Como calcular quanto vou receber de aposentadoria?
Entenda como calcular sua aposentadoria, considerando tipos, regras de transição e o que fazer se o valor estiver errado.
Quando o assunto é aposentadoria, entender como o valor do seu benefício é calculado é essencial para garantir que você receba o que realmente tem direito.
A aposentadoria não é um valor fixo, e sim algo que depende de vários fatores como o tempo de contribuição, o tipo de aposentadoria e até as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019.
Saber como calcular esse valor não só te ajuda a se planejar financeiramente, mas também a corrigir possíveis erros que podem surgir no caminho.
Neste artigo, vamos te guiar por todo o processo de cálculo da aposentadoria, seja ela por idade urbana, rural, especial ou por tempo de contribuição.
Também vamos abordar as regras de transição e explicar o que fazer se você perceber que o valor da sua aposentadoria está errado.
Se você está perto de se aposentar ou apenas quer se planejar melhor, continue lendo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Por que devo saber como calcular a aposentadoria?
- Como é feito o cálculo para saber o valor da aposentadoria?
- Como calcular a aposentadoria por idade urbana?
- Como calcular a aposentadoria por idade rural?
- Como calcular a aposentadoria especial?
- Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição?
- Qual o valor mínimo e o valor máximo da aposentadoria?
- O valor da minha aposentadoria está errado, o que fazer?
- Um recado final para você!
- Autor
Por que devo saber como calcular a aposentadoria?
Saber como calcular a aposentadoria é essencial porque te dá controle sobre o seu futuro financeiro.
Quando você entende como funciona o cálculo, pode se planejar com muito mais segurança, inclusive para aumentar o valor do benefício ou evitar prejuízos.
A verdade é que muitas pessoas se aposentam sem nem saber se o valor que vão receber é justo ou se está correto. E aí, depois de anos contribuindo, acabam frustradas com o valor mensal.
Além disso, o INSS nem sempre calcula tudo certo. Vários aposentados só percebem que o benefício está errado depois de algum tempo.
Em muitos casos, faltam vínculos no CNIS, contribuições não foram consideradas, ou o cálculo da média salarial foi feito de forma incorreta.
Se você não souber como esse cálculo funciona, dificilmente vai perceber que tem algo errado — e pode deixar de receber valores importantes ao longo dos anos.
Saber calcular a aposentadoria também ajuda na hora de escolher qual regra seguir, no caso das regras de transição. Às vezes, esperar um pouco mais pode aumentar consideravelmente o valor do benefício.
Por isso, entender o cálculo não é só uma questão de curiosidade — é parte do seu direito de se aposentar com dignidade.
Como é feito o cálculo para saber o valor da aposentadoria?
O cálculo da aposentadoria é feito com base na média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
Antes da Reforma da Previdência, descartavam-se os 20% menores salários, o que ajudava a aumentar a média. Mas agora, 100% dos salários entram no cálculo, o que pode fazer o valor diminuir um pouco, especialmente para quem teve rendimentos baixos em algum período.
Depois de encontrada essa média, aplica-se o percentual base de 60%. A partir daí, soma-se 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos no caso dos homens.
Ou seja, quanto mais tempo você tiver contribuído além do mínimo, maior será o seu benefício final.
Esse cálculo serve como base para a maioria das aposentadorias atuais: por idade, por pontos, e até mesmo na aposentadoria especial, com pequenas variações conforme o tipo do benefício.
Mas o importante é entender que o valor final nunca será menor que o salário mínimo vigente e nem poderá ultrapassar o teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41.
Por isso, saber como o cálculo funciona é o primeiro passo para saber exatamente quanto você tem direito a receber.
Como calcular a aposentadoria por idade urbana?
O cálculo da aposentadoria por idade urbana segue o modelo padrão adotado após a reforma.
Para esse tipo de aposentadoria, a idade mínima exigida é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de tempo de contribuição.
Cumpridos esses requisitos, aplica-se a fórmula base para definir o valor do benefício.
A fórmula começa com a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e sobre essa média aplica-se 60% do valor, somado a 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição — 15 anos para mulheres e 20 para homens.
- Homens: 60% da média salarial + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 60% da média salarial + 2% por ano acima de 15 anos de contribuição.
Certifique-se de que o valor final esteja entre o salário mínimo e o teto do INSS. Portanto, quanto mais tempo você tiver contribuído além do mínimo, maior será o valor do seu benefício.
Por exemplo, se uma mulher contribuiu por 22 anos, ela vai receber 60% da média salarial mais 14% (pelos sete anos extras), totalizando 74% da média. Um homem com 28 anos de contribuição receberá 76% da média (60% + 16%).
E aqui vale o ponto importante: o valor nunca poderá ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar o teto do INSS, então mesmo que sua média seja muito baixa ou muito alta, esses dois limites sempre se aplicam.
Como calcular a aposentadoria por idade rural?
Calcular a aposentadoria por idade rural depende da sua condição como contribuinte. Para quem trabalhou no campo em regime de economia familiar, sem vínculo formal, o INSS considera essa pessoa como segurado especial.
Nesse caso, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com comprovação de 15 anos de atividade rural — e o valor do benefício será o salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.518,00 em 2025.
