Cobrança indevida: como identificar e o que fazer?

Descubra como identificar uma cobrança indevida, quais são os seus direitos e o que fazer para contestar o valor e garantir a devolução em dobro, se for o caso.

imagem de um casal aflito por cobrança indevida

Cobrança indevida: como identificar e o que fazer?

A cobrança indevida acontece quando você é cobrado por um valor que não deveria pagar, seja por um produto não contratado, um serviço já cancelado ou uma fatura que já foi quitada.

Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina e pode ocorrer por erro administrativo, falha no sistema ou até por práticas abusivas de empresas, como cobranças duplicadas ou inclusão de taxas não informadas.

Além de causar prejuízos financeiros, a cobrança indevida pode gerar transtornos como negativação do nome e restrição de crédito.

Por isso, é fundamental estar atento aos detalhes das cobranças e exigir seus direitos, que estão assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Neste artigo, você vai aprender como identificar cobranças indevidas, o que fazer ao detectá-las e como garantir o reembolso em dobro, quando for o caso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é uma cobrança indevida?

A cobrança indevida ocorre quando uma empresa ou instituição financeira exige o pagamento de um valor que não é devido pelo consumidor.

Isso pode acontecer por diversos motivos: erros administrativos, duplicidade de cobranças, cobranças por serviços não contratados, valores já pagos ou até contratos já cancelados.

Mesmo quando há dívida, a cobrança deve seguir regras legais e éticas — caso contrário, configura-se abuso.

Importante destacar que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único), se o consumidor efetuar o pagamento de uma cobrança indevida, ele tem direito à restituição em dobro do valor pago, com juros e correção monetária, salvo em casos de engano justificável.

E mais: quando a cobrança indevida é feita por meio de ação judicial e a pessoa é acusada de forma injusta, além da restituição, ela pode ter direito à indenização por danos morais, pois foi exposta a um processo sem fundamento, o que atinge sua honra e tranquilidade.

Por isso, identificar uma cobrança indevida e agir de forma rápida é essencial para evitar prejuízos financeiros e garantir o respeito aos seus direitos legais.

O que diz a lei sobre cobrança indevida?

A legislação brasileira é clara e protetiva quando se trata de cobrança indevida.

O principal respaldo está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no artigo 42, que estabelece que, se o consumidor for cobrado indevidamente e efetuar o pagamento, tem o direito à restituição em dobro do valor pago, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável por parte do credor.

Além disso, o mesmo artigo proíbe expressamente que o consumidor seja exposto a constrangimento ou ameaça durante a cobrança, o que inclui práticas abusivas como ligações excessivas, intimidação, coação ou contato em horários inapropriados.

Outro ponto relevante é que cobranças indevidas feitas judicialmente, ou seja, por meio de processos injustificados, podem gerar não só a devolução em dobro, mas também o pagamento de indenização por danos morais, caso fique comprovado que a pessoa foi acusada injustamente, sofrendo prejuízos à sua imagem, tranquilidade ou crédito.

Portanto, a lei garante que o consumidor não só possa se defender, mas também seja reparado de forma justa, quando submetido a uma cobrança que não deveria existir.

Qual o crime para cobrança indevida?

A cobrança indevida, por si só, não é necessariamente um crime, mas pode se tornar um ilícito penal, dependendo da conduta adotada por quem cobra.

Quando a cobrança é feita de forma abusiva, agressiva, constrangedora ou com intenção de enganar, ela pode configurar crime contra o consumidor, previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da publicidade enganosa ou abusiva, e também no artigo 42, que proíbe o uso de ameaças ou constrangimento.

Além disso, se a cobrança indevida for repetida, insistente e com intenção de pressionar o consumidor, pode haver a prática do crime de constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), ou mesmo de extorsão, em casos mais graves.

Já se o responsável pela cobrança falsificar documentos ou alterar valores para justificar a dívida, pode responder por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Portanto, embora a cobrança indevida geralmente seja tratada na esfera cível e consumerista, ela pode sim gerar responsabilidade criminal, especialmente quando envolve dolo, abuso de poder ou práticas lesivas à dignidade do consumidor.

Nessas situações, além de buscar a devolução do valor pago e possível indenização por danos morais, a vítima também pode registrar boletim de ocorrência e solicitar a investigação criminal do caso.

O que dizem os artigos 42 e 17 do Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata especificamente das cobranças de dívidas, estabelecendo limites e garantias ao consumidor. Ele diz:

Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Ou seja, o artigo protege o consumidor contra práticas abusivas de cobrança e garante o direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente, desde que não haja erro justificável por parte do fornecedor.

Já o artigo 17 do CDC amplia o conceito de consumidor para fins de proteção jurídica. Ele estabelece:

Art. 17 – Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

Esse artigo é fundamental porque garante que qualquer pessoa afetada negativamente por um produto ou serviço defeituoso ou prejudicial, mesmo que não tenha sido a compradora direta, seja considerada consumidora por equiparação e, portanto, tenha direito à proteção do CDC.

