Cobrança Indevida: O que fazer?

Você já olhou faturas e encontrou cobranças que não são suas? Neste artigo, leia sobre a cobrança indevida e o que fazer nesses casos!

Cobrança Indevida

Cobrança Indevida: O que fazer?

No dia a dia dos brasileiros, são várias as formas de empresas e afins cobrarem dívidas, contas, cartões de crédito, serviços de assinatura e outros.

Assim, as pessoas já estão acostumadas a receber cobranças em seu cotidiano. Contudo, existem aquelas cobranças que não são condizentes com os gastos do indivíduo.

Ou seja, são valores de compras de produtos ou serviços que nunca foram feitos ou já foram pagos há muito tempo. Ainda, existe a possibilidade de uma pessoa pagar uma cobrança que nunca foi sua.

Dessa maneira, é importante saber o que fazer nessas situações. Como agir em casos de cobrança indevida?

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema e explicar as medidas possíveis para resolver o problema de forma eficaz.

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O que configura cobrança indevida?

A cobrança indevida ocorre quando empresas cobram um valor que não é devido pela pessoa. Ou seja, o consumidor recebe uma cobrança que não está correta.

Assim, essa cobrança pode ocorrer de várias maneiras. Por exemplo:

  1. Cobrança por produtos e serviços que nunca foram contratados. Ou seja, uma pessoa encontra na sua conta da internet valores de serviços adicionais que nunca solicitou.
  1. Erros de duplicidade. Dessa forma, um mesmo serviço é cobrado mais de uma vez.
  1. Valores acima do que foi acordado. Assim, alguém contrata um serviço ou compra um produto por determinado valor, mas a cobrança vem com um valor maior sem justificativa.
  1. Cobranças de serviços cancelados. Após o cancelamento de algo, a empresa continua enviando faturas de cobranças.
  1. Cobranças por algo já pago. Isto é, a empresa cobra um valor que a pessoa já pagou e, portanto, já quitou.

Todas essas situações são exemplos de cobranças indevidas que ocorrem com bastante frequência. Além disso, são situações em que o consumidor pode contestar legalmente pela cobrança.

Dessa forma, é essencial sempre verificar faturas e dívidas. Ao notar algo errado, é fundamental buscar explicação das empresas. Caso não tenha justificativa, é direito do consumidor entrar com ação judicial.

O que diz a lei sobre cobrança indevida?

A lei brasileira protege o consumidor contra cobranças indevidas.

Dessa forma, o Código de Consumidor (CDC), nos artigos 42 e 71, específica que

qualquer valor pago a mais deve ser devolvido em dobro ao consumidor, acrescido de correção monetária e juros, exceto em caso de engano justificável.

Assim, caso um consumidor pague uma dívida que não é sua, é dever da empresa devolver o valor em dobro.

Além disso, a prática de cobrança indevida, quando feita de forma enganosa ou abusiva, pode ser considerada crime contra as relações de consumo.

A cobrança indevida também aparece na esfera tributária. Dessa forma, o art. 165 do Código Tributário Nacional entende que o tributo pago de maneira indevida deve ser restituído ao contribuinte.

Essa prática também aparece no Código Civil. Por isso, vejamos.

O que diz o Código Civil sobre cobrança indevida?

O Código Civil brasileiro, em seus artigos relacionados à obrigação de restituir, também trata de situações de cobrança indevida. Dessa forma, lê-se:

Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

Assim, a cobrança indevida também resulta em reparações civis. Qualquer pessoa que receber o que não lhe é devido fica obrigada a restituir. Isso abrange situações em que os valores são pagos por engano ou sem justa causa.

Para mais, a restituição é necessária se a quantia foi recebida de forma indevida e o destinatário tinha ciência disso. Dessa forma, essa prática caracteriza-se em enriquecimento sem causa.

Qual o crime para cobrança indevida?

Como mencionado, caso a cobrança indevida tenha caráter abusivo ou enganoso, pode constituir crime contra as relações de consumo.

Dessa forma, conforme previsto pela Lei 8.137/90, a multa pode ser de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa.

Além disso, o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor entende que:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

Portanto, se a cobrança indevida conter ameaças, constrangimento e afins, a empresa pode ser responsabilizada penalmente.

Um exemplo disso é uma empresa que insiste em cobrar uma dívida já paga ou que nunca existiu. Ao fazê-lo, usa métodos enganosos ou ameaçadores para persuadir o consumidor a pagar.

