Cleptomania X furto: cabe inimputabilidade penal?
Entenda a diferença entre cleptomania e furto e saiba quando cabe a aplicação da inimputabilidade penal nesses casos.
A distinção entre cleptomania e furto é fundamental para compreender as implicações jurídicas e psicológicas relacionadas a esses comportamentos.
A cleptomania é um transtorno mental em que a pessoa não rouba com a intenção de obter ganho financeiro ou material, mas sim para aliviar uma ansiedade intensa que ocorre antes do ato.
Já o furto é definido pelo Código Penal como o ato de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário e sem o uso de violência ou grave ameaça.
Enquanto o furto envolve uma conduta deliberada com motivação econômica, a cleptomania caracteriza-se pelo impulso compulsivo e falta de controle, o que pode influenciar a aplicação da inimputabilidade penal, uma vez que o agente pode não ter plena capacidade de compreender ou controlar seus atos.
Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre esses conceitos e analisar quando a inimputabilidade pode ser reconhecida em casos de cleptomania.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é cleptomania?
A cleptomania é um transtorno psicológico caracterizado pelo impulso irresistível e recorrente de furtar objetos, mesmo sem necessidade ou interesse econômico.
Diferente do furto comum, a pessoa com cleptomania não age com a intenção de obter lucro ou benefício material, mas sim para aliviar uma ansiedade ou tensão interna que antecede o ato.
Esse comportamento compulsivo está ligado a questões emocionais e pode causar sofrimento significativo ao indivíduo, que muitas vezes sente culpa ou vergonha após cometer o furto.
A cleptomania é reconhecida como um distúrbio do controle dos impulsos e, em alguns casos, pode influenciar a responsabilidade penal do agente, pois compromete sua capacidade de entender e controlar suas ações.
Quais são os tipos de cleptomania?
Quais são os tipos de cleptomania?
Impulsiva (clássica) | Furtos repentinos, sem planejamento, motivados por impulso momentâneo e sensação de alívio. |
Repetitiva ou compulsiva | Furtos frequentes e organizados, com padrões de comportamento e forte ansiedade antes do ato. |
Associada a transtornos mentais | Relacionada a doenças como depressão, bipolaridade ou transtornos de personalidade. |
Juvenil | Mais comum na adolescência, ligada a conflitos emocionais ou busca de identidade. |
Situacional | Manifesta-se em contextos específicos, como estresse intenso ou uso de substâncias. |
A cleptomania é um transtorno caracterizado pelo impulso incontrolável de furtar, mas, em termos clínicos, ela não é classificada em diferentes tipos oficiais, pois trata-se de um único diagnóstico dentro dos transtornos do controle dos impulsos.
No entanto, na prática clínica e em estudos, podem ser observadas variações no comportamento e na motivação do indivíduo, que ajudam a entender melhor o transtorno.
Algumas dessas variações incluem:
1. Cleptomania impulsiva pura: onde o indivíduo age quase que automaticamente, sem planejamento, impulsionado por uma necessidade urgente de furtar para aliviar a ansiedade ou tensão.
2. Cleptomania associada a transtornos emocionais: casos em que o impulso de furtar está ligado a outras condições, como depressão, ansiedade ou transtorno obsessivo-compulsivo, influenciando a frequência e a intensidade dos episódios.
3. Cleptomania com episódios repetidos e recorrentes: situações em que o comportamento compulsivo ocorre regularmente, dificultando o controle e causando grande sofrimento emocional.
Apesar dessas variações, a cleptomania é tratada como um transtorno único, e o diagnóstico depende da avaliação clínica detalhada do paciente, considerando os sintomas e seu impacto na vida pessoal e social.
O que é o habito de furtar?
O hábito de furtar refere-se a um comportamento repetitivo e consciente de subtrair bens alheios, geralmente motivado por interesse pessoal, ganho financeiro ou outras razões distintas do impulso compulsivo.
Diferente da cleptomania, que é um transtorno psicológico, o hábito de furtar envolve a decisão deliberada de cometer o crime, com consciência do caráter ilícito do ato e da intenção de obter benefício próprio.
Esse comportamento pode se tornar frequente por fatores sociais, econômicos ou pessoais, mas não está associado a uma compulsão ou transtorno mental que diminua a responsabilidade criminal.
Em termos legais, quem possui o hábito de furtar responde pelos seus atos normalmente, já que age com intenção e conhecimento da ilegalidade do crime.
Qual a diferença entre roubo comum e cleptomania?
A principal diferença entre roubo comum e cleptomania está na motivação e no comportamento do agente.
O roubo comum é um crime que envolve a subtração de bens alheios mediante o uso de violência ou grave ameaça, com a intenção clara de obter vantagem econômica ou material.
Já a cleptomania é um transtorno psicológico caracterizado pelo impulso incontrolável de furtar objetos, sem motivação financeira ou interesse em lucro, mas para aliviar uma ansiedade ou tensão interna.
Enquanto o roubo é um ato deliberado e consciente, a cleptomania envolve uma compulsão que pode comprometer a capacidade do indivíduo de controlar seus atos, podendo levar à inimputabilidade penal, ou seja, à exclusão da responsabilidade criminal em razão da doença.
Como age um cleptomaníaco?
Um cleptomaníaco age impulsivamente, movido por um desejo irresistível e incontrolável de furtar objetos, mesmo quando não há necessidade ou interesse em lucro. Antes do ato, costuma sentir uma ansiedade intensa ou tensão emocional que aumenta progressivamente e que somente se alivia temporariamente com o furto.
Esse comportamento não é premeditado; o cleptomaníaco geralmente não planeja a ação nem seleciona os objetos por valor ou utilidade, podendo furtar itens sem importância material.
Após o furto, é comum que o indivíduo sinta culpa, vergonha, arrependimento ou angústia, mas, apesar desses sentimentos, o impulso volta a se repetir, dificultando o controle do comportamento.
Esse padrão repetitivo caracteriza a cleptomania como um transtorno do controle dos impulsos, diferindo do crime comum, pois está ligado a questões emocionais e psicológicas que comprometem a capacidade do indivíduo de entender plenamente o caráter ilícito do ato ou de controlar suas ações.
Por isso, em muitos casos, pode ser discutida a inimputabilidade penal, levando em conta a condição mental do cleptomaníaco.
Quem é cleptomaníaco é inimputável?
Nem todo cleptomaníaco é automaticamente considerado inimputável perante a Justiça.
A inimputabilidade penal depende da comprovação, por meio de avaliação psiquiátrica ou psicológica, de que o transtorno comprometeu significativamente a capacidade do indivíduo de entender o caráter ilícito do ato ou de agir conforme a lei no momento do furto.
A cleptomania, por ser um transtorno do controle dos impulsos, pode, em alguns casos, reduzir ou excluir a responsabilidade penal, especialmente quando demonstra que o agente agiu sem consciência plena ou sem controle sobre seus atos.
Porém, se o indivíduo tem condições de compreender a ilegalidade do furto e agir de forma consciente, responderá criminalmente pelo delito.
Portanto, a inimputabilidade do cleptomaníaco é avaliada caso a caso, levando em consideração o grau de comprometimento mental e as circunstâncias específicas de cada situação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “cleptomania X furto” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário