Qual o conceito de família anaparental na jurisprudência?

Família anaparental é aquela formada por irmãos, primos ou outros parentes sem ascendentes ou descendentes. Mas quais são seus direitos? Descubra neste artigo!

Qual o conceito de família anaparental na jurisprudência?

Qual o conceito de família anaparental na jurisprudência?

A família anaparental é uma das diversas formas de estrutura familiar reconhecidas atualmente.

Diferente da tradicional, esse tipo de família não conta com a presença de pais ou filhos, sendo formada por irmãos, primos ou outros parentes que vivem juntos e compartilham responsabilidades.

Embora não esteja expressamente prevista na legislação, a jurisprudência brasileira já reconhece direitos importantes para seus membros, como a impenhorabilidade do bem de família e até mesmo direitos sucessórios em algumas situações.

Com as mudanças na sociedade, é essencial compreender esse modelo familiar e saber quais são os seus direitos.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza uma família anaparental, como ela se diferencia de outras formas de família, quais direitos seus integrantes possuem e como formalizá-la juridicamente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é família anaparental?

A família anaparental é uma estrutura familiar formada por pessoas que possuem vínculo de parentesco, mas sem a presença de ascendentes (pais) ou descendentes (filhos).

Esse tipo de família é caracterizado por relações entre irmãos, primos ou outros parentes colaterais que passam a viver juntos e compartilhar responsabilidades.

O que diferencia a família anaparental de outros modelos é o fato de que ela não é baseada na conjugalidade ou na filiação.

Ou seja, não há um casal ou uma relação entre pais e filhos, mas sim um núcleo de pessoas que vivem juntas e se apoiam mutuamente.

A formação desse tipo de família pode ocorrer por diversas razões, como o falecimento dos pais, a necessidade de amparo financeiro ou emocional entre parentes próximos ou até mesmo por escolha dos envolvidos.

Em muitos casos, irmãos que perdem os pais passam a morar juntos e dividir responsabilidades, configurando, assim, uma família anaparental.

Embora o Código Civil e a Constituição Federal não mencionem expressamente esse modelo familiar, a jurisprudência brasileira já reconhece seu valor e sua importância, garantindo alguns direitos aos seus integrantes.

Qual a diferença entre família monoparental e anaparental?

A família anaparental e a família monoparental possuem estruturas diferentes e não devem ser confundidas.

A família monoparental é formada por apenas um dos pais (pai ou mãe) e seus filhos.

Esse modelo ocorre, por exemplo, quando um dos genitores assume sozinho a criação dos filhos, seja por separação, falecimento ou escolha pessoal.

Esse tipo de família está expressamente reconhecido na Constituição Federal de 1988, no artigo 226, §4º, que determina a proteção estatal a esse arranjo familiar.

A família anaparental, por outro lado, não envolve pais e filhos, mas sim irmãos, primos ou outros parentes colaterais que vivem juntos e compartilham um núcleo familiar sem a presença de ascendentes ou descendentes diretos.

Diferentemente da família monoparental, que tem a relação parental como base, a família anaparental se estrutura na convivência e no apoio entre pessoas da mesma geração ou grau de parentesco lateral.

Essa distinção é importante porque os direitos e as proteções concedidas pelo Estado para cada modelo podem ser diferentes.

A família monoparental, por exemplo, já tem respaldo direto na Constituição, enquanto a família anaparental ainda depende da jurisprudência para garantir direitos aos seus membros.

Quais são os 7 tipos de família?

As configurações familiares mudaram muito ao longo do tempo, e hoje já são amplamente reconhecidos diversos modelos familiares.

Entre os principais tipos de família, podemos destacar:

  1. A família nuclear, que é o modelo mais tradicional, composta por pai, mãe e filhos.
  2. A família monoparental, formada por apenas um dos pais e seus filhos.
  3. A família anaparental, que não possui pais nem filhos, mas é formada por parentes colaterais que vivem juntos e se apoiam mutuamente.
  4. A família reconstituída, também conhecida como família mosaico, que ocorre quando um ou ambos os cônjuges têm filhos de relacionamentos anteriores e formam uma nova unidade familiar.
  5. A família unipessoal, que consiste em uma única pessoa que vive sozinha, sendo reconhecida como uma entidade familiar, independentemente de conviver com outras pessoas.
  6. A família homoafetiva, que é formada por casais do mesmo sexo, com ou sem filhos.
  7. A família extensa ou ampliada, que inclui, além dos pais e filhos, outros membros como avós, tios e primos convivendo em um mesmo núcleo familiar.

Cada um desses modelos reflete a diversidade das relações familiares na sociedade atual e demonstra que a família não se define apenas pela presença de pais e filhos, mas sim pelo vínculo afetivo e de convivência entre seus integrantes.

Como formar uma família anaparental?

A formação de uma família anaparental ocorre naturalmente quando parentes colaterais passam a viver juntos e a dividir as responsabilidades do dia a dia.

Diferentemente de outras estruturas familiares, não há necessidade de um vínculo matrimonial ou de uma relação parental direta para que esse tipo de família exista.

Muitas vezes, esse modelo se forma devido ao falecimento dos pais, ao afastamento de figuras parentais ou até mesmo por escolha dos envolvidos, que decidem morar juntos por questões econômicas, emocionais ou afetivas.

Irmãos que moram juntos após a morte dos pais, tios que criam sobrinhos ou primos que decidem compartilhar um lar são exemplos típicos de famílias anaparentais.

Não há um procedimento formal específico para “criar” uma família anaparental, pois sua existência decorre da convivência e do reconhecimento dos vínculos afetivos e patrimoniais entre os membros.

No entanto, em alguns casos, pode ser recomendável formalizar contratos de convivência para garantir segurança jurídica aos envolvidos, principalmente em questões patrimoniais e sucessórias.

Quais os direitos de membros da família anaparental?

Embora a família anaparental não esteja expressamente prevista no Código Civil, algumas decisões judiciais já reconheceram direitos importantes para seus integrantes.

Um dos direitos mais relevantes é a impenhorabilidade do bem de família. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o imóvel onde residem dois irmãos pode ser considerado bem de família e, portanto, não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

Essa decisão reforça o entendimento de que a proteção do lar deve ser garantida independentemente do modelo familiar.

Além disso, a jurisprudência tem avançado no reconhecimento de direitos sucessórios para os membros de uma família anaparental.

Em determinados casos, quando há comprovação de dependência econômica e afetiva, os integrantes podem ter direito à herança de bens adquiridos em conjunto.

Em alguns casos, é possível que irmãos ou outros parentes colaterais assumam a guarda de menores, especialmente quando os pais falecem ou estão ausentes.

O reconhecimento dessa relação pode ser feito por meio da adoção ou guarda legal, garantindo direitos e deveres jurídicos para os envolvidos.

Como se chama família sem filhos?

Uma família que não possui filhos pode ser classificada de diferentes formas, dependendo da composição dos seus membros.

Quando é formada por um casal sem filhos, costuma ser chamada de família conjugal. Quando há apenas uma pessoa vivendo sozinha, recebe o nome de família unipessoal.

No caso da família anaparental, mesmo que não existam filhos ou pais na estrutura familiar, ainda há um núcleo formado por parentes colaterais que compartilham a vida juntos.

Esse modelo de família se diferencia da família unipessoal, pois envolve mais de uma pessoa, mas sem a presença de uma relação conjugal.

É considerada família anaparental aquela formada por apenas uma pessoa como a pessoa solteira, viúva ou separada?

Não. Quando uma pessoa vive sozinha, sem filhos, cônjuge ou parentes colaterais, essa configuração é chamada de família unipessoal.

A família anaparental, por definição, exige a presença de pelo menos dois indivíduos com vínculo de parentesco colateral.

Como formalizar uma família anaparental?

Para garantir segurança jurídica aos seus integrantes, é possível formalizar a família anaparental por meio de contratos de convivência, testamentos ou até mesmo ação declaratória de reconhecimento familiar.

O contrato de convivência pode estabelecer regras sobre a divisão de despesas, administração de patrimônio e outros aspectos relevantes da vida em comum.

Já o testamento é fundamental para assegurar que bens sejam destinados conforme a vontade dos envolvidos, evitando disputas judiciais.

Em alguns casos, pode ser necessário buscar o reconhecimento judicial da família anaparental para garantir direitos como a impenhorabilidade do bem de família e direitos sucessórios.

A família anaparental já faz parte da realidade de muitas pessoas no Brasil, e seu reconhecimento jurídico é fundamental para garantir proteção e dignidade aos seus membros.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada. 

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “família anaparental” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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