O que é CAT e qual sua importância para o trabalhador?
A CAT garante seus direitos após um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Saiba como emitir corretamente e proteger seu futuro profissional!
Sofreu um acidente no trabalho ou está enfrentando problemas de saúde causados pela sua atividade profissional? Então você precisa conhecer a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Esse documento é o que garante que o INSS reconheça oficialmente a relação entre o acidente (ou doença) e o seu trabalho, e é por meio dele que você pode acessar benefícios como o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, estabilidade no emprego e até pensão por morte para os dependentes.
O que muitos trabalhadores não sabem é que a CAT deve ser emitida mesmo quando não há afastamento. Basta que o acidente ou a doença tenham causado algum tipo de lesão ou prejuízo funcional, ainda que temporário.
E mais: ela pode ser feita de forma simples, pela internet, mesmo se a empresa se recusar a emitir.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e completa o que é a CAT, quando ela deve ser usada, quem pode emitir, quais informações ela deve conter e quais direitos ela assegura ao trabalhador.
Se você está passando por uma situação parecida — ou conhece alguém que está —, esse conteúdo foi feito para te ajudar a entender e defender seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é CAT e para que serve?
- Qual a importância da CAT?
- Quais os tipos de CAT?
- Quando o trabalhador tem direito à CAT?
- Quem tem que emitir a CAT?
- O que deve constar na CAT?
- Qual o prazo para comunicar um acidente de trabalho?
- Qualquer acidente ocorrido na empresa deve ter CAT?
- Quais os direitos do trabalhador com a CAT?
- Se a empresa não preencher a CAT, o que devo fazer?
- As doenças do trabalho devem ter CAT?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é CAT e para que serve?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra oficialmente, junto ao INSS, qualquer acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto sofrido pelo trabalhador.
Ela é fundamental porque formaliza que aquele problema de saúde está ligado diretamente à atividade profissional. E não, não é só quando há afastamento: mesmo que você continue trabalhando, a CAT deve ser emitida se houver qualquer lesão ou perturbação causada pelo trabalho.
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho aquele que causa lesão corporal ou perturbação funcional que leve à morte ou perda/redução da capacidade laboral, ainda que temporária.
Isso inclui desde uma queda no local de trabalho até o desenvolvimento de uma doença por exposição prolongada a agentes nocivos.
Por isso, a CAT é obrigatória sempre que houver um nexo entre o problema de saúde e o trabalho, e ela serve para garantir o seu acesso aos benefícios do INSS.
Além disso, é esse documento que vai permitir que você receba o auxílio-doença acidentário, tenha direito à estabilidade por 12 meses após o retorno, e também que o INSS possa reconhecer uma futura aposentadoria por invalidez, se necessário. Ou seja, a CAT é sua proteção legal e previdenciária.
E sim, ela pode ser feita pela internet — você só precisa acessar o site do Meu INSS, fazer login com sua conta gov.br e preencher a solicitação com os dados do acidente.
Qual a importância da CAT?
A CAT é extremamente importante porque garante os direitos do trabalhador diante de um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Sem ela, o INSS não reconhece que o problema é ocupacional e, com isso, o trabalhador pode perder benefícios essenciais, como o auxílio-doença acidentário, que não exige carência, ou a aposentadoria por invalidez quando o quadro for mais grave.
Além do aspecto previdenciário, a CAT também garante estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno.
E isso é essencial, pois protege você de demissões imediatas logo após se recuperar. Outro ponto relevante é que a CAT obriga a empresa a continuar depositando o seu FGTS durante o afastamento, o que não acontece nos casos de auxílio-doença comum.
Ela ainda tem uma função coletiva: alimentar os dados do sistema previdenciário para a criação de políticas públicas de saúde e segurança no trabalho.
Isso significa que, ao emitir a CAT, você também contribui para melhorar as condições de outros trabalhadores da mesma categoria ou setor. Em casos de litígio judicial, a CAT é um documento essencial como prova da relação entre o dano e o ambiente de trabalho.
Quais os tipos de CAT?
Existem três tipos de CAT, e cada um serve para um momento diferente.
A mais conhecida é a CAT Inicial, que deve ser preenchida logo após o acidente de trabalho, acidente de trajeto ou no diagnóstico de uma doença ocupacional. Esse documento é o que dá início a todo o processo de análise do INSS.
Já a CAT de Reabertura é usada quando o trabalhador volta a apresentar sintomas ou precisa de novo afastamento por um problema já relacionado a uma CAT anterior. Isso é comum em casos de doenças que evoluem aos poucos ou lesões que pioram com o tempo.
Ao reabrir a CAT, você atualiza o sistema e mantém o vínculo da sua condição com o trabalho.
A CAT de Óbito, por sua vez, deve ser emitida imediatamente em caso de falecimento do trabalhador em decorrência de um acidente ou doença ligada ao trabalho.
Esse tipo de CAT é fundamental para garantir que os dependentes recebam pensão por morte acidentária, que tem valor superior à pensão comum e não exige carência.
Saber qual tipo de CAT usar é tão importante quanto emiti-la. Usar o tipo errado ou não manter o histórico atualizado pode comprometer o reconhecimento do direito aos benefícios.
Quando o trabalhador tem direito à CAT?
O trabalhador tem direito à CAT sempre que ocorre um acidente típico, de trajeto ou uma doença ligada ao trabalho.
O acidente típico é aquele que acontece no ambiente de trabalho e durante o exercício da função, como quedas, cortes, lesões musculares ou queimaduras. Já o acidente de trajeto ocorre no percurso entre casa e trabalho, e também deve ser registrado.
Além disso, a doença ocupacional também garante direito à CAT. Isso inclui doenças causadas por esforço repetitivo, estresse extremo, exposição a agentes químicos ou ruído, por exemplo.
O importante é que a condição tenha ligação direta ou indireta com o trabalho.
Vale destacar que o direito à CAT não depende do afastamento. Mesmo que o acidente ou a doença não tenham exigido licença médica, o trabalhador tem direito ao documento se houver alguma lesão corporal ou comprometimento funcional.
Em resumo: se o trabalho causou o problema, a CAT deve ser feita.
Quem tem que emitir a CAT?
A responsabilidade pela emissão da CAT é, primeiramente, do empregador. A empresa é obrigada a informar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil após a ocorrência, ou imediatamente em caso de morte.
Esse é um dever legal e, se não for cumprido, pode gerar multa e até responsabilização judicial.
No entanto, se a empresa se omitir — o que infelizmente acontece com frequência — o trabalhador não fica desprotegido.
A lei permite que a CAT seja emitida por você mesmo, pelo seu dependente, pelo sindicato da categoria, pelo médico assistente ou até por qualquer autoridade pública.
Essa flexibilidade é justamente para evitar que a omissão da empresa impeça o acesso aos seus direitos.
Hoje, a CAT pode ser emitida pela internet, sem precisar ir até o INSS. Acesse o site do Meu INSS, clique em “Novo Pedido”, busque por “CAT” e siga as instruções. Ter em mãos seus dados pessoais, os da empresa e a descrição do acidente ou doença já é um ótimo começo.
O que deve constar na CAT?
A CAT precisa ser preenchida com muita atenção, pois é um documento técnico e qualquer erro pode comprometer a concessão dos seus benefícios.
Nela devem constar seus dados pessoais completos, como nome, CPF, PIS, data de nascimento, endereço e função exercida, além dos dados da empresa, como razão social, CNPJ e endereço.
O formulário também exige uma descrição clara e precisa do acidente ou da doença, com data, hora, local, tipo de lesão, agente causador, parte do corpo atingida e circunstâncias do ocorrido.
Se for uma doença ocupacional, é preciso informar o tipo de exposição ou rotina de trabalho que causou a condição.
Além disso, devem constar os dados do atendimento médico: se houve internação, qual foi o diagnóstico, qual o CID (código da doença), nome e CRM do médico que emitiu o atestado, e a previsão de afastamento, se houver.
A precisão e veracidade dessas informações são fundamentais para que o INSS reconheça o nexo entre o acidente e o trabalho.
Se você não souber como preencher tudo corretamente, ou se tiver dificuldades de acesso digital, o ideal é buscar apoio profissional, seja com um advogado ou com o sindicato da sua categoria.
Qual o prazo para comunicar um acidente de trabalho?
A empresa tem o prazo de até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser feita imediatamente, sem esperar o próximo dia. Esse prazo está previsto na Lei nº 8.213/91 e no artigo 22.
É importante saber que esse procedimento pode ser feito totalmente pela internet, sem a necessidade de comparecer ao INSS. Basta acessar o portal Meu INSS, fazer login com sua conta gov.br, e procurar por “Comunicar Acidente de Trabalho (CAT)”.
O sistema vai pedir informações como dados do empregador, do acidentado e detalhes do ocorrido.
Se a empresa perder o prazo ou se recusar a registrar o acidente, isso não impede a emissão da CAT por outra pessoa habilitada — como o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública.
O importante é que a comunicação seja feita o quanto antes, porque a demora pode prejudicar o acesso ao benefício e comprometer a comprovação do nexo com o trabalho.
Qualquer acidente ocorrido na empresa deve ter CAT?
Sim, todo acidente que ocorrer no ambiente de trabalho ou durante a execução da atividade profissional deve ser comunicado por meio da CAT.
E isso é válido mesmo quando o trabalhador não precisa se afastar ou quando o acidente parece ser leve.
O que importa não é a gravidade, mas sim o fato de que houve lesão corporal ou perturbação funcional associada ao trabalho.
Isso significa que se você sofreu uma queda, bateu a cabeça, teve uma crise de dor por esforço físico ou qualquer outro incidente durante o expediente, a empresa deve registrar a ocorrência.
A CAT é obrigatória inclusive para acidentes de trajeto, desde que o deslocamento seja habitual e não haja desvios injustificados.
Não comunicar o acidente pode trazer consequências sérias tanto para o trabalhador — que pode ter o benefício negado por falta de comprovação — quanto para a empresa, que fica sujeita a multas e penalidades administrativas.
Quais os direitos do trabalhador com a CAT?
A emissão da CAT é o primeiro passo para que você tenha acesso aos seus direitos previdenciários e trabalhistas.
Com ela, você pode receber o auxílio-doença acidentário, desde que precise se afastar por mais de 15 dias. Diferente do auxílio comum, esse benefício não exige carência e ainda garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.
Se o acidente deixar sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho, mesmo que você continue trabalhando, é possível receber o auxílio-acidente, uma indenização mensal até a aposentadoria.
E se houver incapacidade total, a CAT será o documento base para requerer a aposentadoria por invalidez acidentária.
Além disso, com a CAT registrada, a empresa é obrigada a continuar depositando o seu FGTS durante o afastamento, o que não acontece em casos comuns de doença.
E se o acidente resultar em falecimento, a CAT é o que garante aos dependentes o acesso à pensão por morte acidentária, que possui regras mais vantajosas.
A CAT também é indispensável para quem busca indenizações judiciais por danos morais, materiais ou estéticos, já que ela serve como prova formal de que o fato ocorreu durante ou por causa do trabalho.
Se a empresa não preencher a CAT, o que devo fazer?
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, você não está desamparado. A própria legislação prevê que, nesses casos, o documento pode ser preenchido por outras pessoas.
Você mesmo pode emitir a CAT, assim como seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que te atendeu ou até uma autoridade pública, como um fiscal do trabalho ou defensor público.
Você pode fazer isso diretamente pela internet, acessando o portal Meu INSS ou pelo aplicativo oficial. Basta entrar com sua conta gov.br, ir em “Novo Pedido”, digitar “CAT” e preencher os dados solicitados.
É importante ter em mãos: informações pessoais, dados da empresa e os detalhes do acidente ou doença.
Se tiver dúvidas no preenchimento ou se a empresa estiver dificultando o acesso à documentação necessária, é altamente recomendável procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Ele poderá te orientar sobre seus direitos e, se necessário, tomar providências legais contra a empresa por omissão ou negligência.
As doenças do trabalho devem ter CAT?
Sim, as doenças ocupacionais também devem ser registradas por meio da CAT, da mesma forma que os acidentes.
Isso inclui doenças adquiridas em razão da atividade profissional (como a doença profissional) e doenças causadas pelas condições em que o trabalho é executado (a chamada doença do trabalho).
Exemplos incluem: LER/DORT, burnout, surdez por ruído excessivo, doenças respiratórias causadas por poeira ou substâncias tóxicas, entre outras.
Todas essas condições, se tiverem relação com o trabalho, precisam ser registradas na CAT para que o INSS reconheça o nexo técnico entre a atividade e a doença.
Muitas vezes, essas doenças não aparecem de forma súbita como um acidente, mas se desenvolvem ao longo do tempo. Mesmo assim, é obrigatório que a empresa comunique ao INSS assim que houver diagnóstico médico relacionando a enfermidade com o trabalho.
Se ela não fizer isso, você pode — e deve — emitir a CAT por conta própria ou com auxílio do sindicato.
A CAT para doenças ocupacionais funciona como porta de entrada para todos os direitos: benefícios, estabilidade, reabilitação profissional e até indenizações.
Por isso, não deixe de registrar quando houver qualquer problema de saúde causado ou agravado pelo seu trabalho.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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