Já se você contribuiu como trabalhador rural com carnê, como contribuinte individual, o cálculo muda.
Ele passa a ser feito com base na média de todos os salários de contribuição, exatamente como nas demais aposentadorias.
Porém, nesse caso, aplica-se uma fórmula que dá 70% da média, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%.
Imagine, por exemplo, um produtor rural que contribuiu por 25 anos. Ele teria 70% + 25 x 1%, totalizando 95% da média dos salários. Se a média for de R$ 2.000,00, o valor da aposentadoria será de R$ 1.900,00.
Por isso, o tipo de vínculo e a forma como você contribuiu fazem toda a diferença no cálculo da aposentadoria rural.
Como calcular a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é concedida para quem trabalhou em condições que colocam a saúde em risco, como exposição a ruído excessivo, produtos químicos ou agentes biológicos.
O cálculo desse benefício segue a mesma base de média dos salários de contribuição, mas com algumas particularidades importantes.
Primeiro, o segurado precisa comprovar a atividade especial por meio de documentos como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, fornecido pela empresa onde trabalhou.
Depois de comprovar o tempo necessário — geralmente 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade —, o INSS calcula a média salarial e aplica a regra.
O valor começa com 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A isso, são somados 2% por ano de contribuição além dos 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
Ou seja, se um trabalhador especial homem contribuiu por 28 anos, ele receberá 60% + (8 x 2%) = 76% da média. O valor final segue os mesmos limites: não pode ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar o teto do INSS.
Por isso, saber exatamente como calcular sua aposentadoria especial é fundamental para garantir que todo o seu tempo de trabalho em condições perigosas seja corretamente reconhecido — e bem remunerado.
E como o processo pode envolver documentos técnicos e detalhes específicos, é essencial contar com orientação jurídica para evitar prejuízos.
Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição?
Calcular a aposentadoria por tempo de contribuição hoje só é possível para quem já estava contribuindo antes da Reforma de 2019.
Para esses segurados, existem regras de transição que permitem a concessão do benefício, com diferentes formas de cálculo, dependendo da regra seguida.
Na regra dos pontos, você precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição — em 2025, são 90 pontos para mulheres e 100 para homens.
Nessa regra, o valor do benefício é calculado com 60% da média salarial + 2% por ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). É a mesma fórmula padrão, e quanto maior o tempo de contribuição, maior o valor.
Na regra do pedágio de 50%, válida para quem estava a até dois anos de se aposentar em 2019, o cálculo segue a média dos 80% maiores salários, com aplicação do fator previdenciário, que pode diminuir significativamente o valor do benefício, principalmente para quem é mais jovem.
Já na regra do pedágio de 100%, o segurado precisa cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019 e, em troca, recebe 100% da média salarial, sem redutores. Para quem tem salários altos e pode esperar um pouco mais, essa regra costuma ser muito vantajosa.
Com tantas possibilidades, o ideal é simular cada cenário. A escolha da regra certa pode representar diferença de centenas de reais no benefício, por isso é sempre importante avaliar com cuidado — e, de preferência, com apoio de um advogado previdenciário.
Qual o valor mínimo e o valor máximo da aposentadoria?
O valor mínimo da aposentadoria em 2025 é R$ 1.518,00, que corresponde ao salário mínimo nacional vigente.
Isso significa que nenhuma aposentadoria pode ser inferior a esse valor, seja qual for o tipo de benefício: por idade, rural, especial ou por tempo de contribuição.
Já o valor máximo que um aposentado pode receber é o chamado teto do INSS, que também foi reajustado e está em R$ 8.157,41 em 2025. Mesmo que a média dos seus salários ultrapasse esse valor, o INSS não pagará acima desse limite.
Esse teto serve como um “tampão” para os valores altos e impacta diretamente quem contribuiu sobre salários maiores.
Entender esses limites é fundamental para ajustar suas expectativas. Se você sempre contribuiu sobre o salário mínimo, não espere uma aposentadoria acima dele.
E se sempre contribuiu com o teto, saiba que seu benefício será limitado a esse valor, mesmo que a média dos seus salários tenha sido ainda maior.
O valor da minha aposentadoria está errado, o que fazer?
Se você acredita que o valor da sua aposentadoria está errado, o primeiro passo é reunir todos os seus documentos: carteiras de trabalho, carnês de contribuição, extratos do CNIS e qualquer outro comprovante que mostre os valores pagos ao INSS.
Depois, o caminho é solicitar uma revisão do benefício, que pode ser feita diretamente pelo site ou app Meu INSS, ou com o apoio de um advogado especializado.
A revisão serve para corrigir erros no cálculo, períodos de contribuição não computados, aplicação errada do fator previdenciário ou até mesmo exclusão de vínculos.
Você tem até 10 anos após o primeiro pagamento da aposentadoria para pedir essa revisão. E quanto antes agir, melhor.
Mas atenção: nem toda revisão vai aumentar o valor da aposentadoria. Em alguns casos, se não for bem fundamentada, pode até reduzir o benefício.
Por isso, antes de entrar com o pedido, o ideal é fazer uma análise com alguém que entenda do assunto — um advogado previdenciário pode fazer os cálculos certos e indicar se vale a pena seguir com o processo ou não.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “como calcular quanto vou receber de aposentadoria?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário