Entenda se a epilepsia (CID G40) dá direito à aposentadoria no INSS!

A epilepsia (CID G40) pode impactar a capacidade de trabalho, mas será que ela garante direito à aposentadoria no INSS? Entenda quando a condição pode gerar benefício!

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CID G40: epilepsia (síndromes epilépticas) aposenta?

Receber o diagnóstico de epilepsia traz desafios que vão muito além da saúde física. 

Muitos profissionais enfrentam dificuldades reais para manter o emprego devido à frequência das crises e à segurança no ambiente de trabalho. 

Se você convive com essa condição, saiba que a legislação brasileira prevê proteções específicas para garantir a sua subsistência e dignidade através dos benefícios do INSS como a aposentadoria.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui! 

O que é a CID G40?

A CID G40 é o código da Classificação Internacional de Doenças utilizado para identificar a epilepsia. Ela engloba um grupo de transtornos neurológicos caracterizados por crises convulsivas recorrentes. 

Essas crises ocorrem devido a uma atividade elétrica anormal no cérebro, podendo causar perda de consciência, movimentos involuntários e alterações temporárias de comportamento ou percepção.

Existem diferentes subtipos dentro dessa categoria, como a epilepsia focal ou a generalizada. 

Para o sistema previdenciário, o código médico é apenas o ponto de partida da análise. 

O que realmente define o direito ao benefício é o impacto que esses episódios causam na sua rotina diária e na sua capacidade técnica de exercer uma profissão com segurança e regularidade.

A CID G40 é uma deficiência?

Juridicamente a epilepsia pode ser considerada uma deficiência dependendo das limitações que impõe ao indivíduo. 

A Lei Brasileira de Inclusão define deficiência como um impedimento de longo prazo que pode obstruir a participação plena na sociedade. 

Se as suas crises forem frequentes e resistentes ao tratamento medicamentoso, você pode se enquadrar nos critérios estabelecidos pela Lei 13.146/2015.

Essa classificação é relevante porque permite o acesso à aposentadoria por deficiência, que possui regras mais brandas de idade e tempo de contribuição. 

Além disso, em casos de vulnerabilidade social onde não há contribuições ao INSS, o enquadramento como deficiência é o caminho para solicitar o benefício assistencial conhecido como BPC LOAS, garantindo um salário mínimo mensal.

CID G40 dá direito à aposentadoria?

A resposta é positiva, mas o direito não é automático apenas pela existência do diagnóstico. A concessão ocorre quando a epilepsia gera uma incapacidade permanente para o trabalho. 

O perito avaliará se as crises são refratárias e se o exercício da sua função coloca a sua vida ou a de outras pessoas em risco iminente, como ocorre com motoristas e vigilantes.

O foco da aposentadoria por incapacidade é proteger o trabalhador que não pode mais ser reabilitado para qualquer outra atividade profissional. 

Se a medicina não consegue controlar os episódios a ponto de permitir uma jornada de trabalho segura, o afastamento definitivo torna-se um direito garantido. O segredo está em provar que a condição clínica impede o sustento de forma irreversível.

Como solicitar aposentadoria por G40?

O processo deve ser iniciado diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS através do pedido de benefício por incapacidade. Inicialmente o sistema agendará uma perícia médica presencial para avaliar a necessidade de um auxílio temporário. 

Se o médico perito constatar que a sua incapacidade é total e não apresenta perspectiva de melhora, ele poderá indicar a aposentadoria definitiva.

É fundamental que no momento do requerimento você já tenha todos os comprovantes digitalizados e organizados por data. 

Caso o pedido administrativo seja negado sob a alegação de que você ainda está apto ao trabalho, é possível ingressar com uma ação judicial. 

Na justiça, uma nova perícia será realizada por um neurologista especialista, o que aumenta as chances de uma avaliação mais justa.

Documentos para aposentadoria por G40

Para aumentar as chances de aprovação, você precisa apresentar uma documentação robusta que comprove não apenas a doença, mas a sua incapacidade. Reúna os seguintes itens:

Deve conter o CID G40, a frequência das crises e os efeitos colaterais das medicações (como sonolência ou perda cognitiva).

Eletroencefalograma (EEG), Ressonância Magnética e histórico de internamentos de urgência.

Comprovação de que você faz uso de medicação contínua e que, mesmo assim, as crises persistem.

Para demonstrar a sua função e o risco que as crises representam naquele cargo específico.

CID G40 (epilepsia) pode gerar auxílio-doença?

O auxílio-doença é o benefício mais concedido para quem possui o CID G40 no Brasil. 

Ele é destinado ao segurado que precisa de um afastamento temporário para ajustar o tratamento ou se recuperar de crises recentes que impossibilitam o serviço por mais de 15 dias. 

Para ter esse direito, é necessário manter a qualidade de segurado e ter cumprido o período de carência exigido.

Muitas vezes o auxílio-doença funciona como uma etapa anterior à aposentadoria por invalidez. Se após sucessivas prorrogações o INSS perceber que o quadro de epilepsia não apresenta evolução positiva, o benefício temporário pode ser convertido em permanente. 

O acompanhamento médico constante é a maior prova de que você está tentando o tratamento, mas que a doença impõe limites físicos reais.

Um recado final para você! 

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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