Cobrança indevida de mensalidades associativas: como agir?
Milhares de aposentados têm descontos mensais que nunca autorizaram. Entenda o que é a cobrança indevida de mensalidades associativas.
Se você notou descontos estranhos no seu extrato do INSS e não faz ideia do que representam siglas como “ABASPI” ou “ASSOCIAÇÃO X”, saiba que você não está sozinho.
Milhares de aposentados e pensionistas em todo o Brasil têm enfrentado cobranças indevidas de mensalidades associativas, muitas vezes sem sequer saber que estavam “filiados” a alguma entidade.
Esse problema, que já motivou operações da Polícia Federal e medidas emergenciais do INSS, levanta dúvidas importantes: é obrigatório pagar essa taxa? Como saber se o desconto é legal? Tenho direito à devolução?
Neste artigo, você vai encontrar respostas claras baseadas na legislação para entender o que fazer se estiver nessa situação.
Ao longo do texto, explicamos passo a passo como identificar cobranças indevidas, como cancelar os descontos, quais são os seus direitos e quando vale a pena buscar ajuda jurídica.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são mensalidades associativas?
- Sou obrigada a pagar taxa associativa?
- Preciso autorizar previamente para que essas mensalidades sejam descontadas?
- Quais são os sinais de que estou sendo vítima de cobrança indevida?
- Quais são os meus direitos em caso de cobrança indevida de mensalidade?
- Posso pedir os valores da cobrança indevida de volta?
- Tenho direito à indenização por danos morais em caso de cobranças indevidas de associação?
- Como bloquear mensalidade de entidade associativa ou sindicato?
- Preciso de advogado para bloquear cobranças indevidas?
- Como se proteger de novas cobranças indevidas no futuro?
- Um recado final para você!
- Autor
O que são mensalidades associativas?
Mensalidades associativas são contribuições feitas por pessoas filiadas a associações, sindicatos ou entidades de classe.
Essas organizações, sem fins lucrativos, geralmente se propõem a representar os interesses de determinado grupo, como aposentados, servidores públicos ou trabalhadores de determinada categoria.
Oferecendo, em troca, serviços como assistência jurídica, planos de saúde com desconto, clubes de vantagens ou orientação previdenciária.
No entanto, o problema começa quando esse vínculo é criado sem que o beneficiário tenha consentido expressamente com a filiação.
Em abril de 2025, uma grande operação da Polícia Federal em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) expôs um esquema de fraudes que envolvia mais de 1 milhão de beneficiários do INSS.
O caso ganhou repercussão nacional com a Operação Sem Desconto, revelando que diversas associações estavam cobrando mensalidades sem autorização, especialmente de idosos e pessoas vulneráveis.
A denúncia motivou o INSS a rever seus convênios e suspender autorizações que permitiam esse tipo de cobrança automática
Muitas vezes, o desconto aparece no extrato do INSS com siglas ou nomes pouco claros, e o beneficiário sequer sabe que “faz parte” de alguma associação.
Embora o direito de se associar esteja previsto na Constituição, essa decisão precisa ser voluntária e consciente.
Sou obrigada a pagar taxa associativa?
Você não é obrigado a pagar mensalidade associativa se não tiver autorizado expressamente essa cobrança.
A Constituição Federal é clara ao garantir, no artigo 5º, inciso XX, que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
Isso significa que nenhuma pessoa pode ser obrigada a contribuir com qualquer entidade se não tiver interesse em se filiar.
Na prática, isso se aplica mesmo quando a entidade oferece supostos benefícios.
A simples existência de um convênio entre a associação e o INSS, por exemplo, não autoriza descontos automáticos sem a concordância do segurado.
Portanto, qualquer cobrança feita sem a sua autorização é considerada indevida.
Preciso autorizar previamente para que essas mensalidades sejam descontadas?
Sim, é obrigatório que você autorize de forma expressa, individual e formal para que qualquer mensalidade associativa seja descontada do seu benefício previdenciário.
Essa exigência foi reforçada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024, que veio justamente para corrigir falhas e coibir fraudes em convênios entre associações e o INSS.
A normativa estabelece que o desconto só pode ser feito com autorização direta do titular do benefício.
Essa autorização não pode ser feita por terceiros, nem mesmo por procurador, salvo nos casos em que houver decisão judicial específica.
Além disso, a norma define um limite máximo de 1% do teto do INSS por mensalidade, e impede a existência de mais de um desconto associativo por benefício.
Esse controle busca evitar que entidades realizem cobranças em massa sem o devido consentimento, protegendo a integridade da renda do segurado.
Quais são os sinais de que estou sendo vítima de cobrança indevida?
Os sinais de que você está sendo vítima de uma cobrança indevida de mensalidade associativa podem ser sutis, mas é possível identificá-los com atenção ao seu extrato de pagamento do INSS.
Um dos principais indícios é a presença de valores descontados com descrições genéricas, como “ASSOCIAÇÃO”, “SINDICATO”, ou siglas que você não reconhece.
Outro alerta é quando você não se lembra de ter autorizado nenhuma associação ou quando tentou cancelar o desconto e não obteve resposta da entidade.
Também é comum que essas associações dificultem o contato, não forneçam canais de atendimento claros ou evitem fornecer cópias de documentos supostamente assinados.
Se você já tentou resolver e o desconto continua ocorrendo, ou se nunca autorizou a cobrança, mas ela aparece mês a mês, há grandes chances de você estar sofrendo um desconto indevido.
Quais são os meus direitos em caso de cobrança indevida de mensalidade?
Se você está sendo cobrado indevidamente por uma mensalidade associativa, a legislação brasileira garante a você o direito de cancelar o desconto, pedir a devolução dos valores pagos e, em casos mais graves, buscar reparação por danos morais.
Esses direitos se fundamentam no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no artigo 42, parágrafo único, que trata da repetição do indébito.
Também encontram base no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal, que protege a liberdade de associação.
Além disso, o INSS oferece ferramentas administrativas que permitem excluir o desconto pelo portal Meu INSS, sem necessidade de processo judicial, caso o beneficiário deseje apenas cancelar a cobrança futura.
Você também pode registrar uma reclamação oficial na Ouvidoria do INSS (Plataforma Fala.BR) ou no portal consumidor.gov.br, além de procurar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ação judicial.
Posso pedir os valores da cobrança indevida de volta?
Você pode, sim, pedir a devolução dos valores pagos indevidamente a título de mensalidade associativa.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o desconto foi realizado sem autorização, você tem direito à devolução em dobro do valor pago, com acréscimo de correção monetária e juros legais, salvo se for comprovado engano justificável por parte da entidade.
Esse direito é conhecido como repetição do indébito, e pode ser exercido de forma administrativa, solicitando a devolução diretamente à associação, ou judicial, caso a entidade se recuse a devolver os valores.
Em ambos os casos, é fundamental que você reúna provas dos descontos, como extratos do INSS, e-mail de solicitação de cancelamento e qualquer comunicação com a associação.
Agir com rapidez é importante, pois há prazos para exigir judicialmente a restituição, e quanto mais tempo passar, mais difícil pode ser reunir os documentos necessários para comprovar a irregularidade.
Tenho direito à indenização por danos morais em caso de cobranças indevidas de associação?
A cobrança indevida de mensalidade associativa pode sim gerar o direito à indenização por danos morais, especialmente quando causa transtornos relevantes, prejuízo financeiro ou exposição a situações humilhantes.
Essa possibilidade já foi reconhecida por diversos tribunais brasileiros.
Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Paraná e o Tribunal de Justiça do Amazonas já determinaram a condenação de associações que realizaram descontos indevidos.
Inclusive com pagamento de danos morais, quando ficou comprovado que a cobrança era abusiva, reiterada ou persistente mesmo após tentativas de cancelamento.
O fundamento legal está nos princípios da dignidade da pessoa humana e no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que garante proteção contra práticas abusivas e impõe o dever de reparar os danos causados ao consumidor.
A presença de dano moral não é automática, mas pode ser configurada quando há impacto relevante na vida do segurado. Por isso, é essencial buscar orientação jurídica para avaliar o caso concreto.
Como bloquear mensalidade de entidade associativa ou sindicato?
Você pode bloquear o desconto de mensalidade associativa diretamente pelo sistema Meu INSS, de forma simples e gratuita.
O bloqueio é uma medida importante para interromper imediatamente a cobrança e evitar que novos valores sejam descontados sem sua autorização.
O passo a passo é o seguinte: acesse o site meu.inss.gov.br, faça login com seu CPF e senha do Gov.br e digite “Bloquear mensalidade” no campo de busca.
Em seguida, selecione o serviço “Solicitar bloqueio de mensalidade associativa” e siga as orientações até concluir o pedido. É possível acompanhar o andamento diretamente na plataforma.
Esse procedimento também pode ser feito pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O bloqueio não impede que você, futuramente, escolha se filiar voluntariamente a alguma entidade.
Ele apenas garante que nenhuma cobrança seja feita sem o seu consentimento claro.
Preciso de advogado para bloquear cobranças indevidas?
Para realizar o bloqueio administrativo da cobrança no Meu INSS, você não precisa de advogado.
No entanto, a presença de um advogado especializado pode ser essencial caso você deseje:
- Reaver os valores pagos indevidamente;
- Obter indenização por danos morais;
- Exigir judicialmente a responsabilização da entidade envolvida;
- Garantir que a cobrança não volte a acontecer no futuro.
Em muitos casos, especialmente quando há reincidência da cobrança ou má-fé da associação, apenas o caminho judicial consegue assegurar que os direitos do consumidor sejam efetivamente respeitados.
O apoio jurídico também evita erros no processo e aumenta a chance de uma solução adequada.
Mesmo nos casos mais simples, consultar um advogado pode evitar prejuízos maiores. A orientação correta desde o início pode economizar tempo, dinheiro e aborrecimentos.
Como se proteger de novas cobranças indevidas no futuro?
Para evitar novas cobranças indevidas de mensalidades associativas no seu benefício do INSS, é importante adotar medidas preventivas.
Verifique regularmente o extrato de pagamento no Meu INSS, especialmente os valores descritos como “Descontos Diversos”.
Se surgir qualquer nome desconhecido ou cobrança inesperada, investigue imediatamente.
Evite fornecer seus dados pessoais para entidades que prometem vantagens em troca de filiação imediata, especialmente em ações de rua, ligações telefônicas ou mensagens não solicitadas.
Muitas fraudes ocorrem justamente quando o consumidor assina um termo sem compreender as consequências.
Mantenha cópias de tudo que assinar e, sempre que possível, registre formalmente seu pedido de cancelamento ou reclamação.
Ter documentação guardada facilita a contestação e acelera o processo de reembolso ou bloqueio.
Por fim, saiba que quanto mais rápido você agir, maiores são as chances de recuperar o que foi perdido e impedir novos prejuízos.
E diante de qualquer dúvida ou dificuldade, não hesite em buscar ajuda especializada.
A orientação correta pode fazer toda a diferença na defesa dos seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “cobrança indevida de mensalidades associativas” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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