Cobrança duplicada: como pedir reembolso?

Verificou seu extrato e percebeu uma cobrança duplicada? Calma: você pode exigir a devolução do valor pago a mais, e a lei está do seu lado.

Cobrança duplicada: como pedir reembolso?

Cobrança duplicada: como pedir reembolso?

Pagar a mesma conta duas vezes ou ver um valor debitado duas vezes no seu cartão ou na sua conta bancária é uma das situações mais frustrantes que qualquer consumidor pode viver.

E o pior é que, quando você tenta resolver, nem sempre encontra do outro lado uma empresa disposta a colaborar.

O que muita gente não sabe é que existem leis que protegem o consumidor nesse tipo de situação e garantem reembolso, e não só isso: às vezes, até em dobro, com juros, correção monetária e até indenização por danos morais.

A seguir, vamos conversar com calma sobre o que é cobrança duplicada, como identificar, como pedir o reembolso, que tipo de prova você precisa reunir e o que fazer se a empresa simplesmente fingir que nada aconteceu. Vamos juntos?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é cobrança duplicada?

Cobrança duplicada é quando o consumidor acaba pagando duas vezes pelo mesmo serviço ou produto, sem qualquer justificativa válida para isso.

Esse problema pode ocorrer por falhas no sistema da empresa, erros humanos ou processamento incorreto de transações bancárias, e sempre representa uma cobrança indevida.

Em termos legais, é uma violação dos seus direitos como consumidor, especialmente porque envolve a retirada injusta de um valor que já havia sido quitado anteriormente.

Quando isso acontece, seja por pagamento em duplicidade de boleto, lançamento repetido no cartão de crédito ou débito automático duplicado, fica configurada a cobrança indevida, prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Ou seja, pagar mais de uma vez pela mesma obrigação é ilegal, e a empresa tem o dever de corrigir a falha assim que ela for identificada.

Como identificar cobrança duplicada?

Identificar que houve cobrança duplicada exige atenção aos detalhes das suas transações bancárias e faturas.

A melhor forma de confirmar o erro é comparando valores iguais cobrados na mesma data ou em datas muito próximas, especialmente se vierem do mesmo fornecedor ou descreverem a mesma operação.

Esse é o primeiro sinal de que houve um lançamento indevido repetido.

Além disso, você pode perceber que foi cobrado em duplicidade quando paga uma conta e, ainda assim, a empresa insiste que ela está em aberto, levando você a pagar novamente.

Quando os dois pagamentos forem efetivados, o erro estará caracterizado.

Outro indicativo comum é perceber valores repetidos em serviços com débito automático ou assinaturas mensais, o que pode apontar para uma falha recorrente no sistema da empresa.

Seja qual for o caso, o ideal é guardar os comprovantes de pagamento, acompanhar regularmente seu extrato bancário e revisar as faturas com atenção. Esses cuidados são essenciais para garantir que você perceba rapidamente qualquer valor cobrado a mais.

Cobrança duplicada dá direito ao reembolso?

Toda vez que você comprova que houve uma cobrança duplicada e que o valor foi pago sem ser devido, tem direito ao reembolso integral do valor cobrado a mais.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, prevê que o consumidor pode receber esse valor em dobro, com correção monetária e juros legais, desde que a empresa não consiga demonstrar que houve um engano justificável.

Isso significa que se, por exemplo, você pagou R$ 200 duas vezes pelo mesmo serviço, pode receber R$ 400 de volta, além dos acréscimos legais.

Não é necessário que a empresa tenha agido de má-fé para que esse direito seja aplicado, pois o simples fato de ter ocorrido a cobrança indevida já configura violação da boa-fé contratual.

Por outro lado, se a empresa conseguir provar que foi um erro técnico, acidental e justificável, o reembolso será feito em valor simples, ou seja, apenas o montante pago indevidamente, com correção e juros.

Ainda assim, o consumidor não pode sair prejudicado por um erro do fornecedor, o que reforça a proteção garantida pela legislação.

Tenho direito a indenização por cobrança duplicada?

Tenho direito a indenização por cobrança duplicada?

Tenho direito a indenização por cobrança duplicada?

Quando a cobrança duplicada ultrapassa o mero aborrecimento e causa prejuízo real, constrangimento ou afeta sua rotina, você pode sim ter direito a uma indenização por danos morais.

O entendimento mais atual dos tribunais é que, em certas situações, o dano é presumido, principalmente quando há negligência da empresa em resolver o problema ou quando o consumidor sofre consequências mais graves.

Essa indenização pode ser pedida judicialmente e será avaliada com base no impacto que a cobrança gerou.

Casos em que o consumidor teve o nome negativado indevidamente, serviços suspensos, ou teve que arcar com custos extras, geralmente têm mais chances de gerar indenizações significativas.

Os valores variam bastante, mas decisões judiciais têm concedido indenizações entre R$ 1.000 e R$ 10.000, dependendo das circunstâncias e da extensão do dano.

É importante deixar claro que nem toda cobrança duplicada gera automaticamente o direito a uma indenização, mas quando há prejuízo emocional, financeiro ou violação de direitos essenciais, a reparação moral se torna cabível.

Por isso, é fundamental documentar tudo que aconteceu desde o primeiro contato com a empresa.

A empresa se recusa a devolver a cobrança duplicada. E agora?

Se você tentou resolver amigavelmente e a empresa se recusa a devolver, você ainda tem como garantir seus direitos, e é aí que entra a parte mais séria da história.

Primeiro, guarde tudo: comprovantes de pagamento, faturas, extratos, conversas, protocolos de atendimento, e-mails, prints de telas. Toda essa documentação é a base para você provar que tentou resolver e que houve cobrança duplicada.

Depois disso, você pode tomar duas atitudes:

  1. Reclamar no Procon ou consumidor.gov.br:

Nesses canais, a empresa é notificada oficialmente e tem um prazo legal para responder, geralmente 10 dias úteis. Muitas vezes, só com essa pressão o problema já se resolve.

  1. Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível:

Se a empresa insistir na negativa ou simplesmente não responder, você pode ajuizar uma ação, pedindo a devolução em dobro, com juros e correção, e, se for o caso, indenização por danos morais.

Importante: se o valor total que você for pedir for de até 20 salários mínimos, você pode entrar com a ação sem advogado. Acima disso, será necessário um profissional habilitado.

Mas atenção: mesmo abaixo de 20 salários, ter um advogado pode te ajudar a montar um pedido mais forte, com fundamentação legal, jurisprudência e argumentos estratégicos. E isso, convenhamos, faz bastante diferença quando a empresa tenta se esquivar da responsabilidade.

Quais provas servem para reclamar uma cobrança duplicada na justiça?

Para pedir reembolso por cobrança duplicada na justiça, você precisa apresentar provas que comprovem que houve o pagamento em duplicidade e que isso não estava previsto no contrato ou no serviço contratado. As principais provas são:

Além disso, se você teve seu nome negativado ou serviços suspensos por conta da duplicidade, junte também os documentos que comprovem isso, como cartas do SPC/Serasa, notificações de corte ou print de bloqueio de serviço.

Essas provas serão avaliadas pelo juiz para decidir se você tem direito à devolução, e em qual medida (simples, em dobro e/ou com indenização).

Como um advogado pode ajudar em casos de cobrança duplicada?

Ter o apoio de um advogado em casos de cobrança duplicada é muito importante, principalmente quando a empresa se nega a devolver o valor ou quando você pretende pedir indenização por danos morais.

O advogado tem o conhecimento técnico para analisar seu caso, montar a estratégia adequada e usar os fundamentos legais corretos para fortalecer o pedido judicial.

Além disso, o advogado pode enviar uma notificação extrajudicial formal, que muitas vezes já resolve o problema de forma mais rápida, sem precisar entrar com processo.

Se for necessário entrar com ação, o profissional saberá apontar a jurisprudência favorável, aplicar corretamente o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e até pedir a inversão do ônus da prova, obrigando a empresa a justificar o erro.

Mesmo quando o valor está dentro do limite de 20 salários mínimos, o que permite que o consumidor vá ao Juizado sem advogado, contar com esse tipo de orientação ajuda a evitar erros na petição e aumenta as chances de obter a devolução do valor em dobro, com juros e correção, e a reparação moral, se for cabível.

É uma segurança a mais para que você não enfrente esse problema sozinho e possa reaver o que é seu por direito.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “cobrança duplicada: como pedir reembolso?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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