Propaganda enganosa: saiba o que é e como denunciar!

Já caiu em uma propaganda que prometia o mundo e entregou muito menos? Entenda seus direitos e como agir nessas situações.

propaganda enganosa

Saiba o que configura propaganda enganosa e como denunciar!

Em um mundo onde somos constantemente bombardeados por anúncios e promessas de produtos e serviços, é essencial saber diferenciar o que é real do que é enganoso.

Muitos consumidores já se depararam com situações em que as expectativas criadas pela publicidade não foram atendidas, gerando frustração e prejuízos. 

Dessa forma, entender o que configura propaganda enganosa e como se proteger é fundamental para tomar decisões de compra mais seguras e informadas.

Neste artigo, vamos explicar o que é propaganda enganosa, como identificá-la, e o que fazer caso você se depare com essa situação.

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O que é considerado propaganda enganosa?

Propaganda enganosa é uma forma de publicidade que apresenta informações falsas, exageradas ou omite detalhes importantes sobre um produto ou serviço, induzindo o consumidor a erro.

Isso pode incluir afirmações não verificadas sobre a qualidade, características ou benefícios do produto, ou a omissão de riscos e restrições relevantes.

A propaganda enganosa é proibida por lei e pode levar a sanções para a empresa responsável, além de garantir ao consumidor o direito de reparação por eventuais danos causados.

O que a lei diz sobre propaganda enganosa?

A lei brasileira, especificamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), proíbe a propaganda enganosa. De acordo com o artigo 37 do CDC,

É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

A legislação busca proteger os consumidores de práticas comerciais desleais, assegurando que as informações fornecidas sejam verdadeiras e claras.

Como identificar uma propaganda enganosa?

Identificar uma propaganda enganosa envolve prestar atenção a alguns sinais importantes.

Primeiramente, verifique se as informações fornecidas sobre o produto ou serviço são verdadeiras e comprováveis. 

Fique atento a promessas exageradas que parecem boas demais para serem verdadeiras.

Observe se há omissão de informações essenciais, como condições de uso ou restrições.

Comparações com concorrentes devem ser justas e baseadas em dados reais. Se perceber qualquer discrepância ou falta de clareza, é possível que esteja diante de uma propaganda enganosa. 

Sempre desconfie de ofertas que não fornecem todos os detalhes necessários para uma decisão informada.

O que fazer em caso de propaganda enganosa?

Se você identificar que foi vítima de propaganda enganosa, o primeiro passo é tentar resolver diretamente com a empresa responsável pelo produto ou serviço.

Caso não seja possível, registre uma reclamação no Procon da sua cidade ou no site da Secretaria Nacional do Consumidor.

É importante documentar a propaganda enganosa com fotos ou capturas de tela. Se essas medidas não resolverem, você pode entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível (JEC) para buscar reparação dos danos.

Quando posso processar por propaganda enganosa?

Você pode processar por propaganda enganosa quando:

Reunir provas e seguir os canais apropriados, como Procon e o Juizado Especial Cível, é fundamental para buscar reparação. 

Além disso, garantir que seus direitos como consumidor sejam respeitados é essencial para evitar prejuízos.

Quais são os tipos de propaganda enganosa?

Os principais tipos de propaganda enganosa incluem:

Informação Falsa: Anúncios que apresentam informações não verdadeiras sobre um produto ou serviço.

Informação Omitida: Anúncios que deixam de mencionar detalhes importantes que podem influenciar a decisão de compra.

Exagero: Anúncios que exageram as qualidades ou benefícios de um produto ou serviço, criando expectativas irreais.

Comparação Injusta: Anúncios que fazem comparações enganosas com produtos de concorrentes, apresentando informações distorcidas.

Entender esses tipos ajuda a identificar e evitar enganos no consumo. 

Que tipo de propaganda o advogado não pode fazer?

Já estamos falando sobre propaganda, no contexto do marketing jurídico, é importante entender que a publicidade para advogados possui regras específicas que devem ser seguidas conforme o Estatuto da OAB.

Obviamente, assim como para todos os demais nichos, na advocacia propaganda enganosa também é expressamente proibida.

Além disso, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, os advogados não podem fazer propaganda que inclua:

Promoções Mercantis: Não é permitido fazer ofertas, sorteios, ou prometer ganhos financeiros.

Frases Persuasivas: Evite expressões como “compre agora” ou “ligue já”.

Brindes e Gratuidade: Oferecer brindes ou serviços gratuitos com o objetivo de captar clientes é proibido.

Anúncios Ostensivos: Não pode usar anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.

Mala Direta Não Autorizada: O envio de cartas promocionais é vedado, salvo autorização prévia.

Pseudonotícias: Publicar matérias compradas para autopromoção é proibido.

Conteúdo Depreciativo: Evitar conteúdos que se vale de ironia para provocar riso ou que depreciem a advocacia, como memes.

Seguir essas regras garante a sobriedade e ética na profissão, evitando a mercantilização da advocacia e a captação indevida de clientela.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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