos musculares, alterações comportamentais, perda de consciência e distúrbios sensoriais.

O reconhecimento do CID G40 nos documentos médicos é essencial para identificar a doença de forma padronizada em processos administrativos e judiciais.

No âmbito jurídico, a correta classificação facilita a análise da situação pelo INSS e pela Justiça, especialmente na concessão de benefícios por incapacidade.

Atuamos em todo o Brasil, oferecendo suporte jurídico de forma personalizada para quem enfrenta dificuldades nessa área.

Quais são os 3 tipos de epilepsia?

Os três tipos principais de epilepsia são classificados conforme o início das crises.

Esses tipos são fundamentais para o diagnóstico preciso e para o direcionamento correto do tratamento médico.

Na área jurídica, a classificação influencia diretamente a análise da capacidade laboral e a elegibilidade a benefícios, reforçando a necessidade de documentação médica detalhada.

Qual o CID mais grave de epilepsia?

A gravidade da epilepsia, dentro da codificação G40, depende do quadro clínico apresentado.

O G40.6, que se refere ao estado de mal epiléptico, é considerado um dos quadros mais graves.

Trata-se de uma condição em que a pessoa sofre crises epilépticas prolongadas ou crises sucessivas sem recuperação da consciência entre elas, configurando uma emergência médica com risco de vida.

Outro código relevante é o G40.5, que engloba epilepsias especiais associadas a fatores como febre ou outras condições clínicas graves.

O impacto funcional dessas formas severas é significativo e pode comprometer totalmente a capacidade de trabalho, sendo utilizado como fundamento para requerer benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem sofre de epilepsia tem direito a algum benefício?

Quem sofre de epilepsia pode, sim, ter direito a benefícios previdenciários ou assistenciais, desde que comprove que a doença gera incapacidade para o trabalho ou limitações severas para a vida independente.

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/1991, é possível pleitear o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Além disso, para pessoas em situação de vulnerabilidade social e com deficiência, existe a possibilidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).

A comprovação da limitação funcional e da condição socioeconômica são essenciais para a análise e concessão desses direitos.

Prestamos atendimento jurídico em todo o território nacional. Fale conosco para receber uma avaliação personalizada da sua situação.

Quem tem o CID G40 tem direito ao Loas?

Ter o diagnóstico de epilepsia com CID G40, por si só, não garante automaticamente o direito ao BPC/LOAS.

A concessão desse benefício exige que a pessoa comprove ser pessoa com deficiência nos termos do Decreto nº 6.214/2007, além de demonstrar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo, salvo situações excepcionais analisadas caso a caso.

A deficiência é caracterizada pela existência de impedimentos de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.

Assim, a epilepsia precisa gerar limitações funcionais significativas para ser enquadrada como deficiência no contexto do benefício assistencial.

As perícias médicas e sociais realizadas pelo INSS são fundamentais nesse processo.

Quem tem epilepsia (CID G40) aposenta?

A epilepsia pode levar à aposentadoria quando provoca incapacidade total e permanente para o trabalho.

Segundo a Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que, após cumprir os requisitos legais, for considerado incapaz para toda e qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Para obter esse benefício, é indispensável apresentar documentação médica robusta, contendo laudos atualizados, exames como eletroencefalograma e ressonância magnética, além de relatórios que detalhem a frequência, a intensidade e as consequências das crises epilépticas.

A avaliação é feita mediante perícia médica no INSS, e, caso haja negativa, é possível recorrer judicialmente.

Atuamos em todo o Brasil para auxiliar na organização da documentação e na defesa dos direitos de quem enfrenta essa condição.

Qual o tipo de epilepsia que aposenta?

Não existe um tipo específico de epilepsia que, isoladamente, garanta aposentadoria.

O que determina o direito ao benefício é o impacto funcional da doença na capacidade de trabalho da pessoa.

Epilepsias de difícil controle, como aquelas classificadas como estado de mal epiléptico ou crises frequentes e graves, têm maior potencial de serem reconhecidas como causas de incapacidade total.

Cabe destacar que a avaliação médica considera o quadro clínico completo, a resposta ao tratamento e o risco de crises no ambiente de trabalho.

Cada caso é analisado individualmente, sendo essencial a apresentação de provas médicas consistentes.

Quem tem epilepsia é considerado deficiente?

A classificação de uma pessoa com epilepsia como deficiente depende da gravidade e das limitações geradas pela doença.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, deficiência é toda restrição de longo prazo que comprometa de forma significativa a participação da pessoa na sociedade.

Se a epilepsia causar barreiras duradouras para o desempenho de atividades cotidianas ou profissionais, é possível o reconhecimento como deficiência, possibilitando o acesso a benefícios como o BPC/LOAS ou a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013.

A análise é feita por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, tanto no âmbito administrativo quanto judicial.

Quanto tempo leva para se aposentar por epilepsia?

O tempo para obtenção da aposentadoria por epilepsia pode variar bastante.

Em processos administrativos regulares no INSS, o prazo estimado para análise é de 45 a 90 dias, mas atrasos são comuns.

Quando há necessidade de recurso ou ação judicial, o tempo pode se estender para 12 meses ou mais, dependendo da complexidade do caso e da atuação dos órgãos responsáveis.

O fator determinante para agilizar o processo é a qualidade da documentação médica apresentada.

Ter laudos consistentes e atualizados pode reduzir significativamente o tempo de tramitação, evitando indeferimentos e retrabalho.

Por isso, buscar orientação jurídica desde o início é uma medida que pode fazer toda a diferença para a efetividade do pedido.

Prestamos atendimento jurídico especializado em todo o país, oferecendo suporte completo para quem precisa pleitear benefícios relacionados à epilepsia.

O que muda com a nova classificação de doenças (CID-11)?

A adoção da CID-11 pela Organização Mundial da Saúde trouxe mudanças relevantes para a classificação da epilepsia.

No novo sistema, a epilepsia passou a ser representada pelo código 8A60 e suas subcategorias específicas, detalhando de maneira mais precisa os diferentes tipos de crises e suas origens.

Embora a CID-11 já esteja em vigor internacionalmente, o Brasil ainda se encontra em fase de transição, utilizando majoritariamente a CID-10 nos sistemas do INSS e da Justiça.

A expectativa é que a nova classificação permita diagnósticos mais acurados e uma análise mais individualizada dos impactos da doença, o que poderá beneficiar o reconhecimento dos direitos de pessoas com epilepsia no futuro.

Entretanto, enquanto a migração não se concretiza, os processos de requerimento de benefícios continuam fundamentados principalmente no CID-10, exigindo atenção redobrada quanto à descrição correta do quadro clínico no momento da perícia.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “CID G40: epilepsia (síndromes epilépticas) aposenta?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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