Como emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

Você ou alguém próximo sofreu um acidente de trabalho e não sabe por onde começar? Neste artigo, explicamos passo a passo como emitir a CAT!

imagem representando acidente de trabalho cat

Como emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Quando acontece um acidente no trabalho, ou quando a atividade causa uma doença, é comum o trabalhador ouvir falar da tal CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho.

Esse documento é fundamental porque registra oficialmente o ocorrido, informa o INSS e ajuda a garantir direitos importantes, como afastamento por benefício.

Muita gente acha que só a empresa pode emitir a CAT, mas não é bem assim: existem outros responsáveis e caminhos quando o empregador se recusa ou demora.

Saber quando emitir, quem pode fazer, quais dados precisam constar e quais erros evitar faz toda a diferença para que o acidente não fique “sem prova”.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento para informar ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional.

Ela funciona como um “registro formal” do ocorrido: identifica o empregado, a empresa, a data, o local, o tipo de acidente ou doença, descreve o que aconteceu e quais foram as consequências.

Esse registro é importante por vários motivos:

Muita gente pensa que a CAT só deve ser feita em acidentes graves e imediatos, como quedas ou cortes, mas ela também se aplica a situações de adoecimento que surgem aos poucos.

Por exemplo, como problemas de coluna, LER/DORT, transtornos mentais ligados ao trabalho, desde que exista relação com a atividade exercida.

Em regra, a empresa tem o dever de emitir a CAT, mas, se ela não fizer, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou até uma autoridade pública podem providenciar.

Por isso, a CAT não é “burocracia à toa”: é a porta de entrada que documenta o vínculo entre o trabalho e o dano à saúde.

Quais os tipos de CAT?

A CAT não é sempre igual: ela pode ser usada em diferentes momentos e situações, de acordo com o tipo de ocorrência que envolveu o trabalhador. Vamos entender!

CAT INICIAL

CAT DE REABERTURA

CAT DE ÓBITO

1. CAT inicial

Mais comum, é emitida logo após o acidente de trabalho ou quando é identificado que a doença tem relação com a atividade exercida. Assim, registra o primeiro evento.

2. CAT de reabertura

Usada quando o trabalhador já tinha voltado ao serviço, mas volta a ter problemas pela causa registrada na CAT inicial.

Por exemplo: o empregado machuca o joelho, melhora, retorna ao trabalho e, depois de um tempo, machuca o mesmo joelho. A reabertura indica agravamento ou retorno do problema.

3. CAT de comunicação de óbito

Emitida quando o acidente de trabalho resulta em morte, mesmo que o falecimento aconteça dias, meses ou até depois do fato que originou o CAT inicial.

Saber qual tipo de CAT usar evita confusões e ajuda a proteger melhor os direitos do trabalhador.

Quem pode emitir a CAT?

imagem explicando sobre quem pode emitir a CAT

Quem pode emitir a CAT?

A responsabilidade principal de emitir a CAT é da empresa, que deve comunicar ao INSS, em regra, até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido (e imediatamente em caso de morte).

Porém, a lei não deixa o trabalhador desamparado se o empregador não fizer a sua parte. Nessa situação, a CAT também pode ser emitida diretamente:

Isso é importante porque, se a emissão ficasse limitada apenas à empresa, muitos casos ficariam sem registro quando o empregador tenta negar o acidente ou minimizar a gravidade.

Na prática, a CAT pode ser feita de forma eletrônica, pelo sistema do INSS ou pelo eSocial (no caso de empregadores obrigados).

Por isso, se a empresa se recusar a emitir, o melhor caminho é não insistir em discussão: é providenciar a CAT por quem puder fazê-lo.

Como fazer a emissão da CAT?

Emitir a CAT não é complicado, mas exige atenção aos dados para que o registro fique correto e ajude realmente a proteger o trabalhador.

Hoje, a maior parte das comunicações é feita de forma on-line, e tanto a empresa quanto o próprio trabalhador (ou quem mais tiver legitimidade) podem preencher o formulário.

1. Acesse o sistema correto

Com todos os documentos do trabalhador e dados da empresa, além das informações sobre o evento, você deve associar o eSocial ou o portal da CAT.

2. Descreva o acidente ou doença ocupacional

Você deverá preencher todos os dados que tem em mãos no formulário e explicar, com clareza, o que aconteceu:

Além disso, informe o tipo de CAT.

3. Envie e salve o comprovante

Após o envio, gere o protocolo/recibo. Guarde cópia impressa ou digital: ele será usado no INSS, na empresa, no sindicato e como prova em eventual processo.

Se surgir dúvida em algum passo ou houver resistência do empregador, buscar orientação profissional pode evitar erros e proteger melhor o trabalhador.

Qual a documentação para emitir a CAT?

Para emitir a CAT, não existe um “pacote fechado” obrigatório igual para todos os casos, mas quanto mais documentos você tiver, mais fácil.

Em geral, é importante reunir documentos do trabalhador, da empresa e do próprio atendimento médico, quando já houver. Veja os principais:

Documentos do trabalhador

Documentos do empregador

Documentos médicos (quando já disponíveis)

Outros documentos úteis

Nem todos esses documentos são exigidos para “liberar” a CAT — ela pode ser emitida mesmo sem laudo completo, especialmente nos casos urgentes.

Porém, reunir essas informações ajuda o INSS a entender melhor o que aconteceu e evita erros que depois precisam ser corrigidos.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

Se a empresa não emite a CAT quando há acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional, ela está descumprindo uma obrigação legal. 

Para o empregado, o principal problema é a falta de registro oficial do ocorrido: sem CAT, pode haver atraso ou complicação para conseguir um benefício do INSS.

Já para a empresa, a omissão não “resolve o problema”; pelo contrário: o INSS pode aplicar multa administrativa, exigir explicações e isso pode pesar em eventuais ações judiciais.

Importante lembrar que a falta de CAT não impede que o trabalhador receba benefício, mas o caminho fica mais difícil e demorado.

Por isso, quando o empregador se recusa, o ideal é não esperar: o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem emitir a CAT diretamente.

Depois, com o protocolo em mãos, é possível seguir com o atendimento médico, o pedido ao INSS e, se necessário, buscar orientação jurídica para responsabilizar a empresa.

Abrir uma CAT prejudica a empresa de alguma forma?

Abrir uma CAT não é “dedurar” a empresa nem assinar um atestado de culpa automática; é cumprir uma obrigação legal.

Em termos práticos, o simples fato de emitir a CAT não significa que a empresa será condenada, processada ou terá que pagar indenização.

O que a CAT faz é registrar oficialmente o evento, alimentando as estatísticas de acidentes e podendo influenciar, ao longo do tempo, o cálculo de alguns encargos.

Por outro lado, não emitir a CAT quando deveria é muito mais prejudicial: a empresa pode sofrer multa administrativa e ter problemas judiciais graves.

Quando a CAT é aberta corretamente, a empresa mostra que leva a sério a saúde do trabalhador.

Portanto, do ponto de vista jurídico e prático, cumprir a obrigação de comunicar é sempre mais seguro do que tentar “evitar problema” escondendo a ocorrência.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (3 votos)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco