Comissão de Vendas: Como Calcular? Venda Mais, Sem Medo!

Você sabe como funciona e como calcula a comissão de vendas? Aqui, descubra como um plano estratégico de comissionamento impulsiona um negócio e motiva a equipe!

comissão de vendas

Saiba tudo sobre comissão de vendas e como vender mais!

Em muitos negócios, especialmente no comércio, os vendedores ganham a chamada “comissão de vendas”. Essa estratégia representa uma ferramenta importante no mercado de trabalho, especialmente em setores altamente competitivos.

O método de comissionar vendas é de remuneração variável e é projetado para motivar e recompensar equipes de vendas. Por sua vez, por meio dessa ferramenta, alinham-se os objetivos dos vendedores com os da empresa.

Mas o que é exatamente a comissão de vendas? Como funciona? Como é feito o cálculo?

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre esse tema! Diremos como as comissões de vendas funcionam, como são calculadas, e abordaremos o viés jurídico associado a estas práticas no Brasil.

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Como funciona a comissão de vendas?

A comissão de vendas é uma prática remuneratória variável muito utilizada para motivar e incentivar vendedores ou equipes de vendas.

Esse modelo de pagamento baseia-se geralmente em uma porcentagem sobre o valor das vendas efetuadas ou sobre a margem de lucro gerada. 

Como assim?

A ideia é que, ao vincular diretamente a remuneração do vendedor ao seu desempenho em vendas, a empresa pode impulsionar o alcance de metas de vendas mais ambiciosas.

Existem diferentes estratégias para a aplicação das comissões! 

Por exemplo, um vendedor de uma loja de móveis pode receber uma comissão de 5% sobre cada venda que realiza. Se ele vender um sofá de R$2.000,00, ele ganha R$100,00 como comissão.

Se a política da empresa incluir escalonamento por volume, a taxa de comissão pode aumentar para 7% se as vendas do mês ultrapassarem R$10.000,00, incentivando o vendedor a buscar vendas mais robustas ou mais numerosas.

Ou seja, a cada venda realizada, o funcionário responsável recebe a taxa de comissão. 

No contexto legal brasileiro, as comissões são tratadas como parte integrante do salário para efeitos de cálculo de direitos trabalhistas (férias, 13º salário, FGTS), conforme estabelecido pelo artigo 457 da CLT.

Este aspecto jurídico sublinha a importância de documentar todas as políticas de comissão de forma clara nos contratos de trabalho para garantir transparência e evitar litígios trabalhistas!

Assim, um sistema de comissão bem estruturado não só impulsiona o desempenho em vendas, como também garante a conformidade legal e a satisfação tanto dos empregados quanto do empregador.

O que a lei diz sobre comissão de vendas?

No Brasil, a regulamentação sobre comissões de vendas está detalhada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 457 e 462.

O texto legal diz:

Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

Além disso, o artigo 462 previne alterações nos salários que prejudiquem o trabalhador, inclusive em sistemas de comissão.

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Essas normas garantem que os vendedores recebam justamente, conforme o acordado, e que os empregadores documentem claramente as políticas de comissão para evitar conflitos legais.

Vale destacar que a documentação detalhada é vital para prevenir disputas trabalhistas e garantir que ambas as partes tenham clareza quanto às expectativas e aos direitos.

Como é calculada a comissão de vendas?

A comissão de venda é calculada principalmente de duas maneiras: baseadas em percentual sobre as vendas ou sobre a margem de lucro.

No modelo mais comum, um percentual fixo é aplicado sobre o total das vendas realizadas pelo vendedor. Por exemplo,

se um vendedor tem uma comissão de 5% e vende R$10.000 em produtos, ele ganha R$500 de comissão.

Em outro modelo, a comissão pode ser baseada na margem de lucro do produto vendido. Nesse caso, a comissão é calculada a partir do lucro gerado pela venda, não do valor total vendido. Por exemplo,

se um produto é vendido por R$200 e o custo é R$150, a margem de lucro é R$50. Se a comissão for de 10% sobre a margem de lucro, o vendedor ganha R$5.

Além disso, existem sistemas progressivos, nos quais a porcentagem de comissão aumenta conforme o vendedor atinge certos patamares de vendas, incentivando a superação de metas. 

Outras variações incluem bônus por desempenho excepcional ou comissões residuais em vendas recorrentes, como assinaturas ou serviços contínuos.

Qual deve ser a comissão de um vendedor?

A comissão de um vendedor deve ser definida com base em vários fatores, incluindo o tipo de produto ou serviço vendido, o setor de mercado, as práticas da concorrência e os objetivos da empresa.

Normalmente, as comissões variam entre 5% e 20%, mas podem ser ajustadas para incentivar determinados comportamentos ou resultados.

Vejamos um exemplo!

Suponha uma empresa de móveis que ofereça 8% de comissão sobre as vendas. Se um vendedor realiza vendas totalizando R$50.000 no mês, ele receberia R$4.000 de comissão.

Esse percentual pode aumentar se ele ultrapassar certas metas de vendas, como R$70.000, podendo então ganhar 10% sobre o valor excedente.

Assim como esse exemplo, existem outros valores e porcentagens para a comissão de vendas. Tudo depende do que for acordado entre empregado e empregador!

O sistema de comissões deve ser claro e transparente, com todas as regras bem definidas e comunicadas aos vendedores, garantindo assim um entendimento comum e evitando possíveis disputas legais.

A definição de um bom plano de comissões pode ser uma ferramenta poderosa para motivar a equipe e aumentar as vendas, mas deve sempre ser acompanhada de políticas justas e consistentes.

O que é a regra de comissionamento?

A regra de comissionamento refere-se ao conjunto de políticas e critérios estabelecidos por uma empresa para calcular e distribuir comissões de vendas aos seus colaboradores.

Essas regras determinam como as comissões são calculadas, a frequência de pagamento, os produtos ou serviços incluídos, e os requisitos para que um vendedor seja elegível para receber a comissão.

Por exemplo, uma empresa pode estabelecer que os vendedores recebam uma comissão de 10% sobre cada venda, mas apenas se a venda exceder um valor mínimo de R$500,00.

Outras condições também podem ser aplicadas, como a necessidade de a venda ser totalmente paga pelo cliente antes que a comissão seja liberada.

É crucial que as regras de comissionamento sejam claras e transparentes para evitar mal-entendidos e garantir que todos os envolvidos compreendam seus direitos e obrigações. 

Um bom sistema de comissionamento não apenas motiva os vendedores a melhorar seu desempenho, mas também ajuda a alinhar os esforços de vendas com os objetivos estratégicos da empresa.

Quem paga a comissão da venda?

A comissão de vendas é geralmente paga pelo empregador, a empresa que emprega o vendedor ou contratante independente para realizar vendas em seu nome.

Este pagamento é uma forma de remuneração variável que depende do desempenho do vendedor, estimulando um aumento nas vendas e recompensando diretamente os esforços de venda bem-sucedidos.

A política de comissionamento, incluindo as taxas de comissão, critérios e prazos de pagamento, deve estar claramente documentada em contrato ou nos manuais de política da empresa.

Como mencionamos, ter uma política transparente é fundamental para evitar mal-entendidos e litígios trabalhistas, garantindo que todos os envolvidos entendam como e quando as comissões serão pagas.

Em algumas situações, particularmente em setores como imóveis ou seguros, a comissão pode também ser paga por uma terceira parte, como quando um corretor de imóveis recebe uma porcentagem do vendedor da casa após o fechamento da venda.

Como garantir que o plano de comissões seja justo e motivador?

Essa é uma dúvida que pode preocupar muitos empregadores! No entanto, um plano de comissão justo é bem simples.

Inicialmente, achamos importante destacar a importância da orientação jurídica ao estabelecer as regras de comissionamento, pois esse profissional pode garantir que tudo esteja em conformidade com a lei, tanto para a empresa quanto para os funcionários.

Dito isso, vamos destacar alguns passos importantes para a criação desse plano!

o que deve ter no plano de comissão

Transparência:

As regras para o cálculo e pagamento das comissões devem ser claras e bem compreendidas por todos os vendedores. Isso inclui definições precisas de como as vendas são atribuídas e qual o percentual de comissão.

Alinhamento com objetivos empresariais:

O plano deve estar alinhado com os objetivos da empresa. Por exemplo, se o objetivo é aumentar a venda de um produto específico, a comissão para esse produto pode ser maior.

Metas realistas e alcançáveis:

As metas de vendas devem ser desafiadoras, porém realistas. Isso ajuda a manter os vendedores motivados e evita frustrações.

Feedback constante:

Oferecer feedback regular sobre o desempenho ajuda os vendedores a entenderem onde precisam melhorar e reconhece seus esforços e sucessos.

Flexibilidade:

Revisar o plano de comissões regularmente para ajustá-lo conforme mudanças no mercado ou na estratégia da empresa é crucial para manter sua relevância e eficácia.

Equidade:

O plano deve ser justo para todos os membros da equipe de vendas, considerando novos e antigos colaboradores de forma equilibrada.

Implementando esses elementos, um plano de comissões pode se tornar uma ferramenta eficaz de motivação, aumentando não apenas a satisfação da equipe de vendas, mas também os resultados da empresa.

Como resolver conflitos relacionados a pagamentos de comissão?

Sabemos que, infelizmente, há a possibilidade de conflitos na empresa por conta do pagamento de comissão! Neste sentido, achamos importante destacar políticas gerais que evitam esse letígios e estabelecem um pagamento detalhado e eficaz.

Algumas estratégias são: 

Clarificação Contratual

Antes de tudo, é crucial revisar o contrato de trabalho ou o acordo de comissões para verificar as condições estabelecidas sobre cálculo, prazos e condições de pagamento das comissões.

Muitos conflitos surgem de mal-entendidos ou interpretações divergentes desses documentos.

Diálogo Aberto

Encoraje uma comunicação aberta e honesta entre gestores e vendedores para discutir e esclarecer quaisquer dúvidas ou descontentamentos relacionados aos pagamentos.

Essa abordagem pode resolver muitas questões antes que elas se intensifiquem.

Auditoria de Vendas e Pagamentos

Manter uma documentação detalhada e transparente das vendas e dos pagamentos de comissões é fundamental. Isso inclui contratos de vendas, recibos, notas fiscais e registros de pagamento.

Em caso de disputa, esses documentos fornecem a base factual necessária para entender o problema.

Mecanismos de Resolução Interna

Estabeleça um procedimento formal dentro da empresa para lidar com reclamações relacionadas a comissões.

Por exemplo, uma revisão por um comitê interno ou uma consulta com o departamento jurídico para assegurar que todos os processos estão em conformidade com a legislação vigente.

Mediação e Arbitragem

Se os passos internos não resolverem o conflito, pode-se recorrer à mediação ou arbitragem, que são formas alternativas de resolução de disputas fora dos tribunais, em que um terceiro imparcial ajuda as partes a chegar a um acordo.

Assistência Legal

Em situações em que o conflito não pode ser resolvido internamente ou por meios alternativos, buscar aconselhamento jurídico torna-se essencial.

Um advogado especializado em direito do trabalho pode oferecer orientação sobre os direitos e deveres das partes, além de representar o caso em um processo legal, se necessário.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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