Como Emitir o CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para registrar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Entenda, aqui, como funciona e como emitir!
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores envolvidos em acidentes de trabalho, de trajeto ou em casos de doenças ocupacionais sejam respeitados.
Emitir esse documento é uma obrigação legal das empresas, mas também pode ser registrada por outros agentes, como o próprio trabalhador, médicos, sindicatos ou autoridades, caso a empresa não o faça.
A CAT não apenas facilita o acesso aos benefícios previdenciários, mas também serve para documentar formalmente a ocorrência e fornecer garantias ao empregado.
Entender como emitir a CAT é fundamental tanto para empresas quanto para trabalhadores. O processo, hoje totalmente digital e acessível, garante que acidentes sejam comunicados de maneira rápida e eficiente.
Este documento deve ser preenchido corretamente e enviado em tempo hábil, uma vez que atrasos ou omissões podem resultar em multas para as empresas e prejuízos ao trabalhador.
Neste artigo, explicaremos como funciona a emissão da CAT, as informações necessárias para o preenchimento e a importância de cumprir com os prazos estabelecidos pela lei.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoe
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a CAT e para que serve?
- Quem deve emitir a CAT?
- Como emitir a CAT?
- Quais são os prazos para emissão da CAT?
- Quais informações devem constar na CAT?
- Quais são os tipos de CAT existentes?
- O que acontece se a CAT não for emitida pela empresa?
- Quais direitos a CAT garante ao trabalhador?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a CAT e para que serve?
A CAT é um documento oficial que deve ser emitido sempre que ocorrer um acidente de trabalho, um acidente de trajeto (durante o deslocamento entre a residência e o trabalho), ou no caso de desenvolvimento de uma doença ocupacional.
Ela serve como um meio de registro do evento, sendo enviada principalmente ao INSS para fins de concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários ao empregado.
Para o trabalhador, a CAT é fundamental para garantir direitos como o auxílio-doença e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Além disso, serve como prova legal para a obtenção de outras garantias, como o acesso ao FGTS durante o período de afastamento e a possibilidade de indenizações por danos materiais e morais.
Para a empresa, o documento também é importante, pois obriga a adotar medidas preventivas para evitar futuros acidentes e problemas legais.
Sem a emissão da CAT, o trabalhador pode ter dificuldades para acessar seus direitos junto ao INSS e outros órgãos competentes, o que faz do documento uma ferramenta essencial para a proteção jurídica tanto do empregado quanto do empregador.
Quem deve emitir a CAT?
A responsabilidade principal pela emissão da CAT é da empresa em que o empregado trabalha. O empregador tem o dever legal de emitir o documento até o primeiro dia útil após o acidente.
Em casos de acidente com morte, a comunicação deve ser imediata. No entanto, caso a empresa não cumpra essa obrigação, outras pessoas ou entidades podem registrar a CAT.
Se a empresa não emitir o documento, o próprio trabalhador pode fazer a emissão, assim como seus dependentes, entidades sindicais, médicos que atenderam o acidentado, ou ainda autoridades públicas.
Desse modo, são aqueles que podem utilizar desse serviço:
- A empresa;
- A pessoa acidentada;
- Dependentes da pessoa acidentada;
- Entidades sindicais;
- Médicos(as);
- Autoridades públicas.
Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado caso o empregador negligencie essa responsabilidade!
A possibilidade de terceiros emitirem a CAT é um mecanismo de proteção ao trabalhador, garantindo que ele tenha acesso a seus direitos mesmo quando a empresa tenta evitar o registro do acidente.
A CAT pode ser emitida online pelo site do Meu INSS, tornando o processo mais acessível e rápido. Esse processo facilita a comunicação com o INSS e mantém o empregado amparado legalmente.
Como emitir a CAT?
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser feita de forma online, através do site do Meu INSS.
O processo é simples e acessível, garantindo que o trabalhador ou a empresa possam registrar o acidente rapidamente, conforme exigido pela legislação.
Vejamos quais são os passos principais para emissão desse documento!
Acesse o portal Meu INSS: Entre no site oficial do Meu INSS e faça login com seus dados de acesso. Caso não tenha cadastro, será necessário criar um.
Preencha o formulário: No menu de serviços, escolha a opção “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)” e selecione o tipo de CAT a ser emitida (CAT inicial, de reabertura ou de óbito).
Em seguida, preencha os dados obrigatórios no formulário. As informações necessárias incluem:
- Dados do trabalhador: Nome, CPF, PIS/PASEP, endereço, data de nascimento, entre outros.
- Dados da empresa: Nome, CNPJ, CNAE, endereço.
- Dados do acidente: Tipo de acidente (típico, trajeto ou doença ocupacional), data, local, partes do corpo atingidas, descrição do acidente, e atendimento médico, entre outros.
Envio e finalização: Após preencher todas as informações, revise o formulário para garantir que não haja erros ou omissões. Depois, envie o formulário para os órgãos competentes.
Impressão e distribuição: A CAT deve ser impressa em quatro vias, sendo uma para o INSS, uma para o trabalhador ou dependente, uma para o sindicato da categoria, e uma para a empresa.
Se houver óbito, são necessárias duas vias extras: uma para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e outra para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Esse processo garante que o acidente seja devidamente comunicado, possibilitando ao trabalhador acesso a benefícios, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, e garantindo que seus direitos sejam preservados.
Quais são os prazos para emissão da CAT?
O prazo para emissão da CAT é de um dia útil após o acidente de trabalho ou o diagnóstico de uma doença ocupacional.
Esse prazo se aplica mesmo quando o acidente não resulta no afastamento do trabalhador, pois a CAT precisa ser registrada em qualquer circunstância. Em caso de morte, a emissão deve ocorrer de forma imediata, sem demora.
É importante que as empresas cumpram rigorosamente esse prazo para evitar multas e outras sanções legais.
O não cumprimento pode resultar em autuações pelo Ministério do Trabalho, e, em caso de reincidência, a penalidade pode ser duplicada. Além disso, o não registro da CAT pode prejudicar o trabalhador, que poderá enfrentar dificuldades na obtenção de benefícios.
Para garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas, o registro da CAT dentro do prazo é essencial.
Ele também ajuda a manter um histórico de segurança do trabalho na empresa, além de ser uma ferramenta importante para a implementação de medidas de prevenção contra futuros acidentes.
Quais informações devem constar na CAT?
A CAT precisa conter uma série de informações detalhadas tanto sobre o acidente quanto sobre o trabalhador e a empresa.
Entre os dados exigidos estão:
- o nome e os dados pessoais do trabalhador, como número da CTPS, CPF, e PIS/PASEP,
- além das informações sobre o acidente, como a data, hora e local em que ocorreu,
- o tipo de acidente (típico, doença ocupacional ou de trajeto),
- e as partes do corpo atingidas.
Além disso, é necessário descrever o agente causador do acidente, se houve atendimento médico, e se foi feito um registro policial em casos mais graves.
Também devem ser incluídas informações sobre a empresa, como sua razão social, CNPJ e endereço, bem como o nome do emitente responsável pelo preenchimento do documento.
Esses detalhes são fundamentais para que o INSS possa processar o pedido de benefícios do trabalhador e para que seja possível determinar as responsabilidades no acidente.
Qualquer omissão de dados pode dificultar o processo de concessão de benefícios e, em alguns casos, comprometer o reconhecimento do acidente.
Quais são os tipos de CAT existentes?
Existem três tipos principais de CAT:
- a CAT inicial,
- a CAT de reabertura,
- e a CAT de óbito.
Cada uma delas é utilizada em situações específicas e segue regras próprias para sua emissão.
A CAT inicial é emitida quando o acidente ou a doença ocupacional ocorre pela primeira vez, ou seja, quando não há um histórico anterior sobre o evento.
Já a CAT de reabertura é utilizada quando o acidente ou a doença se agravam, ou quando novas complicações surgem, exigindo uma nova comunicação.
Finalmente, a CAT de óbito deve ser emitida em caso de morte do trabalhador em decorrência do acidente ou doença, seja imediatamente após o evento ou em um momento posterior, quando o óbito estiver relacionado às condições geradas pelo acidente.
Cada tipo de CAT tem um papel específico na garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários do empregado. Desse modo, é importante realizar o registro correto conforme a situação apresentada.
O que acontece se a CAT não for emitida pela empresa?
Se a empresa não emitir a CAT dentro do prazo legal, ela estará sujeita a multas e outras sanções.
O descumprimento dessa obrigação legal pode resultar em autuações pelo Ministério do Trabalho, com valores das multas variando conforme o salário de contribuição do trabalhador.
Em casos de reincidência, a multa pode ser duplicada, gerando um impacto financeiro significativo para a empresa.
Além das sanções financeiras, o não registro da CAT pode prejudicar diretamente o trabalhador, que ficará sem acesso aos benefícios do INSS, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
A ausência do registro também pode dificultar o acesso a direitos trabalhistas, como a estabilidade de 12 meses garantida a quem sofreu um acidente de trabalho.
Portanto, tanto para proteger o trabalhador quanto para evitar penalidades legais, a empresa deve garantir a emissão da CAT em tempo hábil, registrando o acidente e permitindo que o trabalhador receba os cuidados e benefícios necessários.
Quais direitos a CAT garante ao trabalhador?
A emissão da CAT garante uma série de direitos ao trabalhador acidentado ou acometido por uma doença ocupacional.
Entre esses direitos, destacam-se o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do caso, bem como o direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme definido pela legislação trabalhista.
Além disso, o trabalhador pode ter direito à indenização por danos morais e materiais, caso seja comprovada a responsabilidade da empresa pelo acidente ou pelas condições que geraram a doença ocupacional.
Outros direitos garantidos incluem o acesso ao FGTS durante o período de afastamento, a continuação de benefícios, como cesta básica e plano de saúde, e, em casos mais graves, a pensão vitalícia caso haja perda de capacidade de trabalho.
A CAT também facilita a comprovação de vínculo entre a doença ou o acidente e o trabalho desempenhado, sendo crucial para que o trabalhador tenha todos os seus direitos resguardados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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