Assim, essa prática pode levar à aplicação das penalidades previstas em lei.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

Em casos de cobrança indevida, o primeiro passo é verificar se, de fato, aquele valor não constitui algo que você comprou e/ou solicitou. Verificada a cobrança, você deve entrar em contato com a empresa de imediato.

Neste contato, explique o erro e solicite uma correção ou cancelamento da cobrança. Para tal, recomenda-se que você apresente toda e qualquer evidência de que a cobrança não está correta.

Também mantenha um registro da comunicação entre você e a empresa. É essencial que você documente tudo! Desde faturas, e-mails, recibos e ligações telefônicas. Assim, você poderá comprovar sua tentativa de resolução.

Se a empresa se recusar a resolver o problema ou dificultar o processo, é um direito seu reclamar em órgãos de defesa do consumidor. Por exemplo, o Procon.

Além disso, você pode considerar uma ação judicial. Dessa forma, é fundamental contar com um advogado especialista em direito do consumidor para fazer sua assistência jurídica.

Por meio de uma ação judicial, você pode buscar compensação pelos danos, sejam eles financeiros ou morais.

Sou obrigado a pagar uma cobrança indevida?

Não! Você não é obrigado a pagar uma cobrança que não é sua.

Neste caso, você tem o direito de contestar a dívida que não reconhece e considera incorreta. Além disso, vale ressaltar que você não precisa efetuar o pagamento para contestar.

Ou seja, não pague dívida indevida! Esclareça a situação primeiro.

Contudo, caso você já tenha feito o pagamento de uma cobrança indevida, não se preocupe. Você tem o direito de solicitar a devolução do valor em dobro, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ademais, é válido procurar assistência jurídica nesses casos. Um advogado especialista poderá analisar a dívida e cobrança indevida e criar estratégias para garantir seus direitos e que você não tenha nenhum prejuízo.

Quando a cobrança indevida gera dano moral?

A cobrança indevida gera dano moral quando causa constrangimento ao consumidor. Ou, ainda, estresse excessivo e prejudica a reputação financeira do indivíduo.

Por exemplo, cobranças indevidas podem resultar em negativação do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito (SPC ou Serasa). Assim, essa situação pode ser considerada de dano moral à pessoa.

Ou seja, o dano moral ultrapassa um mero aborrecimento e significa que a empresa age de maneira que cause impacto à vida pessoal e emocional do consumidor. Nesses casos, é possível buscar uma compensação financeira na justiça.

Portanto, é de extrema importância manter todas as ações da empresa com relação às cobranças indevidas para que o consumidor tenha respaldo jurídico.

Além disso, é essencial ter a assistência de um advogado especialista para que a pessoa em prejuízo tenha reparação em nível civil.

Qual valor de indenização por cobrança indevida?

Este valor pode variar bastante dependendo do caso específico.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, caso a pessoa pague por uma cobrança indevida, ela tem o direito de receber o valor em dobro, além de juros e correção monetária.

No entanto, em casos de danos morais, pode-se pleitear uma indenização adicional. Esse valor será determinado pelo juiz responsável e será baseado na extensão do dano sofrido e nas circunstâncias do caso.

Qual advogado cuida de cobranças indevidas?

No caso de cobranças indevidas, o advogado a se procurar é advogado especialista em Direito do Consumidor.

Afinal, esse profissional tem o conhecimento específico sobre as leis que protegem os consumidores e sobre o Código de Defesa do Consumidor. Por esse motivo, está apto a orientar o seu cliente sobre como agir em situações de cobrança incorretas.

Um advogado especialista é fundamental para ajudar em negociações com empresas, formalização de queixas em órgãos públicos e representação em ações judiciais. Esse é o profissional responsável por aumentar as chances de sucesso em seu caso.

Quanto tempo leva um processo por cobrança indevida?

Depende muito! São vários os fatores que influenciam na duração desse processo. Por exemplo, a complexidade do caso e a eficiência do sistema jurídico.

Além disso, pode envolver disputas mais longas por conta de desacordos.

Em geral, quando a situação é simples e é tratada por Juizados Especiais Cíveis, o tempo dura de três a seis meses.

Contudo, se o caso for mais complexo e precisar de recursos em instâncias superiores, o processo pode durar um período maior. Por isso, é de extrema importância contar com um advogado que consiga agilizar o processo dentro de suas possibilidades.

Um recado importante para você!

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Cobrança Indevida: O que fazer?

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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