Em resumo, o art. 42 protege contra abusos na cobrança, e o art. 17 assegura que vítimas indiretas também têm direito à reparação.

Ambos reforçam o compromisso do CDC com a defesa da dignidade, segurança e igualdade nas relações de consumo.

Como identificar uma cobrança indevida?

Identificar uma cobrança indevida exige atenção aos detalhes das suas faturas, extratos bancários, boletos e contratos.

A cobrança indevida ocorre quando você é cobrado por algo que não contratou, já pagou, foi cancelado ou não reconhece como devido.

Para saber se você está sendo vítima, o primeiro passo é comparar valores, datas e descrições das cobranças com os serviços efetivamente utilizados ou contratados.

Alguns sinais comuns são: valores diferentes do combinado, duplicidade de cobrança, itens que você não reconhece, mensalidades após cancelamento de serviço, taxas escondidas ou débitos automáticos não autorizados.

Também é importante revisar faturas de cartão de crédito, contas de telefone, internet, energia e serviços por assinatura, que frequentemente são alvos de erros ou abusos.

Além disso, se você foi incluído em cadastros de inadimplentes por uma dívida que desconhece, isso pode indicar uma cobrança indevida e até mesmo fraude ou negativação indevida.

Nesses casos, é essencial guardar os comprovantes, tirar prints, registrar protocolo de atendimento e, se necessário, buscar orientação jurídica para exigir restituição em dobro e indenização por danos morais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (art. 42).

O que fazer quando há cobrança indevida?

imagem explicativa sobre o que fazer quando há cobrança indevida.

O que fazer quando há cobrança indevida?

Ao identificar uma cobrança indevida, é fundamental agir rapidamente para proteger seus direitos e evitar prejuízos maiores.

O primeiro passo é reunir provas: guarde faturas, extratos, recibos de pagamento, prints de tela, e-mails ou qualquer documento que comprove que a cobrança é incorreta.

Com essas informações em mãos, entre em contato com a empresa responsável pelo débito e solicite, preferencialmente por escrito, a correção imediata do erro ou o cancelamento da cobrança.

Se você já pagou o valor indevido, exija a restituição em dobro, com base no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver engano justificável por parte da empresa.

Caso a empresa se recuse a corrigir o problema ou não dê retorno em tempo razoável, é possível registrar uma reclamação no Procon, no site Consumidor.gov.br ou buscar a Justiça, ingressando com uma ação para pedir a devolução do valor pago e, se for o caso, indenização por danos morais, especialmente se houve constrangimento ou negativação indevida.

Portanto, não deixe passar. Cobrança indevida é um abuso, e o consumidor tem meios legais claros para se proteger e garantir a reparação dos prejuízos.

Existe prazo para contestar cobrança indevida?

imagem explicativa sobre prazo para contestar cobrança indevida.

Existe prazo para contestar cobrança indevida?

Sim, existe prazo para contestar uma cobrança indevida, e ele varia conforme o tipo de situação e o que está sendo exigido.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para o consumidor ingressar com ação judicial buscando a devolução de valores pagos indevidamente é de cinco anos, conforme o artigo 27 do CDC.

Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento da cobrança indevida ou do pagamento efetuado de forma incorreta.

Portanto, se você foi cobrado injustamente, tem até cinco anos para contestar judicialmente e buscar a restituição do valor — que pode ser em dobro, com juros e correção monetária, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC.

No entanto, é sempre recomendável agir o quanto antes.

Quanto mais recente o caso, mais fácil é reunir provas, resolver diretamente com a empresa ou até evitar a judicialização.

Se a cobrança indevida resultar em negativação do nome, por exemplo, o ideal é agir imediatamente para evitar danos maiores, como restrições de crédito ou problemas em contratos futuros.

Em resumo: você tem até 5 anos para buscar seus direitos, mas quanto antes contestar, mais eficaz será a sua defesa e maiores as chances de solução rápida.

Preciso de advogado para cobrança indevida?

Você não é obrigado a ter um advogado para resolver casos simples de cobrança indevida, especialmente se o valor envolvido for de até 20 salários mínimos — nesses casos, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (o antigo Juizado de Pequenas Causas) sem advogado.

Ainda assim, contar com o apoio de um profissional pode fazer toda a diferença.

Um advogado especializado em direito do consumidor pode te ajudar a:

Além disso, se o valor ultrapassar 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória, mesmo no Juizado Especial.

Já em ações fora do juizado (na Justiça Comum), o advogado é necessário em qualquer valor.

Portanto, embora você possa tentar resolver sozinho, ter um advogado aumenta sua segurança, protege seus direitos e pode até garantir uma reparação mais justa e completa.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para cobrança indevida

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema cobrança indevida pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (5 votos)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!