Comissão de vendas: o que diz a CLT?
Você sabe o que a CLT diz sobre a comissão de vendas? Entenda seus direitos e como garantir que seu trabalho seja corretamente remunerado, com base nas leis trabalhistas!
Você trabalha com vendas, recebe por comissão e tem dúvidas sobre o que realmente é seu por direito?
Ou talvez já tenha se sentido lesado, sem saber se a empresa pode cortar sua comissão, atrasar o pagamento ou não incluir esse valor nos seus direitos trabalhistas.
Se você já passou por isso, ou conhece alguém que vive essa realidade — saiba que você não está sozinho.
Quando o assunto é a comissão sobre as vendas, surgem incertezas: o valor faz parte do salário? Entra no cálculo de férias e 13º? Pode ser retirado de uma hora para outra? E se o cliente desistir da compra, a comissão ainda é devida?
A verdade é que a comissão é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o empregador não pode simplesmente alterá-la ou ignorá-la.
Se você depende desse valor para manter seu sustento, entender como ela funciona legalmente é essencial para não cair em armadilhas ou aceitar situações injustas por falta de informação.
Infelizmente, é comum encontrar empresas que pagam “por fora”, não registram a comissão na carteira ou tentam mascarar o valor como “premiação”, dificultando a cobrança na Justiça em caso de demissão.
Saber o que a CLT diz sobre comissões não é apenas uma questão jurídica, é uma forma de proteger sua renda, seus direitos e sua tranquilidade.
Neste conteúdo, você vai entender tudo o que precisa saber sobre como funcionam as comissões nas relações de trabalho, o que é obrigatório por lei, e o que fazer se seus direitos estiverem sendo desrespeitados.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a comissão de vendas?
- O que diz a CLT sobre comissão de vendas?
- Como deve ser calculada a comissão de vendas?
- Quais são as regras de pagamento da comissão de vendas?
- O patrão é obrigado a pagar comissão de vendas ao empregado?
- O que deve constar em um contrato de comissão de vendas?
- O que acontece se a empresa não cumprir a comissão de vendas?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a comissão de vendas?
A comissão de vendas é uma forma de remuneração variável paga ao trabalhador com base no resultado direto do seu desempenho, ou seja, quanto mais ele vende, mais ganha.
Ela é muito comum nas áreas de comércio, representação comercial, televendas e atendimento ao público, funcionando como um incentivo financeiro para que o empregado alcance metas e aumente o faturamento da empresa.
Na prática, a comissão pode ser um percentual sobre o valor vendido, um valor fixo por produto, ou até uma combinação de ambos, dependendo do que foi acordado entre patrão e funcionário.
Esse percentual pode variar conforme o tipo de produto ou serviço, margem de lucro, ou volume de vendas.
Mas o ponto mais importante é que, uma vez acordada entre as partes, a comissão faz parte do salário do empregado e deve ser tratada como tal.
Isso significa que ela precisa ser registrada na carteira de trabalho, lançada no contracheque, e considerada para cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS.
Se a comissão é paga apenas verbalmente, ou “por fora”, sem registro, o trabalhador pode acabar prejudicado — e pior: nem sempre percebe isso até o momento de ser demitido ou precisar de algum benefício trabalhista.
Por isso, entender exatamente o que é a comissão de vendas é fundamental para garantir o que é seu por direito e não sair no prejuízo no futuro.
O que diz a CLT sobre comissão de vendas?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reconhece a comissão de vendas como parte integrante do salário, o que significa que ela deve ser tratada com a mesma seriedade e formalidade que o salário fixo.
Isso está previsto nos artigos 457 e 458 da CLT, que tratam das formas de remuneração do empregado.
De acordo com a legislação, a comissão é considerada uma verba salarial, e por isso deve:
- Ser registrada na carteira de trabalho e no contracheque;
- Integrar o cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS e aviso prévio;
- Ser quitada dentro do prazo legal, conforme estipulado em contrato ou costume da empresa.
Ou seja, não é legal pagar comissão “por fora” ou em valores que não correspondem ao que foi efetivamente vendido, mesmo que haja acordo verbal.
Se o empregador adota esse tipo de prática, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, inclusive com direito a recolhimento retroativo de contribuições e diferenças salariais.
Além disso, a CLT também estabelece que, em caso de demissão sem justa causa, o vendedor tem direito a receber as comissões de vendas realizadas antes do aviso prévio ou durante o período de vendas em andamento, mesmo que o pagamento da comissão ocorra só depois do desligamento.
Portanto, a CLT protege o trabalhador comissionado e garante que a comissão não é um bônus opcional ou uma gratificação, é salário, com todos os direitos que isso implica.
Se você trabalha com vendas e recebe comissão, é fundamental que esse valor esteja corretamente registrado e incorporado aos seus direitos.
Como deve ser calculada a comissão de vendas?
O cálculo da comissão de vendas depende do que foi combinado entre o empregador e o trabalhador no momento da contratação, e esse acordo precisa ser registrado por escrito, preferencialmente na carteira de trabalho ou em contrato individual.
Mesmo que existam diferentes formas de cálculo, todas devem seguir critérios claros, transparentes e dentro da legalidade.
A forma mais comum é o cálculo por percentual sobre o valor das vendas realizadas.
Por exemplo, se o vendedor tem direito a 5% de comissão e vendeu R$ 10.000,00 em produtos no mês, ele receberá R$ 500,00 de comissão naquele período.
Algumas empresas trabalham com comissões fixas por produto vendido, enquanto outras oferecem um sistema progressivo, onde o percentual aumenta conforme o volume de vendas alcançado.
É importante destacar que esse valor deve constar no holerite, ser pago dentro do prazo regular e integrar o salário do trabalhador.
A comissão também deve ser considerada no cálculo de:
- Férias (com adicional de 1/3 sobre a média das comissões);
- 13º salário (calculado com base na média das comissões no ano);
- FGTS (8% sobre a soma do salário fixo + comissões);
- INSS e contribuições previdenciárias;
- Aviso prévio e rescisão, quando for o caso.
Se o trabalhador receber apenas comissões, sem salário fixo, o valor a ser pago jamais pode ser inferior ao salário mínimo mensal ou ao piso da categoria.
Isso significa que, mesmo que o vendedor não atinja vendas suficientes, ele deve receber no mínimo esse valor.
Por isso, é fundamental que o cálculo da comissão seja transparente, documentado e acompanhado de perto.
Se houver dúvidas, distorções ou pagamentos incompletos, o trabalhador pode questionar judicialmente e exigir os valores corretos com base nas provas disponíveis, como relatórios de vendas, metas atingidas ou testemunhas.
A comissão não é uma recompensa opcional: é parte do seu salário, com valor e proteção garantidos por lei.
Quais são as regras de pagamento da comissão de vendas?
Registro no contrato ou carteira | A comissão deve constar por escrito, com percentual e regras claras de cálculo e pagamento. |
Prazo de pagamento | Deve ser pago no mesmo período do salário ou conforme previsto no contrato (mensal, quinzenal, etc.). |
Comissão integra o salário | Faz parte da remuneração e entra no cálculo de férias, 13º, FGTS, INSS e verbas rescisórias. |
Valor mínimo garantido | Mesmo em comissões puras, o empregado deve receber ao menos o salário mínimo ou piso da categoria. |
Cancelamento da venda | Só pode afetar a comissão se estiver previsto no contrato e houver culpa do vendedor pela perda. |
Rescisão do contrato | O trabalhador tem direito às comissões de vendas já realizadas, mesmo que o pagamento ocorra depois da demissão. |
As regras de pagamento da comissão de vendas devem ser claras, transparentes e seguir tanto o que foi acordado entre o empregador e o trabalhador, quanto o que está previsto na CLT (art. 457 e seguintes).
Veja os principais pontos que todo trabalhador comissionado precisa conhecer:
1. Registro e formalização
A forma de cálculo e pagamento da comissão deve estar registrada em contrato de trabalho, convenção coletiva ou anotada na carteira. A falta desse registro pode prejudicar o trabalhador em caso de conflito.
2. Comissão como parte do salário
A comissão é considerada remuneração. Isso significa que ela integra todos os cálculos trabalhistas, como férias, 13º, FGTS, INSS e verbas rescisórias.
Mesmo quando o salário é 100% comissionado, os direitos continuam os mesmos.
3. Periodicidade de pagamento:
A comissão deve ser paga no mesmo prazo do salário mensal, salvo se o contrato ou norma coletiva estabelecer outro período (como quinzenal, semanal ou após o recebimento do valor pelo cliente).
Ainda assim, o trabalhador não pode ficar meses sem receber.
4. Comissões de vendas canceladas ou não pagas pelo cliente
A empresa pode estabelecer regras sobre isso, mas o vendedor não pode ser prejudicado por fatores fora do seu controle, como inadimplência do cliente, salvo se isso estiver previamente ajustado de forma clara e justa.
5. Rescisão do contrato de trabalho
Em caso de demissão, o trabalhador tem direito a receber todas as comissões de vendas realizadas até a data de desligamento, mesmo que o pagamento pela venda ainda não tenha sido recebido pela empresa.
Também pode ter direito a comissões de vendas em andamento, dependendo do tipo de contrato.
6. Mudança nas regras
O empregador não pode alterar as condições de pagamento de comissão de forma unilateral, principalmente se isso resultar em redução de salário.
Isso é considerado ilegal e pode ser revertido na Justiça.
Portanto, se você trabalha com vendas e recebe por comissão, fique atento: a comissão deve ser paga com regularidade, registrada corretamente e protegida como parte do seu salário.
Em caso de dúvidas ou irregularidades, é possível buscar orientação profissional para garantir que seus direitos estejam sendo cumpridos.
O patrão é obrigado a pagar comissão de vendas ao empregado?
Sim, o patrão é obrigado a pagar comissão de vendas ao empregado sempre que essa forma de remuneração estiver prevista no contrato de trabalho, na carteira assinada ou for parte da prática habitual da empresa.
A comissão, nesses casos, não é um bônus ou gratificação opcional — ela é parte do salário e tem proteção legal.
Se o empregador se comprometeu a pagar comissão (seja por contrato escrito, acordo verbal confirmado por testemunhas, ou prática regular já consolidada), ele deve respeitar as condições acordadas: percentual, forma de cálculo, prazo de pagamento e regras específicas.
Caso deixe de pagar ou reduza o valor sem justificativa ou acordo, o empregado pode exigir os valores devidos, inclusive de forma retroativa, com juros e correção.
Além disso, mesmo que o salário seja 100% comissionado, o trabalhador tem direito a receber pelo menos o salário mínimo mensal ou o piso da categoria, e a comissão precisa ser registrada corretamente no contracheque e na carteira de trabalho.
Portanto, se a comissão foi combinada e o empregado cumpriu sua parte — realizando as vendas ou serviços, o patrão tem a obrigação legal de pagar.
Não pagar a comissão é o mesmo que não pagar salário, e isso pode ser cobrado judicialmente com base nas provas disponíveis.
O que deve constar em um contrato de comissão de vendas?
Identificação das partes | Nome, CPF/CNPJ, função do empregado e empresa contratante. |
Percentual ou valor da comissão | Definição do percentual ou valor fixo por venda, produto ou serviço. |
Base de cálculo | Especificação sobre o que será usado para cálculo: faturamento, vendas líquidas, entre outros. |
Forma e prazo de pagamento | Definição de datas e frequência do pagamento (mensal, quinzenal, etc.). |
Tratamento em caso de cancelamento | Regras para comissões em vendas canceladas ou inadimplência do cliente. |
Garantia de remuneração mínima | Assegura que o comissionado receba ao menos o salário mínimo ou piso da categoria. |
Registro da comissão como salário | Declara que a comissão integra o salário e será usada para calcular 13º, férias, FGTS e INSS. |
Comissões após a rescisão | Indicação se o trabalhador terá direito a comissões de vendas realizadas antes da demissão. |
Um contrato de comissão de vendas deve conter informações claras, objetivas e completas para proteger tanto o empregador quanto o trabalhador.
Ele serve para formalizar as regras da relação de trabalho comissionada e evitar conflitos no futuro, principalmente em relação ao valor das comissões, prazos e condições de pagamento.
Veja os principais pontos que devem constar:
a. Identificação das partes – nome completo, CPF/CNPJ, endereço e função do trabalhador (ex: vendedor interno, externo, representante comercial).
b. Base de cálculo da comissão – se será um percentual sobre o valor da venda, um valor fixo por produto vendido, ou uma combinação dos dois. Deve indicar com clareza como a comissão será calculada.
c. Percentual ou valor da comissão – o contrato deve informar exatamente quanto o trabalhador receberá por cada venda, e se esse valor varia conforme o tipo de produto, serviço ou meta atingida.
d. Formas e prazos de pagamento – deve constar quando a comissão será paga (mensal, quinzenal, após o recebimento da venda pelo cliente etc.) e como será feita a apuração (por relatório de vendas, nota fiscal, pedido fechado, etc.).
e. Situações de cancelamento ou inadimplência do cliente – o contrato pode prever se a comissão será paga mesmo quando a venda for cancelada ou o cliente não pagar — mas isso precisa estar muito claro, para evitar abusos.
f. Jornada de trabalho e metas (se houver) – se o vendedor também terá controle de jornada ou metas específicas, isso deve ser registrado no contrato.
g. Direito à remuneração mínima – se o trabalhador for exclusivamente comissionado, o contrato deve prever que ele nunca receberá menos que o salário mínimo ou o piso da categoria, conforme manda a CLT.
h. Registro da comissão como parte do salário – o contrato deve deixar claro que as comissões fazem parte da remuneração e serão consideradas para férias, 13º, FGTS, INSS e verbas rescisórias.
i. Rescisão contratual – deve indicar se o vendedor terá direito a comissões sobre vendas realizadas antes da demissão, mas pagas depois do desligamento — o que, segundo a CLT e a jurisprudência, costuma ser direito do trabalhador.
Em resumo, um contrato de comissão de vendas bem feito evita confusão, protege os direitos do trabalhador e garante segurança jurídica ao empregador.
Se você é empregado e vai assinar um contrato de comissão, é sempre recomendável revisar o documento com atenção — e, se possível, contar com a orientação de um advogado trabalhista.
O que acontece se a empresa não cumprir a comissão de vendas?
Quando a empresa não cumpre o pagamento da comissão de vendas, ela está violando a legislação trabalhista, já que a comissão é considerada parte do salário.
Por sua vez, deve ser paga de forma correta, registrada na carteira de trabalho e refletida em todos os direitos do trabalhador, como férias, 13º salário, FGTS e INSS.
O não pagamento ou o pagamento incompleto permite que o empregado entre com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, com correção monetária, juros e possíveis multas.
Além disso, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações e, em casos mais graves, o trabalhador pode até pedir a rescisão indireta do contrato, ou seja, sair do emprego com todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A prática de pagar comissões “por fora” ou omitir os valores reais também configura fraude e pode ser denunciada.
Em resumo, deixar de pagar comissão não é uma simples falha administrativa — é uma infração grave que pode gerar sérias consequências legais para o empregador e garantir reparação total ao trabalhador.
Um recado final para você!
Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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